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Archive for novembro, 2009

Meta 2: a luta continua nas comarcas do Interior do Amazonas

30 novembro, 2009 George Lins Deixe um comentário

Comarca Unidade Judiciária Qnt. Processos Pend
Manaquiri Vara única 3
Anamã Vara única 7
Caapiranga Vara única 8
Maraã Vara única 8
Urucurituba Vara única 8
Itacoatiara Juizado Especial C_vel Criminal 12
Careiro Vara única 14
Atalaia do Norte Vara ünica 20
Ipixuna Vara ünica 21
Pauiní Vara ünica 22
Tapauá Vara ünica 23
Fonte Boa Vara ünica 30
Beruri Vara ünica 33
Itamarati Vara ünica 33
Humaitá 2_ Vara 35
Japurá Vara ünica 40
Anori Vara ünica 41
Itapiranga Vara ünica 50
Alvarães Vara ünica 51
Barcelos Vara ünica 54
Benjamin Constant Vara ünica 57
Canutama Vara ünica 58
Silves Vara ünica 59
Juruá Vara ünica 60
Manicoré 1_ Vara 61
Manicoré 2_ Vara 65
Barreirinha Vara ünica 66
Jutaí Vara ünica 70
Uarini Vara ünica 73
Santo Antonio do Iça Vara ünica 74
São Sebastião do Uatumã Vara ünica 76
Tabatinga 1_ Vara 78
Nhamundá Vara _nica 81
Nova Olinda do Norte Vara ünica 91
Boa Vista dos Ramos Vara ünica 93
São Paulo de Olivença Vara ünica 99
Borba Vara ünica 107
Novo Air_o Vara ünica 135
Urucará Vara ünica 145
Iranduba 2_ Vara 148
Parintins 2_ Vara 151
Coari 2_ Vara 169
Tefé 1_ Vara 184
Envira Vara ünica 187
Novo Aripuanã Vara ünica 200
Eirunepé Vara ünica 205
Tabatinga 2_ Vara 213
Maués 1_ Vara 237
Coari 1_ Vara 258
Manacapuru 2_ Vara 275
Apui Vara ünica 295
Parintins 3_ Vara 299
Iranduba 1_ Vara 347
Codajás Vara ünica 356
Parintins 1_ Vara 378
Maués 2_ Vara 405
São Gabriel da Cachoeira Vara ünica 412
Boca do Acre Vara ünica 420
Itacoatiara 3_ Vara 423
Rio Preto da Eva Vara ünica 437
Carauari Vara ünica 473
Tefé 2_ Vara 500
Careiro da Varzea Vara ünica 502
Presidente Figueiredo Vara ünica 565
Lábrea Vara ünica 580
Manacapuru 1_ Vara 650
Itacoatiara 1_ Vara 870
Itacoatiara 2_ Vara 886
Humaitá 1_ Vara 1128

Dados informados até outubro de 2009

Fonte: CNJ (www.cnj.jus.br)

“A Magistratura pede socorro” – Min. Eliana Calmon

26 novembro, 2009 George Lins 4 comentários

Para a magistratura de carreira, o órgão maior do Poder Judiciário é o Superior Tribunal de Justiça. De formação eclética, dos 33 integrantes, 22 são de carreira e onze escolhidos dentre membros do Ministério Público e Advogados.

Às vagas da magistratura concorrem desembargadores federais ou estaduais, e para as vagas do Ministério Público e dos Advogados concorrem os seus representantes com mais de dez anos de atividade. As categorias têm formação distinta, e, na composição das turmas de julgamento, tem-se a preocupação de mesclar a formação, de modo a se manter equilíbrio.

Quando da elaboração da Constituição de 1988, pretendeu-se estabelecer, regra que consagrasse o equilíbrio, a exemplo da formação do Tribunal Superior do Trabalho; na escolha dos ministros daquela Corte, observa-se a origem dos magistrados.

Seja por atrofia política, seja por falta do necessário empenho dos órgãos representativos, o certo é que deixou de constar no texto constitucional a observância da gênese dos magistrados na composição do STJ.

A falta de texto escrito tem ensejado grave distorção na formação do “Tribunal da Cidadania”. Como dos tribunais de justiça e dos tribunais federais participam representantes do quinto, a não observância da origem tem ensejado acesso desses ao STJ, concorrendo nas vagas dos desembargadores de carreira, porque, a partir da nomeação, estão aptos a alcançarem o tribunal superior, sem interstício algum. A prática desequilibra a formação eclética da Corte, porque esses magistrados, com os representantes da sua categoria, passam a figurar em número que tende a superar os magistrados de carreira.

No passado, a escolha dos desembargadores para comporem as listas de escolha ao STJ dava-se entre os que tinham realce na Corte, identificados como vocacionados, e para os desembargadores do quinto, o tempo era de, no mínimo, dez anos no tribunal.

Nos últimos anos, as escolhas passaram a obedecer a critérios outros, de tal forma que advogados recém chegados aos tribunais, com um ou dois anos de magistratura, passaram a concorrer às vagas do STJ, disputando com desembargadores com mais de vinte ou trinta anos de magistratura.

Além da quebra de paridade, a prática é de flagrante injustiça para com a magistratura, cujos integrantes a escolheram em tenra idade, prepararam-se, após se submeterem a concurso, viverem em longínquas cidades, padecerem com as dificuldades de escolha até ascenderem aos tribunais e, quando podem almejar o coroamento da carreira, enfrentam como concorrentes os colegas do quinto constitucional recém chegados — se juízes de carreira fossem, não estariam aptos a disputar sequer vaga nos tribunais inferiores.

A face mais perversa da disfunção aqui registrada está nas poucas chances de um magistrado de carreira, dentro do STJ, exercer as funções de direção da magistratura. Raros são os juízes de carreira que, como ministros, chegam à presidência, vice-presidência e corregedoria, entre outras funções exercidas pelos ministros mais antigos.

Os magistrados de carreira chegam ao STJ com bem mais idade do que os seus colegas do quinto, e, antes de chegarem à antiguidade necessária às funções de direção, são alcançados pela aposentadoria compulsória.

Tenho observado a absurda distorção, lamentando estar a magistratura sendo dirigida e conduzida quase que exclusivamente pelos advogados transformados em juízes pelo mecanismo constitucional do quinto. Tenho me indignado com a omissão dos órgãos representativos da magistratura. São incapazes de encetar uma eficiente defesa institucional em favor da magistratura imparcial e equilibrada.

Até aqui tenho mantido a discrição necessária ao exercício do meu mister, na esperança de ver corrigida a distorção.

Entretanto, chego à conclusão da necessidade de falar para que se possa ver o óbvio: as insensatas e injustas escolhas desestimulam, desprestigiam os juízes de carreira que, céticos quanto ao acesso, vão aos poucos se transformando em modestos servidores, sem a pujança que se espera de um agente político. A disfunção traz prejuízos institucionais irreversíveis, pela inserção de julgadores com pouca vivência e sem formação adequada em um tribunal eminentemente técnico como é o Superior Tribunal de Justiça. Calar fazme parecer covardemente acomodada.

É preciso combater todas as práticas que possam macular a última das trincheiras de cidadania, o Judiciário.

*Eliana Calmon é ministra do STJ

Fonte: Jornal O Globo

Os Magistrados de carreira e o acesso aos Tribunais

Ética, o que é isso?

25 novembro, 2009 George Lins 1 comentário

Muitos não sabem o que é. Muitos sabem mas não a realizam e muitos simulam que a praticam.

O Triste é que em várias (na esperança de não dizer todas) instituições públicas/socias a ÉTICA  esta sendo ignorada.


STJ: um tribunal de juízes ou de (amigos) advogados?

24 novembro, 2009 George Lins 4 comentários

Indicação ao STJ preocupa juízes

Para presidente da AMB, escolha direcionada de advogados para corte pode fragilizar a instituição

Felipe Recondo, BRASÍLIA

O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares, avalia que a escolha direcionada de advogados para vagas destinadas a juízes de carreira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a denúncia feita pela ministra Eliana Calmon, pode fragilizar a credibilidade da corte e servir de brecha a interesses políticos. “Isso não é bom para a sociedade, que precisa ter a convicção de que será julgada sem interferências externas”, disse o dirigente da AMB. “A credibilidade e a imparcialidade são fundamentais.”

Segundo a ministra Eliana Calmon, após serem indicados por amigos políticos para os Tribunais de Justiça, nos Estados, advogados se tornam desembargadores e, em um ou dois anos, tentam disputar uma vaga no STJ.

“Algum dia esse ministro pode ser útil no caso de se precisar de alguma coisa. Mesmo que não seja venda de sentença, é a simpatia, é o acesso fácil, é a forma de circular”, afirmou ela ao Estado.

Na última lista encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apenas um juiz de carreira disputa a vaga destinada a magistrados no STJ, aberta com a saída de Paulo Gallotti do tribunal. Os outros dois entraram nos Tribunais de Justiça vindos da advocacia. O desembargador Raul Araújo Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará, tem apenas dois anos de experiência como juiz e é apontado como favorito entre os integrantes dessa lista.

O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, é apontado por Eliana Calmon como o “cabeça do grupo de ministros” que patrocina esse tipo de indicação. “Existe hoje um grupo com uma liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas, ou seja, os três nomes que são indicados já são conhecidos antes da votação”, disse ela.

“Não posso dizer que o presidente Cesar Asfor Rocha seja o único responsável. Ele pode ser responsável porque realmente ele comanda o grupo, é um homem que tem liderança, mas ele não faria isso sozinho”, acrescentou.

Sem citar nomes, a ministra afirmou que um colega chegou ao tribunal por ser próximo de Renan Calheiros (PMDB-AL). “Um dos candidatos, com apenas três anos de magistratura, era o advogado do senador Renan Calheiros, que o fez desembargador. Três anos depois, o mesmo senador empenhou-se muitíssimo para que esse seu ex-advogado fosse ministro. E encontrou no tribunal alguns simpatizantes”, contou.

Para corrigir o que consideram uma distorção, ministros defendem mudança no regimento. Advogados que chegam aos Tribunais de Justiça só poderiam disputar uma vaga no STJ depois de 10 anos de magistratura.

A AMB defende que seja aplicada para o STJ a regra prevista na Constituição para o Tribunal Superior do Trabalho: só juízes de carreira podem disputar vaga no TST destinada a magistrados. Advogados só podem concorrer às cadeiras destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma ação nesse sentido aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

A ministra Eliana Calmon diz que “os magistrados oriundos das vagas de desembargadores chegam velhos ao tribunal”. Já os desembargadores que chegam aos tribunais vindos da advocacia (Quinto), logo se candidatam à vaga de ministro do STJ.

“Os magistrados de carreira não dirigem o Poder Judiciário”, diz a ministra.

Fonte: O Estado de São Paulo/Blog do Fred

Parabenizo a Ministra Eliana Calmon. Os critérios para preenchimento dos cargos de Ministro do STJ e STF precisam ser revistos, assim como o  ”Quinto Constitucional”.

No final das contas, o quinto é formado por juízes de carreira.

Vox populi (a voz do povo)

22 novembro, 2009 George Lins 2 comentários

CategoriasCuriosidades, Humor

PIB: as 50 maiores cidades do Brasil (IBGE)

22 novembro, 2009 George Lins 11 comentários

PIB 2007 - Fonte IBGE

Amase (Associação dos Magistrados de Sergipe) consegue reduzir a diferença de entrância para 5%.

19 novembro, 2009 George Lins Deixe um comentário

A exemplo do conquistado pela AMMA no 04 deste mês (novembro). Na manhã desta quarta-feira, dia 18, a Associação dos Magistrados de Sergipe – Amase – conseguiu aprovação em um requerimento antigo, apresentado em julho de 2008 pelo presidente Marcelo Campos. Trata-se da redução do percentual de diferença de entrância de 10% para 5%.

A proposta de projeto de lei foi aprovada à unanimidade pelo Tribunal Pleno, prevendo a redução gradativa da diferença de entrância de 10% para 5%, à razão de 1% ao ano, após intenso trabalho de esclarecimento aos desembargadores pela Amase.

O projeto será entregue ainda esta semana à Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e, convertido em lei, implicará a equiparação dos subsídios do magistrado estadual ao magistrado federal e do trabalho, significando correção de antiga disparidade, tudo gradativamente, a cada mês de janeiro, até 2014.

Para o presidente da Amase em exercício, Dr. Paulo César Cavalcante Macedo, esta é mais uma conquista histórica da Amase, que vem se somar a tantas outras grandes iniciativas, a exemplo da própria implantação do regime de subsídio, retorno de verbas compatíveis com a remuneração por subsídio (turma recursal, verba de Mesa, direção da Esmese, etc.), fim da entrância especial, retorno do pagamento da diferença de entrância aos juízes substitutos, entre outras. “A Amase agradece aos senhores desembargadores pelo acolhimento do pleito e parabeniza a todos os magistrados pela vitória alcançada”, afirma.

Fonte: Associação dos Magistrados Brasileiros

Estados que já adotam os 5%:

CEARÁ
SÃO PAULO
RIO DE JANEIRO
MINAS GERAIS
TOCANTINS
ESPÍRITO SANTO
BAHIA
MATO GROSSO DO SUL
MARANHÃO
GÓIAS
RÔNDONIA
AMAPÁ
DISTRITO FEDERAL

Legislativo do Maranhão aprova projeto que reduz percentual entre entrâncias

DOZE CONSELHOS PARA TER UM INFARTO FELIZ

19 novembro, 2009 George Lins 1 comentário

Dr. Ernesto Artur – Cardiologista

1. Cuide de seu trabalho antes de tudo.  As necessidades pessoais e familiares são secundárias.

2 Trabalhe aos sábados o dia inteiro e, se puder também aos domingos.

3. Se não puder permanecer no escritório à noite, leve trabalho para casa e trabalhe até tarde.

4… Ao invés de dizer não, diga sempre sim a tudo que lhe solicitarem.

5. Procure fazer parte de todas as comissões, comitês, diretorias, conselhos e aceite todos os convites para conferências, seminários, encontros, reuniões, simpósios etc.

6. Não se dê ao luxo de um café da manhã ou uma refeição tranqüila. Pelo contrário, não perca tempo e aproveite o horário das refeições para fechar negócios ou fazer reuniões importantes.

7. Não perca tempo fazendo ginástica, nadando, pescando, jogando bola ou tênis. Afinal, tempo é dinheiro.

8. Nunca tire férias, você não precisa disso. Lembre-se que você é de ferro. (e ferro , enferruja!!. .rs)

9. Centralize todo o trabalho em você, controle e examine tudo para ver se nada está errado.. Delegar é pura bobagem; é tudo com você mesmo.

10. Se sentir que está perdendo o ritmo, o fôlego e pintar aquela dor de estômago, tome logo estimulantes, energéticos e anti-ácidos. Eles vão te deixar tinindo.

11. Se tiver dificuldades em dormir não perca tempo: tome calmantes e sedativos de todos os tipos. Agem rápido e são baratos.

12. E por último, o mais importante: não se permita ter momentos de oração, meditação, audição de uma boa música e reflexão sobre sua vida. Isto é para crédulos e tolos sensíveis.

Repita para si: Eu não perco tempo com bobagens.

OS ATAQUES DE CORAÇÃO

Uma nota importante sobre os ataques cardíacos..

Há outros sintomas de ataques cardíacos, além da dor no braço esquerdo(direito). Há também, como sintomas vulgares, uma dor intensa no queixo, assim como náuseas e suores abundantes.

Pode-se não sentir nunca uma primeira dor no peito, durante um ataque cardíaco. 60% das pessoas que tiveram um ataque cardíaco enquanto dormiam, não se levantaram… Mas a dor no peito, pode acordá-lo dum sono profundo.

Se assim for, dissolva imediatamente duas Aspirinas na boca e engula-as com um bocadinho de água. Ligue para Emergência (193 ou 190) e diga ”ataque cardíaco” e que tomou 2 Aspirinas. Sente-se  numa cadeira ou sofá e force uma tosse, sim forçar a tosse pois ela fará o coração pegar no tranco; tussa de dois em dois segundos, até chegar o socorro.. NÃO SE DEITE !!

Tenho que tomar uma atitude imediatamente pois estou seguindo à risca muitos dos conselhos acima citados…

STF: notório saber jurídico

17 novembro, 2009 George Lins 2 comentários

Fonte: Folha OnLine

 

 

Meta 2: missão impossível?

16 novembro, 2009 George Lins 2 comentários

No 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no dia 16 de fevereiro, em Belo Horizonte (MG), os tribunais brasileiros traçaram 10 metas que o Judiciário deve atingir no ano de 2009 para proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça.

A chamada  Meta 2, consiste na  identificação dos processos judiciais mais antigos com a adoção de medidas concretas para o julgamento de todos aqueles (processos) que foram distribuídos até 31.12.2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)”. O objetivo desta meta seria tornar efetivo  o direito constitucional à  “razoável duração do processo judicial”, o fortalecimento da democracia, além de eliminar os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento.

De acordo com os dados divulgados pelo CNJ no chamado “processomêtro” (www.cnj.jus.br), dos 3.916.736 processos pendentes até 31/12/2005, somente 1.665.935 teriam sido julgados (1.665.935). O que corresponderia a 41% do acervo (Considerando somente os dados da Justiça Estadual).

Abaixo o ranking dos Estados, tomando como parâmetro o percentual de processos julgados face aos pendentes.

1o –  Amapá - 76%

2o –  Rondônia - 72%

3o –  Rio de Janeiro - 66%

4o –  Goiás - 65%

50 – São Paulo – 54%

5o –  Sergipe - 54%

7o –  Paraná - 50%

7o –  Ceará – 50%

9o – Mato Grosso - 49%

10 – Tocantins - 45%

11 – Acre - 43%

11 – Santa Catarina – 43%

13 – Espírito Santo – 42%

14 –  Paraíba – 41%

14 –  Minas Gerais – 41%

14 –  Mato Grosso do Sul – 41%

17 – Alagoas – 39%

17 – Pará - 39%

19 – Rio Grande do Norte - 38%

20 – maranhão - 36%

21 - Piauí - 35%

21 – Rio Grande do Sul - 35%

23 – Pernanbuco - 33%

23 – Roraima - 33%

25 – Distrito Federal - 32%

26 – Amazonas - 28%

27 – Bahia - 15%

Mesmo que a Justiça estadual não consiga julgar os quase 4 milhões de processos, penso que os resultados serão extremamente satisfatórios para os jurisdicionados. Milhões de processos que estavam “dormitando” nas prateleiras dos cartórios foram (serão) julgados.

O Judiciário estadual enfrentou “o pó que era colocado embaixo do tapete” e “descobriu” (rectius: reconheceu – assim a Sociedade espera) suas deficiências como a falta de juizes, de estrutura, de informatização, de organização e métodos. Enfim de “gestão administrativa”.

E ainda que o Judiciário estadual não é apenas o Tribunal, mas também a Justiça de 1a Instância. Que a Justiça de 1a Intância não se resume a comarca da capital e seus magistrados, mas compostas por todas as demais (e esquecidas) comarcas do interior.

Melhores dias virão!

“Um otimista vê uma oportunidade em cada calamidade. Um pessimista vê uma calamidade em cada oportunidade.”   -   Winston Churchill

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Dados corrigidos em 01/12/2009 referentes até outubro de 2009