Santos de cada dia (Religião) 1

Hoje (08/12) além de ser celebrado o chamado “Dia da Justiça” é uma data festejada pelos católicos em homenagem “A Nossa Senhora da Conceição”.

Abaixo um calendário com o dia comemorativo religioso e o respectivo Santo:


DIA COMEMORA-SE O DIA DE

01/01 Maria Santíssima Mãe de Deus

03/01 Santa Genoveva

06/01 Reis Magos

20/01 São Sebastião

21/01 Santa Inês

22/01 São Vicente; Santo Anastácio

27/01 Santa Ângela de Mérici

28/01 São Tomás de Aquino

31/01 São João Bosco

01/02    Santa Brígida

02/02 N. Sra. dos Navegantes, N. Sra. das Candeias

03/02 São Brás

09/02 Santa Apolônia

10/02 Santa Escolástica

11/02 N. Sra. de Lourdes

16/02 N. Sra. do Desterro

18/02 Santa Bernadete

25/02    São Sebastião de Aparício

26/02    São Porfírio

02/03    Santa Inês de Praga

10/03 São Domingos Sávio

11/03     São Constantino

19/03 São José

25/03 Anunciação de N. Senhora; Madre Paulina

26/03 São Dimas

27/03 São Lázaro

31/03 São Benedito

02/04 São Francisco de Paula

09/04    Santa Maria de Clopas

11/04      Santo Estanilau

19/04 Santo Expedito

23/04 São Jorge

25/04 São Marcos

27/04 Santa Zita

01/05 São José Operário

03/05 São Tiago; São Filipe

04/05 São Pelegrino

08/05 São Vitor

12/05 São Pancrácio

13/05 N. Sra. de Fátima

14/05 São Matias

22/05 Santa Rita de Cásssia

24/5 Santa Sara; N. Sra. Auxiliadora

26/05 N. Sra. do Caravágio

30/05 Santa Joana D’Arc

09/06 Padre Anchieta

11/06     São Barnabé

13/06 Santo Antônio

15/06 São Vito

22/06 Sagrado Coração de Jesus

23/06 Imaculado Coração de Maria

24/06 São João Batista

25/06 Menino Jesus de Praga

27/06 N. Sra. do Perpétuo Socorro

29/06 São Pedro e São Paulo

03/07 São Tomé

04/07 Santa Isabel

06/07 Santa Maria Goretti

09/07 N. Sra. Mediugórie ou N. Sra. Rainha da Paz

11/07 São Bento

12/07 N. Sra dos Campos

13/07 N. Sra. da Rosa Mística

14/07 São Camilo de Lélis

16/07 N. Sra. do Carmo

22/07 Santa Maria Madalena

25/07 São Cristóvão

26/07 Santa Ana; São Joaquim

29/07 Santa Marta

31/07 São Inácio de Loyola

04/08 São João Maria Vianei

05/08 N. Sra. das Neves

06/08 Bom Jesus

07/08 São Caetano

10/08 São Lourenço

11/08 Santa Clara

12/08 N. Sra. das Cabeças

15/08 N. Sra. da Glória

16/08 São Roque

18/08 Santa Helena

22/08 N. Sra. Rainha da Paz

23/08 Santa Rosa de Lima

24/08 São Bartolomeu

27/08 Santa Mônica

28/08 Santo Agostinho

31/08 São Raimundo Nonato

02/09    Santa Dorotéia

08/09 N. Sra. da Penha

08/09 Natividade de Nossa Senhora

15/09 N. Sra. das Dores

19/09     São Januário (S. Gennaro)

21/09 São Mateus

21/09 Santa Efigênia

27/09 São Cosme e Damião

27/09 São Vicente de Paulo

29/09 São Miguel

29/09 São Gabriel, São Miguel, São Rafael (Santos Arcanjos)

30/09 São Jerônimo

01/10 Santa Terezinha ( Tereza do menino Jesus )

04/10 São Francisco de Assis

05/10 São Benedito

07/10 N. Sra. do Rosário

10/10 N. Sra. de Nazareth

12/10 N. Sra. Aparecida

15/10 Santa Tereza

16/10 Santa Edwirges

18/10 São Lucas

21/10     Santa Úrsula

28/10 São Judas Tadeu

30/10 São Geraldo

01/11 Dia de Todos os Santos

02/11 São Lázaro

05/11 Santa Isabel ; Santo Zacarias

14/11     São Lourenço

16/11     Santa Gertrudes

19/11 Santos Roque Gonzalez e companheiros

22/11 Santa Cecília

23/11     São Clemente

25/11 Santa Catarina

27/11 N. Sra. das Graças

30/11 Santo André ( apóstolo )

03/12 São Francisco Xavier

04/12 Santa Bárbara

06/12    São Nicolau

08/12 Imaculada Conceição

12/12 N. Sra. de Guadalupe

13/12 Santa Luzia

17/12     São Lazaro

25/12 Natividade de Jesus

26/12 Santo Estevão

27/12     São João Evangelista

31/12 São Silvestre


Fonte: http://www.religiaocatolica.com.br/

Os instrumentos de defesa dos Direitos e Garantias Fundamentais (un passant) Responder

De que valeriam o reconhecimento de direitos e garantias fundamentas, se não houvessem instrumentos eficazes que os assegurassem. Desta forma, as Constituições trazem expressamente em seu bojo, “remédios jurídicos” a serem aplicados em face de efetiva violação dos preceitos constitucionais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Segurança Coletivo, Ação Popular, Ação Civil Pública, Hábeas Data, Direito de Petição e Mandado de Injunção.

1- Habeas Corpus

Remonta à Magna Charta libertatum, de 15 de julho de 1215, imposta pelos barões ao rei da Inglaterra, o surgimento do hábeas corpus que inicialmente não estava vinculado apenas à liberdade, mas também a uma garantia do “devido processo legal”. Sua restrição a tutela da Liberdade de locomoção se deu com o “Hábeas Corpus Act” de 1679, e concebeu a sua estrutura definitiva junto ao direito inglês com a edição de um novo “Hábeas Corpus Act”em 1816, passando a ter uma campo de atuação mais abrangente, junto a aferição da legalidade ou não do constrangimento do direito de ir e vir.

Seu aparecimento no mundo jurídico brasileiro, ocorreu inicialmente na forma de lei ordinária, mediante previsão expressa no Código de Processo Criminal de 1832 (artigo 340), passando somente a ter status de remédio constitucional, com o advento da Constituição republicana de 1891. A construção doutrinária que se seguiu após este momento histórico, foi a de que o “hábeas Corpus”aplicar-se-ia em todos os casos em que qualquer direito reconhecido foi ameaçado, ou impossibilitado no seu exercício em virtude de abuso de poder ou ilegalidade. Com a Reforma Constitucional de 03 de setembro de 1926, sua abrangência foi reduzida ao âmbito da liberdade de locomoção.

O hábeas corpus pode ser impetrado, sem necessidade de um advogado, por qualquer um do povo e em favor que qualquer uma, seja nacional ou estrangeiro, de forma preventiva(pela emissão de um salvo conduto) ou de forma repressiva (mediante um alvará de soltura). Por construção jurisprudencial, admiti-se a concessão de liminar em habeas corpus se presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora e também a extensão da ordem de hábeas corpus, nos casos de concurso de agentes em prática delituosa.

2-Mandado de Segurança

O Mandado de segurança é uma ação de rito sumário, fruto originário de nossa construção jurídica, e que teve o seu surgimento na Constituição Federal de 1934, sendo sucessivamente reeditadas nas Constituições posteriores (exceção à Carta de 1937). Sob a égide da Constituição de 1946 foi editada a Lei 1.533, de 31 de dezembro de 1951, que, com algumas modificações posteriores, ainda regulamento o procedimento deste writ. sua função específica é a proteção por exclusão de toda e qualquer violação de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou hábeas data, em face de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Tal qual o hábeas corpus, o Mandado de segurança pode ser preventivo ou repressivo.

3- Mandado de Segurança Coletivo

O Mandado de Segurança Coletivo como fruto do interesse do Constituinte de 1988 em relação aos interesses difusos ,foi inserido no Bojo Constitucional no art. 5o , LXX : “O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por; a)partido político com representação no Congresso nacional; b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. Trata-se de uma variação do mandamus individual, devendo estar presentes os mesmos requisitos deste, devendo o seu objeto abordar a tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

4- Ação Popular

A Ação Popular foi instituída pela Constituição de 1934 com no intuito de proteção do patrimônio público, rezando em seu artigo 113, § 38,que “qualquer cidadão será parte legitima para pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios”. Sua regulamentação, porém, só ocorreu algum tempo depois, com a edição da Lei 4.717/65 por influência do movimento militar. Não é unívoco o entendimento acerca do objeto da Ação Popular; alguns autores entende que esta abarca somente os atos administrativos, restando excluídos os atos legislativos e judiciários; outros entendem que o alcance sobre todos os atos lesivos ao patrimônio, sejam administrativos, legislativos ou judiciários. Tal qual ocorre com o mandado de segurança, a sentença da Ação Popular esta sujeita ao Duplo grau de Jurisdição , como condição necessária de eficácia, apresentado contudo a característica peculiar de este recurso de ofício em relação ao Mandado de Segurança e o fato deste aplicar-se tal somente no caso de julgamento pela improced6encia do pedido autoral. O provimento liminar em sede de Ação Popular só foi introduzida com o advento da Lei 6.513/77.

5- Ação Civil Pública

Ante o fato Ação Popular possuir um âmbito restrito a apenas alguns interesses metaindividuais, o surgimento de outros que passaram a desperta a atenção, como a proteção ao meio ambiente, aos interesses do consumidor, eclodiram na edição de uma Ação mais abrangente em seu objeto e com legitimação destinada a outras pessoas ou órgãos, a Lei 7.347 de 24 de julho de 1985, que criou a Ação Civil Pública, adotando-se também, a exemplo da ação popular, o sistema da autoridade da coisa julgada erga omnes.

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Ação Civil Pública passou a ser função institucional do Ministério Público, para “promover a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos(CF, art. 129, III)” , sem excluir entretando a legitimação de propositura de terceiros, trais como,as pessoas jurídicas, as autarquias,e as associações de defesa do patrimônio Público

6- Mandado de Injunção

Inovação trazida pela Constituição federal de 1988, ante o descrédito das normas constitucionais pela inércia do legislador em regulamentar os direitos decorrentes das normas constitucionais, tendo por inspiração um modelo português e que recebeu severas criticas por parte da doutrina, a cerca de sua efetividade, a ponto de ser considerado “o que foi sem nunca ter sido[1]”.. Grande discenso doutrinário ocorre quanto ao objeto do Mandado de Injunção, se este visa obter o suprimento judicial da norma faltante ou estimular a produção da norma pelo órgão competente, havendo neste último caso uma identificação com a ADIN por omissão. A nosso ver merece razão a primeira posição doutrinaria.

7- Habeas Data

Estabele-se a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5o , inciso LXXII – “conceder-se-á hábeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para retificação de dados, quando não se prefira faze-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. Sua regulamentação só adveio com a edição da Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997, que estabeleceu um procedimento prévio extrajudicial perante o órgão ou entidade detentor das informações, devendo haver, diferentemente do hábeas corpus, advogado previamente habilitado, e que deverá juntar instrumento de mandado. O direito de impetração do hábeas data é personalíssimo.

8- Direito de Petição

Trata-se de um instrumento constitucional previsto em seu artigo 5o, XXXIV, sem natureza jurídica de ação, desta forma prescindindo da atuação direta do Poder Judiciário, podendo ser exercido por qualquer cidadão, e que assegura, “independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal” e demais situações prevista pelas leis 9.051/95 e 9.265/96.


[1] BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas – limites e possibilidades da Constituição Federal. 4o Ed. rer. e ampl. São Pulo: Renovar, 2000. p. 242.