Hoje (28/10/2010) foi o encerramento formal do “Mutirão Carcerário” no Estado de Pernanbuco em cerimônia realizada no Tribunal de Justiça local, com a presença do Presidente do CNJ, Ministro Gilmar Mendes, do Presidente do TJPE, Desdor Jones Figueiredo e do Governador do Estado, Eduardo Campos, dentre outras autoridades.
Os resultados foram:
a. Autos analisados – 9.652 (nove mil seiscentos e onze)
b. Benefícios concedidos a presos condenados – 856 (oitocentos e cinqüenta e seis)
c. Benefícios concedidos a presos provisórios – 1.811 (mil oitocentos e onze)
d. Indeferidos benefícios a presos condenados – 2.287 (dois mil duzentos e oitenta e sete)
e. Indeferidos benefícios a presos provisórios – 4.457 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e sete)
f. Total de liberdades – 1.923 (mil novecentos e vinte e três), o que corresponde à 20% do total de processos analisados e aproximadamente 10% da população carcerária do Estado.
h. Total de Benefícios – 2.667 (dois mil seiscentos e sessenta e sete) – o equivalente a 18,93,% do total dos processos analisados.
Faço aqui um destaque para as 50 (cinquenta) liberdades deferidas por extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena (pena vencida). Em outras palavras, a pessoa passou mais tempo presa do a que o estabelecido na sua condenação. Vítimas nos “PORÕES DO ESQUECIMENTO”!
A título de ilustração, aponto alguns casos encontrados (dentre vários):
a- CONDENADO: XXXXXXXXXXXX Pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pela prática dos crimes de disparo de arma de fogo e resistência. Preso desde 22/12/2005 (há mais de quatro anos), pena cumprida integralmente em 21/04/08. Extinção da punibilidade declarada no mutirão carcerário e alvará de soltura expedido em 19/01/2010, ou seja, quase dois anos após o efetivo cumprimento da pena.
b)- CONDENADO: XXXXXXXXXXXXXXX. PENA DE 4 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO VENCIDA EM 06/02/09 E O CONDENADO AINDA PRESO. TINHA DIREITO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL DESDE O DIA DEZEMBRO DE 2006. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO MUTIRÃO CARCERÁRIO EM 14/01/2010, QUASE UM ANO APÓS O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA.
c) CONDENADO: XXXXXXXXXXXXXXX.PENA UNIFICADA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO.O SENTENCIADO ENCONTRAVA-SE PRESO DESDE 29/09/2003, SEM INTERRUPÇÃO, TENDO CUMPRIDO INTEGRALMENTE A REPRIMENDA, SEM CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, EM 28/07/2009. A PENA FOI JULGADA EXTINTA NO MUTIRÃO CARCERÁRIO E O ALVARÁ DE SOLTURA FOI EXPEDIDO EM 13 DE JANEIRO DE 2010.
d)- CONDENADO:XXXXXXXXXXXXXXX. CUMPRIU QUASE DUAS VEZES A PENA DE 6 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E SEM INTERRUPÇÕES (PRISÃO EM 25/12/1998, PENA CUMPRIDA INTEGRALMENTE EM 25/12/2004 E DECLARADA EXTINTA COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA NO MUTIRÃO CARCERÁRIO EM 12/01/2010. O PROCESSO FICOU CONCLUSOS SEM DESPACHO E DECISÃO POR MAIS DE TRÊS ANOS.
e)- Apenado XXXXXXXX. Condenado a uma pena unificada de 8 anos e 2 meses, ficou preso, sem interrupção e sem qualquer benefício (progressão ou livramento condicional) de 04/03/2000 a 11/09/09, ou seja, durante nove anos, seis meses e sete dias (cumpriu fechado um ano, quatro meses e sete dias além da pena.
Tais exemplos, estão sendo encontrados em todos os Estados da Federação por onde o Mutirão Carcerário passou.
A culpa é de quem?
Uma parte dela é do Judiciário.
E agora, o que devo responder aos “críticos” que afirmam que este trabalho não apresenta resultados: “Só serve para enxugar gelo”?
É meu amigo George,
Realmente a situação das varas de execuções penais e varas de clínica geral estão faltando com seu trabalho.
Outro dia estava pensando, em nosso problema, do TJAM, e cheguei a uma conclusão:
acredito que resolveríamos, em parte, a morosidade da justiça se trocarmos a Comissão de Monitoramente Carcerário pela Comissão de Juízes + servidores (6-J e 4-S= 10 pessoas)para desatolamento das varas críticas.
Da mesma forma que os juízes do monitoramente carcerário possuem competência para soltar presos, etc, esta comissão teria competência para processar e julgar os processos da vara respectiva por um curto período (v.g. 2 meses) e depois passaria para outra vara.
Tudo isso, com anuência do titular, para que não encontrássemos resistência alguma.
Tenho certeza de que as partes não irão reclamar, muito menos o CNJ.
Gostaria da sua opinião e de quem mais quiser comentar.
Caro George,
Triste realidade. Muito interessante essa sugestão feita pelo amigo André Campos.
Um forte abraço!
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Muitos magistrados questionam o mutirão alegando que ele fere o princípio do juiz natural e esquecem que outros princípios estão sendo violentamente afrontados como o da dignidade humana, da liberdade, da legalidade e os implícitos da “vergonha na cara” e do “faz o teu trabalho direito”.
O mutirão será necessário sempre que as autoridades não fizerem o seu dever e respeitarem os direitos dos presos.
um abraço
Márcio
Tem que abrir uma poupança para os presos guardarem como crédito o tempo que passam além da pena. Vai ficar complicado é se eles começarem a praticar crimes por terem saldo na conta.
Gostei do termo “porões dos esquecidos”. Pura verdade. Se bem que tem uns que devem ser esquecidos mesmo.
A culpa é da Sociedade segregadora e hipócrita; dos políticos demagogos; dos juízes irresponsáveis, insensíveis e que se acham vingadores acima da lei.
Enfim, a culpa é de todos.
Triste, muito triste.
Lei n. 10713 13/08/2003. “Emitir anualmente atestado de pena a cumprir.” Resolveria uma grande parte do problema, se os “Foras-da-lei” passassem a ser juízes de verdade e deixassem de ser coronéis.
Atestado de pena a cumprir????
Por enquanto este texto de lei é apenas uma folha de papel sem efetividade.
É verdade Excelência, seria bom que todos os juízes tivessem a sua compreensão, ética, sensatez e humildade, que o sistema penal respeitasse e fizesse cumprir a LEP que é eficaz e respeita a dignidade humana, mas por pura falta de interesse se gastam milhões de reais diariamente nos zoológicos humanos sem proveito para ninguém. É triste ver os filhos do Brasil, maltratarem e serem maltratados. Resta-me usar a frase de um amigo. “A justiça é injusta quão injusta a injustiça. Chamam justiça à vingança e injustiça ao perdão. Onde está a razão?”
MEU IRMAO ESTA PRESO A 2 ANOS SEM SENTENCA E NEM CONDENCAO PRIMARIO,BOM COMPORTAMENTO E ATE HOJE AINDA PRESO COMETEU UM ASSALTO A UMA FARCIA POR EFEITO DE DROGA MAIS ELE NEM ESTAVA ARMADO E MESMO ASSIM CONTINUA PRESO SEM DIREITO NENHUM NEM A SABER QUANTO TEPO VAI FICAR PRESO…CIDADE DE SERTAOZINHO O FORUM DAQUI ESTA PRECARIO E MUITO LENTO…