Julgado Improcedente o PAD contra o Desdor Ari Moutinho. 2

Na sessão plenária realizada hoje (14/02) o Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente o PAD 0004057-42.2010.2.00.0000 em face do Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Foram longos meses de espera por esta decisão.  

E ela veio declarar o que já sabiamos: trata-se de um homem probo, competente e honrado

Um homem que não se embriagou pelo soberba ou a vaidade do cargo.

A forma educada e cortês que trata a todos é uma das suas características.

Parabéns Desembargador Ari Moutinho, a justiça foi feita e seus amigos estão exultosos.

(“fui moço e agora sou velho, nunca vi desamparado o justo, nem a sua semente a mendigar o pão…”)  SALMO 37:25

Juiz despachante? Responder

Hoje, o magistrado julga ou simplesmente decide como se fosse um despachante?”

Essa foi a pergunta de Luiz Flávio Gomes, ex-Juiz de Direito em São Paulo.

O questionamento – pelo menos à vista de quem já trabalhou do outro lado do “balcão”, caso do articulista – deveria ser outro: Como o Juiz consegue decidir sem ser um despachante?

O Poder Judiciário, a despeito do que alguns imaginam, não é um mundo a parte, pois:

1) A distribuição de demandas aventureiras é descomunal;

2) Os Juízes perdem tempo apreciando petições prolixas, de escrita sofrível, desconexas ao ordenamento vigente. Os bons Advogados me darão razão.

3) O volume de Advogados despreparados que ingressam no “mercado” é gritante, o que acarreta inflação indevida da litigiosidade – travestida, pasmem, de acesso à justiça.

4) O Poder Judiciário não possui autonomia financeira pra remunerar decentemente seus servidores, informatizar seus sistemas, digitalizar seus processos, assessorar os Juízes, criar mais Varas, construir mais prédios.

5) A assistência judiciária gratuita virou pretexto, muitas vezes, pra “brincar de processar”;

6) Os bons Advogados não são valorizados por sua própria entidade de classe, pois a litigiosidade real (e não a inflacionada pelas aventuras) deveria ser por eles exclusivamente tutelada, e jamais pela massa de aprovados trimestralmente no “exame da OAB” – que deveria ser anual.

7) O Brasil tem mais faculdades de Direito que botecos (Fonte: Instituto DataEU), as quais estimulam a cultura do litígio.

8) As Justiças Estadual e Federal viraram balcões do INSS (que por um lado indefere benefícios flagrantemente devidos; mas por outro se tornou a caminho despropositado de inclusão social virtual).

9) As Justiças Estadual e Federal viraram balcões de, pasmem, remédios. Agora o sujeito não vai ao médico, mas ao Juiz! Embora inafastável a função de suprir a negativa indevida do Estado, há grotesca inversão de funções.

10) As Justiças Estadual e Federal estão atochadas de execuções fiscais descabidas.

Juiz não decide, passa boa parte do dia cumprindo decisões ou formulando estatísticas para o CNJ (efetuando ou levantando penhoras online; dados fiscais; preenchendo planilhas; cadastrando bens, dados, processos).

Por esse último fator, pensando bem, talvez sejamos mesmo despachantes.

Por Renato Soares de Melo Filho

“Vox Populi” Responder

Gostaria de parabenizar os Ministros Marco Aurélio de Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso pela técnica jurídica de seus votos e argumentos.

Tenho observado o injusto ataque que estão sofrendo por parte da imprensa e outros setores da sociedade. Falam que foram coorporativistas e de encontro à vontade popular…

Em uma democracia, o voto dos vencidos deve ser respeitado.

Hoje aclamam o Supremo Tribunal Federal por ter mantido os ditos poderes do CNJ.

Se o resultado fosse outro, os formadores de opinião social estariam pregando até a absurda extinção deste órgão de cúpula do Poder Judiciário.

É melhor vivermos o governo das Leis ou o governo dos homens?

Observarmos a supremacia da Constituição Federal (fruto da manifestação da soberania popular) ou a supremacia da opinião publica permeada de paixão?

A última, é parecida com torcida de futebol. Hoje ovacionam o craque que fez o gol do título. Amanhã pedem a sua demissão porque perdeu um pênalti.

Não estou afirmando que o STF (maioria) foi induzido por esta pressão popular, apenas advertindo o grave dano que uma decisão desta natureza resulta para a estabilidade do Estado Democrático de Direito.

Há dois mil anos um grande “democrata” ouviu a opinião popular (vox populi) e fez justiça. Seu nome era Pôncio Pilatos!

Com nova vênia do Chico Responder

Por todo que é do povo,

Do mangue e do cais do porto

Ele era respeitado.

A sua lida é dos errantes,

Dos cegos, dos retirantes.

É de quem não tem mais nada.

Dedica-se assim desde menino

Da escola a academia ,

Cumulando a vara e o juizado

É o juiz dos detentos,

Das loucas, dos lazarentos,

Dos moleques do internato.

E também cuida amiúde

Dos velhinhos sem saúde

E das viúvas sem porvir.

Ele é um poço de idoneidade

E mesmo assim

Passaram todos a repetir:

“Joga pedra no juiz!

Joga pedra na juiz!

Ele é feito pra apanhar!

Ele é bom de cuspir!

Ele julga qualquer um!

Maldito juiz!”

Um dia surgiu, brilhante

Entre as nuvens, flutuante,

Um enorme trio elétrico

Pairou sobre os edifícios,

Enviou dois mil ofícios

E baixou resoluções sem fim.

A magistratura apavorada

Se quedou paralisada

Chocada com tanta panacéia,

E do trio elétrico reluzente

Desceu sua comandanta

Dizendo: “Agora mudei de lado!

Já não aguento nesta idade

Tanto labor e sacrifício,

Resolvi o simbolismo destruir.

Vocês vão viver o drama

Eu vou jogar vocês na lama

Vou deixar os magistrados desunidos

Mal vistos pela opinião pública

Moldados para os donos do poder servir”

E todos saberão, então, que ele

Ele é feito pra apanhar;

Ele é bom de cuspir;

Ele julga qualquer um;

Maldito juiz!

Mas ao cabo, logo ele,

Tão dedicado e tão singelo

Era cativo da embusteira

Da irresponsável imprensa,

Com mentiras plantadas

Informações mal intencionadas

Nesta era neo-populista.

Acontece que a magistratura

(E isso não era segredo dela),

Resistia em seus valores,

Sem se dobrar a indevidas ingerências,

E sob a égide da toga,

Decidiu a todos enfrentar.

Ao ver tal resistência

Os nossos políticos de Brasíla

Amarraram-lhe a mão,

Dobraram-lhe os joelhos,

E com a alma destroçada e

A conta no vermelho,

Os juízes já não tinham mais tesão.

Vai na deles, vai juiz!

Vai na deles, vai juiz!

Você ainda pode se salvar!

Você não pode resistir!

Você já não julga qualquer um!

Tá dominado, juiz!

Foram tantas as maldades,

Sem direito a desmentidos,

Que ele perdeu o tino.

E entre metas e planilhas lancinantes

Soçobrou, ficou insano

A cabeça e o corpo extenuados de cansaço.

E a comandanta a falar besteira,

Dando entrevista o dia inteiro

Até ficar desgoelada

Talvez porque sabia que depois, logo em seguida

Na política entraria

Mas o Supremo com galhardia,

Pôs um freio na desatada sangria

A magistratura aliviada,

Pensou que o pesadelo chegara ao fim,

Mas estava muito enganada,

Pois o povo em romaria

Nunca mais deixou ela dormir:

“Joga pedra no juiz!

Joga bosta nojuiz!

Ele é feito pra apanhar!

Ele é bom de cuspir!

Ele julga qualquer um!

Maldito juiz!

Autoria: Bel. Pinguelas de Miranda

Extraído do Blog “JUDEZ QUO VADIS ( http://judexquovadis.blogspot.com/ )

Justiça – o coração da sociedade Responder

A onda de denuncismo que já atingiu o Legislativo e corrói o Executivo, está agora em pauta no Judiciário. Se por um lado este movimento traveste-se de apelo à moralidade e à lisura, por outro torna iminente uma perigosa perspectiva: a do caos na sociedade.

Todos os momentos em que o Judiciário foi atacado e perdeu seus poderes, a instabilidade se instalou entre os cidadãos. A Justiça é o coração da sociedade. Sem ela, não é possível viver.

Um exemplo claro disso aconteceu semanas atrás, quando policiais do Ceará entraram em greve. Sem PMs – um braço da Justiça – nas ruas, arrastões e assaltos deixaram a população em pânico. Lojas fecharam suas portas, famílias se abrigaram em suas casas e trabalhadores buscaram abrigo.

Mais recentemente, um fato acontecido em Pinheirinho, em São Paulo, também mostrou a importância da presença da Justiça para o restabelecimento da ordem. Em protesto, a população chegou a queimar prédios públicos, numa mostra do que é possível acontecer sem a presença da força e da ordem.

A desmoralização do Poder Executivo deixa à mostra as cicatrizes deste processo. Fernando Collor de Mello foi retirado da Presidência do país por causa da corrupção. Com José Sarney, o Brasil viu os números da inflação subirem para índices recordes. Mais tarde, um petista foi eleito pelo povo pobre e se transformou num ídolo, mas teve seis ministros derrubados.

No Legislativo, a desmoralização continua: dos anões do orçamento ao escândalo do mensalão, uma sequência de denúncias manchou o Congresso e estimulou o desrespeito da população.

Há mais de 30 anos vários estados do Brasil vivem sob o domínio de famílias que se perpetuam no poder, como os Sarney e os Magalhães. Mais uma vez, esta prática compromete a democracia e contribui para a destruição dos poderes nacionais.

Um país pode viver sem a sua “cabeça” – Poder Executivo, sem seus “membros” – Poder Legislativo – , mas não pode viver sem seu “coração” – Poder Judiciário.

A desmoralização da Justiça e do Judiciário não faz bem à sociedade.

E o Jornal do Brasil sabe muito bem disso.

Ao longo dos seus 120 anos, o JB sempre esteve ao lado do que é justo é certo. Nos momentos mais difíceis de nossa vida política, abraçou com coragem a causa, não abrindo mão da verdade e da liberdade.

O respeito pela instituição “Justiça” é um princípio do Jornal do Brasil. Acatamos sem pestanejar suas decisões. Pagamos dívidas que sequer construímos, quitamos débitos contraídos por outros no passado, numa clara demonstração do quanto as deliberações jurídicas nos são imperativas.

E neste contexto, não deixaremos que a instituição “Justiça” seja desmoralizada com denuncismos escusos e sem um objetivo claro.

Editorial do JORNAL DO BRASIL em 26/01/2012

“O Feitiço e o Feiticeiro” 1

Editorial – O Feitiço e o Feiticeiro

O móvel da mais recente pendenga intra muros do judiciário, que confronta o CNJ e o STF, é a explicação da quebra de sigilo bancário de mais de 200 mil pessoas no afã de encontrar irregularidades.

Os albores do noticiário recente davam conta de que as operações eram ilícitas e, por isso, poderiam ser objeto de investigações.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que, sem fato certo, restaria insustentável essa bisbilhotice.

O momento agora é de metáforas; vale dizer: afirma-se que nem tudo que é atípico é ilegal!!!

O Brasil é um Estado Democrático de Direito e por isso somente o que é ilegal pode ser fruto de quebra de sigilo desde que autorizado “judicialmente”.

Tanto quanto nos é possível conhecer, nem o CNJ e nem o Coaf exercem funções judiciais, razão pela qual esse aleijão jurídico “atípico-legal” é eufemismo para encobrir ilegalidade e manifesta afronta à Constituição.

Mas, o que realmente chama a atenção é que essas supostas operações têm identidade, e que somente o CNJ e o Coaf sabem.

Seria lícito lançar uma nuvem de suspeita em toda a magistratura com esse inequívoco conhecimento de causa?

A fragilização de uma instituição tão cara à democracia como o é o Poder Judiciário e a sua Suprema Corte não se revela como uma faca de gumes perigosos para a nação?

Acresce a tudo isso um questionamento que resta irrespondível: se as supostas operações “atípicas” são tão antigas, onde andava o Coaf que não as noticiou?

A resposta “típica” parece conduzir-nos ao velho ditado: “Esse feitiço pode virar contra o feiticeiro…”

Editorial do Jornal do Brasil em 19/01/2012: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/01/19/editorial-o-feitico-e-o-feiticeiro/

UMA CAMPANHA CONTRA A MAGISTRATURA (E O PODER JUDICIÁRIO) 2

Uma campanha desvinculada de ética e imparcialidade

Por Fernando Henrique Pinto em 17/01/2012 na edição 677

Por conta do desvio de algumas dezenas de magistrados, num universo de quase 15 mil, instalou-se em alguns setores da imprensa brasileira uma campanha difamatória contra o Poder Judiciário, campanha que, há muito desvinculada da ética e da imparcialidade, publica mentiras e meias verdades, muitas delas de fácil aferição, e omite pontos fundamentais que deveriam constar de reportagens. A magistratura brasileira – a esmagadora maioria composta de juízes de primeira instância concursados – está atônita e muito preocupada com essa campanha difamatória, pelo abalo (já constatável) que a mesma está causando na credibilidade e respeito ao Poder Judiciário, com risco, em última análise, ao Estado organizado de Direito e à própria Democracia.

O mais recente exemplo dessa situação é o quadro apresentado na página A12 da edição de 15/1 da *Folha de S.Paulo*, na tentativa de incutir no leitor o quanto supostamente seria mais vantajoso ser servidor público ou agente político, em vez de trabalhar na iniciativa privada. Numa primeira análise,
e antes de entrar nos detalhes do quadro, percebe-se a insistente covardia de tais setores da imprensa em não mencionar o Ministério Público, o qual possui as mesmas garantias e vantagens da magistratura – e na prática, por vezes, possui até mais vantagens.

Ainda em início de análise, os jornalistas Ranier Bragon e Paulo Gama colocam parlamentares e magistrados “no mesmo saco”, mencionando “carro commotorista”, “cotão” para “torrar” em restaurantes e até jatinhos, embora tais vantagens sejam inimagináveis a 99% dos magistrados brasileiros – “jatinho” então, a 100%. E omitiram, por exemplo, a verba parlamentar para
assessores, enquanto os magistrados paulistas de primeira instância lutam pela aprovação na Assembleia de uma lei que lhes permita possuir pelo menos um assessor – cujo salário será infinitamente menor que o de um assessor parlamentar.

*30 dias de férias*

Também mencionaram o recente recesso de 18 dias no final do ano, ocorrido no Judiciário de São Paulo, esquecendo-se que isso ocorreu com resistênciado Judiciário Paulista e para atender pedidos incessantes da OAB, AASP eIasp, com apoio do Conselho Nacional de Justiça, para que os advogadospudessem ter um descanso. É certo, ainda, que no maior Judiciário daAmérica Latina (paulista), certamente muitos juízes usaram tal recesso paracolocar o serviço em dia – realidade que muitos da imprensa contestam,embora já tenham sido inúmeras vezes convidados a constatar.

Adentrando-se, então, no quadro propriamente dito, o que mais chama a atenção é a ausência de algumas vantagens importantíssimas da iniciativprivada, e que fazem toda a diferença para a conclusão da análise. Menciona-se, em primeiro lugar, o limite de 44 horas semanais de trabalho, além dos quais os trabalhadores da iniciativa privada têm direito a horas extraordinárias, remuneradas em no mínimo 50% a mais que a hora normal. Na mesma linha são os adicionais, especialmente o noturno e de periculosidade (os juízes criminais que o digam).

Em São Paulo, embora a imprensa não acredite ou não queira que o povo acredite – ainda que sempre convidada a constatar –, é corriqueiro magistrados trabalharem muito além de 44 horas semanais, sendo comum o trabalho em finais de semana, feriados, e até o gasto de um dos períodos de férias, para colocar em dia a carga de trabalho, que é a mais pesada doPlaneta Terra – conforme dados já publicados pelo Banco Mundial, OMS e OIT. Só essa realidade compensa com sobras a suposta vantagem de 30 dias a mais de férias. E se essa “vantagem” fosse trocada por limite de jornada de trabalho, certamente sairia muito mais caro ao contribuinte.

*Alguns morrem antes de receber direitos*

Outra omissão importante, relativa à iniciativa privada, foi apossibilidade de recebimento de Participação nos Lucros e Resultados e/ouPrêmios por Produtividade, o que, em níveis de gerência e diretoria (únicasfunções que se podem comparar à responsabilidade de um magistrado), ocorremem valores bem elevados. E compensam com sobras as licenças-prêmio, que nemtodos os magistrados brasileiros possuem – quando são pagas em dia…

Ainda quanto a esse aspecto, é muito comum que empresas privadas custeiem plano de saúde de boa qualidade aos seus empregados e parentes próximos, custeiem transporte fretado, além de tais empresas terem obrigação de manter a salubridade do ambiente de trabalho, sob pena de pesadas multas. No mesmo sentido, se qualquer trabalhador tiver um direito seu negado, possui a seu favor a Justiça do Trabalho, cuja eficiência é notória.

Enquanto isso, os magistrados e servidores do judiciário paulista, com seu salário líquido (que é substancialmente inferior ao bruto divulgado), têm que custear do bolso plano de saúde para si e sua família, muitos trabalham em fóruns que mais parecem escombros e que não passariam por uma superficial análise do corpo de bombeiros e fiscalização do trabalho. E, quando não têm pagos seus direitos devidos – inclusive as tão festejadas férias –, devem se submeter a receber em “suaves prestações” a perder de vista, ou entrar com ação contra o próprio Judiciário, para receber por precatório. Alguns morrem antes disso.

*O abono de permanência*

Outra matéria importantíssima é o reajuste salarial. Os magistrados não otêm há quase quatro anos, e a defasagem, no cálculo mais conservador, é demais de 15%. E quando pedem mero reajuste das perdas inflacionárias, sãotaxados de “marajás”, por perseguir suposto “aumento”. Enquanto isso, amaioria dos trabalhadores organizados da iniciativa privada possui database e, conforme matérias divulgadas pela própria*Folha de S.Paulo*, vêmtendo reajustes acima da inflação, ou seja, aumento real.

Importante também mencionar que os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo teto, porque contribuem no limite do teto, sem contar que uma parcela da contribuição é dada pelo empregador. Enquanto, isso, os servidores públicos e agentes políticos federais e do Estado de São Paulo se aposentam com salário integral, porque têm descontado mensalmente de seu contra-cheque 11% de seu salário bruto.

Em vez de a *Folha de S.Paulo* mencionar isso, a mesma maquiavelicamente apenas cita o abono de permanência como se fosse supostamente uma vantagem do magistrado (que também é dos membros do Ministério Público). Mas na verdade é uma vantagem do contribuinte, pois se o magistrado, com tempo para aposentadoria, se aposentasse, seu lugar teria de ser reposto, e o gasto seria muito maior que o incentivo de 11% para que tal profissional continue trabalhando, mesmo podendo se aposentar.

*“Povo” custeia salários milionários*

A *Folha de S.Paulo*, ainda, em vez de mencionar apenas o “salário médio”do setor privado, podia e deveria apresentar os salários médios – evantagens – de profissionais com mesmo nível de capacitação eresponsabilidade de um magistrado (se é que isso é possível), poisconstataria – e informaria seus leitores – que financeiramente não hávantagem alguma na segunda profissão, ou no mínimo que vantagens edesvantagens se equiparam.

É bom lembrar que, salvo os cargos públicos que dependem de eleição, os demais cargos públicos são alcançáveis mediante concurso público, de forma que, se alguém da iniciativa privada quiser usufruir das “vantagens” de ser agente público, basta fazer como fizeram tais agentes, ou seja, estudaram horas a fio durante anos, sem prejuízo do trabalho para sustentar a família, e um dia foram aprovados por seus esforços. Isso significa “mérito”, e somente em regimes comunistas totalitários é visto como “privilégio”.

Finalmente, e para desmascarar mais um mito, é bom lembrar que os salários e vantagens de todas as pessoas são pagos pelo “povo”. Os salários dos jornalistas e lucros das empresas privadas de jornalismo, por exemplo, são pago pelos assinantes (“povo”), pelos anunciantes (“povo”), estes últimos que vendem produtos que são comprados pelo mesmo “povo”.

Logo, o “povo” custeia os salários e vantagens dos servidores públicos e agentes políticos, tanto quanto custeia os salários milionários de jogadores de futebol, artistas e apresentadores de televisão, gerentes e diretores de empresas, de bancos etc.

[Fernando Henrique Pinto é juiz de Direito, São José dos Campos, SP]

Publicado no “PORTAL LUIS NASSIF”: http://blogln.ning.com/profiles/blogs/uma-campanha-contra-a-magistratura-e-o-poder-judici-rio

Não se submete a CF a interpretações apaixonadas (Por Luiz Fux) Responder

[Artigo publicado originalmente no jornal O Globo desta segunda-feira (16/1)]

A opinião pública, elemento importante de legitimação democrática das decisões judiciais, vem se insurgindo com extrema justiça contra as mazelas do Poder Judiciário.

É mister, que reste claro para o povo, representado pelos poderes da República, que é do interesse da própria instituição a apuração das disfunções, surjam de onde surgirem.

Essa questão atual não se confunde com a técnica de julgamento da Suprema Corte.

O tema gravita em torno dos valores inerentes aos juízes conquanto seres humanos; vale dizer: a paixão e a razão.

Séculos atrás o universo jurídico viu-se invadido pela escola do direito livre, tendo como um de seus precursores Kantorwicz.

Carlos Maximiliano, o filósofo da hermenêutica, anotou na sua memorável obra com mais de duas dezenas de edições que essa escola do pensamento jurídico deixava-se tomar pela paixão, desconsiderando a razão jurídica e as leis e, por isso, percorreu a Europa como um meteoro, trajeto rápido sem deixar vestígios, agradando, apenas, aos teóricos do anarquismo.

Jhering, por seu turno, advertia que o fim do direito era a paz, mas o meio de obtê-la era a luta.

O epílogo secular dessa luta consagrou o banimento da autodefesa individual e social e o monopólio da Justiça como guardiã do direito posto, evitando, assim, a vitória do forte sobre o fraco, fazendo prevalecer o melhor direito.

Incumbido dessa tarefa pelos representantes do povo compete ao Poder Judiciário tornar realidade os direitos consagrados, além de para esse fim submeter-se à Constituição e às leis.

É cediço que sem o respeito de todos pelo direito posto, não há ordem e não há paz social.

Essas elementares percepções denotam a necessidade de esclarecimentos ao povo sobre questões atuais sobre como deve atuar a Suprema Corte.

A questão central é saber: por que a Corte Suprema não pode decidir sempre conforme a opinião pública? Por que agem os juízes no espaço aparentemente reservado ao Legislativo?

A opinião pública é variável e apaixonada e, no âmbito jurídico, deve prevalecer a contenção do magistrado, tal como na visão lúdica enunciada por Calamandrei: o cidadão decide com a paixão ao passo que ao juiz incumbe fazer prevalecer a razão jurídica.

Historicamente, paixões passageiras serviram às barbáries, e os juízes que se encantaram com esse sentimento efêmero foram julgados em Nuremberg.

É evidente que sempre que possível a Suprema Corte deve legitimar-se democraticamente por meio de decisões que mereçam o apoio popular, como por exemplo ocorreu recentemente com o reconhecimento da união homoafetiva, com a liberdade de expressão da imprensa e do povo, este na marcha pela descriminalização do uso da maconha.

Entretanto, nem sempre é assim.

Um país que respeita a sua Constituição rígida não pode submetê-la às interpretações apaixonadas e momentâneas, sob pena de mutilá-la ao sabor do populismo judicial, que é mais pernicioso do que o populismo político.

O Supremo Tribunal Federal é guardião dos direitos fundamentais contemplados na Constituição, ainda que contra os avanços da maioria, por isso que nessa luta entre o Constitucionalismo de direito e o Constitucionalismo popular o tribunal deve ser necessariamente contramajoritário.

A voz racional do povo está na sacralidade da Constituição lavrada por um poder originário eleito pela sociedade e sob a inspiração de Deus; como enuncia a Carta Maior.

A voz apaixonada reside no dia a dia, a qual, pela sua própria instabilidade, recomenda reflexão.

O denominado ativismo judicial, vale dizer a atuação do Judiciário no espaço reservado ao Legislativo, decorre não só da omissão em legislar sobre determinado tema mas também da provocação do Judiciário para manifestar-se e, por força da mesma, tem o dever de fazê-lo.

Os juízes não podem agir sem que sejam solicitados. É princípio elementar de direito.

Quem quer que se dedique à história das Cortes Supremas há de verificar que há denominadas eras, como por exemplo, a “era Warren” da Suprema Corte Americana, na qual esta plasmava decisões nos espaços vazios de regulação dos direitos fundamentais, legados ao relento pelo Legislativo.

Os momentos denominados do ativismo judicial são marcados exatamente pela defesa das liberdades, entre as quais a liberdade de imprensa, a igualdade dos homens bem como outras garantias pétreas arrancadas entre lutas e barricadas contra o nazi-facismo.

Essas revisões da história conduzem-nos a concluir que mercê de devermos sempre estar atentos à higidez moral da instituição, o pretenso constitucionalismo popular corre o severo risco de encantar momentaneamente; passar pela história como um meteoro da paixão sem deixar vestígios, senão o único: o de criar a escola do “direito passional”, em nome do qual se morre e se mata, mesmo sem razão.

Luiz Fux é ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil

O Supremo Tribunal Federal e a Constituição 2

 Por Francisco Balieiro

Nas últimas semanas uma discussão estéril tem monopolizada grande parte da mídia nacional, em decorrência de duas liminares concedidas pelos Ministros MARCO AURÉLIO e RICARDO LEWANDOWSKI,  suspendendo temporariamente algumas investigações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -.  É como se de uma hora para outra o CNJ fosse o Órgão Público de Salvação Nacional e como se o Poder Judiciário fosse o grande responsável pelas mazelas existentes no País e pela corrupção quase endêmica, que corrói as estruturas da República. Essa mesma imprensa que tem se mostrado tão atuante,  em face do  PODER JUDICIÁRIO,  é a mesma que se mantém silente, complacente e conivente com o uso indiscriminado  de Medidas Provisórias, pela Presidência da República.

E aqui não estou questionando o poder de crítica e de opinião desfavorável a este ou àquele magistrado ou a esta ou àquela decisão. O que não dá para admitir é que parte da imprensa fique com faniquito todas as vezes que uma decisão judicial não está de acordo com a sua opinião, logo  cunhada  de “opinião pública”.

Se o Poder Judiciário tivesse que decidir de acordo com as vozes das ruas, com o pensamento  de articulistas, não teríamos no Brasil uma democracia e seria melhor  suprimir o PODER JUDICIÁRIO, instaurando a ANARQUIA, conferindo suas atribuições, digamos, ao Ministério Público.  Mas, felizmente, com a Constituição de 88 tanto o Ministério Público avançou na defesa da sociedade, como o Supremo Tribunal Federal, após alguns anos de hesitação, passou a decidir, em casos  polêmicos,  não para acomodar  os interesses do Estado ou levando em conta opiniões metajurídicas, mas sim de acordo com  a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, cuja guarda é a razão maior de sua existência.

Quando o STF disse que a Lei de Imprensa, legado autoritário da  ditadura militar não houvera sido recepcionada pela Constituição  ouviram-se aplausos de Norte a Sul, de Leste a  Oeste do País. O mesmo não aconteceu, contudo, quando decidiu que para ser jornalista não é necessário  o  Diploma de Jornalista. Enquanto os donos dos Jornais e Empresas de Televisão aplaudiram a decisão, os profissionais da imprensa, bacharéis em Comunicação Social, quase crucificaram o Ministro Gilmar Mendes.  Na polêmica decisão dobre as células-tronco, houve uma divisão da nação entre os adeptos dos avanços da ciência e os que enfatizam a moral a cristã, o mesmo acontecendo    com a decisão sobre as uniões homoafetivas.

Não  entendo, assim, o porquê de tanta celeuma em torno das decisões da lavra dos Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski , na medida em que são decisões provisórias, que serão submetidas ao crivo do Plenário do STF.  O que se lamenta nisto tudo é que alguns dos personagens envolvidos, que deveriam  se pautar pela descrição, tenham agido em sentido diametralmente oposto.

É o caso da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, que todas as vezes que dá uma entrevista, ao invés de aprimorar a democracia, submetendo-se às regras da convivência harmônica, com o exercício da crítica salutar,  exacerba de suas funções,   procurando enlamear  uma Classe e um  Poder ao qual pertence.  Não menos lamentável tem sido as intervenções do Presidente do Conselho Federal da OAB, Ofhir Cavalcante,  pois ao mesmo tempo em que sai em defesa da Corregedoria do CNJ,    procura tutelar o STF.

 Ainda, puro delírio  a nota da Associação dos Juízes   Federais – AJUFE -,  querendo que o CNJ fiscalize a atuação dos advogados. Ao Poder Judiciário, dentro da estrutura do Estado Democrático, cabe, exatamente, a pacificação dos conflitos,   sejam entre os   integrantes dos mais variados  grupos sociais, seja entre o cidadão e o Poder Público, seja entre os  mais diversos órgãos ou pessoas jurídicas de direito público.

Se amanhã o STF decidir que a atuação do CNJ deve ser subsidiária à das Corregedorias de Justiça é porque, em interpretação sistemática, dentre dos limites da própria Constituição Federal, interpretou que é isto que a Constituição determina. Do mesmo modo, se amanhã entender que a determinação do COAF às Instituições Financeiras que informem a este  órgão do Poder Executivo todas as movimentações financeiras acima de um determinado valor  viola a intimidade e o sigilo bancário, é porque assim tem que ser. O certo é que se goste ou não das decisões do Supremo Tribunal Federal,  na interpretação da Constituição a sua palavra é a derradeira.

Como se diz no direito americano: A CONSTITUIÇÃO É AQUILO QUE A SUPREMA CORTE DIZ QUE É.

Se o STF entender que o CNJ pode atuar concorrentemente às Corregedorias,  que  pode quebrar sigilo bancário dos Magistrados e Servidores da Justiça sem autorização judicial e que o COAF pode fazer o mesmo com os todos os cidadãos,   será, aí sim, um grande golpe na Democracia, porque a reserva de jurisdição, a autonomia do Poder Judiciário e a atuação dos Juízes estarão totalmente comprometidas, sendo toda a sociedade afetada por isto, na medida em que as decisões baseadas no livre convencimento  estarão sob a ameaça velada do CNJ, que será transformado num  Tribunal de Inquisição, com poder real mais efetivo que o próprio STF.

Assim como a liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia,  o Poder Judiciário autônomo e independente é garantia pacífica de sua existência.  

Francisco Balieiro é advogado, magistrado aposentdo, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Tabatinga

Presídios: o que você tem a ver com isso? Responder

Em pouco mais de uma década e meia o número de pessoas encarceradas mais do que triplicou. Continuamos prendendo sempre, e cada vez mais, o mesmo público: pessoas pobres

Todos sabem que a população carcerária do nosso país vem aumentando vertiginosamente. Para que tenhamos noção, em pouco mais de uma década e meia o número de pessoas encarceradas mais do que triplicou, superando o número de meio milhão de pessoas presas. Acrescentando-se aí o número de pessoas que cumprem pena ou medida alternativa, como prestação de serviço à comunidade, por exemplo, passamos facilmente do número de 1 milhão de pessoas.

O resultado de uma sociedade que não consegue achar outras formas de resolver seus conflitos não poderia ser outra. Curiosamente, quanto mais prendemos pessoas, mais aumentamos a violência. E, por conseguinte, mais gastamos dinheiro com um sistema que está falido há tempos – não é por menos que para o ano que vem gastaremos incalculáveis bilhões com esta estrutura policial, criminal e penitenciária novamente. Como dizem vulgarmente, é o mesmo que enxugar gelo. Ou pior, já que um dia o gelo acaba, enquanto que na questão prisional só temos feito piorar.

Ao mesmo tempo, continuamos prendendo sempre, e cada vez mais, o mesmo público: pessoas pobres. Inclusive, o que talvez seja pior, prendendo e mantendo presas irregularmente milhares de pessoas pobres – como apontou recente relatório do Conselho Nacional de Justiça. Conforme o relatório apresentado pelo Ministro Cezar Peluso, o Mutirão Carcerário permitiu a libertação de 21 mil pessoas em todo o país, e benefícios para mais de 41 mil pessoas.

E sabe de quem é a responsabilidade por este sistema prisional? De todos nós. Sim, isso mesmo, de todos nós, ou da imensa maioria, que não quer olhar para este problema e quer que os presídios sejam o pior possível – e, ao mesmo tempo, paradoxalmente, quer que as pessoas se recuperem.

E o incrível é que a imensa maioria da sociedade não percebe que está envolvida diretamente neste assunto, seja pelas pessoas que saíram ou estão neste sistema e com as quais cruzamos diariamente, mesmo que não saibamos disso, no ônibus, nas ruas, no táxi, no trabalho, seja pelos impostos que pagamos e que vai diretamente financiar todo este sistema falido. Como já disse o escritor Albert Camus, “somos responsáveis por aquilo que fazemos, o que não fazemos e o que impedimos de fazer”. Você acha, realmente, que não tem nada a ver com isso?

*Rodrigo Puggina é presidente do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Sul