“Vox Populi” Responder

Gostaria de parabenizar os Ministros Marco Aurélio de Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso pela técnica jurídica de seus votos e argumentos.

Tenho observado o injusto ataque que estão sofrendo por parte da imprensa e outros setores da sociedade. Falam que foram coorporativistas e de encontro à vontade popular…

Em uma democracia, o voto dos vencidos deve ser respeitado.

Hoje aclamam o Supremo Tribunal Federal por ter mantido os ditos poderes do CNJ.

Se o resultado fosse outro, os formadores de opinião social estariam pregando até a absurda extinção deste órgão de cúpula do Poder Judiciário.

É melhor vivermos o governo das Leis ou o governo dos homens?

Observarmos a supremacia da Constituição Federal (fruto da manifestação da soberania popular) ou a supremacia da opinião publica permeada de paixão?

A última, é parecida com torcida de futebol. Hoje ovacionam o craque que fez o gol do título. Amanhã pedem a sua demissão porque perdeu um pênalti.

Não estou afirmando que o STF (maioria) foi induzido por esta pressão popular, apenas advertindo o grave dano que uma decisão desta natureza resulta para a estabilidade do Estado Democrático de Direito.

Há dois mil anos um grande “democrata” ouviu a opinião popular (vox populi) e fez justiça. Seu nome era Pôncio Pilatos!

Com nova vênia do Chico Responder

Por todo que é do povo,

Do mangue e do cais do porto

Ele era respeitado.

A sua lida é dos errantes,

Dos cegos, dos retirantes.

É de quem não tem mais nada.

Dedica-se assim desde menino

Da escola a academia ,

Cumulando a vara e o juizado

É o juiz dos detentos,

Das loucas, dos lazarentos,

Dos moleques do internato.

E também cuida amiúde

Dos velhinhos sem saúde

E das viúvas sem porvir.

Ele é um poço de idoneidade

E mesmo assim

Passaram todos a repetir:

“Joga pedra no juiz!

Joga pedra na juiz!

Ele é feito pra apanhar!

Ele é bom de cuspir!

Ele julga qualquer um!

Maldito juiz!”

Um dia surgiu, brilhante

Entre as nuvens, flutuante,

Um enorme trio elétrico

Pairou sobre os edifícios,

Enviou dois mil ofícios

E baixou resoluções sem fim.

A magistratura apavorada

Se quedou paralisada

Chocada com tanta panacéia,

E do trio elétrico reluzente

Desceu sua comandanta

Dizendo: “Agora mudei de lado!

Já não aguento nesta idade

Tanto labor e sacrifício,

Resolvi o simbolismo destruir.

Vocês vão viver o drama

Eu vou jogar vocês na lama

Vou deixar os magistrados desunidos

Mal vistos pela opinião pública

Moldados para os donos do poder servir”

E todos saberão, então, que ele

Ele é feito pra apanhar;

Ele é bom de cuspir;

Ele julga qualquer um;

Maldito juiz!

Mas ao cabo, logo ele,

Tão dedicado e tão singelo

Era cativo da embusteira

Da irresponsável imprensa,

Com mentiras plantadas

Informações mal intencionadas

Nesta era neo-populista.

Acontece que a magistratura

(E isso não era segredo dela),

Resistia em seus valores,

Sem se dobrar a indevidas ingerências,

E sob a égide da toga,

Decidiu a todos enfrentar.

Ao ver tal resistência

Os nossos políticos de Brasíla

Amarraram-lhe a mão,

Dobraram-lhe os joelhos,

E com a alma destroçada e

A conta no vermelho,

Os juízes já não tinham mais tesão.

Vai na deles, vai juiz!

Vai na deles, vai juiz!

Você ainda pode se salvar!

Você não pode resistir!

Você já não julga qualquer um!

Tá dominado, juiz!

Foram tantas as maldades,

Sem direito a desmentidos,

Que ele perdeu o tino.

E entre metas e planilhas lancinantes

Soçobrou, ficou insano

A cabeça e o corpo extenuados de cansaço.

E a comandanta a falar besteira,

Dando entrevista o dia inteiro

Até ficar desgoelada

Talvez porque sabia que depois, logo em seguida

Na política entraria

Mas o Supremo com galhardia,

Pôs um freio na desatada sangria

A magistratura aliviada,

Pensou que o pesadelo chegara ao fim,

Mas estava muito enganada,

Pois o povo em romaria

Nunca mais deixou ela dormir:

“Joga pedra no juiz!

Joga bosta nojuiz!

Ele é feito pra apanhar!

Ele é bom de cuspir!

Ele julga qualquer um!

Maldito juiz!

Autoria: Bel. Pinguelas de Miranda

Extraído do Blog “JUDEZ QUO VADIS ( http://judexquovadis.blogspot.com/ )

Justiça – o coração da sociedade Responder

A onda de denuncismo que já atingiu o Legislativo e corrói o Executivo, está agora em pauta no Judiciário. Se por um lado este movimento traveste-se de apelo à moralidade e à lisura, por outro torna iminente uma perigosa perspectiva: a do caos na sociedade.

Todos os momentos em que o Judiciário foi atacado e perdeu seus poderes, a instabilidade se instalou entre os cidadãos. A Justiça é o coração da sociedade. Sem ela, não é possível viver.

Um exemplo claro disso aconteceu semanas atrás, quando policiais do Ceará entraram em greve. Sem PMs – um braço da Justiça – nas ruas, arrastões e assaltos deixaram a população em pânico. Lojas fecharam suas portas, famílias se abrigaram em suas casas e trabalhadores buscaram abrigo.

Mais recentemente, um fato acontecido em Pinheirinho, em São Paulo, também mostrou a importância da presença da Justiça para o restabelecimento da ordem. Em protesto, a população chegou a queimar prédios públicos, numa mostra do que é possível acontecer sem a presença da força e da ordem.

A desmoralização do Poder Executivo deixa à mostra as cicatrizes deste processo. Fernando Collor de Mello foi retirado da Presidência do país por causa da corrupção. Com José Sarney, o Brasil viu os números da inflação subirem para índices recordes. Mais tarde, um petista foi eleito pelo povo pobre e se transformou num ídolo, mas teve seis ministros derrubados.

No Legislativo, a desmoralização continua: dos anões do orçamento ao escândalo do mensalão, uma sequência de denúncias manchou o Congresso e estimulou o desrespeito da população.

Há mais de 30 anos vários estados do Brasil vivem sob o domínio de famílias que se perpetuam no poder, como os Sarney e os Magalhães. Mais uma vez, esta prática compromete a democracia e contribui para a destruição dos poderes nacionais.

Um país pode viver sem a sua “cabeça” – Poder Executivo, sem seus “membros” – Poder Legislativo – , mas não pode viver sem seu “coração” – Poder Judiciário.

A desmoralização da Justiça e do Judiciário não faz bem à sociedade.

E o Jornal do Brasil sabe muito bem disso.

Ao longo dos seus 120 anos, o JB sempre esteve ao lado do que é justo é certo. Nos momentos mais difíceis de nossa vida política, abraçou com coragem a causa, não abrindo mão da verdade e da liberdade.

O respeito pela instituição “Justiça” é um princípio do Jornal do Brasil. Acatamos sem pestanejar suas decisões. Pagamos dívidas que sequer construímos, quitamos débitos contraídos por outros no passado, numa clara demonstração do quanto as deliberações jurídicas nos são imperativas.

E neste contexto, não deixaremos que a instituição “Justiça” seja desmoralizada com denuncismos escusos e sem um objetivo claro.

Editorial do JORNAL DO BRASIL em 26/01/2012

O Supremo Tribunal Federal e a Constituição 2

 Por Francisco Balieiro

Nas últimas semanas uma discussão estéril tem monopolizada grande parte da mídia nacional, em decorrência de duas liminares concedidas pelos Ministros MARCO AURÉLIO e RICARDO LEWANDOWSKI,  suspendendo temporariamente algumas investigações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -.  É como se de uma hora para outra o CNJ fosse o Órgão Público de Salvação Nacional e como se o Poder Judiciário fosse o grande responsável pelas mazelas existentes no País e pela corrupção quase endêmica, que corrói as estruturas da República. Essa mesma imprensa que tem se mostrado tão atuante,  em face do  PODER JUDICIÁRIO,  é a mesma que se mantém silente, complacente e conivente com o uso indiscriminado  de Medidas Provisórias, pela Presidência da República.

E aqui não estou questionando o poder de crítica e de opinião desfavorável a este ou àquele magistrado ou a esta ou àquela decisão. O que não dá para admitir é que parte da imprensa fique com faniquito todas as vezes que uma decisão judicial não está de acordo com a sua opinião, logo  cunhada  de “opinião pública”.

Se o Poder Judiciário tivesse que decidir de acordo com as vozes das ruas, com o pensamento  de articulistas, não teríamos no Brasil uma democracia e seria melhor  suprimir o PODER JUDICIÁRIO, instaurando a ANARQUIA, conferindo suas atribuições, digamos, ao Ministério Público.  Mas, felizmente, com a Constituição de 88 tanto o Ministério Público avançou na defesa da sociedade, como o Supremo Tribunal Federal, após alguns anos de hesitação, passou a decidir, em casos  polêmicos,  não para acomodar  os interesses do Estado ou levando em conta opiniões metajurídicas, mas sim de acordo com  a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, cuja guarda é a razão maior de sua existência.

Quando o STF disse que a Lei de Imprensa, legado autoritário da  ditadura militar não houvera sido recepcionada pela Constituição  ouviram-se aplausos de Norte a Sul, de Leste a  Oeste do País. O mesmo não aconteceu, contudo, quando decidiu que para ser jornalista não é necessário  o  Diploma de Jornalista. Enquanto os donos dos Jornais e Empresas de Televisão aplaudiram a decisão, os profissionais da imprensa, bacharéis em Comunicação Social, quase crucificaram o Ministro Gilmar Mendes.  Na polêmica decisão dobre as células-tronco, houve uma divisão da nação entre os adeptos dos avanços da ciência e os que enfatizam a moral a cristã, o mesmo acontecendo    com a decisão sobre as uniões homoafetivas.

Não  entendo, assim, o porquê de tanta celeuma em torno das decisões da lavra dos Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski , na medida em que são decisões provisórias, que serão submetidas ao crivo do Plenário do STF.  O que se lamenta nisto tudo é que alguns dos personagens envolvidos, que deveriam  se pautar pela descrição, tenham agido em sentido diametralmente oposto.

É o caso da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, que todas as vezes que dá uma entrevista, ao invés de aprimorar a democracia, submetendo-se às regras da convivência harmônica, com o exercício da crítica salutar,  exacerba de suas funções,   procurando enlamear  uma Classe e um  Poder ao qual pertence.  Não menos lamentável tem sido as intervenções do Presidente do Conselho Federal da OAB, Ofhir Cavalcante,  pois ao mesmo tempo em que sai em defesa da Corregedoria do CNJ,    procura tutelar o STF.

 Ainda, puro delírio  a nota da Associação dos Juízes   Federais – AJUFE -,  querendo que o CNJ fiscalize a atuação dos advogados. Ao Poder Judiciário, dentro da estrutura do Estado Democrático, cabe, exatamente, a pacificação dos conflitos,   sejam entre os   integrantes dos mais variados  grupos sociais, seja entre o cidadão e o Poder Público, seja entre os  mais diversos órgãos ou pessoas jurídicas de direito público.

Se amanhã o STF decidir que a atuação do CNJ deve ser subsidiária à das Corregedorias de Justiça é porque, em interpretação sistemática, dentre dos limites da própria Constituição Federal, interpretou que é isto que a Constituição determina. Do mesmo modo, se amanhã entender que a determinação do COAF às Instituições Financeiras que informem a este  órgão do Poder Executivo todas as movimentações financeiras acima de um determinado valor  viola a intimidade e o sigilo bancário, é porque assim tem que ser. O certo é que se goste ou não das decisões do Supremo Tribunal Federal,  na interpretação da Constituição a sua palavra é a derradeira.

Como se diz no direito americano: A CONSTITUIÇÃO É AQUILO QUE A SUPREMA CORTE DIZ QUE É.

Se o STF entender que o CNJ pode atuar concorrentemente às Corregedorias,  que  pode quebrar sigilo bancário dos Magistrados e Servidores da Justiça sem autorização judicial e que o COAF pode fazer o mesmo com os todos os cidadãos,   será, aí sim, um grande golpe na Democracia, porque a reserva de jurisdição, a autonomia do Poder Judiciário e a atuação dos Juízes estarão totalmente comprometidas, sendo toda a sociedade afetada por isto, na medida em que as decisões baseadas no livre convencimento  estarão sob a ameaça velada do CNJ, que será transformado num  Tribunal de Inquisição, com poder real mais efetivo que o próprio STF.

Assim como a liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia,  o Poder Judiciário autônomo e independente é garantia pacífica de sua existência.  

Francisco Balieiro é advogado, magistrado aposentdo, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Tabatinga

CNJ não pode impor julgamento virtual contra juízes Responder

 

Por Kátia Rubinstein Tavares

“Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata…”.
“Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse.” (Pastor Martin Niemöler)

Muito vem sendo questionado a concessão da liminar do Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.638, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, contra a Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, já que ela afrontaria regras dispostas na Constituição Federal, da Emenda Constitucional 45, além de tratar sobre assuntos que somente a lei complementar pode dispor como a Lei Orgânica da Magistratura.

Na decisão ficou estabelecido que a competência do CNJ é subsidiária à atuação dos tribunais locais no julgamento de processos administrativos disciplinares, não podendo agir como órgão originário de questões relacionadas à atuação de juízes. Deve, assim, funcionar como órgão fiscalizador, e inclusive avocar para si processos disciplinares, “mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais”. Além disso, como ressalta: “não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar.”

Sem pretender examinar o cerne da questão quanto à inevitável tensão entre a autonomia dos tribunais, a atuação do CNJ (artigos 96, inciso I, alínea a, e 99, da Constituição Federal e 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Emenda Constitucional), sobretudo, a sua importância como órgão de controle do Poder Judiciário, ressalte-se, o texto da norma do artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, que preceitua: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.   Tal garantia que vale para todos deve ser interpretada em sua plenitude, de forma a proibir-se a criação de tribunais de exceção, em consonância com o inciso XXXVII do citado dispositivo constitucional.

O princípio do juiz natural que remonta desde a Constituição do Império, 1824, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de uma justiça, que visa resguardar a legalidade, a manutenção da imparcialidade e legitimidade do órgão julgador. Nesse contexto, o Estado Democrático de Direito, que foi adotado na Carta Cidadã de 1988, possibilita a todos os cidadãos, “os bandidos de toga e outros bandidos”, o acesso a uma Justiça focada na dignidade da pessoa humana, de responder a processo justo, sem o risco do linchamento moral ou da execração pública do caso. Ademais, na distribuição da justiça, o princípio do juiz natural integra a cláusula do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV), que se desenvolve mediante o contraditório (artigo 5°, inciso LV), com todos os recursos essenciais e inerentes à defesa plena (artigo 5°, inciso LV), para consagração de outra garantia que assegura a toda pessoa ser considerada inocente, e assim deve ser tratada, até que se tenha uma decisão irrecorrível declarando-a culpada (artigo 5º, inciso LIV).

No afã do combate à impunidade, os paladinos da ética que, no início da década de 1960, desfilavam nas ruas com vassouras numa cruzada moralizante da política do país, desencadeando uma crise institucional que levou o Brasil à ditadura militar por vinte um anos, podem ser, atualmente, os faxineiros na luta contra os corruptos a todo custo, impondo verdadeiro julgamento virtual na imprensa, para o delito cometido por magistrados. Por isso,  não se pode olvidar a recente reflexão do professor Nilo Batista: “O estado de direito está sendo assaltado pelo estado de polícia e as pessoas não se dão conta do perigo…”.

Kátia Rubinstein Tavares é advogada criminalista.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2012

Juízes escolherão a Direção da AMAZON (2011-2013) Responder

No início de julho, os Juízes de Direito do Amazonas irão escolher os dirigentes da AMAZON (Associação dos Magistrados Amazonenses) para o biênio 2011/2013.

Duas chapas concorrem a preferência e confiança dos associados:

CHAPA “INTEGRAÇAO”:

Presidente: (Desembargador) Aristóteles Lima Thury.

Vices Presidentes: Divaldo Martins da Costa, Ludimilson Figueiredo de Sá Nogueira e Hugo Fernandes Levy Filho.

Secretária Geral: Maria Luiza Gonçalves Dantas.

Tesouraria: Elci Simões de Oliveira e Ana Maria de Oliveira Diógenes.

Conselho Consultivo: Anagali Marcon Bertazzo, (Desembargador) Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Odílio Pereira Costa Neto, Jean Carlos Pimentel dos Santos, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Eliezer Fernandes Júnior e Antônio Itamar de Souza Gonzaga.

Suplentes: Irlena Leal Benchimol, Victor André Liuzzi Gomes, Luiz Henrique Braz, Rosselberto Himenes, (Desembargador) Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins e Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.

Conselho Fiscal: José Ribamar dos Anjos Feitosa, José Luis Ribeiro e Marina das Graças Paula de Araújo.

Suplentes: Miguel Francisco do Nascimento Marques, Joaquim Almeida de Souza e Denilza Maria Bezerra Pessoa.

CHAPA “AMAZON FORTE”:

Presidente: Luiz Alberto Nascimento Albuquerque.

Vices Presidentes: Marcelo Manuel da Costa Vieira, Etelvina Lobo Braga e Dinah Câmara Fernandes de Souza.

Secretário Geral: Alexandre Henrique Novaes de Araújo.

Tesouraria: Maria Eunice Torres do Nascimento e Rebeca de Mendonça Lima.

Conselho Consultivo: Frank Augusto Lemos do Nascimento, Themis Catunda de Souza Lourenço, George Hamilton Lins Barroso, Celso Antunes da Silveira Filho, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, Francisco Carlos Gonçalves Queiroz e Roberto Hermidas de Aragão Filho.

Suplentes: Jefferson Ouribes Flores, Lúcia Maria Corrêa Viana, Luiz Carlos de Valois Coelho, Deoclécio Ribeiro da Silva, Mauro Moraes Antony e Fábio Lopes Alfaia.

Conselho Fiscal: Andréa Jane Silva de Medeiros, Carlos Zamith de Oliveira Júnior e Francisco de Assis Almeida Leite.

Suplentes:Marcos Santos Maciel, Vanessa Leite Mota e Paulo Afonso da Costa Freire.

Em quem votar? 3

Roberto Duarte da Paixão Jr.

Aproximam-se as eleições e muitos não sabem em quem votar.

É certo que, para não perder o voto – dada a sua importância no regime das instituições democráticas -, é preciso votar conscientemente. Mas a escolha é difícil, porque não sabemos o que se passa no íntimo de cada candidato. Em razão disso, sugerimos ao leitor alguns modelos nos quais não devemos votar.

Apresentamos, primeiro, os maquiavelistas.

Seguidores de Maquiavel, vivem em função das ações concretas praticadas. Porém, para saber se uma ação é boa ou má, não observam sua essência, e sim sua eficácia, ou seja, a capacidade de alcançar os fins desejados. Para tais candidatos, os fins justificam os meios.

Afirmam que a pessoa prudente não pode empenhar a sua palavra quando prejudicial aos seus interesses, mesmo que isso seja nocivo aos outros.

Seus partidários também acham que a hipocrisia é importante instrumento do poder. Dizem que a ação hipócrita guarda muitas vantagens e deveria ser usada sempre pelos governantes de acordo com seus objetivos ou necessidades. Vale lembrar, aqui, que hipocrisia é a aptidão intencional de produzir, de modo simulado, atos e palavras em desconformidade com o que verdadeiramente se pensa ou faz.

Agora, submetemos a sua apreciação os sofistas.

Não têm um comandante definido. Conseguem dizer algo que não é, mas que parece verdade, sem criar contradição. Escondem seu aparente saber na forma manhosa de realizar a controvérsia, eis que procuram desarticular a lógica do raciocínio do adversário para conduzi-lo a erros e a paradoxos. São adeptos do mimetismo porque igualmente ao camaleão (que o bicho nos perdoe) produzem imitações do meio social no qual estão interessados, a fim de adquirir, com essa camuflagem, seus propósitos mais infelizes. Ah, dizem ter conhecimento das coisas quando, na verdade, só tem opinião.

Oferecemos, a seguir, a Escola Cínica (dos cínicos), capitaneada por Antístenes, discípulo de Sócrates. O nome da referida escola é porque seu diretório funcionava no ginásio Cinosarges, em Atenas. Reivindicam a liberdade absoluta em relação às paixões, às necessidades físicas e às obrigações sociais. Para se ter idéia, seu discípulo maior, Diógenes, reside em um tonel (vasilha grande). Cabe recordar ao eleitor que o cinismo é um típico fenômeno de contracultura, parecido com o movimento hippie.

Ainda sobre eles é preciso informar que, embora pensem que a virtude está mais nos atos do que nas palavras e que, antes de tudo, deve-se ter liberdade e independência, acreditam que a forma mais sabia de proceder é permanecer na indiferença.

Caro eleitor, é certo que a carapuça não serve a todos os candidatos. Entretanto, saber que a maioria deles se enquadra em algum desses modelos chega a ser, para nós, um desalento. Deveríamos indagá-los se já descobriram o verdadeiro sentido do poder estatal, que é o de não submeter alguns homens a outros, mas de que todos estejam submetidos às normas, porque assim recordar-se-iam que o homem é um ser social e aprenderiam a seguir uma ordem política baseada no respeito ao povo brasileiro.

Portanto, antes de votar indague, sinceramente, se o candidato que você escolheu quer se locupletar com os recursos públicos ou criar meios para, com o poder e a autoridade, realizar o bem-estar da sociedade

Autor: ROBERTO DUARTE DA PAIXÃO JUNIOR (Bacharel em Direito)

Eleições 2010: quanto vale o seu voto? 3

No dia 03/10/2010, os brasileiros escolherão pelo voto o Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais que por  quatro (oito) anos conduzirão no âmbito da competência constitucional o comando político-administrativo do País e dos Estados.

Um fato me chama a atenção:  Papai Noel que só vai aos lares (nem todos) no dia do Natal, nos anos eleitorais aparece com antecedência e frequência,  distribuindo comida, dinheiro, presentes  e outras benesses nos Estados e Municípios (principalmente naqueles que não visita na época natalina). Só que desta vez,  ”o bom velhinho” surge de várias formas, alto, baixo, gordo, magro, branco, moreno ou negro, e não necessariamente idoso. Outra curiosidade que me desperta,  é que após o dia da eleição este “papai-noel” pega   as suas “renas encantadas” e desaparece por longos quatro (oito) anos. Metáforas a parte, o certo é que a compra de votos é uma triste realidade em nosso País (mas não exclusiva).

Assim como se afirma que o tráfico de drogas só existe porque há quem compre as substâncias entorpecentes, no caso específico da captação ilícita de sufrágio (nome técnico para a compra de votos), esta  só se mantém porque há  eleitores que se “vendem”.

O que na realidade representa o voto em troca de um rancho, uma enxada, uma promessa de emprego, um consulta médico-odontológica, uma mísera quantia em dinheiro, ou qualquer outro objeto? Representa o preço da  cidadania e porque não dizer da própria dignidade humana. Para o candidato corruptor, o eleitor não vale mais do que isso, seu “compromisso social” já estaria cumprido, e caso eleito, nada mais deverá a sociedade. Aquele que compra o voto do cidadão, amanhã  venderá o seu diante de interesses espúrios. E ai?. Depois, só restará  esperar os quatro (ou oito) anos de mandato passarem para que se seja possível corrigir o erro.

Compensa a troca do voto por:  um rancho que mal dá para sustentar o eleitor por uma semana (e depois vem a fome)?  um fictício tratamento médico-odontológico feito as presas para atender em um curto período o máximo de “clientes” possíveis? uma pequena quantia em dinheiro que se esvai num piscar de olhos? e o que dizer daqueles que não só vendem mas corrompem eleitores para seus candidatos com o objetivo de garantir um “bom emprego”, será que eles esquecem que possuem filhos, netos e familiares que serão vítimas de seus atos?  Concluindo, tudo isso vale a pena diante do efeito decorrente de passar quatro anos de estagnação social, com prejuízos para a educação, saúde, segurança, emprego…

Por fim,  responda-me: QUANTO VALE O SEU VOTO?

Originalmente publicado em 2008 durante as eleições municipais

Eles não quiseram votar no FICHA LIMPA 2

Campanha Ficha Limpa

O texto-base do projeto ficha foi aprovado com 388 votos favoráveis. O único voto contrário, segundo seu autor, foi por engano. Além dos 55 deputados que estavam presentes e não votaram, outros 68 faltaram à sessão. A votação dos destaques está prevista para esta tarde (05/05/10).

De acordo com dados oficiais da Secretaria Geral da Mesa da Câmara, 55 parlamentares não votaram o projeto ficha limpa, embora estivessem presentes na sessão. São eles:

Alagoas

Augusto Farias PP

Amazonas

Sabino Castelo Branco PTB

Bahia

Félix Mendonça  DEM

José Carlos Araújo PDT

Ceará

Aníbal Gomes PMDB

Flávio Bezerra PRB

José Linhares PP

José Pimentel PT

Manoel Salviano PSDB

Mauro Benevides PMDB

Goiás

Leandro Vilela  PMDB

Luiz Bittencourt  PMDB

Pedro Chaves  PMDB

Professora Raquel Teixeira  PSDB

Rubens Otoni  PT

Maranhão

Cleber Verde  PRB

Clóvis Fecury  DEM

Minas Gerais

Ademir Camilo  PDT

Antônio Andrade  PMDB

Carlos Willian  PTC

Fábio Ramalho  PV

George Hilton  PRB

João Magalhães

Leonardo Quintão  PMDB

Mário Heringer  PDT

Silas Brasileiro  PMDB

Virgílio Guimarães  PT

Mato Grosso do Sul

Dagoberto  PDT

Santa Catarina

Mauro Mariani  PMDB

Pará

Giovanni Queiroz  PDT

Paraíba

Armando Abílio  PTB

Wellington Roberto  PR

Wilson Santiago  PMDB

Pernambuco

Eduardo da Fonte  PP

José Chaves  PTB

Roberto Magalhães  DEM

Wolney Queiroz  PDT

Piauí

Antonio José Medeiros  PT

Ciro Nogueira  PP

José Maia Filho  DEM

Paes Landim  PTB

Themístocles Sampaio  PMDB

Rio de Janeiro

Fernando Lopes  PMDB

Leonardo Picciani  PMDB

Solange Almeida  PMDB

Rio Grande do Norte

Betinho Rosado DEM

São Paulo

Aline Corrêa  PP

Beto Mansur  PP

Milton Monti  PR

Paulo Pereira da Silva  PDT

Vadão Gomes  PP

Valdemar Costa Neto  PR

Tocantins

Eduardo Gomes  PSDB

Osvaldo Reis  PMDB

Vicentinho Alves  PR

Fonte: Congresso em Foco

Deixem ele votar! (preso provisório) 6

Mesmo os piores criminosos da sociedade não devem perder o direito ao voto, quando suprimida  a sua liberdade

A maioria das ricas democracias gastam muito tempo e dinheiro tentando convencer mais pessoas a exercer o seu  direito de voto. Assim, pode parecer estranho que alguns destes mesmos países estejam impedindo milhares de cidadãos de ir às urnas. Em 48 estados americanos e sete países europeus, incluindo a Grã-Bretanha, os presos são proibidos de votar nas eleições. Muitos países impõe proibições de voto parcial (apenas aplicável aos presos que cumprem penas longas, por exemplo). E em dez estados norte-americanos, para alguns criminosos este direito é retirado definitivamente, mesmo após a sua libertação.

A liberdade de ir e vir não é  a única expressão deste direito a ser espremido na prisão, onde  outros, tais como o direito à intimidade, à vida familiar e assim por diante, inevitavelmente, levam um golpe. Para alguns, a direito de voto pertenceria a esta categoria de privações menores inevitáveis. Mas não é. Aqueles que acreditam na democracia devem colocar a direito ao voto junto ao topo de qualquer lista, e considerar a sua remoção uma sanção inconcebível.

A população carcerária não é numerosa o suficiente para balançar muitas eleições. Mas uma vez que um governo usa a cassação como uma sanção, existe uma razão para isto. Algo estão tentando fazer. Consideremos os Estados americanos em que  a suspensão do direito de votar dos presidiários transformou-se em uma proibição ao longo da vida. Na Flórida republicana, por exemplo,  quase um terço dos homens negros não podem votar, o que pode ter refletido na a eleição presidencial de 2000. Mesmo aqueles que não se importam muito sobre o direito dos presos devem desconfiar dos representantes eleitos, pois eles tem muito a dizer sobre quem faz parte do eleitorado.

Fonte: The Economist – 29/10/2009


Nos termos da Constituição Federal de 1988,   a cidadania e a soberania constituem princípios da República Federativa do Brasil (CF, art. 1o).

A cidadania seria expressão que identifica a qualidade da pessoa que, estando na plena capacidade civil, também se encontra investida no uso e gozo de seus direitos políticos, que indicam, pois, o gozo dessa cidadania. (De Plácido e Silva).

Os direitos políticos seria a faculdade outorgada a todo cidadão de participar da administração pública, direta ou indiretamente, sendo eleito para os seus cargos eletivos ou de representação, ou do sufrágio que escolhe os delegados ou representantes do povo. (De Plácido e Silva)

Já a soberania, seria exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (CF, art. 14).

Ainda na Lei Fundamental de nosso país, encontramos no artigo 15 a vedação de cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – (…); III – condenação transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos; (…).

Com efeito, apenas ao condenado em sentença penal transitada em julgado estaria (temporariamente) vedado o exercício  pleno da  cidadania:  votar e ser votado nas eleições.

Segundo dados do DEPEN, no Brasil existem 473 mil presos, sendo que destes, 152 mil são provisórios (não possuem condenação transitada em julgado). Ou seja, 152 mil aptos (formalmente) a exercer sua cidadania e votar nas eleições gerais de outubro de 2010.

Em março deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) editou a Resolução 23.219, que determina a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de assegurar que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham o direito de voto.

Trata-se de uma grande vitória da democracia e do Estado de Direito. Contudo, várias vozes levantam-se apontando fatores que invibializariam o cumprimento desta Resolução:

1 – A garantia da integridade física e a tranquilidade dos trabalhos dos mesarios;

2 – De que forma o preso teria acesso à propaganda eleitoral imparcial e como ela sera veiculada;

3 – Os presos seriam coagidos a votar em nomes indicados pelo crime organizado;

4 – A rotatividade dos presos (provisórios) nos presidios;

5 – O interesse do preso em votar nos estabelecimentos penais…

Quando existe  boa vontade o “impossível” é realizável.

O voto do preso provisório é um direito extirpado pelo Estado (que deveria defendê-los)

Os detentos devem cumprir suas pena (na forma da lei), mas para isso não é admissível a violação da dignidade, quando são tratados não  como pessoas, mas tal qual animais enjaulados.

Com o direito de voto assegurado e efetivado, os presos serão mais “visíveis” para candidatos a eleição ou reeleição, que passarão a dedicar uma “maior” atenção para os graves problemas de nosso sistema penitenciário.

Por fim, registro minha indignação por encontrar na internet, enquetes questionando se somos contra ou a favor ao direito de voto do preso. Seria o mesmo que dizer: somos contra ou a favor à Constituição e os direitos e garantias nela assegurados?

Também repugno, as insanas declarações deixadas em blogues e afins do tipo:

“Como as decisões são tomadas numa sala confortável e c/ar condicionado, ou seja, bem longe da realidade. Por que nossas autoridades não escolhereram uma instituição prisional, para sentirem melhor o que estavam descidindo? Azar dos mesários que terão que cumprir essa decisão absurda. Já havia descidido não votar mais em cargos legislativo, agora vejo que o judiciário eleitoral esta concorrendo com a mesma maneira, ou seja, estão caminhando p/se tornarem desnecessarios tambem”

“Então, que bom né? Além de ganharem um salário de R$ 798,30 que significa 56,5% maior que o salário de um trabalhador que dá murros em ponta de faca para sustentar sua família com R$ 510,00, ainda vagabundo tem direito de votar”

“Preso deve ter só um direito: O DIREITO DE NÃO TER NADA, o ideal seria que após preso, seria avisado que “ele comeria somente aquilo que trouxessem para ele”, a despesa com essa matilha seria infinitamente menor e extremamente justa.”

Deixando de lado os entraves falaciosos e a insanidade de alguns, pela defesa do Estado Democrático de direito, junto-me e engrosso o coro dos que dizem: DEIXEM ELE  (PRESO PROVISÓRIO) VOTAR!

Resolução 23219 TSE