Presídios: o que você tem a ver com isso? Responder

Em pouco mais de uma década e meia o número de pessoas encarceradas mais do que triplicou. Continuamos prendendo sempre, e cada vez mais, o mesmo público: pessoas pobres

Todos sabem que a população carcerária do nosso país vem aumentando vertiginosamente. Para que tenhamos noção, em pouco mais de uma década e meia o número de pessoas encarceradas mais do que triplicou, superando o número de meio milhão de pessoas presas. Acrescentando-se aí o número de pessoas que cumprem pena ou medida alternativa, como prestação de serviço à comunidade, por exemplo, passamos facilmente do número de 1 milhão de pessoas.

O resultado de uma sociedade que não consegue achar outras formas de resolver seus conflitos não poderia ser outra. Curiosamente, quanto mais prendemos pessoas, mais aumentamos a violência. E, por conseguinte, mais gastamos dinheiro com um sistema que está falido há tempos – não é por menos que para o ano que vem gastaremos incalculáveis bilhões com esta estrutura policial, criminal e penitenciária novamente. Como dizem vulgarmente, é o mesmo que enxugar gelo. Ou pior, já que um dia o gelo acaba, enquanto que na questão prisional só temos feito piorar.

Ao mesmo tempo, continuamos prendendo sempre, e cada vez mais, o mesmo público: pessoas pobres. Inclusive, o que talvez seja pior, prendendo e mantendo presas irregularmente milhares de pessoas pobres – como apontou recente relatório do Conselho Nacional de Justiça. Conforme o relatório apresentado pelo Ministro Cezar Peluso, o Mutirão Carcerário permitiu a libertação de 21 mil pessoas em todo o país, e benefícios para mais de 41 mil pessoas.

E sabe de quem é a responsabilidade por este sistema prisional? De todos nós. Sim, isso mesmo, de todos nós, ou da imensa maioria, que não quer olhar para este problema e quer que os presídios sejam o pior possível – e, ao mesmo tempo, paradoxalmente, quer que as pessoas se recuperem.

E o incrível é que a imensa maioria da sociedade não percebe que está envolvida diretamente neste assunto, seja pelas pessoas que saíram ou estão neste sistema e com as quais cruzamos diariamente, mesmo que não saibamos disso, no ônibus, nas ruas, no táxi, no trabalho, seja pelos impostos que pagamos e que vai diretamente financiar todo este sistema falido. Como já disse o escritor Albert Camus, “somos responsáveis por aquilo que fazemos, o que não fazemos e o que impedimos de fazer”. Você acha, realmente, que não tem nada a ver com isso?

*Rodrigo Puggina é presidente do Conselho Penitenciário do Rio Grande do Sul

COMEÇAR DE NOVO: UMA QUESTÃO DE RACIONALIDADE CONTÁBIL 4

Ainda que a punição e o encarceramento sejam necessários para assegurar a proteção e a justiça, as sociedades modernas precisam ir além, e tudo fazer para reinserir os condenados no trabalho produtivo, dentro e fora dos presídios.

(José Pastore).

          A prisão, tal como concebemos atualmente, não tem mais de duzentos anos. Em nosso país a pena privativa de liberdade em seu grau máximo alcança trinta anos.  Mais cedo ou mais tarde, dependendo da natureza do delito, o condenado vai ter direito a liberdade e, assim, vai voltar ao nosso convívio.

         Antes, as penas, não raro importavam em amputações de membros; quebra de ossos; esmagamento do crânio; empalações; torturas, as mais variadas que culminavam, quase sempre, na morte. Sorte do condenado quando a pena já ia diretamente a ela.

         No Brasil, hoje, existem mais de quinhentos mil presos. Esse número vem sendo elevado de ano para ano, tendendo a piorar se nada for feito. O crime assumiu ares de endemia crescendo a taxa de sete por cento ao ano, havendo, hoje, um déficit em torno de duzentas mil vagas nas cadeias. De ressaltar que a crescente quantidade de pessoas presas não é apenas uma preocupação do nosso país, mas, uma preocupação mundial. Ressalto que o Brasil figura em 4.º  lugar entre os  países com maior população carcerária. Na nossa frente estão os Estados Unidos, a China e a Rússia.

         No Amazonas, o universo de pessoas privadas de sua liberdade hoje é de 6.253 presos . Desses 4.179, encontram-se em Manaus, a um custo médio de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais)  por preso. Não raro, ouve-se não ser justo tamanho dispêndio quando o salário mínimo pago a um trabalhador é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Agrava o quadro o fato comprovado de que 70 °/° (setenta por cento) dos que são libertados voltam ao crime. Dito de outro modo, de cada dez soltos, sete retornam para a cadeia.  Está  gastando-se muito e o resultado final é que as pessoas estão saindo das prisões piores do que entraram, valendo afirmar que as cadeias são instituições caras, que servem para piorar as pessoas. Dados apenas deste mês de setembro fornecidos pelo setor de estatística do DESIPE – Departamento do Sistema Penitenciário, registram trezentos e cinqüenta e dois ingressos nas prisões de Manaus, ante duzentos e trinta e cinco presos colocadas em liberdade.

         O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que é um dos pilares das modernas democracias constitucionais,  no ordenamento jurídico pátrio está contido no § 3.º do art. 1.º da Constituição Federal,  devendo alcançar, também, aqueles que cumprem ou os que já cumpriram pena de privação de liberdade. Não se tenha que estamos aqui buscando proteger  o direito dos presos.

         Preocupado com o agravamento do quadro e à luz daquele mandamento constitucional,  o Conselho Nacional de Justiça lançou em outubro de 2009 o programa “Começar de Novo”, cujo objetivo é sensibilizar órgãos públicos e a sociedade civil para fornecerem postos de trabalho e cursos de capacitação profissional aos presos e aos egressos do sistema carcerário.

         Não passam despercebidas as enormes resistência dos empregadores e da sociedade em absorver aquela massa trabalhadora. As pessoas têm dificuldade em dar uma segunda oportunidade a quem já cometeu um delito. Em outro giro, para piorar, vê-se que os egressos dos presídios estão despreparados para entrar em uma empresa e a comportar-se de acordo com as regras sociais e profissionais. A indiferença e as dificuldades da reinserção contribuem para a ampliação do ciclo da criminalidade. Esse é o desafio do “Começar de Novo”: levar os ex-presidiários a trabalhar e impedir a reincidência, atenuando a situação  daqueles que já voltaram ou estão  prestes a voltar a ser inseridas no convívio e levá-las a abandonar um passado de crimes e desacertos, criando ferramentas que propiciem um recomeço, conscientizando o preso  a respeito de suas obrigações e direitos diante da coletividade,  com a qual passarão a conviver.         

        O objetivo do programa é promover a cidadania  e consequentemente diminuir a criminalidade, o que,  convenhamos, não é uma tarefa fácil. Sabemos  que lidar com uma pessoa que já cometeu um delito, conquistá-la ou, pelo menos, fazer com que a sociedade lance um olhar de forma diferente, é uma missão bastante árdua, é um trabalho hercúleo, mas nos anima o fato de que estudos recentes mostram que convenientemente trabalhado, com educação pedagógica regular e formação profissional obtidas na cadeia, em cada dez libertados, apenas três retornam aos presídios. Por isso, como afirmei acima, não  cuido do direito do preso, mas da busca de diminuir a criminalidade e da redução dos custos diretos e indiretos para a sociedade. Gizo, em primeiro lugar, as despesas concernentes aos bens e serviços públicos e privados necessários para remediar os males causados por ações criminosas, quer no que tange ao patrimônio, quer no que tange às pessoas. Tudo isso somado às despesas para prender, julgar e corrigir aqueles que entraram em conflito com a lei. Nessa contabilidade, há de ser computado, também, como custo indireto a perda de investimento; os bens e serviços que deixam de ser produzidos,  mesmo  captados em razão da presença do crime e da violência.

       Estudos levados a efeito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA  dão conta  de que os custos de combate ao crime e à violência, computados aí a segurança pública, o sistema prisional, o tratamento de saúde, a segurança privada, os seguros e a perda de bens materiais e humanos consumiram em torno de 4 °/° (quatro por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do país. Se forem também computados os custos de oportunidade e as perdas de investimento, esse porcentual ascende ao patamar de 7,5 °/° (sete vírgula cinco por cento) do nosso PIB.

       Vendo no valor do trabalho e na educação profissional, não uma saída plena, mas uma forma de abrandar o quadro, o projeto “Começar de Novo” vem trabalhando no sentido de sensibilizar órgãos públicos e empresas privadas objetivando a contratação de egressos do sistema prisional, evitando assim a reincidência e, por via de consequência, diminuir  todos aqueles custos. Cabe lembrar que a atividade laborativa do preso visa a impedir o retorno à criminalidade por meio da reinserção social, dando-lhe a possibilidade de produzir, reafirmando a importância do trabalho lícito como força motriz para incentivar o começo ou recomeço de uma nova vida, possibilitando a combinação de autoestima e  dignidade, ou como diria o poeta Gonzaguinha:

 

“Um homem se  humilha

Se se castram seu sonho

Seu sonho é a sua vida

E vida é trabalho

 

E sem o seu trabalho

O homem não tem honra

E sem a sua Honra

Se morre, se mata…”

 

Manaus, 27 de setembro de 2011.

Autor: Henrique Veiga Lima. Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal. Membro do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário (TJAM). 

Desembargador Arnaldo Péres: o baluarte dos Direitos Humanos no Judiciário amazonense Responder

Desembargador Arnaldo Péres

Desembargador Arnaldo Péres

Desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres vai para a aposentadoria compulsória e vira uma das páginas mais importantes na história do Poder Judiciário do Amazonas

Depois de 36 anos prestados ao Poder Judiciário do Amazonas, o ex-presidente do TJAM desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres está saindo pela aposentadoria compulsória ao completar 70 anos. Além de corregedor-geral de Justiça, Péres também exerceu o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), no período de quatro anos. Péres é Bacharel em Direito formado pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, em 1967. Foi advogado militante no Fórum do Estado do Rio de Janeiro, de 1968 a 1970; Assessor Jurídico da Presidência do extinto Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), atual INCRA, de 1967 a 1970 no Rio de Janeiro.

Ele também exerceu o cargo de Oficial de Gabinete do Ministro da Agricultura, no Rio de Janeiro em 1971; tornou-se Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em concurso público realizado em janeiro de 1972, classificado em 1º. lugar, tendo passado pelas comarcas do Careiro, Manicoré, Fonte Boa e, de Direito da capital, promovido por merecimento em 1978. Foi titular da 9ª Vara Criminal; Execuções Criminais, 1º Tribunal do Júri, 6ª Vara Criminal, 7ª Vara Cível. Em março de 1991 foi promovido por merecimento ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Nome na história

Arnaldo Carpinteiro Péres deixou seu nome gravado na História do Judiciário, tendo conseguido avanços significativos em sua administração, como o Grupo de Monitoramento Carcerário, a realização de quatro concursos, a construção do moderno edifício-sede do TJAM, à avenida André Araújo, e de dois mini-fóruns. Péres também iniciou a virtualização da Justiça. “Foram ações que levaram o Judiciário para perto do povo”, comenta Péres.

O Grupo de Monitoramento Carcerário foi considerado várias vezes como a ferramenta que contribuiu para  acabar com a onda de rebeliões nos presídios de Manaus. Esse trabalho seria reconhecido pelo então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gilmar Mendes, que publicou Portaria elogiando o programa. Quando o Conselho decidiu lançar o Mutirão Carcerário, o Tribunal de Justiça do Amazonas já vinha desenvolvendo o programa há mais de três anos.

“A bem da verdade, também devemos muito o sucesso desse programa ao ex-presidente da OAB/AM, meu saudoso amigo Alberto Simonetti. Com ele, visitamos inúmeras vezes as penitenciárias para conversar com detentos, aplicar a progressão de penas, analisar processos caso por caso. Esse trabalho, sem dúvida, evitou muita rebelião nos presídios”, relembra o desembargador. Quando o magistrado deixou a presidência e as visitas deixaram de ser realizadas, explodiu um sangrento motim no IPAT, em setembro de 2007, que teve um saldo de dois mortos, entre eles o detento ‘Toni’.

Quando Arnaldo Carpinteiro Péres assumiu o cargo de presidente do TJAM, no dia 1º de junho de 2004, seu objetivo era acabar com um antigo rótulo que prejudicava a Justiça e comprometia a democracia – “a Justiça é cara, morosa e elitista”. No mesmo dia, ele anunciou o programa “Sentenças Rápidas” , com juízes atuando em regime de Mutirão, nas Varas Cíveis e Criminais da Capital para combater a morosidade da Justiça.

— Para isso, fizemos de saída uma ampla reforma administrativa acabando com o que era arcaico – disse ele, citando entre os muitos projetos a ampliação do número de desembargadores de 14 para 19; a criação da Ouvidoria de Justiça, Núcleo de Conciliação das Varas de Família, além da ampliação do Projeto de Registro Civil e Cidadania. Ele também antecipou a ampliação do número de Juizados Especiais; a criação de um juizado itinerante para levar a Justiça aos bairros mais distantes; a assinatura de convênio com as prefeituras do interior para levar, de barco, a Justiça ao interior e equipar as comarcas.

No dia 14 de fevereiro de 2005, o então presidente do TJAM cumpriu o que já havia anunciado: a resolução do CNJ de combate ao nepotismo, exonerando parentes de desembargadores e juízes, e funcionários não concursados.
Péres também implantou o projeto de controle de produtividade, racionalização de trabalho, informatização, cursos de gerência e parcerias com as comunidades, além de designar assessores jurídicos para auxiliar os juízes na instrução processual.

— Todos são programas que combateram a morosidade e democratizaram o acesso à cidadania – garante Arnaldo Péres.

Ao fazer um balanço de sua carreira no Judiciário, o desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres disse que está encerrando sua missão com “o sentimento do dever cumprido”. Para ele, a “Magistratura é uma carreira difícil” e, como disse o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, “não é profissão que se escolhe, mas sim por predestinação que se aceita”.

Acrescento à notícia (acima) divulgada no site do TJAM, algumas considerações consignadas no Relatório do II Mutirão Carcerário do Amazonas, realizado pelo Conselho nacional de Justiça (CNJ) (05/07/2010 a 06/08/2010):

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no Estado do Amazonas tem sua origem no dia 4 de agosto de 2004 quando o então Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, Desembargador Arnaldo Campelo Carpinteiro Péres, sensível ao problema da superlotação carcerária e de seus efeitos, em decisão pioneira na defesa da dignidade e dos direitos dos detentos, instalou no âmbito do Poder Judiciário amazonense a Comissão de Ações Penais, que durante quase 5 anos, realizou os chamados “mutirões” nas unidades penitenciárias, reanalisando a situação processual dos detentos provisórios e condenados, quanto a possível ocorrência de ilegalidades na manutenção da privação de liberdade ou de supressão de direitos devidos na esfera da execução penal. 

Como efeito da confiança depositada pelos detentos, o Desembargador passou a ser um dos principais interlocutores para a solução dos conflitos ocorridos na cadeia pública e nos presídios. Esta Comissão permeneu atuante, sob a presidência do Desembargador Arnaldo Péres, até a sua extinção em 28/05/2009 com a criação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. O Desembargador Arnaldo permanece a frente dos trabalhos e é o coordenador do Grupo de Monitoramento do TJAM.

Desembargador Arnaldo Péres,   agradeço a confiança depositada ao convidar-me para integrar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário do Amazonas, e registro o imensurável orgulho de ter trabalhado ao seu lado. Poucos são aqueles que  deixam seus (grandes) feitos registrados na história. Poucos são iguais à Vossa Excelência.

Deus o abençoe!


Fonte: www.tjam.jus.br

Sociedade tolera caos no sistema carcerário por achar que preso deve sofrer 3

Por: FABIANA BARRETO NUNES

“Presos decaptados, bebendo água de açudes que recebem esgoto, sem atendimento médico, em celas superlotadas. Esse cenário de filme de terror, comum no sistema carcerário brasileiro, tem sido revelado pelos mutirões carcerários e inspeções realizadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ao longo dos últimos três anos.

Nesta entrevista a Última Instância, o juiz Luciano Losekann, coordenador do DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário), afirma que desde as primeiras vistorias do CNJ houve avanços por parte dos governos estaduais, mas ainda estamos longe de garantir tratamento adequado e respeito aos direitos dos presos. “Nós estamos tratando as pessoas privadas de liberdade de uma forma indigna. Talvez seja necessário convocar a lei protetora dos animais para que dêmos efetividade ao que diz a Constituição e as leis sobre o tratamento de pessoas”.

Segundo Losekann, parte da culpa pela situação caótica do sistema prisional pode ser creditada à própria sociedade, que tolera as violações de direitos humanos nos presídios, por achar que os presos devem sofrer como punição pelos crimes cometidos. “Enquanto a sociedade mantiver esse sentimento de vingança, pouca coisa pode ser feita. As pessoas não se dão conta de que qualquer um de nós pode estar no sistema prisional. Muitas pessoas mudam a ideia que tinham do sistema prisional quando tem um amigo, ou parente preso.”

Leia a seguir a íntegra da entrevista com Luciano Losekann:

Última Instância – Há quase três anos do início dos mutirões carcerários e das inspeções do CNJ, é possível dizer que a situação carcerária no país mudou? O Conselho já conhece as causas que levam à superlotações e violações de direitos humanos?

Luciano Losekann – Em parte sim, no sentido de fazer com que o Poder Executivo dos Estados – que são os tradicionais gestores do sistema prisional – começem a ter uma conduta diferente em relação ao setor penitenciário, fazendo investimentos para que haja melhorias. País afora, temos firmado com os Estados termos de compromisso para aprimorar o sistema carcerário, fortalecê-lo, e, sobretudo, torná-lo mais humano. Este é o grande problema que existe no Brasil hoje em dia: a falta de dignidade do sistema prisional nacional.

Última Instância- Qual o saldo da atuação do CNJ até agora nos mutirões e inspeções?

Luciano Losekann – No âmbito do próprio Poder Judiciário, os tribunais estaduais começaram ver especialmente a parte de execução penal de uma forma diferente, começaram a dar importância a segmentos da jurisdição. Em muitos Estados, antes dos mutirões, não se dava a mínima para área de execução penal. Hoje, a realidade é distinta da de três anos atrás, juízes vêm sendo designados especialmente para atuar nessas varas. Há também programas visando a virtualização dos processos, o que dá maior celeridade. Ou seja, há uma preocupação além dos projetos como o Começar de Novo, que começa a ser mais desenvolvido nos tribunais de justiça em parceria com o CNJ.

Última Instância- Como o CNJ tem agido com a falta de acompanhamento das condições penitenciárias por parte dos juízes de execução penal?

Luciano Losekann – O CNJ, por meio de resoluções, tem obrigado determinadas condutas. Como exemplo, a Resolução 108 obrigou que os magistrados, ao expedirem o alvará de soltura, se certifiquem se esse alvará foi executado dentro do prazo. Hoje, o magistrado poderá ser responsabilizado se esse alvará não for cumprido no prazo estipulado. De outro lado, as visitas aos estabelecimentos são recentemente cobradas. Antes mesmo dos mutirões, verificamos se o juiz é conhecido da população carcerária e se ele visita ou não o presídio. Com isso, temos cobrado muito das corregedorias, que por sua vez cobram do magistrado esse tipo de atitude.

O que não existe, ou não temos visto, são juízes de execução penal sensíveis e que estejam realmente preocupados com a execução penal. Muitas vezes o juiz criminal responsável não tem noção de como é a cadeia para qual ele vai mandar aquela pessoa. Esse vínculo nós temos que aprimorar.

Última Instância – O Brasil atingiu a marca de meio milhão de presos. O senhor vê relação direta entre o aumento da população carcerária e as péssimas condições encontradas em sistemas prisionais?

Luciano Losekann – Esse aumento da população prisional decorre de um lado, do tipo de legislação que permite um grande número de decretos de prisões provisórias. Em alguns Estados da federação, a prisão se torna regra e não exceção – quando, na verdade, a liberdade é a regra e a prisão é exceção. Ela tem que ser muito bem fundamentada e reservada para não vulgarizarmos o sentido e alcance da prisão provisória. Hoje, no Brasil, ela é muito utilizada como antecipação de pena, o que é inconstitucional.

Mas a questão do aumento da população carcerária é justificada por um outro lado: o aumento da criminalidade violenta do Brasil. Nós falhamos, há 30, 40 anos atrás, em termos de políticas sociais de educação no Brasil. Isso reflete diretamente nos índices de criminalidade, porque com uma população inculta, que não tem meios de trabalho regular, acaba sendo tentada ou levada para a criminalidade. Muitas pessoas não precisariam estar no sistema prisional, mas a falta de políticas sociais públicas estimulam a criminalidade.

Outro fator importante para o aumento da população carcerária no Brasil se deve ao aumento do tráfico de drogas, que cresceu assustadoramente no país. Não há controle por parte das autoridades públicas e não há um efetivo na política antidrogas, que é extremamente falha no país.

Última Instância- O sr. acredita que existe tolerância na sociedade às violações de direitos humanos dos presos?

Luciano Losekann – Enquanto esse sistema prisional for desumanizado, não possuir o mínimo de dignidade, ele só gera mais violência. E essa violência retorna sobre a própria sociedade, que, violentada, pensa que o preso deve sofrer, que essa é a função da pena porque quanto mais o preso sofrer, mais vai aprender. Quando na verdade é o contrário, a prisão não reeduca ninguém.

Enquanto a sociedade mantiver esse sentimento de vingança, pouca coisa pode ser feita. As pessoas não se dão conta de que qualquer um de nós pode estar no sistema prisional. Muitas pessoas mudam a ideia que tinham do sistema prisional quando têm um amigo ou parente preso. A partir daí elas começam a perceber que a ideia cultivada do sistema prisional estava equivocada.

Última Instância – O intuito da inspeção é identificar os problemas do sistema carcerário e apontar soluções. O sr. pode apontar alguns resultados? Qual é o balanço até o momento?

Luciano Losekann – Em cada tribunal de justiça temos um grupo de monitoramento do sistema carcerário, isso faz com que tenhamos uma interlocução constante com os tribunais de justiça do estado e com grupos que fazem controle da execução penal. Muitos problemas temos encontrados por ter esta comunicação.

Temos conseguido um comprometimento maior dos executivos dos estados, são eles que criam vagas e constroem novas unidades. Muitos estados sentem a “pressão” do CNJ no sentido de melhoria do sistema. Por que nenhum estado gosta de receber do CNJ a notificação de que seu sistema é irregular, então isso tem sido muito positivo. A exemplo o mutirão de Mato Grosso onde o governo criou vagas no regime semi-aberto o que não existia no estado assim como se comprometeu a criar novas vagas no regime semi-aberto e aberto. O Espírito Santo depois da presença do CNJ em 2009, no primeiro mutirão, o poder judiciário e poder executivo fizeram grandes esforços para melhorar o sistema prisional.

Última Instância- As inspeções têm denunciados abusos, negligências e descasos. Quais medidas estão sendo tomadas em casos específicos como a falta de lugares para dormir, falta de limpeza, maus tratos com os detentos?

Luciano Losekann – São encaminhados ofícios aos governadores do Estado, aos secretários da penitenciárias, colocando a situação e, solicitando urgentes providências para que o tipo de negligência ou descaso sejam resolvidos e para que na próxima investigação a conversa com os governadores não seja necessária. Isso é uma forma de expor o Estado, afinal o governo não gosta que a mídia saiba que seu sistema prisional não é nada bom.

Nossa conversa com os governadores do Estado e secretários de administração penitenciária é constante para que haja melhorias. Até mesmo com a União, que possui e destina recursos, o diálogo é constante, na medida que deve haver por parte do governo federal uma destinação de verbas para construção de mais unidades prisionais. Embora seja indispensável que o sujeito seja trabalhado junto a psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras. Não basta construir espaço físico, tem de ter tratamento penal.

Última Instância- Hoje, o déficit prisional chega a cerca de 400 novos presídios. Como enfrentar as superlotações uma vez que presídios não são construídos da noite para o dia?

Luciano Losekann – Hoje teriam que ser 398 presídios com 500 vagas. Isso é um investimento bárbaro! O que precisamos é repensar o instituto da prisão. A prisão deve ser excepcional. Nos casos em que temos de ter alguma cautela sobre a pessoa que cometeu o delito, ao invés da prisão podemos usar mecanismos bem modernos de fiscalização dessa pessoa. Ao invés de decretar a prisão, posso ter monitoramento eletrônico antes mesmo da sentença final, ou seja, durante o período em que a pessoa está recorrendo ao processo. Em casos menos graves posso ter o monitoramente cautelar proclamado e deferido durante o tempo que a pessoa está respondendo ao processo. Já está tramitando no congresso nacional o projeto do novo CPP (Código de Processo Penal) e nele está contemplada, ainda de forma tímida, a possibilidade de monitoramento eletrônico para as prisões cautelares. Isso vai ser um avanço. Esse meio é menos danoso ao indivíduo e reserva muito mais os interesses da sociedade.

Última Instância- Em muitas inspeções, ficou clara a má administração das prisões. Quais medidas estão sendo tomadas com relação à direção dos presídios e à obrigação dos estados?

Luciano Losekann – Existe muita corrupção no sistema prisional e o Estado não possui o controle das unidades prisionais. Quem manda no interior das prisões são os presos, assim como ocorre hoje no Rio de Janeiro, onde o Estado tenta recuperar o controle. Isso revela o descaso e uma situação inadmissível. As políticas ressocializadoras que o Estado deve impor no interior dos presídios não vêm acontecendo em boa parte do país.

No caso do Maranhão, onde os presos foram decaptados, o próprio presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, enviou à governadora do Estado um ofício solicitando urgentes providências para melhoria do sistema prisional maranhense. A morte do preso é uma situação degradante de violência que não pode se repetir. Nós estamos tratando as pessoas privadas de liberdade de uma forma indigna. Talvez seja necessário convocar a lei protetora dos animais para que dêmos efetividade ao que diz a Constituição e as leis sobre o tratamento de pessoas.

Extaído do sítio: http://ultimainstancia.uol.com.br

PROGRAMAS DO CNJ ESTÃO MUDANDO A FACE DO SISTEMA CARCERÁRIO NO BRASIL 1

Presidente em exercício do TJAM, desembargador Domingos Chalub, destaca “Mutirões Carcerários, o “Começar de Novo” e o “Reeducar”

O Mutirão Carcerário, o Começar de Novo, dois programas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o Reeducar, criado no Amazonas pela juíza Eulinete Tribuzzy, da 11ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), voltados para a área criminal, foram destacados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em exercício, Domingos Chalub. De acordo com o desembargador, se por um lado o Mutirão Carcerário trabalha para melhorar as condições de encarceramento e pelo cumprimento da Lei de Execuções Penais, pelo outro o Começar de Novo e o Reeducar possibilitam a inserção social de ex-detentos.
— O Amazonas foi um dos primeiros estados a receber o Mutirão Carcerário e, aqui, o CNJ pode comprovar que não somos os piores do Brasil, embora existam problemas de superlotação como é o caso da cadeia Feminina Vidal Pessoa. Em contrapartida, na Penitenciária Feminina do Complexo Anísio Jobim, o Mutirão revelou dados positivos como o fato de que 100% das detentas estão ocupadas com cursos de formação profissional e oficinas diversas – informou o presidente.

De acordo com o desembargador, o reflexo positivo do Mutirão Carcerário tem chegado a todo o interior do Amazonas, como por exemplo em Autazes onde o 2º Tenente PM, Jânio Stone, vem construindo o presídio com o apoio dos próprios detentos e a parceria do prefeito do município, Raimundo Wanderlan. “Estive visitando Autazes e pude comprovar a importância desse trabalho que vem melhorando as condições carcerárias do município”, disse o presidente.

 

No Amazonas, em 30 dias, 5.156 processos foram analisados, com um total de 624 liberdades concedidas e 1.053 benefícios, de acordo com o balanço do Mutirão Carcerário encerrado no dia 18 de agosto. De acordo com o juiz Douglas Melo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordenou o Mutirão no Amazonas, ao lado do juiz George Lins Barroso, o problema do sistema carcerário é complexo e, “consequentemente, o Amazonas não é o único a enfrentar problemas”.

Para Domingos Chalub, o Mutirão Carcerário é considerado o maior programa de Direitos Humanos do Brasil e cita o trabalho que vem sendo desempenhado pelo desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres, que coordena o Grupo de Monitorameto Carcerário, “reconhecido e elogiado pelo CNJ através de uma portaria do então presidente do STF-CNJ, Gilmar Mendes”. Só no ano passado foram realizados Mutirões no Amazonas, Acre, Minais Gerais, Distrito Federal Roraima, Pará, Maranhão, Piauí , Paraíba, Sergipe, Paraná, Distrito Federal e Tocantins.
— Além de levar à melhoria das condições de encarceramento e ao cumprimento da Lei de Execuções Penais, acho fundamental o combate à superlotação dos estabelecimentos penais, assim como a fiscalização do cumprimento dos programas de saúde, educação e capacitação profissional para os egressos do sistema carcerário – disse o presidente do TJAM em exercício.

Começar de Novo – Em relação ao Começar de Novo, Chalub fez questão de reconhecer o trabalho que vem sendo desempenhado pela juíza Thelma Roessing e sua equipe que levou “uma esperança àqueles que erraram e estão pagando sua dívida para com a sociedade”.

— Nessa luta pela reinserção social dos ex-detentos, o TJAM tem conseguido o apoio de importantes parcerias com entidades públicas e privadas por meio do programa contribuíram para ampliar a oferta de vagas aos ex-detentos no mercado de trabalho – disse Chalub, citando as parcerias com o CETAM, SEBRAE, SENAI, SENAC e Fundação Paulo Feitoza.
Reeducar – O desembargador Chalub reconheceu também a importância do programa Reeducar, de responsabilidade da juíza Eulinete Tribuzzy. “Ela criou e coordena o programa que vem oferecendo cursos de capacitação profissional a ex-presidiários beneficiados pela liberdade provisória, para que não cometam novos delitos enquanto aguardam julgamento”, explicou o presidente.

 

Fonte: TJAM

Texto: Mario Adolfo Arce

O “regime integralmente fechado” como uma das causas da superlotação nos presídios 6

Campo de concentração

Segundo dados do DEPEN (junho/2010), o Brasil possui uma população carcerária de meio milhão de detentos para 300 mil vagas no sistema penitenciário (a 3ª maior do mundo. Atrás apenas dos EUA e da China).

Após a realização do “Mutirão Carcerário” em 24 Estados, constatou-se que muitas  unidades prisionais no País  apresentam uma condição de superlotação que  ofende sobremaneira  o Princípio da  dignidade humana.

Muitos magistrados e membros do Ministério Público continuam, ainda, criticando este projeto do Conselho Nacional de Justiça por considerá-lo uma ilegítima intromissão em suas atividades jurisdicionais, além  de uma ação sem efetividade.  Um “enxugar gelo”.

Ouso discordar!

O problema da superlotação é tão grave a ponto de configurar o crime de tortura tipificado pela Lei 9.455/97, e o ”Mutirão Carcerário” tem auxiliado a tirar parte da poeira (da omissão, opressão..) deixada debaixo do tapete, chamando a atenção para alguns dos efeitos da injustiça social: a criminalidade, a segregação penal dos pobres… Tem revelado, ainda, a parcela de culpa do judiciário:

No uso desarrazoado de prisões cautelares;

Na morosidade em sentenciar os processos criminais;

No desprestígio às penas substitutivas;

Na aplicação desproporcional do regime inicialmente fechado;

Na dosimetria exacerbada da pena;

No atraso para a concessão dos benefícios penitenciários da progressão ou livramento condicional;

Na adoção do “regime integralmente fechado” para o cumprimento da pena privativa de liberdade.

Nosso Direito adota o sistema progressivo para o cumprimento das penas privativas de liberdade (reforma do Código Penal de 1984).

Tal sistema permite que o apenado progrida gradualmente, após o cumprimento de requisitos objetivo (tempo) e subjetivo (bom comportamento, cessação da periculosidade…), para regime menos rigoroso até  a restituição de seu “status libertatis” condicional (livramento) ou pleno (cumprimento da pena).

fala-se de uma “reinserção gradativa ao convívio social”.

Indo de encontro a este sistema de reinserção gradativa, originariamente, o § 1.º do art. 2.º da Lei n. 8.072/90 proibia a progressão de regime nos delitos hediondos e similares, devendo o apenado por estes delito cumprir a pena integralmente no regime fechado.

Em 23/02/2006, no habeas corpus n˚ 82.959/SP, o STF, por maioria de votos, declarou a sua inconstitucionalidade:

PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PROGRESSÃO – RAZÃO DE SER. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. PENA – CRIMES HEDIONDOS – REGIME DE CUMPRIMENTO – PROGRESSÃO – ÓBICE – ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 – INCONSTITUCIONALIDADE – EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL. Conflita com a garantia da individualização da pena – artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal – a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. (HC 82959/SP. Rel. Min. Marco Aurélio. Julgamento em 23/02/2006. DJ 01-09-2006).

Em 28 de março de 2007 com o advento da lei nº 11.464, que deu nova redação ao § 1o da lei de crimes hediondos, alterou-se  o texto legal para prevê o “regime inicialmente fechado” ,  positivando, destarte, a jurisprudência do STF.

Em que pese a vedação constitucional do cumprimento integral no regime fechado,  está prática continua ocorrendo com apenados nos regimes semi-aberto e aberto . E dois são os fundamentos utilizados  para justificar a manutenção entre grandes: 1º a inexistência de estabelecimento para o cumprimento dos regimes semi-aberto e aberto; 2º a ausência de comprovação de oferta de trabalho.

Com relação a inexistência de estabelecimento apropriado os Tribunais Superiores vem dando supedâneo para em casos excepcionais e temporários, os regimes semi-aberto e/ou aberto sejam cumpridos (até o surgimento de vaga) em prisão domiciliar/albergue.  Neste diapasão:

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. RÉU MANTIDO EM SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE ATÉ OBTENÇÃO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Constitui constrangimento ilegal submeter o paciente a condições incompatíveis com a dignidade humana, um dos fundamentos sobre o qual repousa a República Federativa do Brasil, bem como em local mais gravoso que o estabelecido na condenação. 2. Se o sistema prisional mantido pelo Estado não possui meios para manter o detento em estabelecimento apropriado, é de se autorizar,excepcionalmente, que a pena seja cumprida em prisão domiciliar. 3. O cidadão, mesmo condenado e cumprindo pena, é titular de direitos e estes não podem ser desrespeitados pelo próprio Estado que os conferiu. 4. Ordem concedida. STJ – HC 96719 / RS – Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) – Sexta Turma – DJe 28/04/2008.

 

EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. PRISÃO ALBERGUE. VAGA. AUSÊNCIA. CUMPRIMENTO EM REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Configura manifesto constrangimento ilegal submeter o paciente a regime mais rigoroso do que o estabelecido na condenação. Precedentes do STJ. Ordem concedida para que o paciente cumpra sua pena em regime aberto ou prisão domiciliar, até que surja vaga em estabelecimento apropriado ao regime semi-aberto. STJ – RHC 13021 / SP – Ministro Paulo Medina – Sexta Turma – DJ 25/08/2003 p. 374.

EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Pena a ser cumprida em regime semi-aberto. Condenado recolhido em cadeia pública. Inexistência de vagas no estabelecimento adequado.Assentada jurisprudência desta Corte no sentido de que a falta de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena imposta em regime semi-aberto não justifica a permanência do condenado em condições prisionais mais severas, nas dependências de delegacia policial. Em casos que tais, lícita é a concessão, em caráter excepcional, do regime aberto, ou mesmo a prisão domiciliar no caso de inexistir no local casa de albergado, enquanto se espera vaga em estabelecimento prisional adequado. Recurso provido”. (RHC 10227/DF – Rel. Ministro José Arnaldo Fonseca – 5a Turma – votação unânime – STJ – DJ 25/09/2000, pág. 115).

Infelizmente, alguns não pensam desta forma.

No que pertine ao 2º fundamento apontado, dispõe a Lei de Execução Penal:

Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:

I – estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente:

(…)

 

Qual seria o grau de dificuldade para um apenado conseguir uma “carta de emprego”?

Quantos estariam dispostos a empregar um apenado ou egresso?

Qual seria a decisão que um magistrado deveria tomar se (hipoteticamente) num presídio com capacidade para 100 (cem) vagas, houvessem 250, 300, 350, 400 apenados de vários regimes (fechado, semi-aberto e aberto). Todos recolhidos em celas sem distinção?

Enquanto o emprego não entra pela grade, eles  vão cumprindo integralmente as suas penas no “regime fechado”.

Essa é uma realidade por mim testemunhada.

Delitos com penas igual ou inferior a quatro anos, são sancionados com pena privativa de liberdade e cumpridos integralmente em regime fechado.

Por este e outros motivos, acredito na utilidade dos “mutirões carcerários”. As  experiências colhidas nos vários Estados, podem servir para a elaboração de uma execução penal menos medieval.

Quanto aos queixosos, aprendi que boa parte são aqueles que nem sequer inspecionam as unidades prisionais, e que de seus gabinetes refrigerados e espaçosos, esqueçem que os apenados  não perderam a condição de seres humanos.

 

 

 

CNJ institui grupo permanente que acompanhará execução penal no país 1

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, instituiu grupo de trabalho para acompanhar permanentemente a execução penal no país. O grupo será coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ e ficará encarregado de estabelecer diretrizes de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário. Segundo o coordenador do DMF e presidente do grupo, juiz Luciano Losekann, a ideia é promover o acompanhamento regular do sistema e uniformizar a execução penal no país.

O Grupo de Trabalho dos Juizados de Execução Penal do Brasil (Gtjep) foi criado pela Portaria 147 do CNJ. Entre suas atribuições constam a orientação de ações para a fiscalização de unidades prisionais, a organização de cursos de atualização e capacitação de magistrados e servidores e o incentivo ao programa Começar de Novo de ressocialização de presos, o acompanhamento de irregularidades constatadas nos mutirões carcerários, além de propostas de soluções para a superlotação nos presídios.

Outra atividade do grupo de trabalho será o acompanhamento do cumprimento das medidas de segurança imposta aos internos dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Essa é uma das políticas institucionais do DMF, que mapeia o funcionamento desses hospitais em todo o país. Recentemente, juízes do CNJ estiveram no Hospital de Custódia de Salvador verificando as instalações do local e o andamento das medidas de segurança. De acordo com o juiz Luciano Losekann, as visitas visam ao aprimoramento do sistema. Para ele, é necessário ter informações precisas sobre as condições dessas unidades de internação. “Com essas visitas, pretendemos conhecer a realidade de cada estado e traçar políticas específicas para essas pessoas”, afirma.

O Gtjep será presidido pelo juiz Luciano Losekann e composto pelos juízes: Paulo Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo; Guilherme Azevedo Passos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Roberto Massaro, do Tribunal de Justiça do Paraná; Sidnei Brzuska, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Carlos Augusto Borges, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Carlos Humberto Inojosa Galindo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco; Dalton Igor Kita Conrado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Instituído pelas portarias 147 e 151 do CNJ, o Gtjep vai se reunir em Brasília, nestas terça e quarta-feira (24/08 e 25/08). Na reunião, os juízes traçarão as primeiras medidas a serem adotadas pelo grupo.


Agência CNJ de Notícias

Portaria_n_147 da Presidência do CNJ

CNJ apresenta, em prestigiada solenidade, o relatório final do Mutirão Carcerário no Acre 1

Escrito por Golby Pullig

(Foto: Luciano Pontes/Secom)Uma solenidade realizada na manhã desta terça-feira, 17, no Palácio da Justiça em Rio Branco, marcou o encerramento do Mutirão Carcerário realizado no Acre entre 8 de junho e 8 de julho de 2010. Ao todo, 3.096 processos foram revisados, resultando na concessão de 454 benefícios sendo que mais de 50% deles viabilizaram a libertação de presos. Durante este período, uma equipe do Conselho Nacional de Justiça fez vistorias nos presídios do Acre para a detecção de falhas e itens passíveis de correções. O relatório apontou 18 sugestões direcionadas ao poder executivo, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça.


A avaliação do CNJ no Acre viabilizou parcerias institucionais entre o TJ e prefeituras dos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Sena Madureira, Brasileia e Cruzeiro do Sul para a implantação do programa Começar de Novo, que visa promover a ressocialização de egressos do sistema penitenciário, bem como a criação de núcleos de apoio às famílias dos egressos e ao cumpridor de penas alternativas. Participaram do evento a diretoria do TJ, os secretários de Justiça e Direitos Humanos, Henrique Corinto; de Desenvolvimento para a Segurança Social, Laura Okamura; o diretor do Instituto de Administração Penitenciária, Leonardo Carvalho; o corregedor geral de Justiça, Samoel Evangelista, prefeitos dos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard e Sena Madureira e o juiz de direito Márcio André Keppler, auxiliar da presidência do CNJ.



Resultado do Mutirão foi apresentado à imprensa durante encerramento das atividades realizadas no Acre

O secretário de Justiça e Direitos Humanos, Henrique Corinto, representou o governador Binho Marques na solenidade e fez a leitura da mensagem que será encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado como proposta de lei que beneficiem com amparo de assistência social, psicológica e pedagógica e com a implantação de patronatos para auxiliar apenados e egressos. “Essa administração tem consciência de que é imprescindível à segurança da população a busca de penas alternativas que proporcionem condições harmônicas(…)Ficou comprovado de que com a criação do Iapen o Governo do Estado reafirmou uma série de comprometimentos que melhoram as condições dos apenados e egressos”, diz o documento encaminhado em regime de urgência à Aleac.



O juiz de direito e representante do CNJ, Márcio André Keppler, avalia que o diagnóstico realizado no Acre tem o foco voltado para questões estruturais que deverão ser atendidas não só pelo poder executivo, mas também para a Defensoria Pública e Tribunal de Justiça. Como exemplo, ele cita a umidade e falta de luminosidade das celas da maioria dos presídios do sistema, condição inadequada para o clima acreano. Para o corregedor Samoel Evangelista, o mutirão foi bastante positivo. “Nós não notamos grandes desvios no sistema, nem presos com tempo longo de prisão provisória. Temos realmente um problema sério de vagas nos presídios, mas o poder executivo está trabalhando para sanar esta questão com a construção do presídio de Senador Guiomard e a reformas das penitenciárias de Cruzeiro do Sul e Sena Madureira”.

Termos de cooperação técnica foram assinados com 5 prefeituras para implantação do programa Começar de Novo no Estado

O programa Começar de Novo prevê a ressocialização e recolocação de presos e egressos do sistema penitenciário de volta às atividades profissionais. Além das prefeituras, o Sistema S composto por entidades vinculadas às federações da Indústria, Agricultura e Comércio, Rotary Clube, Universidade Federal do Acre, Uninorte, Firb FAAO firmaram parceria com o TJ para viabilizar o programa no Estado.

Fonte: http://www.agencia.ac.gov.br

Parabenizo às autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo do Estado do Acre, que prestigiaram e valorizaram o trabalho realizado pelo “Mutirão Carcerário” em seu Estado. Verdadeira demonstração de respeito e compromisso com os objetivos sociais do projeto.

O Princípio da Dignidade Humana agradece.

O perigo de julgar 6

Roberto Duarte da Paixão Jr.

Meu amigo George é um adorador do Direito, tanto que mantém no blog referência a Francesco Carnelutti, renomado advogado italiano (1869/1965), cuja obra, “As misérias do Processo Penal”, traduzida para nós pelo também advogado José Antônio Cardinalli, revela-nos o seu espírito.

Inicia pela atuação da imprensa, passa pelo uso da toga, das algemas e das celas. Trata dos encarcerados, dos advogados e da parcialidade do juiz, relatando a importância de se historiar os fatos, a vida do réu no processo e argumenta pela temeridade das testemunhas, concluindo pela idéia de que a ação penal não termina para o condenado com a saída do cárcere.

Dizia que o processo penal interessava a opinião pública porque os jornais ocupavam boa parte de suas páginas para a crônica dos delitos. Essa ocupação seria uma forma de diversão, fugindo-se da própria vida para ocupar-se com a dos outros: “a ocupação não é nunca tão intensa como quando a vida dos outros assume o aspecto do drama.”

Afirmava que não havia forma de incivilidade maior do que a de considerar o homem como uma coisa, o que se dava comumente no processo penal. Sustentava que para merecermos o título do homem civilizado seria preciso derrubar a idéia segundo a qual somos diferentes dos que estavam encarcerados.

Entendia que a toga usada nas cortes de justiça se assemelhava às roupas militares, porque continha a idéia de divisa. Quem a usava precisava “distinguir” a sua autoridade daqueles sobre os quais esta seria exercida. Ao ver uma pessoa enjaulada numa corte de justiça da Itália, concluiu: “a solenidade, para não dizer a majestade, dos homens em toga se contrapõe a do homem na jaula”.

Sustentava que o mais pobre de todos era o encarcerado. Recusava-se a chamá-los de delinquentes depois que meditou sobre um dos sermões de Nosso Senhor Jesus Cristo, o qual citou brilhantemente em sua obra incontáveis vezes.

Sobre as algemas e as celas (chamadas de jaulas), dizia que “são um símbolo do direito, e por isso revelam a natureza e a desventura do homem. O homem acorrentado é a verdade do homem; o direito não faz mais do que revelá-la. Cada um de nós está fechado em uma jaula que não se vê”. E arrematou: “Não nos parecemos com os animais porque estamos na jaula, mas estamos na jaula porque nos parecemos com animais.”

Quanto aos advogados, dizia que a experiência deles estava sob o signo da humilhação. Pesava-lhes o direito de pedir quando, na verdade, não se deveria solicitar aquilo que se tem o direito de ter (a liberdade). Afirmou que a soberba é o verdadeiro obstáculo a essa suplica. Escreveu por isso que a advocacia seria um “exercício espiritualmente salutar”. Ensinou que o maior dos advogados “sabe não poder nada frente ao menor dos juízes.”

Em relação à parcialidade do juiz, enunciava que a justiça humana seria uma justiça parcial, pois “a humanidade não é senão resolver-se na sua parcialidade”. Desse modo, tudo o que se pode buscar é diminuir tal parcialidade e indagava: “Como pode fazer o juiz ser melhor daquilo que é?” Em resposta, preceituava que a única via do magistrado era a de sentir a própria miséria.

Indicava que no processo não se deve fazer apenas a história dos fatos, mas sim a do homem, porque somente desse modo conheceríamos o seu espírito.

Em atenção às testemunhas, arguia que os juristas as classificavam na categoria das provas, junto com os documentos. Questionava se tal frieza era necessária, porque o documento é uma coisa e a testemunha é um homem “com seu corpo e com sua alma, com seus interesses e com as suas tentações, com as suas lembranças e com os seus esquecimentos, com sua coragem e com seu medo.”

Por fim, argumentava que o encarcerado saído do cárcere acredita não ter mais essa condição, o que seria um engano, porque a sociedade fixa cada um de nós ao passado e exemplifica: “o rei, ainda quando, segundo o direito, não é mais rei, é sempre rei; e o devedor, porquanto tenha pago o seu débito, é sempre devedor.”

O mestre italiano ainda postou outras idéias, entre as quais destacamos uma especial, não porque inusitada, mas pela capacidade de obrigatoriamente fazer refletir todos os operadores do direito: “o perigo mais grave é atribuir ao outro a nossa alma, ou seja, julgar aquilo que ele sentiu, compreendeu, quis, segundo aquilo que sentimos, compreendemos, queremos.”

Autor: ROBERTO DUARTE DA PAIXÃO JUNIOR (Bacharel em Direito)