Com nova vênia do Chico Responder

Por todo que é do povo,

Do mangue e do cais do porto

Ele era respeitado.

A sua lida é dos errantes,

Dos cegos, dos retirantes.

É de quem não tem mais nada.

Dedica-se assim desde menino

Da escola a academia ,

Cumulando a vara e o juizado

É o juiz dos detentos,

Das loucas, dos lazarentos,

Dos moleques do internato.

E também cuida amiúde

Dos velhinhos sem saúde

E das viúvas sem porvir.

Ele é um poço de idoneidade

E mesmo assim

Passaram todos a repetir:

“Joga pedra no juiz!

Joga pedra na juiz!

Ele é feito pra apanhar!

Ele é bom de cuspir!

Ele julga qualquer um!

Maldito juiz!”

Um dia surgiu, brilhante

Entre as nuvens, flutuante,

Um enorme trio elétrico

Pairou sobre os edifícios,

Enviou dois mil ofícios

E baixou resoluções sem fim.

A magistratura apavorada

Se quedou paralisada

Chocada com tanta panacéia,

E do trio elétrico reluzente

Desceu sua comandanta

Dizendo: “Agora mudei de lado!

Já não aguento nesta idade

Tanto labor e sacrifício,

Resolvi o simbolismo destruir.

Vocês vão viver o drama

Eu vou jogar vocês na lama

Vou deixar os magistrados desunidos

Mal vistos pela opinião pública

Moldados para os donos do poder servir”

E todos saberão, então, que ele

Ele é feito pra apanhar;

Ele é bom de cuspir;

Ele julga qualquer um;

Maldito juiz!

Mas ao cabo, logo ele,

Tão dedicado e tão singelo

Era cativo da embusteira

Da irresponsável imprensa,

Com mentiras plantadas

Informações mal intencionadas

Nesta era neo-populista.

Acontece que a magistratura

(E isso não era segredo dela),

Resistia em seus valores,

Sem se dobrar a indevidas ingerências,

E sob a égide da toga,

Decidiu a todos enfrentar.

Ao ver tal resistência

Os nossos políticos de Brasíla

Amarraram-lhe a mão,

Dobraram-lhe os joelhos,

E com a alma destroçada e

A conta no vermelho,

Os juízes já não tinham mais tesão.

Vai na deles, vai juiz!

Vai na deles, vai juiz!

Você ainda pode se salvar!

Você não pode resistir!

Você já não julga qualquer um!

Tá dominado, juiz!

Foram tantas as maldades,

Sem direito a desmentidos,

Que ele perdeu o tino.

E entre metas e planilhas lancinantes

Soçobrou, ficou insano

A cabeça e o corpo extenuados de cansaço.

E a comandanta a falar besteira,

Dando entrevista o dia inteiro

Até ficar desgoelada

Talvez porque sabia que depois, logo em seguida

Na política entraria

Mas o Supremo com galhardia,

Pôs um freio na desatada sangria

A magistratura aliviada,

Pensou que o pesadelo chegara ao fim,

Mas estava muito enganada,

Pois o povo em romaria

Nunca mais deixou ela dormir:

“Joga pedra no juiz!

Joga bosta nojuiz!

Ele é feito pra apanhar!

Ele é bom de cuspir!

Ele julga qualquer um!

Maldito juiz!

Autoria: Bel. Pinguelas de Miranda

Extraído do Blog “JUDEZ QUO VADIS ( http://judexquovadis.blogspot.com/ )

Justiça – o coração da sociedade Responder

A onda de denuncismo que já atingiu o Legislativo e corrói o Executivo, está agora em pauta no Judiciário. Se por um lado este movimento traveste-se de apelo à moralidade e à lisura, por outro torna iminente uma perigosa perspectiva: a do caos na sociedade.

Todos os momentos em que o Judiciário foi atacado e perdeu seus poderes, a instabilidade se instalou entre os cidadãos. A Justiça é o coração da sociedade. Sem ela, não é possível viver.

Um exemplo claro disso aconteceu semanas atrás, quando policiais do Ceará entraram em greve. Sem PMs – um braço da Justiça – nas ruas, arrastões e assaltos deixaram a população em pânico. Lojas fecharam suas portas, famílias se abrigaram em suas casas e trabalhadores buscaram abrigo.

Mais recentemente, um fato acontecido em Pinheirinho, em São Paulo, também mostrou a importância da presença da Justiça para o restabelecimento da ordem. Em protesto, a população chegou a queimar prédios públicos, numa mostra do que é possível acontecer sem a presença da força e da ordem.

A desmoralização do Poder Executivo deixa à mostra as cicatrizes deste processo. Fernando Collor de Mello foi retirado da Presidência do país por causa da corrupção. Com José Sarney, o Brasil viu os números da inflação subirem para índices recordes. Mais tarde, um petista foi eleito pelo povo pobre e se transformou num ídolo, mas teve seis ministros derrubados.

No Legislativo, a desmoralização continua: dos anões do orçamento ao escândalo do mensalão, uma sequência de denúncias manchou o Congresso e estimulou o desrespeito da população.

Há mais de 30 anos vários estados do Brasil vivem sob o domínio de famílias que se perpetuam no poder, como os Sarney e os Magalhães. Mais uma vez, esta prática compromete a democracia e contribui para a destruição dos poderes nacionais.

Um país pode viver sem a sua “cabeça” – Poder Executivo, sem seus “membros” – Poder Legislativo – , mas não pode viver sem seu “coração” – Poder Judiciário.

A desmoralização da Justiça e do Judiciário não faz bem à sociedade.

E o Jornal do Brasil sabe muito bem disso.

Ao longo dos seus 120 anos, o JB sempre esteve ao lado do que é justo é certo. Nos momentos mais difíceis de nossa vida política, abraçou com coragem a causa, não abrindo mão da verdade e da liberdade.

O respeito pela instituição “Justiça” é um princípio do Jornal do Brasil. Acatamos sem pestanejar suas decisões. Pagamos dívidas que sequer construímos, quitamos débitos contraídos por outros no passado, numa clara demonstração do quanto as deliberações jurídicas nos são imperativas.

E neste contexto, não deixaremos que a instituição “Justiça” seja desmoralizada com denuncismos escusos e sem um objetivo claro.

Editorial do JORNAL DO BRASIL em 26/01/2012

O Supremo Tribunal Federal e a Constituição 2

 Por Francisco Balieiro

Nas últimas semanas uma discussão estéril tem monopolizada grande parte da mídia nacional, em decorrência de duas liminares concedidas pelos Ministros MARCO AURÉLIO e RICARDO LEWANDOWSKI,  suspendendo temporariamente algumas investigações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -.  É como se de uma hora para outra o CNJ fosse o Órgão Público de Salvação Nacional e como se o Poder Judiciário fosse o grande responsável pelas mazelas existentes no País e pela corrupção quase endêmica, que corrói as estruturas da República. Essa mesma imprensa que tem se mostrado tão atuante,  em face do  PODER JUDICIÁRIO,  é a mesma que se mantém silente, complacente e conivente com o uso indiscriminado  de Medidas Provisórias, pela Presidência da República.

E aqui não estou questionando o poder de crítica e de opinião desfavorável a este ou àquele magistrado ou a esta ou àquela decisão. O que não dá para admitir é que parte da imprensa fique com faniquito todas as vezes que uma decisão judicial não está de acordo com a sua opinião, logo  cunhada  de “opinião pública”.

Se o Poder Judiciário tivesse que decidir de acordo com as vozes das ruas, com o pensamento  de articulistas, não teríamos no Brasil uma democracia e seria melhor  suprimir o PODER JUDICIÁRIO, instaurando a ANARQUIA, conferindo suas atribuições, digamos, ao Ministério Público.  Mas, felizmente, com a Constituição de 88 tanto o Ministério Público avançou na defesa da sociedade, como o Supremo Tribunal Federal, após alguns anos de hesitação, passou a decidir, em casos  polêmicos,  não para acomodar  os interesses do Estado ou levando em conta opiniões metajurídicas, mas sim de acordo com  a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, cuja guarda é a razão maior de sua existência.

Quando o STF disse que a Lei de Imprensa, legado autoritário da  ditadura militar não houvera sido recepcionada pela Constituição  ouviram-se aplausos de Norte a Sul, de Leste a  Oeste do País. O mesmo não aconteceu, contudo, quando decidiu que para ser jornalista não é necessário  o  Diploma de Jornalista. Enquanto os donos dos Jornais e Empresas de Televisão aplaudiram a decisão, os profissionais da imprensa, bacharéis em Comunicação Social, quase crucificaram o Ministro Gilmar Mendes.  Na polêmica decisão dobre as células-tronco, houve uma divisão da nação entre os adeptos dos avanços da ciência e os que enfatizam a moral a cristã, o mesmo acontecendo    com a decisão sobre as uniões homoafetivas.

Não  entendo, assim, o porquê de tanta celeuma em torno das decisões da lavra dos Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski , na medida em que são decisões provisórias, que serão submetidas ao crivo do Plenário do STF.  O que se lamenta nisto tudo é que alguns dos personagens envolvidos, que deveriam  se pautar pela descrição, tenham agido em sentido diametralmente oposto.

É o caso da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, que todas as vezes que dá uma entrevista, ao invés de aprimorar a democracia, submetendo-se às regras da convivência harmônica, com o exercício da crítica salutar,  exacerba de suas funções,   procurando enlamear  uma Classe e um  Poder ao qual pertence.  Não menos lamentável tem sido as intervenções do Presidente do Conselho Federal da OAB, Ofhir Cavalcante,  pois ao mesmo tempo em que sai em defesa da Corregedoria do CNJ,    procura tutelar o STF.

 Ainda, puro delírio  a nota da Associação dos Juízes   Federais – AJUFE -,  querendo que o CNJ fiscalize a atuação dos advogados. Ao Poder Judiciário, dentro da estrutura do Estado Democrático, cabe, exatamente, a pacificação dos conflitos,   sejam entre os   integrantes dos mais variados  grupos sociais, seja entre o cidadão e o Poder Público, seja entre os  mais diversos órgãos ou pessoas jurídicas de direito público.

Se amanhã o STF decidir que a atuação do CNJ deve ser subsidiária à das Corregedorias de Justiça é porque, em interpretação sistemática, dentre dos limites da própria Constituição Federal, interpretou que é isto que a Constituição determina. Do mesmo modo, se amanhã entender que a determinação do COAF às Instituições Financeiras que informem a este  órgão do Poder Executivo todas as movimentações financeiras acima de um determinado valor  viola a intimidade e o sigilo bancário, é porque assim tem que ser. O certo é que se goste ou não das decisões do Supremo Tribunal Federal,  na interpretação da Constituição a sua palavra é a derradeira.

Como se diz no direito americano: A CONSTITUIÇÃO É AQUILO QUE A SUPREMA CORTE DIZ QUE É.

Se o STF entender que o CNJ pode atuar concorrentemente às Corregedorias,  que  pode quebrar sigilo bancário dos Magistrados e Servidores da Justiça sem autorização judicial e que o COAF pode fazer o mesmo com os todos os cidadãos,   será, aí sim, um grande golpe na Democracia, porque a reserva de jurisdição, a autonomia do Poder Judiciário e a atuação dos Juízes estarão totalmente comprometidas, sendo toda a sociedade afetada por isto, na medida em que as decisões baseadas no livre convencimento  estarão sob a ameaça velada do CNJ, que será transformado num  Tribunal de Inquisição, com poder real mais efetivo que o próprio STF.

Assim como a liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia,  o Poder Judiciário autônomo e independente é garantia pacífica de sua existência.  

Francisco Balieiro é advogado, magistrado aposentdo, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Tabatinga

Wilson Dias assume a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Goiania Responder

No último dia 29 de junho, o Juiz de Direito Wilson Dias da Silva assumiu a titularidade da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Goiania. (Wilson sai da 4a Vara de Execução Penal depois de tê-la transformado na Vara modelo do Brasil).

Wilson Dias foi presidente da ASMEGO, Juiz-Auxiliar da Presidência do CNJ na gestão do Ministro Gilmar Mendes e (ainda é colaborador ativo da Corregedoria Naciona de Justiça / CNJ).  Atualmente exerce a função de 3º juiz-auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO).

Em evento realizado no dia 02/05/2011 apresentou  (workshop que contou com a participação de todos os juizes de execução de Goiás) obra de sua autoria: “Manual de Rotinas das Varas de Execução Penal do Estado”,  que possui o escopo de uniformizar as rotinas de trabalho, no intuito de garantir maior controle sobre o cumprimento das penas e a concessão de benefícios aos detentos.

“A uniformização das práticas vai garantir o julgamento mais célere dos pedidos de benefício, além de maior controle sobre o tempo de prisão e o cumprimento das penas”, explica Dias.

Todas as varas com competência para execução penal no Estado deverão se adaptar às novas regras de trabalho.  Atualmente, só em Goiânia existem cerca de 10 mil processos de execução penal, relativos aos regimes fechado, aberto, semiaberto, livramento condicional, penas alternativas e medidas de segurança.

Tive a honra de trabalhar e aprender com este magnifico magistrado no “Mutirão Carcerário” realizado em Pernanbuco no ano de 2009.

Parabéns Wilsinho e sucesso!

Fonte: Consultor Jurídico e JUSBRASIL

Invasão do Tarumã e o Século XXI Responder

Juiz Luis Cláudio Chaves

Juiz Luis Cláudio Chaves

Lembro da cachoeira do Tarumã, com suas águas geladas e velozes, onde costumava mergulhar amparado pelos braços vigilantes e firmes de meus pais. A correnteza era forte e a água abundante, mas deixaram poluir e o que era lazer e alegria virou fedentina e tristeza. Até hoje não consigo passar por ali sem me lembrar daqueles tempos de menino, em que tudo era diferente.

A degradação do Centro da cidade e de seu patrimônio histórico, dos nossos igarapés e balneários, assim como a desconstrução da nossa identidade em geral, são faces da mesma moeda. Têm origem na letargia com a qual assistimos nos últimos 40 anos a mais absoluta ausência de políticas para o esporte, para a habitação e para o meio ambiente, entre outras. Precisamos modificar isso agora.

Os anos 70 e 80 já se foram. Chegamos ao século XXI e ainda nos resta parte do Tarumã, esse refúgio de área verde do lado oeste de Manaus; seu igarapé despoluído difere da generalidade das mais de 200 correntes na área urbana dessa cidade resistente que é nossa capital. Quiçá da demagogia não se origine a omissão, ou as más ações, afinal, todos esperamos não ver surgir – ou ressurgir – nenhum ser iluminado para “resolver o problema desse povo sofrido e carente” e doe terreno e madeira, com dinheiro público, diga-se de passagem, “para que os que não têm onde morar possam construir sua moradia”. O problema da moradia para as pessoas de baixa renda não se resolve com demagogia, nem com invasões, mas com política habitacional. O financiamento das construções constitui-se em dos exemplo disso. Existem outros. É preciso respeitar o plano diretor da cidade. O inverso nós já vimos como é: bairros sem infraestrutura, creches, escolas, posto de saúde etc. O resultado, idem, aumento da violência e da criminalidade em geral.

O ocorrido com o Centro da cidade é suficiente para nos ensinar: não dá mais pra aceitar a leniência com o crime, como parte de uma política do deixar fazer. É preciso romper com a lógica do cada um por si, onde todos podem tudo. Manaus tem problemas sérios em muitas áreas que precisam ser enfrentados. O saneamento básico, a habitação e a preservação do restante de sua cobertura verde estão entre suas prioridades e não vai ser afrontando o Estado de Direito e a razoabilidade que esses problemas serão resolvidos. Apesar de tudo, estamos avançando. A decisão de retirada dos invasores da área do Tarumã e a efetiva atuação dos órgãos ambientais, inclusive preventiva, parecem sinais de um novo momento

Autor: Luis Cláudio Chaves – (Juiz de Direito)

O voto de um “marceneiro” (Tribunal de Justiça de São Paulo) 6

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através de voto proferido pelo desembargador José Luiz Palma Bisson, em Recurso de Agravo de Instrumento (nº 1001412-0/0 – 36ª Câmara) ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai. 

Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por “advogado particular”. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário. 

Segue a íntegra do voto:

“É o relatório.

Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro – ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai – por Deus ainda vivente e trabalhador – legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido . É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro – que nem existe mais – num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.

O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres .

Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia dágua, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos…

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.

Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.

É como marceneiro que voto.”

(Des. JOSÉ LUIZ PALMA BISSON — Relator Sorteado) 

Recebi por e-mail está  lição de humanidade e justiça!!

Concurso Público: a capacitação moral de um ex-apenado (STF – Min. Marco Aurélio de Mello) 4

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acolheu pedido formulado em apelação para denegar a segurança impetrada pelo ora Recorrente, sufragando tese que restou assim sintetizada:

CONCURSO PÚBLICO.

ACADEPOL.

CANDIDATO CONDENADO CRIMINALMENTE, CUJA PENA FOI ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO.

CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE A INCAPACIDADE MORAL.

A circunstância de ter sido atingida pela prescrição a pena aplicada a candidato à ACADEPOL não retira do mundo jurídico o reconhecimento de sua infração (art. 299 do CP). Assim, correta a decisão administrativa que o reprovou na prova de capacitação moral.

SEGURANÇA CONCEDIDA EM 1º GRAU.

SENTENÇA REFORMADA.

APELO PROVIDO (folha 392).

Nas razões do recurso extraordinário de folha 399 à 409, interposto com alegada base na alínea “a” do permissivo constitucional, articula-se com o malferimento dos artigos 5º e inciso XLVII, alínea “b”, 15 e inciso III, e 37, todos da Carta Política da República. Em síntese, argumenta-se que os efeitos da sentença penal condenatória foram extintos pela prescrição, não havendo como impor ao Recorrente suportar perpetuamente os efeitos de uma condenação inexistente.

A Fazenda Estadual apresentou as contra-razões de folha 444 à 448, ressaltando a pertinência dos Verbetes de nºs 282, 356, 280 e 400 da Súmula desta Corte. O procedimento atinente ao juízo primeiro de admissibilidade está consubstanciado no ato de folha 453 à 455.

A Procuradoria Geral da República emitiu o parecer de folha 464 à 469, preconizando o não-provimento do recurso.

É o relatório.

Voto

Os pressupostos gerais de recorribilidade foram observados. O documento de folha 7 revela regular a representação processual, estando à folha 399 a guia relativa ao preparo. Quanto à oportunidade da manifestação do inconformismo com o acórdão prolatado, constata-se a publicação deste no Diário de 8 de agosto de 1996, quinta-feira (folha 397), ocorrendo a interposição do extraordinário no dia 22 imediato, quinta-feira (folha 399) e, portanto, dentro do prazo de quinze dias assinado em lei. Resta o exame da controvérsia sob o ângulo do enquadramento do recurso na alínea “a” do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.

Na hipótese, o Órgão revisor reformou a sentença proferida pelo Juízo, vindo a endossar a óptica do Conselho de Avaliação do concurso público para o cargo de Escrivão Inspetor de Polícia, segundo a qual o Recorrente está inabilitado, sob o ângulo moral, para o exercício da função.

Em primeiro lugar, assente-se haver o Recorrente logrado êxito na feitura das provas, sendo que, à mercê de liminar concedida, realizou o curso promovido pela Academia de Polícia.Todavia, em certa altura da vida, há mais de dez anos, quando contava dezenove anos de idade, viu-se envolvido em processo-crime considerado o delito de falsidade ideológica em co-autoria.

Realmente foi-lhe imposta a pena de um ano de reclusão e pagamento de vinte dias-multa. A sentença, conforme depreende-se da certidão de folha 417, restou proferida em 29 de outubro de 1992, não tendo sido sequer impugnada mediante recurso. Ocorre que, em 24 de março de 1993, pronunciou-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Ora, tal fato representa a retirada do mundo jurídico quer da condenação, quer, também, da própria ação penal. Além disso, relegou-se a plano secundário o provimento judicial que implicou a declaração da prescrição da pretensão punitiva do Estado pelo decurso de mais de cinco anos do decreto condenatório, o que, por si só, já atrairia a observância, em si, da reabilitação disciplinada no artigo 93 do Código Penal, a alcançar quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo e condenação. Mais do que isso, o parágrafo único do citado artigo revela que a reabilitação atinge os efeitos da condenação previstos nos incisos I e II do artigo 92, não autorizando, entrementes, a reintegração na situação anterior. Vale dizer que, passados os cinco anos, não se tem como chegar, em data posterior, à perda do cargo da função pública ou do mandato eletivo. A reabilitação resulta na convicção de o condenado haver se regenerado, sendo restituído à condição anterior à sua condenação.

Senhor Presidente, com a decisão proferida, acabou-se por tornar definitivos, perpétuos, não só o processo extinto pela prescrição da pretensão punitiva, como a pena imposta e que, diante daquela (prescrição da pretensão punitiva), caiu no vazio. Mesmo em face da insubsistência de processo e da punição, olvidou-se a atuação da Administração Pública nos moldes preconizados pelo arcabouço normativo vigente (artigo 37 da Constituição Federal de 1988), ou seja, o fato de a Carta da República vedar pena de natureza perpétua (artigo 5º, inciso XLVII, alínea “b”), e, também, a circunstância de o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal apenas preceituar a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da sentença condenatória trânsita em julgado. Ressalte-se, ainda uma vez, que, no caso dos autos, esta última não existe, ante a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Este processo ganha contornos kafkanianos, no que se colou ao Recorrente verdadeiro estigma sem que exista processo criminal contra ele, olvidando-se que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros desde que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei. Vale a respeito ter presente a síntese feita pela Juíza que sentenciou o mandado de segurança:

Objetiva o A. lhe seja reconhecido o direito de ingressar no Curso de formação de Escrivão e Inspetor de Polícia tendo em vista haver sido excluído, pela autoridade dita coatora, dos quadros dos aprovados para ingresso no já referido curso. Requer, finalmente, seja seu nome incluído na relação dos aprovados no Concurso Público de Escrivão e Inspetor de Polícia.

Nas informações, a autoridade coatora argumenta que o impetrante foi considerado inapto pelo Conselho Superior dePolicia, na prova de capacitação moral por ter sido a sua vida pregressa investigada e constar que o impetrante fora processado e condenado por infração ao art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Nas mesmas informações consta, outrossim, a ocorrência da extinção da punibilidade, pela prescrição. E pela sentença criminal, e certidão de fl. 49, houve a prescrição da pretensão punitiva do Estado (prescrição em concreto) já agora, com trânsito em julgado.

Para a reprovação e declaração de inaptidão do impetrante foram invocados os artigos 18 e 21 da Lei 8.835/89 que, diga-se de passagem, apenas indicam a competência do Conselho e a fonte de avaliação da capacidade de moral do candidato que é a sua vida pregressa.

Pois bem, a decisão do Conselho amparou-se, pura e simplesmente, nestes dispositivos legais, sem maiores argumentações.

Comungo do posicionamento do nobre Curador na integralidade de seu ilustrado parecer, em especial na parte que, por oportuno, permito-me registar:

No âmbito administrativo, não há lei que vede o acesso a cargos públicos àquele que sofreu condenação criminal já prescrita. E a legalidade é princípio que rege a Administração, conforme caput do art. 37 da C.F.

Bem ou mal, o legislador estabeleceu critérios e limites temporais para retribuir, punir e ressocializar o ofensor da norma. Insistir na indefinida e longeva duração de sua pena, repelida pelos princípios gerais de direito, significa atentar contra a própria Constituição (art. 5º XLVII, b).

A par de tal argumentação vale ressaltar o objetivo, a finalidade, o espírito do legislador, ao definir os crimes e respectivas penalidades e, para aplicação destas, a análise da personalidade dos antecedentes do agente infrator (ou ofensor).

É, por oportuno então, indagar-se qual a finalidade das atenuantes e minorantes dos delitos?

Se a pena, mesmo sem surtir mais efeitos, ou porque já cumprida, ou porque já extinta, enseja ao agente a sua reabilitação, sua ressocialização, sua reintegração na sociedade, com base em que suporte, fático ou jurídico, obstaculizar-se-á o ingresso do impetrante na vida pública?

Entendo que, uma vez extinta a punibilidade, exsurge para o ora impetrante o direito líquido e certo de concorrer, em igualdade de condições, com os demais candidatos, motivo pelo qual o presente mandamus procede.

As colocações quer da Juíza Terezinha de Oliveira Silva, quer as do membro do Ministério Público que atuou como curador são irrespondíveis. Descabe como que criar uma punição para a espécie concreta, isso visando a substituir aquela que decorreria do processo criminal caso não tivesse incidido a prescrição da pretensão punitiva do Estado e, mais do que isso, não fosse mantida a pena, hipótese a conduzir à reabilitação. Está-se diante de caso revelador de uma pena acessória à margem da lei e, o que é pior, sem que a principal tenha subsistido.

Recebi carta de próprio punho subscrita pela esposa do Recorrente que bem revela a injustiça de manter-se o acórdão reformador da sentença proferida. Considerei-a como um verdadeiro memorial, como um alerta à necessidade de ter-se sempre presente o trinômio Lei, Direito e Justiça:

Senhor Ministro,

Tomamos ciência no dia de ontem do seu parecer a respeito do processo 212.198 (Mandado de Segurança) de Néri de Souza Pereira, no qual meu marido é amparado por liminar para servir o Estado do Rio Grande do Sul como Policial Civil, só que depois de tantos anos de espera e angústias, somos surpreendidos pelo seu Parecer pelo improvimento; Pergunto-lhe: Isso não fere a nossa Amada Constituição? E afirmo-lhe: Isso é discriminação! Um ser humano não deve pagar a vida inteira por um erro e ele respondeu por este erro sendo que houve erro, judicial também. E a justiça está errando novamente.

Somos brasileiros e católicos e acima de tudo acreditamos na Justiça, mas que Justiça é essa? Que condena um inocente e abole um culpado!

O Senhor, em sua posição e em sua inigualável inteligência, deve estar pensando, quem sou eu que questiona tal decisão, eu vos digo: souesposa, mãe dos filhos desse homem, casada com ele há doze anos e o conheço há mais de quinze anos, são anos suficientes para conhecer e garantir a boa conduta e capacidade moral que ele possui. É com toda certeza que afirmo que se ele for desligado, se desligará para o mundo também, e quem levará a culpa por isso, quem o ouvirá, quem o indenizará por ter servido o nosso Estado por 2 anos, e nossos filhos o que serão vendo o fracasso do pai, pela ignorância do País. Quem não erra? Não queremos indenização do Estado, queremos a nomeação que poderá ser a partir do julgamento final, o que ele realmente quer é trabalhar na Polícia e será que até para trabalhar se tem que lutar na justiça?

Quantos policiais estão respondendo processos mas porque são nomeados, tem regalias, corruptos, assassinos, marginais (vemos todos os dias na tv) mas estão trabalhando, recebendo os seus vencimentos, esperando que talvez um dia sejam julgados.

Nosso País tem tanta gente trabalhando por ele, então por que não é cedido apenas um para fazer uma avaliação do caráter e personalidade dele aqui, no seu trabalho, no seu lar, e ver como ele é admirado pelos colegas e amigos, como é competente no que faz, se lhe sobram elogios dentro da polícia, se ele é assim é porque gosta daquilo que escolheu para seguir e a Polícia é a segunda casa dele.

Senhor Ministro, sei que são os seus assessores que lêem as cartas enviadas e as respondem mas peço-vos que atenda o apelo desta esposa desesperada e coloque-se dentro do problema resumido aqui nestas palavras, pois acreditamos tanto no Senhor e na Justiça, sei que a suaesposa faria o mesmo se a situação fosse inversa. O senhor está onde está, porque algo bom e honesto possui, e acreditando nisso, vos peço, reconsidere, leia, investigue e tenho certeza que o Senhor ao lhe dar a chance de permanecer na Polícia, a tranqüilidade de ter feito um ótimo trabalho permanecerá para sempre ao seu lado e Deus que é o único que pode julgar por inteiro o protegerá para sempre.

Este não é apenas o apelo emocionado da esposa, mas dos seus filhos Bárbara e Ramon da família, dos amigos, dos chefes, de todos aqueles que acreditam na Justiça e no Amor.

Na certeza do seu pronto atendimento, agradeço por ter acolhido estas palavras desesperadas, desejando prosperidade em sua carreira e que Deus ilumine seus caminhos cheios de sabedoria livrando-o da mesmice.

A carta revela um verdadeiro desabafo, percebendo-se a confusão entre o parecer da Procuradoria Geral da República e o voto que somente agora estou a proferir.

Também o Recorrente acabou por endereçar carta explicitando os fatos e o fez nos seguintes termos:

Através desta, gostaria de transmitir a Vossa Excelência minha situação atual, como Aluno Estagiário da Academia de Policia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, há aproximadamente três anos.

Sou casado há 12 anos, tenho 2 filhos, uma menina com 1 ano e um menino com 5 anos, trabalho desde os 13 anos para ajudar a família e poder estudar um pouco. Sempre tive um sonho na vida, estudar muito e ser alguém melhor. Talvez alguma coisa na área judiciária, porém por motivos financeiros não foi possível, o destino quis assim.

Em abril de 1986, então com 19 anos de idade, na boa fé, para ajudar um amigo, acabei envolvido em um processo crime; por desleixo, falta de defesa, por ser pobre e também por falta de conhecimento, acabei por ser condenado em 1992, a 1 ano de detenção no Art. 299 c/c 29 do CPB (co-autoria em falsidade ideológica), porém como já havia prescrito o prazo, foi extinta a punibilidade. Na época adotei todos os procedimentos necessários para limpar meu nome junto a Justiça – Cancelamento de Notas Criminais, Alvará de Folha Corrida, Atestado de Bons Antecedentes, etc…), inclusive procurei o Fórum local, a fim de encaminhar minha reabilitação, porém foi-me informado que devido a extinção da punibilidade este procedimento não era necessário ser feito.

Em 1994, fiz o Concurso para Policia Civil do Estado 1, coisa que almejava há muito tempo. Depois de passar alguns meses fazendo provas e testes, acabei sendo aprovado em todas as etapas…

…Ao solicitar um Alvará de Folha Corrida Nada Consta junto ao fórum da cidade, este foi-me negado e apenas fornecido uma Certidão Descritiva de Sentença, onde constou que havia respondido àquele processo. Alguns dias após este fato, fui chamado pelo Escrivão Judicial ao Fórum local, onde este informou-me que havia ocorrido um equívoco e que poderiam ter-me dado o referido alvará nada consta, no que então providenciei naquele mesmo dia, juntando-o às demais provas de minha capacitação moral, porém, tardiamente já que os integrantes da Comissão Disciplinar do Conselho Superior de Polícia analisou tão somente a Certidão Descritiva da Sentença, antes mencionada, expedida erroneamente, desconhecendo por completo a retificação de tal ato com a expedição do Alvará de Folha Corrida Judicial Nada Consta, incidindo, desta forma, aqueles respeitáveis Colegiados, no erro inicialmente cometido pelo Poder Judiciário através da pessoa da Magistrada signatária do referido diploma legal. Este fato, o que classifico, SMJ, como erro gritante do Judiciário, foi suficiente para que o Conselho Superior de Policia suprimisse meu nome do rol final dos aprovados na prova de Capacitação Moral.

Em Janeiro de 1995, impetrei Mandado de Segurança tendo sido-me concedida Medida Liminar, assegurando-me o direito que poder cursar a Academia de Policial, no aguardo de nova análise e pretenso final julgamento positivo à minha pessoa da ação interposta, gastando elevada soma em dinheiro com profissionais militantes na área, taxas, e outros (as) para fazer valerem as provas incontestáveis anteriormente anexadas e desconsideradas quanto a ilibada conduta a mim delegada por várias outras Autoridades idôneas dos mais variados segmentos da sociedade, isto na busca do reconhecimentos dos meus direitos que até hoje vejo negados.

No mesmo mês de Janeiro/95, iniciei um estágio, exercendo todas as funções de um policial civil, junto a Delegacia de Polícia de Arroio do Tigre; em julho do mesmo ano fui para a cidade de Porto Alegre, onde freqüentei a Academia de Polícia Civil até o mês de dezembro, tendo sido considerado apto em todas as matérias e etapas.

Em janeiro de 1996, como era de se esperar, não fui nomeado juntamente com os demais colegas, pois minha situação permanecia sob júdice (sic), apenas participei solenemente da formatura; então retornei para a Delegacia de Polícia de Arroio do Tigre, onde desde então, continuo meu Estágio até a presente data, executando todas as funções inerentes a um policial civil, recebendo por estes serviços prestados uma bolsa de estudos no valor de R$ 365,00 (Trezentos e sessenta e cinco reais), valor este correspondente a tão somente o vencimento básico pago a um policial civil em início de carreira, sem perceber remuneração pecuniária a outras vantagens inerentes ao cargo.

Sei que errei, mas acho que não posso ficar o resto da vida pagando por um erro do passado. Não acho justo nem constitucional condenar alguém perpetuamente por algo já inexistente, privando-o de viver e concretizar seus sonhos mais humildes.

O Estado do Rio Grande do Sul investiu em minha pessoa, continua investindo, estou retribuindo com muito trabalho, sou avaliado mensalmente por um Delegado de Policia, avaliações estas encaminhadas ao Conselho Superior de Policia crendo já ter durante este período provado que possuo idoneidade moral suficiente para exercer e continuar exercendo a função para a qual fui treinado e preparado.

Só preciso de uma chance para isso, tendo como pretensão o pleno desempenho das funções inerentes ao cargo ao qual galguei aprovação através de rigorosa seleção intelectual e física, enfrentando com garra e determinação as estreitas portas que um concursado encontra na labuta por dias melhores, através do que, como vem ocorrendo, poderei mais uma vez prorroborar minhas qualificações técnicas e profissionais, vindo, através de trabalho, fazer ver aos que me julgaram incompatível ao exercício de tão almejada profissão, que suas deliberações foram impensadas e injustas.

Minha nomeação deveria ter ocorrido juntamente com a dos demais colegas em janeiro/96 e vindo isto a ocorrer, mesmo tardiamente, nos dias de hoje até mesmo me proponho, caso para tal necessário seja, a abrir mão do erário a que faço jus em virtude do atraso de minha tão sonhada nomeação definitiva para o cargo, isto em caráter de mais uma demonstração nítida, clara e transparente de que minha principal intenção é a de trabalhar condignamente e sem transtornos desta natureza em meu dia a dia.

Com humildade, respeito e sinceridade, certo de que Vossa Excelência não se omitirá em delegar à presente a devida importância como outros assim já o fizeram, pois apesar dos recursos envidados por minha pessoa com o intuito de ver solucionado o meu caso, os mesmos foram desconsiderados e ou na verdade analisados, coloco-me a sua disposição, se assim o entender, para maiores contatos através dos fones 051.742.1497, 051.742.1997 e 051.747.1234, estando inclusive disposto a efetuar os deslocamentos que se fizerem necessários.

Senhor Presidente, lanço em meu voto estes documentos para revelar, a mais não poder, que, além de o Recorrente ter a seu favor a força da lei, a força da Carta da República, tem ainda argumentos metajurídicos. É inegável a repercussão, considerado o almejado e sadio convívio social.

Conheço do extraordinário e o provejo para, reformando o acórdão proferido pela Corte de origem e que se encontra à folha 392 à 396, restabelecer o entendimento sufragado pelo Juízo.

É como voto na espécie dos autos, assentando a valia da esperança. *

acórdão publicado no DJU de 16.11.2001.

Recurso Extraordinário n. 212.198 -3 Rio Grande do Sul

Desembargador Arnaldo Péres: o baluarte dos Direitos Humanos no Judiciário amazonense Responder

Desembargador Arnaldo Péres

Desembargador Arnaldo Péres

Desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres vai para a aposentadoria compulsória e vira uma das páginas mais importantes na história do Poder Judiciário do Amazonas

Depois de 36 anos prestados ao Poder Judiciário do Amazonas, o ex-presidente do TJAM desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres está saindo pela aposentadoria compulsória ao completar 70 anos. Além de corregedor-geral de Justiça, Péres também exerceu o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), no período de quatro anos. Péres é Bacharel em Direito formado pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, em 1967. Foi advogado militante no Fórum do Estado do Rio de Janeiro, de 1968 a 1970; Assessor Jurídico da Presidência do extinto Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), atual INCRA, de 1967 a 1970 no Rio de Janeiro.

Ele também exerceu o cargo de Oficial de Gabinete do Ministro da Agricultura, no Rio de Janeiro em 1971; tornou-se Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em concurso público realizado em janeiro de 1972, classificado em 1º. lugar, tendo passado pelas comarcas do Careiro, Manicoré, Fonte Boa e, de Direito da capital, promovido por merecimento em 1978. Foi titular da 9ª Vara Criminal; Execuções Criminais, 1º Tribunal do Júri, 6ª Vara Criminal, 7ª Vara Cível. Em março de 1991 foi promovido por merecimento ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Nome na história

Arnaldo Carpinteiro Péres deixou seu nome gravado na História do Judiciário, tendo conseguido avanços significativos em sua administração, como o Grupo de Monitoramento Carcerário, a realização de quatro concursos, a construção do moderno edifício-sede do TJAM, à avenida André Araújo, e de dois mini-fóruns. Péres também iniciou a virtualização da Justiça. “Foram ações que levaram o Judiciário para perto do povo”, comenta Péres.

O Grupo de Monitoramento Carcerário foi considerado várias vezes como a ferramenta que contribuiu para  acabar com a onda de rebeliões nos presídios de Manaus. Esse trabalho seria reconhecido pelo então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gilmar Mendes, que publicou Portaria elogiando o programa. Quando o Conselho decidiu lançar o Mutirão Carcerário, o Tribunal de Justiça do Amazonas já vinha desenvolvendo o programa há mais de três anos.

“A bem da verdade, também devemos muito o sucesso desse programa ao ex-presidente da OAB/AM, meu saudoso amigo Alberto Simonetti. Com ele, visitamos inúmeras vezes as penitenciárias para conversar com detentos, aplicar a progressão de penas, analisar processos caso por caso. Esse trabalho, sem dúvida, evitou muita rebelião nos presídios”, relembra o desembargador. Quando o magistrado deixou a presidência e as visitas deixaram de ser realizadas, explodiu um sangrento motim no IPAT, em setembro de 2007, que teve um saldo de dois mortos, entre eles o detento ‘Toni’.

Quando Arnaldo Carpinteiro Péres assumiu o cargo de presidente do TJAM, no dia 1º de junho de 2004, seu objetivo era acabar com um antigo rótulo que prejudicava a Justiça e comprometia a democracia – “a Justiça é cara, morosa e elitista”. No mesmo dia, ele anunciou o programa “Sentenças Rápidas” , com juízes atuando em regime de Mutirão, nas Varas Cíveis e Criminais da Capital para combater a morosidade da Justiça.

— Para isso, fizemos de saída uma ampla reforma administrativa acabando com o que era arcaico – disse ele, citando entre os muitos projetos a ampliação do número de desembargadores de 14 para 19; a criação da Ouvidoria de Justiça, Núcleo de Conciliação das Varas de Família, além da ampliação do Projeto de Registro Civil e Cidadania. Ele também antecipou a ampliação do número de Juizados Especiais; a criação de um juizado itinerante para levar a Justiça aos bairros mais distantes; a assinatura de convênio com as prefeituras do interior para levar, de barco, a Justiça ao interior e equipar as comarcas.

No dia 14 de fevereiro de 2005, o então presidente do TJAM cumpriu o que já havia anunciado: a resolução do CNJ de combate ao nepotismo, exonerando parentes de desembargadores e juízes, e funcionários não concursados.
Péres também implantou o projeto de controle de produtividade, racionalização de trabalho, informatização, cursos de gerência e parcerias com as comunidades, além de designar assessores jurídicos para auxiliar os juízes na instrução processual.

— Todos são programas que combateram a morosidade e democratizaram o acesso à cidadania – garante Arnaldo Péres.

Ao fazer um balanço de sua carreira no Judiciário, o desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres disse que está encerrando sua missão com “o sentimento do dever cumprido”. Para ele, a “Magistratura é uma carreira difícil” e, como disse o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, “não é profissão que se escolhe, mas sim por predestinação que se aceita”.

Acrescento à notícia (acima) divulgada no site do TJAM, algumas considerações consignadas no Relatório do II Mutirão Carcerário do Amazonas, realizado pelo Conselho nacional de Justiça (CNJ) (05/07/2010 a 06/08/2010):

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no Estado do Amazonas tem sua origem no dia 4 de agosto de 2004 quando o então Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, Desembargador Arnaldo Campelo Carpinteiro Péres, sensível ao problema da superlotação carcerária e de seus efeitos, em decisão pioneira na defesa da dignidade e dos direitos dos detentos, instalou no âmbito do Poder Judiciário amazonense a Comissão de Ações Penais, que durante quase 5 anos, realizou os chamados “mutirões” nas unidades penitenciárias, reanalisando a situação processual dos detentos provisórios e condenados, quanto a possível ocorrência de ilegalidades na manutenção da privação de liberdade ou de supressão de direitos devidos na esfera da execução penal. 

Como efeito da confiança depositada pelos detentos, o Desembargador passou a ser um dos principais interlocutores para a solução dos conflitos ocorridos na cadeia pública e nos presídios. Esta Comissão permeneu atuante, sob a presidência do Desembargador Arnaldo Péres, até a sua extinção em 28/05/2009 com a criação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. O Desembargador Arnaldo permanece a frente dos trabalhos e é o coordenador do Grupo de Monitoramento do TJAM.

Desembargador Arnaldo Péres,   agradeço a confiança depositada ao convidar-me para integrar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário do Amazonas, e registro o imensurável orgulho de ter trabalhado ao seu lado. Poucos são aqueles que  deixam seus (grandes) feitos registrados na história. Poucos são iguais à Vossa Excelência.

Deus o abençoe!


Fonte: www.tjam.jus.br

Sociedade tolera caos no sistema carcerário por achar que preso deve sofrer 3

Por: FABIANA BARRETO NUNES

“Presos decaptados, bebendo água de açudes que recebem esgoto, sem atendimento médico, em celas superlotadas. Esse cenário de filme de terror, comum no sistema carcerário brasileiro, tem sido revelado pelos mutirões carcerários e inspeções realizadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ao longo dos últimos três anos.

Nesta entrevista a Última Instância, o juiz Luciano Losekann, coordenador do DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário), afirma que desde as primeiras vistorias do CNJ houve avanços por parte dos governos estaduais, mas ainda estamos longe de garantir tratamento adequado e respeito aos direitos dos presos. “Nós estamos tratando as pessoas privadas de liberdade de uma forma indigna. Talvez seja necessário convocar a lei protetora dos animais para que dêmos efetividade ao que diz a Constituição e as leis sobre o tratamento de pessoas”.

Segundo Losekann, parte da culpa pela situação caótica do sistema prisional pode ser creditada à própria sociedade, que tolera as violações de direitos humanos nos presídios, por achar que os presos devem sofrer como punição pelos crimes cometidos. “Enquanto a sociedade mantiver esse sentimento de vingança, pouca coisa pode ser feita. As pessoas não se dão conta de que qualquer um de nós pode estar no sistema prisional. Muitas pessoas mudam a ideia que tinham do sistema prisional quando tem um amigo, ou parente preso.”

Leia a seguir a íntegra da entrevista com Luciano Losekann:

Última Instância – Há quase três anos do início dos mutirões carcerários e das inspeções do CNJ, é possível dizer que a situação carcerária no país mudou? O Conselho já conhece as causas que levam à superlotações e violações de direitos humanos?

Luciano Losekann – Em parte sim, no sentido de fazer com que o Poder Executivo dos Estados – que são os tradicionais gestores do sistema prisional – começem a ter uma conduta diferente em relação ao setor penitenciário, fazendo investimentos para que haja melhorias. País afora, temos firmado com os Estados termos de compromisso para aprimorar o sistema carcerário, fortalecê-lo, e, sobretudo, torná-lo mais humano. Este é o grande problema que existe no Brasil hoje em dia: a falta de dignidade do sistema prisional nacional.

Última Instância- Qual o saldo da atuação do CNJ até agora nos mutirões e inspeções?

Luciano Losekann – No âmbito do próprio Poder Judiciário, os tribunais estaduais começaram ver especialmente a parte de execução penal de uma forma diferente, começaram a dar importância a segmentos da jurisdição. Em muitos Estados, antes dos mutirões, não se dava a mínima para área de execução penal. Hoje, a realidade é distinta da de três anos atrás, juízes vêm sendo designados especialmente para atuar nessas varas. Há também programas visando a virtualização dos processos, o que dá maior celeridade. Ou seja, há uma preocupação além dos projetos como o Começar de Novo, que começa a ser mais desenvolvido nos tribunais de justiça em parceria com o CNJ.

Última Instância- Como o CNJ tem agido com a falta de acompanhamento das condições penitenciárias por parte dos juízes de execução penal?

Luciano Losekann – O CNJ, por meio de resoluções, tem obrigado determinadas condutas. Como exemplo, a Resolução 108 obrigou que os magistrados, ao expedirem o alvará de soltura, se certifiquem se esse alvará foi executado dentro do prazo. Hoje, o magistrado poderá ser responsabilizado se esse alvará não for cumprido no prazo estipulado. De outro lado, as visitas aos estabelecimentos são recentemente cobradas. Antes mesmo dos mutirões, verificamos se o juiz é conhecido da população carcerária e se ele visita ou não o presídio. Com isso, temos cobrado muito das corregedorias, que por sua vez cobram do magistrado esse tipo de atitude.

O que não existe, ou não temos visto, são juízes de execução penal sensíveis e que estejam realmente preocupados com a execução penal. Muitas vezes o juiz criminal responsável não tem noção de como é a cadeia para qual ele vai mandar aquela pessoa. Esse vínculo nós temos que aprimorar.

Última Instância – O Brasil atingiu a marca de meio milhão de presos. O senhor vê relação direta entre o aumento da população carcerária e as péssimas condições encontradas em sistemas prisionais?

Luciano Losekann – Esse aumento da população prisional decorre de um lado, do tipo de legislação que permite um grande número de decretos de prisões provisórias. Em alguns Estados da federação, a prisão se torna regra e não exceção – quando, na verdade, a liberdade é a regra e a prisão é exceção. Ela tem que ser muito bem fundamentada e reservada para não vulgarizarmos o sentido e alcance da prisão provisória. Hoje, no Brasil, ela é muito utilizada como antecipação de pena, o que é inconstitucional.

Mas a questão do aumento da população carcerária é justificada por um outro lado: o aumento da criminalidade violenta do Brasil. Nós falhamos, há 30, 40 anos atrás, em termos de políticas sociais de educação no Brasil. Isso reflete diretamente nos índices de criminalidade, porque com uma população inculta, que não tem meios de trabalho regular, acaba sendo tentada ou levada para a criminalidade. Muitas pessoas não precisariam estar no sistema prisional, mas a falta de políticas sociais públicas estimulam a criminalidade.

Outro fator importante para o aumento da população carcerária no Brasil se deve ao aumento do tráfico de drogas, que cresceu assustadoramente no país. Não há controle por parte das autoridades públicas e não há um efetivo na política antidrogas, que é extremamente falha no país.

Última Instância- O sr. acredita que existe tolerância na sociedade às violações de direitos humanos dos presos?

Luciano Losekann – Enquanto esse sistema prisional for desumanizado, não possuir o mínimo de dignidade, ele só gera mais violência. E essa violência retorna sobre a própria sociedade, que, violentada, pensa que o preso deve sofrer, que essa é a função da pena porque quanto mais o preso sofrer, mais vai aprender. Quando na verdade é o contrário, a prisão não reeduca ninguém.

Enquanto a sociedade mantiver esse sentimento de vingança, pouca coisa pode ser feita. As pessoas não se dão conta de que qualquer um de nós pode estar no sistema prisional. Muitas pessoas mudam a ideia que tinham do sistema prisional quando têm um amigo ou parente preso. A partir daí elas começam a perceber que a ideia cultivada do sistema prisional estava equivocada.

Última Instância – O intuito da inspeção é identificar os problemas do sistema carcerário e apontar soluções. O sr. pode apontar alguns resultados? Qual é o balanço até o momento?

Luciano Losekann – Em cada tribunal de justiça temos um grupo de monitoramento do sistema carcerário, isso faz com que tenhamos uma interlocução constante com os tribunais de justiça do estado e com grupos que fazem controle da execução penal. Muitos problemas temos encontrados por ter esta comunicação.

Temos conseguido um comprometimento maior dos executivos dos estados, são eles que criam vagas e constroem novas unidades. Muitos estados sentem a “pressão” do CNJ no sentido de melhoria do sistema. Por que nenhum estado gosta de receber do CNJ a notificação de que seu sistema é irregular, então isso tem sido muito positivo. A exemplo o mutirão de Mato Grosso onde o governo criou vagas no regime semi-aberto o que não existia no estado assim como se comprometeu a criar novas vagas no regime semi-aberto e aberto. O Espírito Santo depois da presença do CNJ em 2009, no primeiro mutirão, o poder judiciário e poder executivo fizeram grandes esforços para melhorar o sistema prisional.

Última Instância- As inspeções têm denunciados abusos, negligências e descasos. Quais medidas estão sendo tomadas em casos específicos como a falta de lugares para dormir, falta de limpeza, maus tratos com os detentos?

Luciano Losekann – São encaminhados ofícios aos governadores do Estado, aos secretários da penitenciárias, colocando a situação e, solicitando urgentes providências para que o tipo de negligência ou descaso sejam resolvidos e para que na próxima investigação a conversa com os governadores não seja necessária. Isso é uma forma de expor o Estado, afinal o governo não gosta que a mídia saiba que seu sistema prisional não é nada bom.

Nossa conversa com os governadores do Estado e secretários de administração penitenciária é constante para que haja melhorias. Até mesmo com a União, que possui e destina recursos, o diálogo é constante, na medida que deve haver por parte do governo federal uma destinação de verbas para construção de mais unidades prisionais. Embora seja indispensável que o sujeito seja trabalhado junto a psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras. Não basta construir espaço físico, tem de ter tratamento penal.

Última Instância- Hoje, o déficit prisional chega a cerca de 400 novos presídios. Como enfrentar as superlotações uma vez que presídios não são construídos da noite para o dia?

Luciano Losekann – Hoje teriam que ser 398 presídios com 500 vagas. Isso é um investimento bárbaro! O que precisamos é repensar o instituto da prisão. A prisão deve ser excepcional. Nos casos em que temos de ter alguma cautela sobre a pessoa que cometeu o delito, ao invés da prisão podemos usar mecanismos bem modernos de fiscalização dessa pessoa. Ao invés de decretar a prisão, posso ter monitoramento eletrônico antes mesmo da sentença final, ou seja, durante o período em que a pessoa está recorrendo ao processo. Em casos menos graves posso ter o monitoramente cautelar proclamado e deferido durante o tempo que a pessoa está respondendo ao processo. Já está tramitando no congresso nacional o projeto do novo CPP (Código de Processo Penal) e nele está contemplada, ainda de forma tímida, a possibilidade de monitoramento eletrônico para as prisões cautelares. Isso vai ser um avanço. Esse meio é menos danoso ao indivíduo e reserva muito mais os interesses da sociedade.

Última Instância- Em muitas inspeções, ficou clara a má administração das prisões. Quais medidas estão sendo tomadas com relação à direção dos presídios e à obrigação dos estados?

Luciano Losekann – Existe muita corrupção no sistema prisional e o Estado não possui o controle das unidades prisionais. Quem manda no interior das prisões são os presos, assim como ocorre hoje no Rio de Janeiro, onde o Estado tenta recuperar o controle. Isso revela o descaso e uma situação inadmissível. As políticas ressocializadoras que o Estado deve impor no interior dos presídios não vêm acontecendo em boa parte do país.

No caso do Maranhão, onde os presos foram decaptados, o próprio presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, enviou à governadora do Estado um ofício solicitando urgentes providências para melhoria do sistema prisional maranhense. A morte do preso é uma situação degradante de violência que não pode se repetir. Nós estamos tratando as pessoas privadas de liberdade de uma forma indigna. Talvez seja necessário convocar a lei protetora dos animais para que dêmos efetividade ao que diz a Constituição e as leis sobre o tratamento de pessoas.

Extaído do sítio: http://ultimainstancia.uol.com.br

Nota de Protesto (Antônio Sbano – Presidente eleito da ANAMAGES) 5

Conforme noticiado pela Agência de Notícias do CNJ, a Exma. Sra. Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, cassou, em processo administrativo, decisão judicial: “Corregedora nacional suspende bloqueio de R$ 2,3 bi no BB decretado por juíza no PA”.

Mais uma vez o CNJ ultrapassa os limites de suas atribuições, usurpando função reservada constitucionalmente aos Tribunais no exercício de sua competência jurisdicional ferindo o princípio do juiz natural, levando insegurança jurídica à sociedade e colocado nas entrelinhas suspeitas sobre a atuação de magistrado.

Por mais relevantes que sejam os argumentos da Sra. Ministra, tais como:

a) recesso dos tribunais com prestação jurisdicional mais lenta, EXISTE PLANTÃO EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, o que põe por terra o argumento. Ao que parece, decisão confirmada pelo TJ-PA – POR QUE O BANCO DO BRASIL NÃO USOU O RECURSO PROCESSUAL CABÍVEL?;

b) Pode ter havido ingenuidade, inexperiência ou convencimento. Não se trata de juíza recém empossada, mas sim de titular em vara de Capital, logo já com experiência judicante e o decidir está atrelado ao poder do livre convencimento;

c) Ação de quadrilha, caberia ao Banco do Brasil, como pretenso prejudicado, acionar as Autoridades Policais para as devidas investigações e não o CNJ. O levantar suspeitas de que a magistratura esteja envolvida, tanto que S. Exa. acena com a abertura de procedimento disciplinar investigatório, tal fato viola a competência dos Tribunais e da própria Autoridade Policial máxime quanto aos não magistrados.

 

d) Afirmar que no futuro poderá se operar levantamento, total ou parcial, de valores é estender a decisão judicial ao campo, com todas as vênias, do “achismo”, eis que cabe ao Banco recorrer da decisão da antecipação da tutela e se insurgir quanto a pedidos de levantamento, se for o caso. E A JUÍZA APENAS DECRETOU O BLOQUEIO DE VALORES, ressalte-se na sua função jurisdicional.

Tenho elevado apreço pela Ministra a quem não conheço pessoalmente, mas não posso silenciar-me diante dos fatos que põem em risco o poder de julgar. Colhe-se em sua manifestação à Rádio Justiça que a magistrada deveria ouvir a outra parte – seria, quando muito uma cautela, jamais uma obrigação eis que a regra do art. 273 do CPC não condiciona a decisão a tal providência.

Ao longo da existência do CNJ vê-se a preocupação de buscar culpados, de colocar a magistratura sob suspeita, jamais se lhe assegurando o princípio constitucional da presunção de inocência.

O STF tem, reiteradamente, cassado decisões do CNJ por invadir a esfera jurisdicional, mas nem isto serve para por um basta a tal proceder.

Colhe-se na decisão proferida no MS 25879 e ADI 3367[i]:

“Ministro Celso de Mello: Quanto às alegações, a pretensão da União é incompatível com a natureza do CNJ, disse o ministro. Isto porque ela estaria reivindicando o direito do CNJ de reformar matéria de caráter jurisdicional, privativo das instâncias recursais do Poder Judiciário.”
Ministro Gilmar Mendes: “Está inequivocamente comprovada a impropriedade da decisão do CNJ, pois ele não pode interferir em decisões judiciais, embora estas possam refletir-se no campo administrativo”.

O Ministro Marco Aurélio também acompanhou o voto do relator e afirmou estranhar que o CNJ incida na mesma prática de interferir em decisões judiciais, quando já existem decisões do STF sobre os limites da competência do conselho.”

Não se defende impunidade, nem acobertamento de desvios de condutas, desde que se observe o devido processo legal, o sigilo e amplo direito de defesa.

Não se comunga, nem se aceita, estritamente dentro do direito constitucional de livre manifestação de opinião, a conduta arbitrária, ainda que motivada por sentimentos de moralidade funcional.

Dias passados, a Sra. Ministra, após audiência pública em Mato Grosso do Sul, tornou pública afirmativa de que apenas um desembargador daquela Corte escaparia ileso de sua inspeção, ensejando protestos da Associação de Magistrados daquele Estado.

Efetivamente, quem será o imaculado, assim eleito após uma inspeção? Todos os demais, sem culpa formada, sem direito de defesa, foram transmutados em culpados perante a opinião pública!

Tal proceder, ao invés de se colocar a serviço da transparência apenas concorre para aumentar o descrédito nas instituições e nos Poderes da República. Apurem-se as ilegalidades, dê-se o direito de defesa e, só então, se condene e ainda assim se as provas corroborar as acusações.

Espera-se que o estado de direito volte a reinar, máxime em se tratando de ações praticadas dentro de um órgão inserido no contexto do Poder Judiciário e praticadas por uma magistrada de carreira – e todos nós temos o dever sagrado de não pré-julgar e somente decidir à luz das provas e depois de cumpridos os cânones legais.

 

Em 20 de dezembro de 2010

Antonio Sbano, presidente eleito da Anamages