A ampla extensão da Lei da Ficha Limpa para os cargos de confiança Responder

Diante do alarmante quadro de corrupção no serviço público (lato sensu), o clamor social agora é pela extensão da Lei da Ficha Limpa para os cargos de confiança (direção, chefia e assessoramento).

Leis neste sentido estão sendo aprovadas por alguns parlamentos brasileiros. Entretanto, alguns destes ditos estatutos da “ficha limpa” são deverás restritos, vedando única e exclusivamente o ingresso dos “Fichas-suja” nos cargos de direção ou de chefia.

Os “cargos de confiança” não são de forma absoluta de livre nomeação do agente político (como alguns pensam).

Com base no princípio da proteção, expressamente previsto no §9 do artigo 14 da Constituição Federal, mutatis mutandi, deve-se proteger a moralidade e a probidade administrativa, sendo imprescindível considerar a vida pregressa do agente.

Com efeito, só os que preenchem os critérios de credibilidade social é que entram no espectro de discricionariedade da nomeação.

Não há lugar no serviço público para pessoas de idoneidade duvidosa. Seja ordenador de despesa ou não. Pois um assessor corrupto pode locupletar-se e muito com o dinheiro público.

Os desvios ocorrem em todos os níveis.

Desta forma, é inadmissível a leniência nesta questão e deixar brechas para as ratazanas da miséria social agirem.

Quem não é a favor do combate sem restrições da corrupção, apresenta sérias suspeitas de ser a favor dela!!!

O discurso de posse do Ministro Ayres de Britto e a análise da “Juizite” 1

No seu discurso de posse como presidente do STF e CNJ o Ministro Ayres de Britto palou do dever dos magistrados de tratarem as partes com urbanidade e consideração, o que implicaria o descarte da prepotência e da pose. acrescentando “Quem tem o rei na barriga um dia morre de parto”.

E como existem pessoas com o “rei na barriga”. Não andam, flutuam. E tratam o seu semelhante com total indiferença. 

São doentes morais!!

UMA ANÁLISE SOBRE A JUIZITE

Segundo o dito popular: “50% (cinquenta por cento) dos juízes acham que são deuses, e os outros 50%  (cinquenta por cento) teriam certeza”.

De acordo com esta forma de pensar as condutas descritas seriam uma das caracteristicas da chamada JUIZITE.  Mas o que viria a ser isto?

Em linguagem médica,  o sufixo “ite”,  (do grego itis, do latim ite) seria designativo de doenças inflamatórias: hepatite, amigdalite, bronquite, gengivite, etc.

Desta forma, podemos afirma que a Juizite seria uma doença. Mais precisamente uma inflamação no caráter do indivíduo que ora ocupa um cargo na magistratura.

Não se trata de uma doença inerente à função, pois a ela é preexistente.  Nesta revela-se encontrando as condições necessárias para desenvolver-se (assim como algumas bactérias, fungos, virus, necessitam de calor, humidade, frio, etc). Na espécie, o fator influenciador para a evolução patogênica seria o “poder” (real ou aparente) que o enfermo esta (ou pensa esta) investido.

Como sintomas, podemos elencar alguns:

PSICOLÓGICOS: Transtorno Afetivo Bipolar. O doente tem ilusões de grandeza, poder e superioridade (megalomania).

VISÃO: perda da capacidade de enxergar os mais humildes, subordinados, ou qualquer outra pessoa não considerada no mesmo “nível” ou “acima”.

FALA: dificuldade em pronunciar palavras simples como: bom dia, obrigado, olá, etc.

FACE: contração muscular da face causando uma impressão carranduda (raiva, irritação, etc).

AUDIÇÃO: incapacidade para ouvir o clamor da justiça e a voz do povo.

CONCENTRAÇÃO: só consegue prestar atenção nos próprios interesses (desprezando os demais).

RESPIRATÓRIOS: inchaço dos pulmões, com a ampliação do volume da caixa toráxica (peito de pombo).

TRABALHO: capacidade laboral reduzida. Quanto menor o conhecimento técnico-profissional maior o grau da inflamação (ite). Inversamente proporcional.

Concluimos, dizendo que o dito popular citado alhures é injusto ao colocar no mesmo plano todos os magistrados.

Como já falado, a inflamação do caráter é da pessoa e não da função.  Com efeito, podemos encontrar esta enfermidade em qualquer lugar (público, privado e eclesiástico).

Assim, é correto afirmarmos a existência, mutatis mutanti, da promotorite, procuradorite, advogatite, delegatite, Policiarite,  desembargadorite, engenherite, gerentite, diretorite, chefite, medicite, professorite, sacerdotite, etc.

Não se trata de um doença incurável, mas é de difícil recuperação.

ECLESIASTES 3:30 : “Todos vão para o mesmo lugar; todos são pó, e todos ao pó voltarão”.

ECLESIASTES 7:2: “Melhor é ir à casa onde há luto do que ir a casa onde há banquete, pois ali se vê o fim de todos os homens, e os vivos aplicam ao seu coração“.

A dura vida do presidente da OAB Responder

ELIO GASPARI

Em janeiro, o procurador Ophir Cavalcante, licenciado desde 1998, custava à Viúva R$ 30.062,07 mensais

É dura a vida do presidente da Ordem dos Advogados, Ophir Cavalcante. No último ano ele condenou o tamanho da fila dos precatórios de São Paulo, a farra dos passaportes diplomáticos, as fraudes nos exames da Ordem, a atuação de advogados estrangeiros em Pindorama, o enriquecimento de Antonio Palocci e a blindagem dos “ficha suja”. Defendeu a autonomia salarial do Judiciário e os poderes do Conselho Nacional de Justiça.

Como se sabe, Ophir Cavalcante é sócio de um escritório de advocacia em Belém e procurador do governo do Pará, licenciado desde 1998, quando se tornou vice-presidente da seccional da Ordem. Até aí, tudo bem, pois Raymundo Faoro era procurador do Estado do Rio, apesar de não lhe passar pela cabeça ficar 13 anos com um pé na folha da Viúva e outro na nobiliarquia da Ordem.

Em agosto do ano passado, quando o Tribunal Regional Federal permitiu que Senado pagasse salários acima do teto constitucional de R$ 26.723, Cavalcante disse o seguinte: “O correto para o gestor público é que efetue o corte pelo teto e que as pessoas que se sentirem prejudicadas procurem o Judiciário, e não o contrário”.

Em tese, os vencimentos dos procuradores do Pará deveriam ficar abaixo de um teto de R$ 24.117. Seu “Comprovante de Pagamento” de janeiro passado informa que teve um salário bruto de R$ 29.800,59. O documento retrata as fantasias salariais onde a Viúva finge que paga pouco e os doutores fingem que recebem menos do que merecem. Isso não ocorre só com ele, nem é exclusividade do Ministério Público do Pará.

O salário-base do doutor é de R$ 8.230,57. Para os cavalgados é isso, e acabou-se. No caso de Cavalcante, somam-se sete penduricalhos. Há duas gratificações, uma de R$ 6.584 por escolaridade, outra de R$ 7.095 por “tempo de serviço” (na repartição, ficou três anos, mas isso não importa); R$ 4.115 por “auxílio pelo exercício em unidade diferenciada” (a procuradoria fica em Belém, mas ele está lotado na unidade setorial de Brasília).

Esse contracheque levou uma mordida de R$ 5.196 do Imposto de Renda. Se o doutor trabalhasse numa empresa privada, com salário bruto de 29.800,59, tivesse dois dependentes e pagasse, como ele, R$ 2.141 na previdência privada, tomaria uma mordida de R$ 6.760.

Finalmente, há R$ 314 de auxílio-alimentação, o que dá R$ 15,70 por almoço. A OAB precisa protestar: o Ministério Público paraense passa fome.

 
Autoria ELIO GASPARI (publicado no jornal “FOLHA DE SÃO PAULO” em 04/03/2012)

“Nota de Esclarecimento

 

Na edição deste domingo (04/03/12), da coluna de Elio Gaspari, replicada em veículos jornalísticos do país, foi publicado o artigo ‘A dura vida do presidente da OAB’, tecendo comentários sobre o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior. No texto, em duas oportunidades (‘Isso não ocorre só com ele, nem é exclusividade do Ministério Público do Pará.’ e ‘A OAB precisa protestar: o Ministério Público paraense passa fome.’), o Ministério Público do Pará é citado como sendo o órgão do qual Ophir Cavalcante Junior é membro.

 

Nesse sentido, importa ressaltar que o presidente da OAB Nacional é Procurador de Estado, logo, integrante dos quadros da Procuradoria do Estado do Pará, órgão sem qualquer relação com o Ministerio Publico/PA. Os membros do MP do Pará não são Procuradores do Estado, estes incumbidos de realizar a defesa dos interesses de cada estado, mas sim Promotores e Procuradores de Justiça. Os Procuradores de Estado fazem parte do quadro da Procuradoria do Estado do Pará, instituição que compõe o organograma do estado, no caso do Pará, diferentemente do Ministerio Público, que goza de autonomia administrativa e independência funcional. São órgãos totalmente distintos e seus membros exercem funções completamente diferentes. Portanto, Ophir Cavalcante Junior não faz parte dos quadros do Ministério Público do Pará, não tendo qualquer relação com o órgão.

Pelo exposto, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) solicita publicamente a retificação da informação equivocada. Além de laborada em, certamente involuntário equívoco, a matéria finda por macular a imagem do Ministério Público do Pará e de todos os seus membros.

César Bechara Nader Mattar Jr.

Presidente da CONAMP”

“Quem fiscaliza a OAB? – Urge a criação do CONSELHO NACIONAL DA ADVOCACIA” Responder

Quem fiscaliza a OAB?
Urge a criação do CONSELHO NACIONAL DA ADVOCACIA.

Por Antonio Sbano *

A novel democracia brasileira, construída após a revolução, está se aperfeiçoando a cada dia.

Assuntos até então guardados a sete chaves, são debatidos e colocados à público, como forma de transparência e do interagir da população, depurando sistemas e em busca de uma gestão pública moralmente correta.

Estamos às vésperas do julgamento do “mensalão”; ministros do Executivo são demitidos, ou se demitem, diante de escândalos (infelizmente após deixarem os cargos nada mais se apura); Senadores, Deputados, Prefeitos e Vereadores são avaliados a cada quatro anos e, muitos, recebem cartão vermelho do eleitor.

Em meio a acirrados debates, não quanto à sua existência, mas acerca dos limites de seus poderes, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público vêm dando sua contribuição à construção dessa nova sociedade. Instituições novas e que ainda dependem de encontrar seu próprio rumo e que, não raro, diante dos novos desafios, cometem alguns erros, de pronto, corrigidos pelo STF (esse, a salvo do controle do CNJ!).

Juízes e Promotores são fiscalizados diuturnamente pelas partes e seus laboriosos advogados. Das decisões sempre cabe recurso para instâncias superiores e, ainda assim, criou-se um órgão de controle externo e destinado, sobretudo, a buscar o aperfeiçoamento da máquina judiciária.

A Constituição cidadã em seu art. 133, diz ser o advogado essencial à Justiça e, lei ordinária, a eles conferem poderes especiais para o exercício de seus múnus, privado, mas de relevante cunho público. Não é demasiado dizer que aos advogados privados se somam aqueles que exercem atividades públicas.

A OAB é entidade privada, mas com status de autarquia e foro especial.

Em data recente, o Presidente do seu Conselho Federal foi, e é, alvo de sérias e graves denúncias – e quem as apura senão seus próprios pares. Interessante que esse mesmo Presidente levanta sua voz para dar poderes ilimitados ao CNJ, sob argumento de que juiz não julga juiz – a máxima vale para os juízes, não para os advogados!?

Os julgamentos no Poder Judiciário são públicos, até por força de norma constitucional a não admitir julgamento secreto. Mas, o Estatuto da Advocacia, em seu art. 72, prevê que os advogados sejam julgados em sessões secretas. Por que o Procurador-Geral da República não argüi a inconstitucionalidade de tal dispositivo?

Detentores de um múnus público, figuras essenciais à Justiça, estão a salvo de qualquer fiscalização da sociedade, somente sendo julgados por seus próprios pares e, repita-se, em sessões secretas.

Não se pode compreender e admitir que, nos dias atuais, quando os Conselhos estão prestando relevantes serviços à Nação – e a própria OAB os defende com unhas e dentes, não se tenha, ainda, um CONSELHO NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA E PRIVADA.

Tal Conselho, a ser formado nos mesmos moldes do CNMP e do CNJ, deve ser integrado por advogados, magistrados, promotores e pessoas da sociedade indicadas pelas Casas Legislativas.

O remédio que é salutar para os outros, deve servir, na mesma medida e dose terapêutica para aprimorar a advocacia, pública e privada, além de abrir um canal permanente para que o povo possa reclamar contra os desvios de conduta profissional, e não são poucos.

*Antonio Sbano, é magistrado, professor universitário e Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

Justiça – o coração da sociedade Responder

A onda de denuncismo que já atingiu o Legislativo e corrói o Executivo, está agora em pauta no Judiciário. Se por um lado este movimento traveste-se de apelo à moralidade e à lisura, por outro torna iminente uma perigosa perspectiva: a do caos na sociedade.

Todos os momentos em que o Judiciário foi atacado e perdeu seus poderes, a instabilidade se instalou entre os cidadãos. A Justiça é o coração da sociedade. Sem ela, não é possível viver.

Um exemplo claro disso aconteceu semanas atrás, quando policiais do Ceará entraram em greve. Sem PMs – um braço da Justiça – nas ruas, arrastões e assaltos deixaram a população em pânico. Lojas fecharam suas portas, famílias se abrigaram em suas casas e trabalhadores buscaram abrigo.

Mais recentemente, um fato acontecido em Pinheirinho, em São Paulo, também mostrou a importância da presença da Justiça para o restabelecimento da ordem. Em protesto, a população chegou a queimar prédios públicos, numa mostra do que é possível acontecer sem a presença da força e da ordem.

A desmoralização do Poder Executivo deixa à mostra as cicatrizes deste processo. Fernando Collor de Mello foi retirado da Presidência do país por causa da corrupção. Com José Sarney, o Brasil viu os números da inflação subirem para índices recordes. Mais tarde, um petista foi eleito pelo povo pobre e se transformou num ídolo, mas teve seis ministros derrubados.

No Legislativo, a desmoralização continua: dos anões do orçamento ao escândalo do mensalão, uma sequência de denúncias manchou o Congresso e estimulou o desrespeito da população.

Há mais de 30 anos vários estados do Brasil vivem sob o domínio de famílias que se perpetuam no poder, como os Sarney e os Magalhães. Mais uma vez, esta prática compromete a democracia e contribui para a destruição dos poderes nacionais.

Um país pode viver sem a sua “cabeça” – Poder Executivo, sem seus “membros” – Poder Legislativo – , mas não pode viver sem seu “coração” – Poder Judiciário.

A desmoralização da Justiça e do Judiciário não faz bem à sociedade.

E o Jornal do Brasil sabe muito bem disso.

Ao longo dos seus 120 anos, o JB sempre esteve ao lado do que é justo é certo. Nos momentos mais difíceis de nossa vida política, abraçou com coragem a causa, não abrindo mão da verdade e da liberdade.

O respeito pela instituição “Justiça” é um princípio do Jornal do Brasil. Acatamos sem pestanejar suas decisões. Pagamos dívidas que sequer construímos, quitamos débitos contraídos por outros no passado, numa clara demonstração do quanto as deliberações jurídicas nos são imperativas.

E neste contexto, não deixaremos que a instituição “Justiça” seja desmoralizada com denuncismos escusos e sem um objetivo claro.

Editorial do JORNAL DO BRASIL em 26/01/2012

“O Feitiço e o Feiticeiro” 1

Editorial – O Feitiço e o Feiticeiro

O móvel da mais recente pendenga intra muros do judiciário, que confronta o CNJ e o STF, é a explicação da quebra de sigilo bancário de mais de 200 mil pessoas no afã de encontrar irregularidades.

Os albores do noticiário recente davam conta de que as operações eram ilícitas e, por isso, poderiam ser objeto de investigações.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que, sem fato certo, restaria insustentável essa bisbilhotice.

O momento agora é de metáforas; vale dizer: afirma-se que nem tudo que é atípico é ilegal!!!

O Brasil é um Estado Democrático de Direito e por isso somente o que é ilegal pode ser fruto de quebra de sigilo desde que autorizado “judicialmente”.

Tanto quanto nos é possível conhecer, nem o CNJ e nem o Coaf exercem funções judiciais, razão pela qual esse aleijão jurídico “atípico-legal” é eufemismo para encobrir ilegalidade e manifesta afronta à Constituição.

Mas, o que realmente chama a atenção é que essas supostas operações têm identidade, e que somente o CNJ e o Coaf sabem.

Seria lícito lançar uma nuvem de suspeita em toda a magistratura com esse inequívoco conhecimento de causa?

A fragilização de uma instituição tão cara à democracia como o é o Poder Judiciário e a sua Suprema Corte não se revela como uma faca de gumes perigosos para a nação?

Acresce a tudo isso um questionamento que resta irrespondível: se as supostas operações “atípicas” são tão antigas, onde andava o Coaf que não as noticiou?

A resposta “típica” parece conduzir-nos ao velho ditado: “Esse feitiço pode virar contra o feiticeiro…”

Editorial do Jornal do Brasil em 19/01/2012: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/01/19/editorial-o-feitico-e-o-feiticeiro/

Não se submete a CF a interpretações apaixonadas (Por Luiz Fux) Responder

[Artigo publicado originalmente no jornal O Globo desta segunda-feira (16/1)]

A opinião pública, elemento importante de legitimação democrática das decisões judiciais, vem se insurgindo com extrema justiça contra as mazelas do Poder Judiciário.

É mister, que reste claro para o povo, representado pelos poderes da República, que é do interesse da própria instituição a apuração das disfunções, surjam de onde surgirem.

Essa questão atual não se confunde com a técnica de julgamento da Suprema Corte.

O tema gravita em torno dos valores inerentes aos juízes conquanto seres humanos; vale dizer: a paixão e a razão.

Séculos atrás o universo jurídico viu-se invadido pela escola do direito livre, tendo como um de seus precursores Kantorwicz.

Carlos Maximiliano, o filósofo da hermenêutica, anotou na sua memorável obra com mais de duas dezenas de edições que essa escola do pensamento jurídico deixava-se tomar pela paixão, desconsiderando a razão jurídica e as leis e, por isso, percorreu a Europa como um meteoro, trajeto rápido sem deixar vestígios, agradando, apenas, aos teóricos do anarquismo.

Jhering, por seu turno, advertia que o fim do direito era a paz, mas o meio de obtê-la era a luta.

O epílogo secular dessa luta consagrou o banimento da autodefesa individual e social e o monopólio da Justiça como guardiã do direito posto, evitando, assim, a vitória do forte sobre o fraco, fazendo prevalecer o melhor direito.

Incumbido dessa tarefa pelos representantes do povo compete ao Poder Judiciário tornar realidade os direitos consagrados, além de para esse fim submeter-se à Constituição e às leis.

É cediço que sem o respeito de todos pelo direito posto, não há ordem e não há paz social.

Essas elementares percepções denotam a necessidade de esclarecimentos ao povo sobre questões atuais sobre como deve atuar a Suprema Corte.

A questão central é saber: por que a Corte Suprema não pode decidir sempre conforme a opinião pública? Por que agem os juízes no espaço aparentemente reservado ao Legislativo?

A opinião pública é variável e apaixonada e, no âmbito jurídico, deve prevalecer a contenção do magistrado, tal como na visão lúdica enunciada por Calamandrei: o cidadão decide com a paixão ao passo que ao juiz incumbe fazer prevalecer a razão jurídica.

Historicamente, paixões passageiras serviram às barbáries, e os juízes que se encantaram com esse sentimento efêmero foram julgados em Nuremberg.

É evidente que sempre que possível a Suprema Corte deve legitimar-se democraticamente por meio de decisões que mereçam o apoio popular, como por exemplo ocorreu recentemente com o reconhecimento da união homoafetiva, com a liberdade de expressão da imprensa e do povo, este na marcha pela descriminalização do uso da maconha.

Entretanto, nem sempre é assim.

Um país que respeita a sua Constituição rígida não pode submetê-la às interpretações apaixonadas e momentâneas, sob pena de mutilá-la ao sabor do populismo judicial, que é mais pernicioso do que o populismo político.

O Supremo Tribunal Federal é guardião dos direitos fundamentais contemplados na Constituição, ainda que contra os avanços da maioria, por isso que nessa luta entre o Constitucionalismo de direito e o Constitucionalismo popular o tribunal deve ser necessariamente contramajoritário.

A voz racional do povo está na sacralidade da Constituição lavrada por um poder originário eleito pela sociedade e sob a inspiração de Deus; como enuncia a Carta Maior.

A voz apaixonada reside no dia a dia, a qual, pela sua própria instabilidade, recomenda reflexão.

O denominado ativismo judicial, vale dizer a atuação do Judiciário no espaço reservado ao Legislativo, decorre não só da omissão em legislar sobre determinado tema mas também da provocação do Judiciário para manifestar-se e, por força da mesma, tem o dever de fazê-lo.

Os juízes não podem agir sem que sejam solicitados. É princípio elementar de direito.

Quem quer que se dedique à história das Cortes Supremas há de verificar que há denominadas eras, como por exemplo, a “era Warren” da Suprema Corte Americana, na qual esta plasmava decisões nos espaços vazios de regulação dos direitos fundamentais, legados ao relento pelo Legislativo.

Os momentos denominados do ativismo judicial são marcados exatamente pela defesa das liberdades, entre as quais a liberdade de imprensa, a igualdade dos homens bem como outras garantias pétreas arrancadas entre lutas e barricadas contra o nazi-facismo.

Essas revisões da história conduzem-nos a concluir que mercê de devermos sempre estar atentos à higidez moral da instituição, o pretenso constitucionalismo popular corre o severo risco de encantar momentaneamente; passar pela história como um meteoro da paixão sem deixar vestígios, senão o único: o de criar a escola do “direito passional”, em nome do qual se morre e se mata, mesmo sem razão.

Luiz Fux é ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil

O Supremo Tribunal Federal e a Constituição 2

 Por Francisco Balieiro

Nas últimas semanas uma discussão estéril tem monopolizada grande parte da mídia nacional, em decorrência de duas liminares concedidas pelos Ministros MARCO AURÉLIO e RICARDO LEWANDOWSKI,  suspendendo temporariamente algumas investigações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -.  É como se de uma hora para outra o CNJ fosse o Órgão Público de Salvação Nacional e como se o Poder Judiciário fosse o grande responsável pelas mazelas existentes no País e pela corrupção quase endêmica, que corrói as estruturas da República. Essa mesma imprensa que tem se mostrado tão atuante,  em face do  PODER JUDICIÁRIO,  é a mesma que se mantém silente, complacente e conivente com o uso indiscriminado  de Medidas Provisórias, pela Presidência da República.

E aqui não estou questionando o poder de crítica e de opinião desfavorável a este ou àquele magistrado ou a esta ou àquela decisão. O que não dá para admitir é que parte da imprensa fique com faniquito todas as vezes que uma decisão judicial não está de acordo com a sua opinião, logo  cunhada  de “opinião pública”.

Se o Poder Judiciário tivesse que decidir de acordo com as vozes das ruas, com o pensamento  de articulistas, não teríamos no Brasil uma democracia e seria melhor  suprimir o PODER JUDICIÁRIO, instaurando a ANARQUIA, conferindo suas atribuições, digamos, ao Ministério Público.  Mas, felizmente, com a Constituição de 88 tanto o Ministério Público avançou na defesa da sociedade, como o Supremo Tribunal Federal, após alguns anos de hesitação, passou a decidir, em casos  polêmicos,  não para acomodar  os interesses do Estado ou levando em conta opiniões metajurídicas, mas sim de acordo com  a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, cuja guarda é a razão maior de sua existência.

Quando o STF disse que a Lei de Imprensa, legado autoritário da  ditadura militar não houvera sido recepcionada pela Constituição  ouviram-se aplausos de Norte a Sul, de Leste a  Oeste do País. O mesmo não aconteceu, contudo, quando decidiu que para ser jornalista não é necessário  o  Diploma de Jornalista. Enquanto os donos dos Jornais e Empresas de Televisão aplaudiram a decisão, os profissionais da imprensa, bacharéis em Comunicação Social, quase crucificaram o Ministro Gilmar Mendes.  Na polêmica decisão dobre as células-tronco, houve uma divisão da nação entre os adeptos dos avanços da ciência e os que enfatizam a moral a cristã, o mesmo acontecendo    com a decisão sobre as uniões homoafetivas.

Não  entendo, assim, o porquê de tanta celeuma em torno das decisões da lavra dos Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski , na medida em que são decisões provisórias, que serão submetidas ao crivo do Plenário do STF.  O que se lamenta nisto tudo é que alguns dos personagens envolvidos, que deveriam  se pautar pela descrição, tenham agido em sentido diametralmente oposto.

É o caso da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, que todas as vezes que dá uma entrevista, ao invés de aprimorar a democracia, submetendo-se às regras da convivência harmônica, com o exercício da crítica salutar,  exacerba de suas funções,   procurando enlamear  uma Classe e um  Poder ao qual pertence.  Não menos lamentável tem sido as intervenções do Presidente do Conselho Federal da OAB, Ofhir Cavalcante,  pois ao mesmo tempo em que sai em defesa da Corregedoria do CNJ,    procura tutelar o STF.

 Ainda, puro delírio  a nota da Associação dos Juízes   Federais – AJUFE -,  querendo que o CNJ fiscalize a atuação dos advogados. Ao Poder Judiciário, dentro da estrutura do Estado Democrático, cabe, exatamente, a pacificação dos conflitos,   sejam entre os   integrantes dos mais variados  grupos sociais, seja entre o cidadão e o Poder Público, seja entre os  mais diversos órgãos ou pessoas jurídicas de direito público.

Se amanhã o STF decidir que a atuação do CNJ deve ser subsidiária à das Corregedorias de Justiça é porque, em interpretação sistemática, dentre dos limites da própria Constituição Federal, interpretou que é isto que a Constituição determina. Do mesmo modo, se amanhã entender que a determinação do COAF às Instituições Financeiras que informem a este  órgão do Poder Executivo todas as movimentações financeiras acima de um determinado valor  viola a intimidade e o sigilo bancário, é porque assim tem que ser. O certo é que se goste ou não das decisões do Supremo Tribunal Federal,  na interpretação da Constituição a sua palavra é a derradeira.

Como se diz no direito americano: A CONSTITUIÇÃO É AQUILO QUE A SUPREMA CORTE DIZ QUE É.

Se o STF entender que o CNJ pode atuar concorrentemente às Corregedorias,  que  pode quebrar sigilo bancário dos Magistrados e Servidores da Justiça sem autorização judicial e que o COAF pode fazer o mesmo com os todos os cidadãos,   será, aí sim, um grande golpe na Democracia, porque a reserva de jurisdição, a autonomia do Poder Judiciário e a atuação dos Juízes estarão totalmente comprometidas, sendo toda a sociedade afetada por isto, na medida em que as decisões baseadas no livre convencimento  estarão sob a ameaça velada do CNJ, que será transformado num  Tribunal de Inquisição, com poder real mais efetivo que o próprio STF.

Assim como a liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia,  o Poder Judiciário autônomo e independente é garantia pacífica de sua existência.  

Francisco Balieiro é advogado, magistrado aposentdo, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Tabatinga

Presidente da OAB é acusado de receber R$ 1,5 mi em salário ilegal 1

Ação pede retorno de licença remunerada paga pelo Pará por 13 anos

ELVIRA LOBATO
DO RIO

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará.
A ação civil pública foi proposta na semana passada por dois advogados paraenses em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção.
Um dos autores da ação, Eduardo Imbiriba de Castro, é conselheiro da seccional.
Segundo os acusadores, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado há 13 anos -o que não seria permitido pela legislação estadual-, mas advoga para clientes privados e empresas estatais.
Eles querem que Cavalcante devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somariam cerca de R$ 1,5 milhão.
Cavalcante é procurador do Estado do Pará. De acordo com os autores da ação, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA.
Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.
O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.
Segundo os autores da ação, a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Alegam que a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício.

INTERVENÇÃO
Em 23 de outubro, o Conselho Federal da OAB afastou o presidente e os quatro membros da diretoria da seccional do Pará após acusações sobre a venda irregular de terreno da OAB em Altamira.

Públicado no Jornal “Folha de São Paulo” em 13/11/2011

OAB define as listas sextuplas para as três vagas no Superior Tribunal de Justiça Responder

Adv. Aniello Aufiero

Adv. Aniello Aufiero

Depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil escolheu neste domingo (12/9) os 18 advogados que disputarão três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no Superior Tribunal de Justiça. Foram formadas três listas com seis nomes, que serão enviadas já nesta segunda-feira (13/9) ao tribunal.

De posse das listas sêxtuplas, o plenário do STJ se reunirá e reduzirá cada uma delas a tríplices. Os nomes dos três mais votados no tribunal serão, então, enviados ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que nomeará aquele que preferir dente os três. Em seguida, os nomes são submetidos a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e a aprovação pelo plenário. Se aprovados, tomam posse como ministros do STJ.

Na sessão deste domingo, a OAB sabatinou os 41 candidatos que tiveram o registro acolhido pela entidade. No total, 49 advogados se inscreveram para a disputa. Sete tiveram a candidatura impugnada e rejeitada e uma das candidatas inscritas para a sabatina não compareceu. Por isso, foi declarada sua desistência do processo

Os 18 advogados escolhidos disputam as vagas decorrentes da aposentadoria dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

Confira as listas e o numero de votos de cada candidato

Lista 1

Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos

Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos

Márcio Kayatt (SP) – 28 votos

Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos

Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos

Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos

Lista 2

Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos

Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos

Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos

Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos

Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos

Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos

Lista 3

Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos

Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos

Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos

Elarmin Miranda (MT) – 25 votos

Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos

Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos


Integrando a 2ª lista, encontramos o Advogado e professor Aniello Miranda Aufiero.
Atributos técnicos e morais não lhe faltam, assim, estamos na torcida para que o nobre causídico seja mais um representante do Amazonas no Superior Tribunal de Justiça (ao lado do Ministro Mauro Campbell).
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-set-12/oab-escolhe-18-candidatos-tres-vagas-ministro-stj