Entrevista Ivan Sartori – “99% dos juízes são sérios” (Revista Veja) 2

O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo defende a punição rigorosa para juízes corruptos, mas diz que o desvio de uns poucos não pode macular todos

O desembargador Ivan Sartori, de 55 anos, toma posse na próxima segunda-feira como presidente do maior Tribunal de Justiça do país, o de São Paulo. Ele assume o cargo em um momento em que o Judiciário é alvo de acusações que vão de corporativismo a pagamento de supersalários a magistrados. Na semana passada, Sartori recebeu VEJA para uma conversa franca em seu gabinete. De forma corajosa, admitiu que o TJ-SP já recomendou a desembargadores desonestos que se aposentassem para evitar a abertura de investigações. Os magistrados pretendiam evitar que o desvio de uns poucos lançasse máculas sobre toda a classe. “Era uma coisa cultural, um erro gravíssimo”, diz Sartori. Ele afirma que vai trabalhar para que isso não se repita.

O senhor assume o Tribunal de São Paulo em meio a uma controvérsia em torno de pagamentos milionários a alguns desembargadores. O que aconteceu exatamente? 

O que tem de ficar claro é o seguinte: os pagamentos não são ilegais. São direitos trabalhistas devidos. O tribunal deve 1,2 bilhão aos magistrados e 1,8 bilhão aos servidores da Justiça. Esses pagamentos são feitos em parcelas, às vezes ao longo de vinte anos, porque não há dinheiro para pagar tudo de uma vez. O que ocorreu há alguns anos – e soube-se agora – é que foram feitas quitações antecipadas a alguns colegas. No total, 29 desembargadores receberam esse dinheiro mais rápido do que os outros: dois deles tiveram pagamentos acima de 1 milhão de reais; três, acima de 500 000 reais; e os outros 24, entre 100 000 e 300 000 reais. Ficaram numa situação privilegiada em relação aos outros porque receberam antes, mas receberam valores que lhes eram devidos. Não houve prejuízo ao Erário nem crime. Estamos apurando se houve falhas éticas.

Por que os juízes têm tanto dinheiro a receber? 

Todo servidor público do estado de São Paulo pode tirar três meses de licença-prêmio a cada cinco anos de trabalho, isso não é uma prerrogativa exclusiva dos juizes. Se o servidor não tira, recebe o equivalente a esses três meses em dinheiro. Além disso, os juizes têm dois meses de férias por ano, mas costumam tirar somente um. Os desembargadores paulistas têm escala de férias. Se todos os que têm direito saíssem de uma vez, não haveria quem julgasse os processos. Então, quase todos têm período de férias ou licença a receber. Temos também o auxílio-moradia. Esse benefício surgiu porque, por lei, parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal têm de ter os vencimentos equiparados. Os parlamentares ganhavam, além do salário, um auxílio-moradia – e os juízes pediram para receber o mesmo. Ganhamos essa ação e tivemos esse crédito reconhecido. Toda a magistratura foi beneficiada. A Justiça Federal e muitos Tribunais de Justiça já pagaram todo o retroativo. Em São Paulo, não havia dinheiro em caixa. O crédito avolumou-se com a correção monetária. Tudo somado, magistrados paulistas com cerca de trinta anos de carreira, como eu, têm créditos de mais de 1 milhão de reais atrasados. Com isso, recebemos de 8 000 a 11 000 reais a mais todos os meses, para saldar essa dívida.

Isso não reforça a ideia corrente de que a magistratura é uma classe privilegiada, que ganha vantagens indevidas? 

Quanto ganha um alto executivo numa empresa privada? Oitenta mil reais por mês. Quanto ganha o presidente da Petrobras? Deve ser mais de 45 000 reais por mês. O juiz ganha 24 000 reais. Não é um salário à altura do cargo. É inferior às suas necessidades. Nós sabemos que a classe operária não está sendo remunerada condignamente e, por isso, nosso salário causa um impacto maior, mas não temos FGTS nem hora extra – e garanto que um juiz trabalha além das oito horas diárias. Não temos adicional de periculosidade – e estão matando juízes. Falam que temos aposentadoria integral, mas, em boa parte, ela é custeada pelo próprio juiz. E o juiz que entra agora, depois da última reforma do Judiciário, não tem mais aposentadoria integral.

Muita gente acredita que o serviço público pressupõe uma vida modesta, do ponto de vista financeiro. O senhor acha que essa é uma visão equivocada? 

Eu quase não tenho patrimônio. Tenho uma cobertura simples no litoral paulista. Um apartamento aqui em São Paulo que está financiado. Devo mais de 100 000 reais e não tenho esse dinheiro para quitar o saldo. Pago prestação dos meus carros, sustento minha família. Não vou dizer que estejamos mal. Levo uma vida digna, mas não é faustosa. Não chega a ser modesta, mas também não é uma vida de regalias. Ela é feita de renúncias e dedicação ao ofício.

O juiz precisa de dois meses de férias por ano? 

Sim, o trabalho do juiz é desgastante. Temos vários colegas com problemas psicológicos. A Lei Orgânica da Magistratura diz que um juiz pode julgar, no máximo, 300 processos por ano, porque é uma atividade insalubre. Quase todo mundo julga mais do que isso. É um número sem fim de processos. A vida das pessoas está nas suas mãos, à sua espera, você trabalha muito e não dá conta. Isso gera um stress que você calcula.

O Judiciário é um dos pilares da democracia. Isso faz do juiz um cidadão de categoria superior? 

Não, pelo contrário. Sob alguns aspectos, pode-se dizer que o juiz é um cidadão de categoria inferior. Ele não pode se candidatar a cargo eletivo, por exemplo. Além disso, tem de ter retidão absoluta em sua conduta. Não pode existir “jeitinho” brasileiro para juiz. Qualquer pessoa pode experimentar um cigarro de maconha. Eu não posso, sou juiz. Coisas que você pode fazer como cidadão comum, você não pode fazer como juiz. Mas, pela importância do trabalho, os magistrados precisam de proteção especial: cargo vitalício, salário condigno e dignidade no trabalho. Em São Paulo, há juízes trabalhando de forma subumana, em banheiro adaptado como sala, com teto que pode cair na cabeça.

Hoje, fala-se mais em corrupção no Judiciário. Isso quer dizer que o problema aumentou?Atribuo isso, primeiro, a uma falta de comunicação do Judiciário com a sociedade. No passado, juiz que falasse com a imprensa era punido, tido como vedete. O resultado é que poucos conhecem o Judiciário. Com aquela história de que o poder é uma caixa-preta, a imprensa começou a bater nos juízes. Depois, com a declaração da ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, de que havia “bandidos de toga”, a coisa piorou. Os maus elementos são raríssimos, mas toma-se a parte pelo todo. Há também quem diga que existe uma campanha sendo perpetrada pelos réus do mensalão para fragilizar o Judiciário neste ano em que o caso deve ir a julgamento no Supremo. A tese não é estapafúrdia, embora eu não tenha elementos para afiançar que ela é verdadeira.

Nesta semana, discutiu-se o papel que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve desempenhar na investigação e fiscalização do Judiciário. Qual sua opinião sobre isso? 

A primeira função do CNJ é promover a reestruturação administrativa do Judiciário nos estados. É preciso ajudar a aprimorar a gestão de processos e pessoas, promover intercâmbio de know-how, conseguir linhas de crédito para completar a informatização das varas, fazer gestão política para melhorar o orçamento dos tribunais. O CNJ tangencia essas questões e se concentra na punição aos maus magistrados. É preciso punir os desvios? Claro, mas essa não é a função principal do órgão. O CNJ está querendo abraçar o mundo. Isso não pode.

O TJ de São Paulo tem sido o principal alvo das investigações do CNJ. Ele tem mais casos de corrupção do que os outros? Não. Sempre houve maus elementos em todo lugar. Aqui, nós sabíamos quem eles eram. Estão aposentados agora. Alguns foram aposentados compulsoriamente, inclusive. É a punição máxima que se pode aplicar na esfera administrativa. Outros foram convidados pelos colegas a se aposentar, sem investigação.

Sem investigação? Isso quer dizer que o TJ de São Paulo já protegeu desembargadores desonestos? 

Sim. Foi um erro gravíssimo. Deveriam ter sido investigados, punidos e expostos. Porém havia uma cultura de não fazer isso, para evitar que as pessoas pensassem que somos todos assim. Mas foi há muito tempo, faz mais de dez anos. Isso já não acontece nem vai mais acontecer. Hoje, somos rigorosos com os juizes que fazem coisas erradas. Eles são a minoria. Não há mais nenhum juiz com problemas aqui.

Não há mais juiz com problemas ou eles não são devidamente investigados? 

Não há. Não chega uma denúncia aqui na presidência a respeito disso. Posso garantir que 99% dos juizes são sérios, trabalham pesado. Os magistrados paulistas cometem menos irregularidades do que os de outros estados.

O senhor falou em rigor, mas nos últimos doze anos só um juiz foi aposentado compulsoriamente pela Corregedoria do Tribunal. Os outros sofreram punições leves, como remoções, advertências e censuras. 

São algumas das ferramentas que nós temos. Mas há outras. Depois de uma condenação administrativa por um fato grave, o procurador-geral de Justiça pode entrar na Justiça e pedir que o mau juiz perca o cargo. Pode pedir inclusive o cancelamento dos seus vencimentos, mas essa questão é polêmica. Em São Paulo, o Ministério Público pode e deve fazer isso. E nós devemos oficiá-lo sobre os casos que exigem esse tipo de providência. Não passaremos a mão em cabeça de bandido.

O jornal Folha de S.Paulo publicou que juízes de São Paulo receberam dinheiro “por fora”. 

Durante um período de cerca de um ano, todos os juízes receberam os atrasados sem que isso constasse no holerite. Nós mesmos reclamamos, e isso foi corrigido. Estamos apurando, mas deve ter sido um equívoco administrativo.

Seu antecessor estabeleceu punições para juízes que julgassem pouco. Os magistrados paulistas são pouco produtivos? 

Não. O quadro é o seguinte: há juízes que são pouco produtivos, cerca de 20% do total. Desses 20%, a imensa maioria trabalha muito, mas à moda amiga, sem uma boa gestão no gabinete. Assim, não rendem. Nós vamos ajudar a solucionar esses casos. Uma minoria, um ou outro caso, é composta de juízes que trabalham pouco porque querem. Isso é imperdoável, e esses serão punidos. Mas reitero: os magistrados trabalham muito. Trabalham em casa, no fórum, no tribunal… o tempo todo. É um absurdo dizer que juiz não trabalha. Convido qualquer cidadão a acompanhar o dia a dia de um juiz.

Se o senhor pudesse fazer uma única mudança na legislação penal para diminuir a impunidade no Brasil, qual seria ela? 

Mudaria a Lei de Execução Penal, para acabar com a progressão de regime para a maioria dos crimes. Para mim, condenados por homicídio, estupro, latrocínio têm de cumprir toda a pena em regime fechado. Foi condenado a vinte anos? Fica vinte anos na cadeia – e não um sexto do período, como hoje chega a ocorrer. Só assim os bandidos vão pensar antes de cometer crimes. Isso também deveria valer para a corrupção, que precisa ser transformada em crime hediondo.

Mas o sistema prisional tem estrutura para isso? 

Temos de privatizar o sistema prisional ou geri-lo por meio de parcerias público-privadas. É preciso dar condições dignas de vida ao preso, mas também colocá-lo para trabalhar – construir estrada, asfaltar rua. Os ganhos podem ser revertidos para ele e para sustentar sua estada no cárcere. Cada preso custa cerca de 1 000 reais por mês ao Erário.

No Brasil, costuma-se dizer que ricos não vão para a cadeia. Quanto isso tem de verdade?

De fato, são poucos os ricos que são presos. E o juiz não tem como mudar isso. A questão é que ricos e poderosos podem contratar bons advogados, que se valem dos caminhos legais para protelar o processo e assim impedir ou relaxar a prisão. O pobre tem uma assistência jurídica falha e desinteressada. Pobre é esquecido na cadeia.

 

Publicado na Revista Veja edição 2255 (08/02/2012)

Juiz despachante? Responder

Hoje, o magistrado julga ou simplesmente decide como se fosse um despachante?”

Essa foi a pergunta de Luiz Flávio Gomes, ex-Juiz de Direito em São Paulo.

O questionamento – pelo menos à vista de quem já trabalhou do outro lado do “balcão”, caso do articulista – deveria ser outro: Como o Juiz consegue decidir sem ser um despachante?

O Poder Judiciário, a despeito do que alguns imaginam, não é um mundo a parte, pois:

1) A distribuição de demandas aventureiras é descomunal;

2) Os Juízes perdem tempo apreciando petições prolixas, de escrita sofrível, desconexas ao ordenamento vigente. Os bons Advogados me darão razão.

3) O volume de Advogados despreparados que ingressam no “mercado” é gritante, o que acarreta inflação indevida da litigiosidade – travestida, pasmem, de acesso à justiça.

4) O Poder Judiciário não possui autonomia financeira pra remunerar decentemente seus servidores, informatizar seus sistemas, digitalizar seus processos, assessorar os Juízes, criar mais Varas, construir mais prédios.

5) A assistência judiciária gratuita virou pretexto, muitas vezes, pra “brincar de processar”;

6) Os bons Advogados não são valorizados por sua própria entidade de classe, pois a litigiosidade real (e não a inflacionada pelas aventuras) deveria ser por eles exclusivamente tutelada, e jamais pela massa de aprovados trimestralmente no “exame da OAB” – que deveria ser anual.

7) O Brasil tem mais faculdades de Direito que botecos (Fonte: Instituto DataEU), as quais estimulam a cultura do litígio.

8) As Justiças Estadual e Federal viraram balcões do INSS (que por um lado indefere benefícios flagrantemente devidos; mas por outro se tornou a caminho despropositado de inclusão social virtual).

9) As Justiças Estadual e Federal viraram balcões de, pasmem, remédios. Agora o sujeito não vai ao médico, mas ao Juiz! Embora inafastável a função de suprir a negativa indevida do Estado, há grotesca inversão de funções.

10) As Justiças Estadual e Federal estão atochadas de execuções fiscais descabidas.

Juiz não decide, passa boa parte do dia cumprindo decisões ou formulando estatísticas para o CNJ (efetuando ou levantando penhoras online; dados fiscais; preenchendo planilhas; cadastrando bens, dados, processos).

Por esse último fator, pensando bem, talvez sejamos mesmo despachantes.

Por Renato Soares de Melo Filho

“Vox Populi” Responder

Gostaria de parabenizar os Ministros Marco Aurélio de Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso pela técnica jurídica de seus votos e argumentos.

Tenho observado o injusto ataque que estão sofrendo por parte da imprensa e outros setores da sociedade. Falam que foram coorporativistas e de encontro à vontade popular…

Em uma democracia, o voto dos vencidos deve ser respeitado.

Hoje aclamam o Supremo Tribunal Federal por ter mantido os ditos poderes do CNJ.

Se o resultado fosse outro, os formadores de opinião social estariam pregando até a absurda extinção deste órgão de cúpula do Poder Judiciário.

É melhor vivermos o governo das Leis ou o governo dos homens?

Observarmos a supremacia da Constituição Federal (fruto da manifestação da soberania popular) ou a supremacia da opinião publica permeada de paixão?

A última, é parecida com torcida de futebol. Hoje ovacionam o craque que fez o gol do título. Amanhã pedem a sua demissão porque perdeu um pênalti.

Não estou afirmando que o STF (maioria) foi induzido por esta pressão popular, apenas advertindo o grave dano que uma decisão desta natureza resulta para a estabilidade do Estado Democrático de Direito.

Há dois mil anos um grande “democrata” ouviu a opinião popular (vox populi) e fez justiça. Seu nome era Pôncio Pilatos!

Com nova vênia do Chico Responder

Por todo que é do povo,

Do mangue e do cais do porto

Ele era respeitado.

A sua lida é dos errantes,

Dos cegos, dos retirantes.

É de quem não tem mais nada.

Dedica-se assim desde menino

Da escola a academia ,

Cumulando a vara e o juizado

É o juiz dos detentos,

Das loucas, dos lazarentos,

Dos moleques do internato.

E também cuida amiúde

Dos velhinhos sem saúde

E das viúvas sem porvir.

Ele é um poço de idoneidade

E mesmo assim

Passaram todos a repetir:

“Joga pedra no juiz!

Joga pedra na juiz!

Ele é feito pra apanhar!

Ele é bom de cuspir!

Ele julga qualquer um!

Maldito juiz!”

Um dia surgiu, brilhante

Entre as nuvens, flutuante,

Um enorme trio elétrico

Pairou sobre os edifícios,

Enviou dois mil ofícios

E baixou resoluções sem fim.

A magistratura apavorada

Se quedou paralisada

Chocada com tanta panacéia,

E do trio elétrico reluzente

Desceu sua comandanta

Dizendo: “Agora mudei de lado!

Já não aguento nesta idade

Tanto labor e sacrifício,

Resolvi o simbolismo destruir.

Vocês vão viver o drama

Eu vou jogar vocês na lama

Vou deixar os magistrados desunidos

Mal vistos pela opinião pública

Moldados para os donos do poder servir”

E todos saberão, então, que ele

Ele é feito pra apanhar;

Ele é bom de cuspir;

Ele julga qualquer um;

Maldito juiz!

Mas ao cabo, logo ele,

Tão dedicado e tão singelo

Era cativo da embusteira

Da irresponsável imprensa,

Com mentiras plantadas

Informações mal intencionadas

Nesta era neo-populista.

Acontece que a magistratura

(E isso não era segredo dela),

Resistia em seus valores,

Sem se dobrar a indevidas ingerências,

E sob a égide da toga,

Decidiu a todos enfrentar.

Ao ver tal resistência

Os nossos políticos de Brasíla

Amarraram-lhe a mão,

Dobraram-lhe os joelhos,

E com a alma destroçada e

A conta no vermelho,

Os juízes já não tinham mais tesão.

Vai na deles, vai juiz!

Vai na deles, vai juiz!

Você ainda pode se salvar!

Você não pode resistir!

Você já não julga qualquer um!

Tá dominado, juiz!

Foram tantas as maldades,

Sem direito a desmentidos,

Que ele perdeu o tino.

E entre metas e planilhas lancinantes

Soçobrou, ficou insano

A cabeça e o corpo extenuados de cansaço.

E a comandanta a falar besteira,

Dando entrevista o dia inteiro

Até ficar desgoelada

Talvez porque sabia que depois, logo em seguida

Na política entraria

Mas o Supremo com galhardia,

Pôs um freio na desatada sangria

A magistratura aliviada,

Pensou que o pesadelo chegara ao fim,

Mas estava muito enganada,

Pois o povo em romaria

Nunca mais deixou ela dormir:

“Joga pedra no juiz!

Joga bosta nojuiz!

Ele é feito pra apanhar!

Ele é bom de cuspir!

Ele julga qualquer um!

Maldito juiz!

Autoria: Bel. Pinguelas de Miranda

Extraído do Blog “JUDEZ QUO VADIS ( http://judexquovadis.blogspot.com/ )

Justiça – o coração da sociedade Responder

A onda de denuncismo que já atingiu o Legislativo e corrói o Executivo, está agora em pauta no Judiciário. Se por um lado este movimento traveste-se de apelo à moralidade e à lisura, por outro torna iminente uma perigosa perspectiva: a do caos na sociedade.

Todos os momentos em que o Judiciário foi atacado e perdeu seus poderes, a instabilidade se instalou entre os cidadãos. A Justiça é o coração da sociedade. Sem ela, não é possível viver.

Um exemplo claro disso aconteceu semanas atrás, quando policiais do Ceará entraram em greve. Sem PMs – um braço da Justiça – nas ruas, arrastões e assaltos deixaram a população em pânico. Lojas fecharam suas portas, famílias se abrigaram em suas casas e trabalhadores buscaram abrigo.

Mais recentemente, um fato acontecido em Pinheirinho, em São Paulo, também mostrou a importância da presença da Justiça para o restabelecimento da ordem. Em protesto, a população chegou a queimar prédios públicos, numa mostra do que é possível acontecer sem a presença da força e da ordem.

A desmoralização do Poder Executivo deixa à mostra as cicatrizes deste processo. Fernando Collor de Mello foi retirado da Presidência do país por causa da corrupção. Com José Sarney, o Brasil viu os números da inflação subirem para índices recordes. Mais tarde, um petista foi eleito pelo povo pobre e se transformou num ídolo, mas teve seis ministros derrubados.

No Legislativo, a desmoralização continua: dos anões do orçamento ao escândalo do mensalão, uma sequência de denúncias manchou o Congresso e estimulou o desrespeito da população.

Há mais de 30 anos vários estados do Brasil vivem sob o domínio de famílias que se perpetuam no poder, como os Sarney e os Magalhães. Mais uma vez, esta prática compromete a democracia e contribui para a destruição dos poderes nacionais.

Um país pode viver sem a sua “cabeça” – Poder Executivo, sem seus “membros” – Poder Legislativo – , mas não pode viver sem seu “coração” – Poder Judiciário.

A desmoralização da Justiça e do Judiciário não faz bem à sociedade.

E o Jornal do Brasil sabe muito bem disso.

Ao longo dos seus 120 anos, o JB sempre esteve ao lado do que é justo é certo. Nos momentos mais difíceis de nossa vida política, abraçou com coragem a causa, não abrindo mão da verdade e da liberdade.

O respeito pela instituição “Justiça” é um princípio do Jornal do Brasil. Acatamos sem pestanejar suas decisões. Pagamos dívidas que sequer construímos, quitamos débitos contraídos por outros no passado, numa clara demonstração do quanto as deliberações jurídicas nos são imperativas.

E neste contexto, não deixaremos que a instituição “Justiça” seja desmoralizada com denuncismos escusos e sem um objetivo claro.

Editorial do JORNAL DO BRASIL em 26/01/2012

“O Feitiço e o Feiticeiro” 1

Editorial – O Feitiço e o Feiticeiro

O móvel da mais recente pendenga intra muros do judiciário, que confronta o CNJ e o STF, é a explicação da quebra de sigilo bancário de mais de 200 mil pessoas no afã de encontrar irregularidades.

Os albores do noticiário recente davam conta de que as operações eram ilícitas e, por isso, poderiam ser objeto de investigações.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que, sem fato certo, restaria insustentável essa bisbilhotice.

O momento agora é de metáforas; vale dizer: afirma-se que nem tudo que é atípico é ilegal!!!

O Brasil é um Estado Democrático de Direito e por isso somente o que é ilegal pode ser fruto de quebra de sigilo desde que autorizado “judicialmente”.

Tanto quanto nos é possível conhecer, nem o CNJ e nem o Coaf exercem funções judiciais, razão pela qual esse aleijão jurídico “atípico-legal” é eufemismo para encobrir ilegalidade e manifesta afronta à Constituição.

Mas, o que realmente chama a atenção é que essas supostas operações têm identidade, e que somente o CNJ e o Coaf sabem.

Seria lícito lançar uma nuvem de suspeita em toda a magistratura com esse inequívoco conhecimento de causa?

A fragilização de uma instituição tão cara à democracia como o é o Poder Judiciário e a sua Suprema Corte não se revela como uma faca de gumes perigosos para a nação?

Acresce a tudo isso um questionamento que resta irrespondível: se as supostas operações “atípicas” são tão antigas, onde andava o Coaf que não as noticiou?

A resposta “típica” parece conduzir-nos ao velho ditado: “Esse feitiço pode virar contra o feiticeiro…”

Editorial do Jornal do Brasil em 19/01/2012: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/01/19/editorial-o-feitico-e-o-feiticeiro/

UMA CAMPANHA CONTRA A MAGISTRATURA (E O PODER JUDICIÁRIO) 2

Uma campanha desvinculada de ética e imparcialidade

Por Fernando Henrique Pinto em 17/01/2012 na edição 677

Por conta do desvio de algumas dezenas de magistrados, num universo de quase 15 mil, instalou-se em alguns setores da imprensa brasileira uma campanha difamatória contra o Poder Judiciário, campanha que, há muito desvinculada da ética e da imparcialidade, publica mentiras e meias verdades, muitas delas de fácil aferição, e omite pontos fundamentais que deveriam constar de reportagens. A magistratura brasileira – a esmagadora maioria composta de juízes de primeira instância concursados – está atônita e muito preocupada com essa campanha difamatória, pelo abalo (já constatável) que a mesma está causando na credibilidade e respeito ao Poder Judiciário, com risco, em última análise, ao Estado organizado de Direito e à própria Democracia.

O mais recente exemplo dessa situação é o quadro apresentado na página A12 da edição de 15/1 da *Folha de S.Paulo*, na tentativa de incutir no leitor o quanto supostamente seria mais vantajoso ser servidor público ou agente político, em vez de trabalhar na iniciativa privada. Numa primeira análise,
e antes de entrar nos detalhes do quadro, percebe-se a insistente covardia de tais setores da imprensa em não mencionar o Ministério Público, o qual possui as mesmas garantias e vantagens da magistratura – e na prática, por vezes, possui até mais vantagens.

Ainda em início de análise, os jornalistas Ranier Bragon e Paulo Gama colocam parlamentares e magistrados “no mesmo saco”, mencionando “carro commotorista”, “cotão” para “torrar” em restaurantes e até jatinhos, embora tais vantagens sejam inimagináveis a 99% dos magistrados brasileiros – “jatinho” então, a 100%. E omitiram, por exemplo, a verba parlamentar para
assessores, enquanto os magistrados paulistas de primeira instância lutam pela aprovação na Assembleia de uma lei que lhes permita possuir pelo menos um assessor – cujo salário será infinitamente menor que o de um assessor parlamentar.

*30 dias de férias*

Também mencionaram o recente recesso de 18 dias no final do ano, ocorrido no Judiciário de São Paulo, esquecendo-se que isso ocorreu com resistênciado Judiciário Paulista e para atender pedidos incessantes da OAB, AASP eIasp, com apoio do Conselho Nacional de Justiça, para que os advogadospudessem ter um descanso. É certo, ainda, que no maior Judiciário daAmérica Latina (paulista), certamente muitos juízes usaram tal recesso paracolocar o serviço em dia – realidade que muitos da imprensa contestam,embora já tenham sido inúmeras vezes convidados a constatar.

Adentrando-se, então, no quadro propriamente dito, o que mais chama a atenção é a ausência de algumas vantagens importantíssimas da iniciativprivada, e que fazem toda a diferença para a conclusão da análise. Menciona-se, em primeiro lugar, o limite de 44 horas semanais de trabalho, além dos quais os trabalhadores da iniciativa privada têm direito a horas extraordinárias, remuneradas em no mínimo 50% a mais que a hora normal. Na mesma linha são os adicionais, especialmente o noturno e de periculosidade (os juízes criminais que o digam).

Em São Paulo, embora a imprensa não acredite ou não queira que o povo acredite – ainda que sempre convidada a constatar –, é corriqueiro magistrados trabalharem muito além de 44 horas semanais, sendo comum o trabalho em finais de semana, feriados, e até o gasto de um dos períodos de férias, para colocar em dia a carga de trabalho, que é a mais pesada doPlaneta Terra – conforme dados já publicados pelo Banco Mundial, OMS e OIT. Só essa realidade compensa com sobras a suposta vantagem de 30 dias a mais de férias. E se essa “vantagem” fosse trocada por limite de jornada de trabalho, certamente sairia muito mais caro ao contribuinte.

*Alguns morrem antes de receber direitos*

Outra omissão importante, relativa à iniciativa privada, foi apossibilidade de recebimento de Participação nos Lucros e Resultados e/ouPrêmios por Produtividade, o que, em níveis de gerência e diretoria (únicasfunções que se podem comparar à responsabilidade de um magistrado), ocorremem valores bem elevados. E compensam com sobras as licenças-prêmio, que nemtodos os magistrados brasileiros possuem – quando são pagas em dia…

Ainda quanto a esse aspecto, é muito comum que empresas privadas custeiem plano de saúde de boa qualidade aos seus empregados e parentes próximos, custeiem transporte fretado, além de tais empresas terem obrigação de manter a salubridade do ambiente de trabalho, sob pena de pesadas multas. No mesmo sentido, se qualquer trabalhador tiver um direito seu negado, possui a seu favor a Justiça do Trabalho, cuja eficiência é notória.

Enquanto isso, os magistrados e servidores do judiciário paulista, com seu salário líquido (que é substancialmente inferior ao bruto divulgado), têm que custear do bolso plano de saúde para si e sua família, muitos trabalham em fóruns que mais parecem escombros e que não passariam por uma superficial análise do corpo de bombeiros e fiscalização do trabalho. E, quando não têm pagos seus direitos devidos – inclusive as tão festejadas férias –, devem se submeter a receber em “suaves prestações” a perder de vista, ou entrar com ação contra o próprio Judiciário, para receber por precatório. Alguns morrem antes disso.

*O abono de permanência*

Outra matéria importantíssima é o reajuste salarial. Os magistrados não otêm há quase quatro anos, e a defasagem, no cálculo mais conservador, é demais de 15%. E quando pedem mero reajuste das perdas inflacionárias, sãotaxados de “marajás”, por perseguir suposto “aumento”. Enquanto isso, amaioria dos trabalhadores organizados da iniciativa privada possui database e, conforme matérias divulgadas pela própria*Folha de S.Paulo*, vêmtendo reajustes acima da inflação, ou seja, aumento real.

Importante também mencionar que os trabalhadores da iniciativa privada se aposentam pelo teto, porque contribuem no limite do teto, sem contar que uma parcela da contribuição é dada pelo empregador. Enquanto, isso, os servidores públicos e agentes políticos federais e do Estado de São Paulo se aposentam com salário integral, porque têm descontado mensalmente de seu contra-cheque 11% de seu salário bruto.

Em vez de a *Folha de S.Paulo* mencionar isso, a mesma maquiavelicamente apenas cita o abono de permanência como se fosse supostamente uma vantagem do magistrado (que também é dos membros do Ministério Público). Mas na verdade é uma vantagem do contribuinte, pois se o magistrado, com tempo para aposentadoria, se aposentasse, seu lugar teria de ser reposto, e o gasto seria muito maior que o incentivo de 11% para que tal profissional continue trabalhando, mesmo podendo se aposentar.

*“Povo” custeia salários milionários*

A *Folha de S.Paulo*, ainda, em vez de mencionar apenas o “salário médio”do setor privado, podia e deveria apresentar os salários médios – evantagens – de profissionais com mesmo nível de capacitação eresponsabilidade de um magistrado (se é que isso é possível), poisconstataria – e informaria seus leitores – que financeiramente não hávantagem alguma na segunda profissão, ou no mínimo que vantagens edesvantagens se equiparam.

É bom lembrar que, salvo os cargos públicos que dependem de eleição, os demais cargos públicos são alcançáveis mediante concurso público, de forma que, se alguém da iniciativa privada quiser usufruir das “vantagens” de ser agente público, basta fazer como fizeram tais agentes, ou seja, estudaram horas a fio durante anos, sem prejuízo do trabalho para sustentar a família, e um dia foram aprovados por seus esforços. Isso significa “mérito”, e somente em regimes comunistas totalitários é visto como “privilégio”.

Finalmente, e para desmascarar mais um mito, é bom lembrar que os salários e vantagens de todas as pessoas são pagos pelo “povo”. Os salários dos jornalistas e lucros das empresas privadas de jornalismo, por exemplo, são pago pelos assinantes (“povo”), pelos anunciantes (“povo”), estes últimos que vendem produtos que são comprados pelo mesmo “povo”.

Logo, o “povo” custeia os salários e vantagens dos servidores públicos e agentes políticos, tanto quanto custeia os salários milionários de jogadores de futebol, artistas e apresentadores de televisão, gerentes e diretores de empresas, de bancos etc.

[Fernando Henrique Pinto é juiz de Direito, São José dos Campos, SP]

Publicado no “PORTAL LUIS NASSIF”: http://blogln.ning.com/profiles/blogs/uma-campanha-contra-a-magistratura-e-o-poder-judici-rio

O Supremo Tribunal Federal e a Constituição 2

 Por Francisco Balieiro

Nas últimas semanas uma discussão estéril tem monopolizada grande parte da mídia nacional, em decorrência de duas liminares concedidas pelos Ministros MARCO AURÉLIO e RICARDO LEWANDOWSKI,  suspendendo temporariamente algumas investigações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ -.  É como se de uma hora para outra o CNJ fosse o Órgão Público de Salvação Nacional e como se o Poder Judiciário fosse o grande responsável pelas mazelas existentes no País e pela corrupção quase endêmica, que corrói as estruturas da República. Essa mesma imprensa que tem se mostrado tão atuante,  em face do  PODER JUDICIÁRIO,  é a mesma que se mantém silente, complacente e conivente com o uso indiscriminado  de Medidas Provisórias, pela Presidência da República.

E aqui não estou questionando o poder de crítica e de opinião desfavorável a este ou àquele magistrado ou a esta ou àquela decisão. O que não dá para admitir é que parte da imprensa fique com faniquito todas as vezes que uma decisão judicial não está de acordo com a sua opinião, logo  cunhada  de “opinião pública”.

Se o Poder Judiciário tivesse que decidir de acordo com as vozes das ruas, com o pensamento  de articulistas, não teríamos no Brasil uma democracia e seria melhor  suprimir o PODER JUDICIÁRIO, instaurando a ANARQUIA, conferindo suas atribuições, digamos, ao Ministério Público.  Mas, felizmente, com a Constituição de 88 tanto o Ministério Público avançou na defesa da sociedade, como o Supremo Tribunal Federal, após alguns anos de hesitação, passou a decidir, em casos  polêmicos,  não para acomodar  os interesses do Estado ou levando em conta opiniões metajurídicas, mas sim de acordo com  a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, cuja guarda é a razão maior de sua existência.

Quando o STF disse que a Lei de Imprensa, legado autoritário da  ditadura militar não houvera sido recepcionada pela Constituição  ouviram-se aplausos de Norte a Sul, de Leste a  Oeste do País. O mesmo não aconteceu, contudo, quando decidiu que para ser jornalista não é necessário  o  Diploma de Jornalista. Enquanto os donos dos Jornais e Empresas de Televisão aplaudiram a decisão, os profissionais da imprensa, bacharéis em Comunicação Social, quase crucificaram o Ministro Gilmar Mendes.  Na polêmica decisão dobre as células-tronco, houve uma divisão da nação entre os adeptos dos avanços da ciência e os que enfatizam a moral a cristã, o mesmo acontecendo    com a decisão sobre as uniões homoafetivas.

Não  entendo, assim, o porquê de tanta celeuma em torno das decisões da lavra dos Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski , na medida em que são decisões provisórias, que serão submetidas ao crivo do Plenário do STF.  O que se lamenta nisto tudo é que alguns dos personagens envolvidos, que deveriam  se pautar pela descrição, tenham agido em sentido diametralmente oposto.

É o caso da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, que todas as vezes que dá uma entrevista, ao invés de aprimorar a democracia, submetendo-se às regras da convivência harmônica, com o exercício da crítica salutar,  exacerba de suas funções,   procurando enlamear  uma Classe e um  Poder ao qual pertence.  Não menos lamentável tem sido as intervenções do Presidente do Conselho Federal da OAB, Ofhir Cavalcante,  pois ao mesmo tempo em que sai em defesa da Corregedoria do CNJ,    procura tutelar o STF.

 Ainda, puro delírio  a nota da Associação dos Juízes   Federais – AJUFE -,  querendo que o CNJ fiscalize a atuação dos advogados. Ao Poder Judiciário, dentro da estrutura do Estado Democrático, cabe, exatamente, a pacificação dos conflitos,   sejam entre os   integrantes dos mais variados  grupos sociais, seja entre o cidadão e o Poder Público, seja entre os  mais diversos órgãos ou pessoas jurídicas de direito público.

Se amanhã o STF decidir que a atuação do CNJ deve ser subsidiária à das Corregedorias de Justiça é porque, em interpretação sistemática, dentre dos limites da própria Constituição Federal, interpretou que é isto que a Constituição determina. Do mesmo modo, se amanhã entender que a determinação do COAF às Instituições Financeiras que informem a este  órgão do Poder Executivo todas as movimentações financeiras acima de um determinado valor  viola a intimidade e o sigilo bancário, é porque assim tem que ser. O certo é que se goste ou não das decisões do Supremo Tribunal Federal,  na interpretação da Constituição a sua palavra é a derradeira.

Como se diz no direito americano: A CONSTITUIÇÃO É AQUILO QUE A SUPREMA CORTE DIZ QUE É.

Se o STF entender que o CNJ pode atuar concorrentemente às Corregedorias,  que  pode quebrar sigilo bancário dos Magistrados e Servidores da Justiça sem autorização judicial e que o COAF pode fazer o mesmo com os todos os cidadãos,   será, aí sim, um grande golpe na Democracia, porque a reserva de jurisdição, a autonomia do Poder Judiciário e a atuação dos Juízes estarão totalmente comprometidas, sendo toda a sociedade afetada por isto, na medida em que as decisões baseadas no livre convencimento  estarão sob a ameaça velada do CNJ, que será transformado num  Tribunal de Inquisição, com poder real mais efetivo que o próprio STF.

Assim como a liberdade de imprensa é um dos pilares da democracia,  o Poder Judiciário autônomo e independente é garantia pacífica de sua existência.  

Francisco Balieiro é advogado, magistrado aposentdo, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Tabatinga

CNJ não pode impor julgamento virtual contra juízes Responder

 

Por Kátia Rubinstein Tavares

“Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata…”.
“Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse.” (Pastor Martin Niemöler)

Muito vem sendo questionado a concessão da liminar do Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.638, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, contra a Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, já que ela afrontaria regras dispostas na Constituição Federal, da Emenda Constitucional 45, além de tratar sobre assuntos que somente a lei complementar pode dispor como a Lei Orgânica da Magistratura.

Na decisão ficou estabelecido que a competência do CNJ é subsidiária à atuação dos tribunais locais no julgamento de processos administrativos disciplinares, não podendo agir como órgão originário de questões relacionadas à atuação de juízes. Deve, assim, funcionar como órgão fiscalizador, e inclusive avocar para si processos disciplinares, “mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais”. Além disso, como ressalta: “não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar.”

Sem pretender examinar o cerne da questão quanto à inevitável tensão entre a autonomia dos tribunais, a atuação do CNJ (artigos 96, inciso I, alínea a, e 99, da Constituição Federal e 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Emenda Constitucional), sobretudo, a sua importância como órgão de controle do Poder Judiciário, ressalte-se, o texto da norma do artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, que preceitua: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.   Tal garantia que vale para todos deve ser interpretada em sua plenitude, de forma a proibir-se a criação de tribunais de exceção, em consonância com o inciso XXXVII do citado dispositivo constitucional.

O princípio do juiz natural que remonta desde a Constituição do Império, 1824, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de uma justiça, que visa resguardar a legalidade, a manutenção da imparcialidade e legitimidade do órgão julgador. Nesse contexto, o Estado Democrático de Direito, que foi adotado na Carta Cidadã de 1988, possibilita a todos os cidadãos, “os bandidos de toga e outros bandidos”, o acesso a uma Justiça focada na dignidade da pessoa humana, de responder a processo justo, sem o risco do linchamento moral ou da execração pública do caso. Ademais, na distribuição da justiça, o princípio do juiz natural integra a cláusula do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV), que se desenvolve mediante o contraditório (artigo 5°, inciso LV), com todos os recursos essenciais e inerentes à defesa plena (artigo 5°, inciso LV), para consagração de outra garantia que assegura a toda pessoa ser considerada inocente, e assim deve ser tratada, até que se tenha uma decisão irrecorrível declarando-a culpada (artigo 5º, inciso LIV).

No afã do combate à impunidade, os paladinos da ética que, no início da década de 1960, desfilavam nas ruas com vassouras numa cruzada moralizante da política do país, desencadeando uma crise institucional que levou o Brasil à ditadura militar por vinte um anos, podem ser, atualmente, os faxineiros na luta contra os corruptos a todo custo, impondo verdadeiro julgamento virtual na imprensa, para o delito cometido por magistrados. Por isso,  não se pode olvidar a recente reflexão do professor Nilo Batista: “O estado de direito está sendo assaltado pelo estado de polícia e as pessoas não se dão conta do perigo…”.

Kátia Rubinstein Tavares é advogada criminalista.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2012

A necessidade de ordem judicial para a quebra do sigilo fiscal (STJ – Min. Eliana Calmon) Responder

RECURSO ORDINÁRIO EM MS N° 9.887 – PR (1998/0038557-6)

VOTO EXMA. SRA. MINISTRA ELIANA CALMON (RELATORA):

A questão do sigilo bancário tem ensejado acirradas discussões na doutrina e na jurisprudência, com pronunciamento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

Em verdade, verifica-se que todas as nações civilizadas procuram preservar a privacidade da pessoa física ou jurídica, fazendo parte desta proteção os dados da vida econômico-financeira, os quais transitam por diversas instituições, desde que o colchão deixou de ser o depositário das economias, inclusive das pequenas sobras do orçamento doméstico.

A questão da privacidade é tão profunda que consta da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada pelo Brasil em 10/12/1948, a preservação da vida privada, da família, da correspondência, com proteção estatal a interferências ou ataques (inciso XII), o que foi repetido na Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 25/9/1992 (art. 11, item “2″).

A Carta Política de 1988 previu a inviolabilidade do sigilo de dados (art. 5o, XII) em complementação ao direito à intimidade e à vida privada (inciso X do mesmo artigo), constituindo-se em cláusulas pétreas (art. 60, § 4o, IV, CF).

Com a intensificação dos crimes financeiros proporcionados pelos novos meios de comunicação mediante as infovias, há uma tendência, no mundo inteiro, de se flexibilizarem as regras do sigilo bancário, como tem sido noticiado com insistência pelos veículos de comunicação, desde que o tema aqui exposto passou a ser discutido por todos os segmentos da sociedade brasileira, quando o Estado se tornou impotente para chegar aos paraísos fiscais, devido à forte evasão de divisas.

Para não ser mera repetidora de notícias jornalísticas, quero lembrar que, na Itália, a política contra a “Máfia” levou a abolir-se, em 1982, o sigilo bancário.

A Suíça, considerada a destinatária número um dos capitais de procedência duvidosa, na última década também se viu obrigada a flexibilizar as regras de proteção ao sigilo bancário.

A questão, portanto, é bem caracterizada neste mundo de economia globalizada.

Ao direito de privacidade, eleito como princípio democrático, contrapõe-se um outro, o princípio de que nenhum direito à liberdade privada pode ser absoluto.

Ora, do confronto entre o princípio de um direito individual e um interesse público, não se pode privilegiar nenhum deles. Soluciona-se pela adoção do principio da proporcionalidade – princípio da reserva legal no princípio da reserva legal proporcional -, no dizer do Dr. Gilmar Ferreira Mendes (“Hermenêutica Constitucional de Direitos Fundamentais”).

Em linguagem simplificada, o princípio da proporcionalidade tem por escopo fazer a adequação da quebra de um princípio à necessidade pública, prevalecendo no contexto, por razões de Estado, a supremacia do bem público. A necessidade é o juízo que tem preponderância sobre a adequação.

No Brasil, a Corte Suprema deixou claro, em diversos precedentes, que o sigilo bancário é DIREITO INDIVIDUAL NÃO ABSOLUTO, podendo ser rompido em casos especiais.

Pelo que foi dito até aqui, podemos concluir que:

- o direito ao sigilo bancário inscreve-se entre os direitos garantidos constitucionalmente, mas não em caráter absoluto, podendo, por isso mesmo, contrapor-se-lhe o direito do Estado de obter informações;

- do confronto entre ambos os direitos, cede aquele que, avaliado sob o prisma da proporcionalidade, melhor se apresenta como necessário ao Estado;

- alia-se a essa visão interpretativa da Carta de 1988 a tendência do mundo inteiro em flexibilizar as regras do sigilo bancário, tendência essa que, nos direitos de quarta geração, coloca em xeque o direito à privacidade, do qual derivam os direitos à informação, à certidão, ao dever de manter-se o segredo profissional e outros. A necessidade de combater os crimes financeiros cedeu lugar ao direito ao sigilo; e – a interferência do Judiciário na questão do sigilo bancário é para proteger o contribuinte e a sua privacidade evitando-se, assim, perseguições, vingança, corrupção, prejuízos e privilégios.

Observo que o STF nunca se recusou em aceitar a legalidade da quebra, quando buscada por razões plausíveis e determinada por órgãos expressamente mencionados na Constituição Federal, como é o caso das Comissões Parlamentares de Inquérito – art. 58, § 3o -, e do Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal pública.

No RE 215.301-0/CE, de 28/2/1999, estabeleceu a Corte Maior, em prova inconteste quanto à indispensabilidade da intervenção estatal, via Estado Juiz, que sequer o Ministério Público tinha o poder de quebrar o sigilo bancário sem autorização judicial, eis que dentre os poderes outorgados ao parquet (art. 129) não se inscreve o pretendido.

Aliás, também deixou o Supremo patenteado que o pedido de autorização só teria pertinência quando:

- existissem elementos mínimos a indicar a possibilidade de prática delituosa

- necessário atender ao interesse público; e – não houvesse outro meio capaz de revelar a verdade material.

Nesta Corte, colho alguns precedentes para demonstrar a absoluta correção do acórdão impugado:

Mandado de Segurança. Constitucional. Providências Investigatórias. Quebra do Sigilo Bancário. Constituição Federal (art. 5o, X e XIL Lei n° 4.595/64 (art. 38).

1. O Sigilo bancário não é um direito absoluto, compatibilizando-se a sua “quebra” com as disposições constitucionais pertinentes (art. 5o, X e XII), C.F.), cônsono à jurisprudência do STF e desta Corte Superior.

2. Demonstradas razões suficientes e reclamado para as atividades investigatórias, o afastamento do sigilo autorizado judicialmente não constitui ilegalidade ou abuso do juízo competente.

3 .Doutrina e precedentes jurisprudenciais.

4 .Recurso sem provimento.

(ROMS 10.939/SC, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, Primeira Turma, unânime, DJ de 4/9/2000)

Mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Autorização judicial. Crime de corrupção ativa. Apuração da origem do dinheiro oferecido como propina. Legalidade.

- O ordenamento jurídico constitucional, a despeito de elevar à dignidade de garantia fundamental o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, autoriza a quebra de sigilo mediante prévia autorização judicial, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou instrução processual criminal.

- Não se encontra eivada de ilegalidade a quebra de sigilo bancário determinada pela autoridade judiciária competente, fundada na necessidade de se apurar a origem de dinheiro oferecido como propina em crime de corrupção ativa.

- Recurso ordinário desprovido.

(ROMS 10.097/DF, Rel. Min. Vicente Leal, Sexta Turma, unânime, DJ de 15/5/2000)

AÇÃO CAUTELAR (EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS). LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL. PROVIDENCIAS INVESTIGATÓRIAS URGENTES E PREPARATÓRIAS PARA O INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PUBLICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 5., X E XII, 37, 127 E 129. LEI 4.595/64 (ART. 38). LEI 7.347/85. LEI 4.728/65 (ART. 4., PAR. 2.) E LEI 8.625/93 (ARTS. 25 E 26).

1.A PARLA DE RELEVANTE INTERESSE PUBLICO E SOCIAL, AMPLIOU-SE AO ÂMBITO DE ATIVIDADES DO MINISTÉRIO PUBLICO PARA REALIZAR ATIVIDADES INVESTIGATÓRIAS, ALICERÇANDO INFORMAÇÕES PARA PROMOVER O INQUÉRITO E AÇÃO CIVIL PUBLICA (CF., ARTS. 127 E 129, III, – LEI 7.347/85, ARTS. 1. E 5.).

2.O SIGILO BANCÁRIO NÃO E UM DIREITO ABSOLUTO, QUANDO DEMONSTRADAS FUNDADAS RAZÕES, PODENDO SER DESVENDADO POR REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO EM MEDIDAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, INQUÉRITOS E AÇÕES, MEDIANTE REQUISIÇÃO SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO.

3.A “QUEBRA DE SIGILO” COMPATIBILIZA-SE COM A NORMA INSCRITA NO ART. 5., X E XII, C.F., CONSONO JURISPRUDÊNCIA DO STF.

4.O PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO NÃO PREVALECE NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES PREPARATÓRIAS INCETADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (RE 136.239 – AG. REG. EM INQUÉRITO 897 – DJU DE 24.03.95).

5. NÃO CONSTITUI ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, PROVIMENTO JUDICIAL APARELHANDO O MP NA COLETA DE URGENTES INFORMAÇÕES PARA APURAÇÃO DE ILÍCITOS CIVIS E PENAIS.

6. RECURSO IMPROVIDO.

(ROMS 8.716/GO, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, Primeira Turma, unânime, DJ de 25/5/98)

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DIREITO NÃO-ABSOLUTO A INTIMIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. VERDADE REAL. DEFERIMENTO. JUÍZO DE VALOR SOBRE A PROVA PRETENDIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I – E CERTO QUE A PROTEÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO CONSTITUI ESPÉCIE DO DIREITO A INTIMIDADE CONSAGRADO NO ART. 5, X, DA CONSTITUIÇÃO, DIREITO ESSE QUE REVELA UMA DAS GARANTIAS DO INDIVÍDUO CONTRA O ARBÍTRIO DO ESTADO. TODAVIA, NÃO CONSUBSTANCIA ELE DIREITO ABSOLUTO, CEDENDO PASSO QUANDO PRESENTES CIRCUNSTANCIAS QUE DENOTEM A EXISTÊNCIA DE UM INTERESSE PUBLICO SUPERIOR. SUA RELATIVIDADE, NO ENTANTO, DEVE GUARDAR CONTORNOS NA PRÓPRIA LEI, SOB PENA DE SE ABRIR CAMINHO PARA O DESCUMPRIMENTO DA GARANTIA A INTIMIDADE CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADA.

II – TENDO O INQUÉRITO POLICIAL POR ESCOPO APURAR A EXISTÊNCIA DO FATO DELITUOSO, COMPLETA DEVER SER A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, EM PRESTIGIO AO PRINCIPIO DA VERDADE REAL INSITO AO DIREITO PROCESSUAL PENAL.

III- E IMPOSSÍVEL EXERCITAR, “AB INITIO”, UM JUÍZO DE VALOR A RESPEITO DA UTILIDADE DO MEIO DE PROVA PRETENDIDO, TENDO EM VISTA QUE ELE PODE SER VALIDO OU NÃO DIANTE DO CONTEXTO DE TODAS AS PROVAS QUE EFETIVAMENTE VIEREM A SER COLHIDAS.

(AGINQ 187/DF, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Corte Especial, unânime, DJ de 16/9/96)

Assim, e em conclusão, nego provimento ao recurso. É o voto.

GRIFAMOS!!!