Eleição ou antiguidade nos Tribunais Responder

Eleição ou antiguidade nos Tribunais

Antonio Pessoa Cardoso*

Já dissemos que os presidentes dos tribunais de justiça dos estados, assim como o presidente do Supremo Tribunal Federal, ainda eleitos apenas pelos magistrados de segunda instância, são considerados chefes de poder e não apenas presidentes de Cortes. As decisões tomadas pelo presidente afetam toda a classe dos magistrados, além dos serventuários da justiça.

A quase unanimidade dos juizes reclama legitimidade para a direção do governo da instituição, concretizada somente pelo respeito à vontade de toda a classe, acabando com o governo oligárquico da antiguidade, responsável pela premiação de magistrados não vocacionados para a administração e causador de atraso na instituição.

A lei que rege a eleição nos tribunais, Lei Orgânica da Magistratura, foi aprovada faltando um dia para o término do governo ditatorial de Ernesto Geisel e não pode ser invocada para reger uma classe dirigida pela Constituição Cidadã.

A norma antidemocrática, e em descompasso com a Constituição, estabelece que só possam ser escolhidos para a mesa diretora do Judiciário os desembargadores mais antigos em número correspondente aos dos cargos, artigo n°. 102 da Lei Complementar n°. 035/1979. A polêmica inicia-se com as interpretações conferidas à Constituição e à Lei Orgânica da Magistratura.

A lei é morta, o juiz é vivo!

Os princípios democráticos conduzem ao entendimento de que o art. n°. 102 da LOMAN não foi recepcionado pela Constituição e eventual aceitação ficou superada diante do disposto no art. n°. 96 da lei maior que fala sobre eleição sem restrição alguma, seja de antiguidade ou outra qualquer. O debate não se sustenta nos tempos atuais, pois há de se impor o critério de eleição e abandonar o critério de antiguidade.

A Constituição democrática de 1988, art. n°. 93, que autoriza o STF a ter a iniciativa de propor lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura, indica os princípios a serem respeitados e não alude à direção específica do Judiciário. Adiante, alínea “a”, inc. I, art. n°. 96, a atual Constituição não repete a cláusula final do inc. I, art. n°. 115 da Carta de 1969 que determina seja observado o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. E mais: houve mudança substancial de regime de governo e a Constituição de 1967/1969  foi outorgada, portanto sem a legitimidade da participação popular, diferentemente da atual originada da vontade do povo.

A força do princípio democrático é tão gigantesca que entidades não estatais, como partidos políticos, sindicatos, ordens profissionais, escolas públicas, condomínios, etc., escolhem suas diretorias através de eleições diretas.

Como o juiz, agente público mais próximo da sociedade, incumbido de interpretar e aplicar a Constituição, presidir e declarar eleitos os membros dos poderes Executivo e Legislativo pode submeter-se ao autoritarismo de ser alijado do processo eleitoral para escolha dos dirigentes de sua própria organização?

A autocracia não pode prevalecer como forma de governo no Poder Judiciário, pois o regime democrático constitui princípio imutável entre nós e para sua respeitabilidade indispensável à prática, através da escolha dos dirigentes do poder pela eleição, onde deve participar todos os interessados e não somente uma pequena minoria. Se o princípio democrático estabelecido pelo art. 1º da Constituição é aplicável ao Legislativo, ao Executivo e até mesmo a entes não estatais, não se encontra explicação para desigual tratamento ao Judiciário.

Todas as instituições, inclusive e fundamentalmente os poderes Legislativo e Executivo foram sacudidos pelos ventos democratizantes dos novos tempos, mas o Judiciário insiste na manutenção de princípios antidemocráticos com ausência da ciência e prevalência de rígida hierarquia. Com efeito, mais de 90% da magistratura nacional já se manifestou pelo sufrágio universal, direto e secreto na escolha do presidente, do vice e do corregedor geral da justiça. Registre-se que a atividade do Presidente do Tribunal de Justiça é também de natureza política e, portanto deve ser respaldado por um colégio eleitoral que lhe dê legitimidade.

O governo dos juizes não pode permanecer sustentado no rodízio das cúpulas, no cálculo matemático e, portanto, desvestido da forma democrática, assinalada por cláusula pétrea da Constituição. É que o desembargador que assume o cargo hoje pode calcular o dia em que será empossado na chefia do poder, independentemente dos dotes pessoais, da capacidade laborativa e administrativa, do embate das idéias e das propostas ou da vontade dos que dependerão do seu governo.

Tentativas de sair das amarras da lei ditatorial foram promovidas por vários tribunais entre os quais o de São Paulo.

Em algumas oportunidades o STF foi chamado para solucionar corajosas posições de tribunais do país. E o pior é que, por maioria, o Supremo mantém a interpretação reacionária da lei fabricada pelo regime antidemocrático e totalmente alheio aos princípios estatuídos pela Constituição cidadã. O STF deferiu liminar, na Reclamação n°. 5.158 e suspendeu o desembargador Otávio Peixoto Júnior do exercício do cargo de corregedor-geral, para o biênio 2007/2009, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo; o fundamento invocado foi de que se violou decisão tomada na ADI n°. 3.566, de fevereiro/2007, que declarou inconstitucional os artigos 3º, caput 11, I, “a” do Regimento Interno do Tribunal, responsável pela ampliação do colégio de elegíveis, declarando que todos os desembargadores do órgão especial poderiam concorrer aos cargos de presidente, vice e corregedor-geral.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recentemente adotou, no Regimento Interno, a mesma sistemática da justiça federal, ou seja aumentando o número dos elegíveis, mas o caminho foi abortado por decisão do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Cézar Peluso, na condição de relator da Comissão do Estatuto da Magistratura do STF, recebeu do CNJ sugestões para elaboração de diretrizes gerais sobre as eleições nos tribunais. Enquanto não aparece o Estatuto da Magistratura, em consonância com a Constituição Federal, o STF mantém a rigidez da lei ditatorial e impõe eleição sem a transparência reclamada pela lei maior de 1988.

_________________

*Desembargador do TJ/BA

Extraído do sítio : http://www.migalhas.com.br/mostra_eventos.aspx?cod=46023

Julgado Improcedente o PAD contra o Desdor Ari Moutinho. 3

Na sessão plenária realizada hoje (14/02) o Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente o PAD 0004057-42.2010.2.00.0000 em face do Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Foram longos meses de espera por esta decisão.  

E ela veio declarar o que já sabiamos: trata-se de um homem probo, competente e honrado

Um homem que não se embriagou pelo soberba ou a vaidade do cargo.

A forma educada e cortês que trata a todos é uma das suas características.

Parabéns Desembargador Ari Moutinho, a justiça foi feita e seus amigos estão exultosos.

(“fui moço e agora sou velho, nunca vi desamparado o justo, nem a sua semente a mendigar o pão…”)  SALMO 37:25

TJAM promove duas Juízas para Manaus Responder

O Tribunal de Justiça do Amazonas na sessão do Pleno realizada na manhã desta terça-feira (31/01), promoveu as Juízas Lidia de Abreu Carvalho Frota (merecimento) e Kathleen dos Santos Gomes (antiguidade) para Manaus (Entrância Final).

Lídia Frota será a titular  da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute) e Kathleen Gomes reponderá pela 8a Vara Civil e de Acidentes de Trânsito da capital.

As seguintes Vara da Capital continuam vagas (e todas deverão ser preenchidas com a realização do concurso público anunciado este mês pelo Presidente do TJAM, Desdor João Simões:

5a Vara Civil e de Acidentes de Trânsito

4a Vara de Família

9a Vara de Família

10a Vara de Família

2a Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes

Vara especializada de Crimes contra o Idoso. Adolescentes e Crianças

3a Vara do Juizado Especial Civel

4a Vara do Juizado Especial Civil

9a Vara do Juizado Especial Civil

11 Vara do Juizado Especial Civil

Sou Juíza 5

Sob o título “Sou Juíza”, o artigo a seguir é de autoria de Angela Schmidt Lourenço Rodrigues, Juíza de Direito em Jacareí (SP). Foi publicado originalmente no site “Judex, Quo Vadis?” (*).

Sou Juíza.

Mas não me atrevo a me identificar em público.

Tempos difíceis… Melhor não fazê-lo.

Na rua, no supermercado, no cinema e até mesmo entre os que não são muito conhecidos, sou apenas a Angela.

Digo aos meus filhos que se calem.

- Não digam que são filhos de juíza! Melhor falar que mamãe é assistente social, advogada ou qualquer coisa que o valha. Não revelem a profissão da mamãe em hipótese alguma!

Minha funcional está no fundo do armário.

Meus cartões de visitas ficam no Fórum. Em compromisso oficial levo um ou dois, apenas para o momento. Nem sonho em carregá-los na bolsa.

Meus hollerites estão muito bem escondidos, até pra evitar o desgosto de ver os descontos de mais de 38% dos meus vencimentos.

A empregada doméstica, muito bem instruída, não deve revelar que trabalha na residência de uma magistrada.

Ser juiz há tempos tem sido muito perigoso. Arriscado.

Mas o pior é que agora é vergonha também.

Não para quem se orgulha do trabalho que faz, como eu.

Mas para quem não nos conhece e nem imagina quanto pesa o nosso fardo…

Aos olhos da população, graças às TVs e aos jornais, somos vagabundos muito bem pagos pra deixar os processos mofando nos armários.

Somos venais, corruptos, vagabundos, os reis da carteirada, bandidos de toga!!

Precisamos de fiscalização incessante! Tal qual crianças irresponsáveis, sem a vigília dos bedéis de um Conselho superior somos incapazes de assumir nossas responsabilidades e “dar conta do serviço”!

Ai de nós se alguma coisa der errado!!! No trânsito, no trabalho, nas ruas. Rezemos pra sair ilesos! A culpa, afinal, é sempre nossa!

Recebi a notícia do ingresso no concurso através do meu próprio pai. Dr. Angilberto Francisco Lourenço Rodrigues, advogado desde 1955, tempos dourados das Arcadas, falecido no ano passado.

Quanto orgulho ele sentiu de mim. Chamou-me de excelência!

Nunca vou esquecer aquele dia. Contava aos amigos que tinha todos os filhos formados em direito, uma promotora de justiça e uma JUÍZA. Falava com ênfase, com o orgulho que os advogados daqueles tempos tinham por ter um magistrado na família.

Pois é, meu pai, meu querido. Esses tempos já não existem mais.

Chego a pensar, apesar da tristeza que me abate, que foi bom o senhor ter partido antes de ter que esconder dos amigos que sua filha é juíza.

Graças a Deus o senhor não tomou conhecimento da vergonha e desonra que se considera o exercício da magistratura nos dias de hoje…

Mas pode ficar tranquilo, pai. Eu tenho certeza absoluta do caminho que estou trilhando. Da causa que abracei.

E consciência tranquila.

Do dever cumprido.

(*) http://judexquovadis.blogspot.com/

COMEÇAR DE NOVO: UMA QUESTÃO DE RACIONALIDADE CONTÁBIL 4

Ainda que a punição e o encarceramento sejam necessários para assegurar a proteção e a justiça, as sociedades modernas precisam ir além, e tudo fazer para reinserir os condenados no trabalho produtivo, dentro e fora dos presídios.

(José Pastore).

          A prisão, tal como concebemos atualmente, não tem mais de duzentos anos. Em nosso país a pena privativa de liberdade em seu grau máximo alcança trinta anos.  Mais cedo ou mais tarde, dependendo da natureza do delito, o condenado vai ter direito a liberdade e, assim, vai voltar ao nosso convívio.

         Antes, as penas, não raro importavam em amputações de membros; quebra de ossos; esmagamento do crânio; empalações; torturas, as mais variadas que culminavam, quase sempre, na morte. Sorte do condenado quando a pena já ia diretamente a ela.

         No Brasil, hoje, existem mais de quinhentos mil presos. Esse número vem sendo elevado de ano para ano, tendendo a piorar se nada for feito. O crime assumiu ares de endemia crescendo a taxa de sete por cento ao ano, havendo, hoje, um déficit em torno de duzentas mil vagas nas cadeias. De ressaltar que a crescente quantidade de pessoas presas não é apenas uma preocupação do nosso país, mas, uma preocupação mundial. Ressalto que o Brasil figura em 4.º  lugar entre os  países com maior população carcerária. Na nossa frente estão os Estados Unidos, a China e a Rússia.

         No Amazonas, o universo de pessoas privadas de sua liberdade hoje é de 6.253 presos . Desses 4.179, encontram-se em Manaus, a um custo médio de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais)  por preso. Não raro, ouve-se não ser justo tamanho dispêndio quando o salário mínimo pago a um trabalhador é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Agrava o quadro o fato comprovado de que 70 °/° (setenta por cento) dos que são libertados voltam ao crime. Dito de outro modo, de cada dez soltos, sete retornam para a cadeia.  Está  gastando-se muito e o resultado final é que as pessoas estão saindo das prisões piores do que entraram, valendo afirmar que as cadeias são instituições caras, que servem para piorar as pessoas. Dados apenas deste mês de setembro fornecidos pelo setor de estatística do DESIPE – Departamento do Sistema Penitenciário, registram trezentos e cinqüenta e dois ingressos nas prisões de Manaus, ante duzentos e trinta e cinco presos colocadas em liberdade.

         O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que é um dos pilares das modernas democracias constitucionais,  no ordenamento jurídico pátrio está contido no § 3.º do art. 1.º da Constituição Federal,  devendo alcançar, também, aqueles que cumprem ou os que já cumpriram pena de privação de liberdade. Não se tenha que estamos aqui buscando proteger  o direito dos presos.

         Preocupado com o agravamento do quadro e à luz daquele mandamento constitucional,  o Conselho Nacional de Justiça lançou em outubro de 2009 o programa “Começar de Novo”, cujo objetivo é sensibilizar órgãos públicos e a sociedade civil para fornecerem postos de trabalho e cursos de capacitação profissional aos presos e aos egressos do sistema carcerário.

         Não passam despercebidas as enormes resistência dos empregadores e da sociedade em absorver aquela massa trabalhadora. As pessoas têm dificuldade em dar uma segunda oportunidade a quem já cometeu um delito. Em outro giro, para piorar, vê-se que os egressos dos presídios estão despreparados para entrar em uma empresa e a comportar-se de acordo com as regras sociais e profissionais. A indiferença e as dificuldades da reinserção contribuem para a ampliação do ciclo da criminalidade. Esse é o desafio do “Começar de Novo”: levar os ex-presidiários a trabalhar e impedir a reincidência, atenuando a situação  daqueles que já voltaram ou estão  prestes a voltar a ser inseridas no convívio e levá-las a abandonar um passado de crimes e desacertos, criando ferramentas que propiciem um recomeço, conscientizando o preso  a respeito de suas obrigações e direitos diante da coletividade,  com a qual passarão a conviver.         

        O objetivo do programa é promover a cidadania  e consequentemente diminuir a criminalidade, o que,  convenhamos, não é uma tarefa fácil. Sabemos  que lidar com uma pessoa que já cometeu um delito, conquistá-la ou, pelo menos, fazer com que a sociedade lance um olhar de forma diferente, é uma missão bastante árdua, é um trabalho hercúleo, mas nos anima o fato de que estudos recentes mostram que convenientemente trabalhado, com educação pedagógica regular e formação profissional obtidas na cadeia, em cada dez libertados, apenas três retornam aos presídios. Por isso, como afirmei acima, não  cuido do direito do preso, mas da busca de diminuir a criminalidade e da redução dos custos diretos e indiretos para a sociedade. Gizo, em primeiro lugar, as despesas concernentes aos bens e serviços públicos e privados necessários para remediar os males causados por ações criminosas, quer no que tange ao patrimônio, quer no que tange às pessoas. Tudo isso somado às despesas para prender, julgar e corrigir aqueles que entraram em conflito com a lei. Nessa contabilidade, há de ser computado, também, como custo indireto a perda de investimento; os bens e serviços que deixam de ser produzidos,  mesmo  captados em razão da presença do crime e da violência.

       Estudos levados a efeito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA  dão conta  de que os custos de combate ao crime e à violência, computados aí a segurança pública, o sistema prisional, o tratamento de saúde, a segurança privada, os seguros e a perda de bens materiais e humanos consumiram em torno de 4 °/° (quatro por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do país. Se forem também computados os custos de oportunidade e as perdas de investimento, esse porcentual ascende ao patamar de 7,5 °/° (sete vírgula cinco por cento) do nosso PIB.

       Vendo no valor do trabalho e na educação profissional, não uma saída plena, mas uma forma de abrandar o quadro, o projeto “Começar de Novo” vem trabalhando no sentido de sensibilizar órgãos públicos e empresas privadas objetivando a contratação de egressos do sistema prisional, evitando assim a reincidência e, por via de consequência, diminuir  todos aqueles custos. Cabe lembrar que a atividade laborativa do preso visa a impedir o retorno à criminalidade por meio da reinserção social, dando-lhe a possibilidade de produzir, reafirmando a importância do trabalho lícito como força motriz para incentivar o começo ou recomeço de uma nova vida, possibilitando a combinação de autoestima e  dignidade, ou como diria o poeta Gonzaguinha:

 

“Um homem se  humilha

Se se castram seu sonho

Seu sonho é a sua vida

E vida é trabalho

 

E sem o seu trabalho

O homem não tem honra

E sem a sua Honra

Se morre, se mata…”

 

Manaus, 27 de setembro de 2011.

Autor: Henrique Veiga Lima. Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal. Membro do Grupo de Monitoramento, Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário (TJAM). 

Juízes escolherão a Direção da AMAZON (2011-2013) Responder

No início de julho, os Juízes de Direito do Amazonas irão escolher os dirigentes da AMAZON (Associação dos Magistrados Amazonenses) para o biênio 2011/2013.

Duas chapas concorrem a preferência e confiança dos associados:

CHAPA “INTEGRAÇAO”:

Presidente: (Desembargador) Aristóteles Lima Thury.

Vices Presidentes: Divaldo Martins da Costa, Ludimilson Figueiredo de Sá Nogueira e Hugo Fernandes Levy Filho.

Secretária Geral: Maria Luiza Gonçalves Dantas.

Tesouraria: Elci Simões de Oliveira e Ana Maria de Oliveira Diógenes.

Conselho Consultivo: Anagali Marcon Bertazzo, (Desembargador) Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Odílio Pereira Costa Neto, Jean Carlos Pimentel dos Santos, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Eliezer Fernandes Júnior e Antônio Itamar de Souza Gonzaga.

Suplentes: Irlena Leal Benchimol, Victor André Liuzzi Gomes, Luiz Henrique Braz, Rosselberto Himenes, (Desembargador) Wellington José de Araújo, Jorge Manoel Lopes Lins e Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.

Conselho Fiscal: José Ribamar dos Anjos Feitosa, José Luis Ribeiro e Marina das Graças Paula de Araújo.

Suplentes: Miguel Francisco do Nascimento Marques, Joaquim Almeida de Souza e Denilza Maria Bezerra Pessoa.

CHAPA “AMAZON FORTE”:

Presidente: Luiz Alberto Nascimento Albuquerque.

Vices Presidentes: Marcelo Manuel da Costa Vieira, Etelvina Lobo Braga e Dinah Câmara Fernandes de Souza.

Secretário Geral: Alexandre Henrique Novaes de Araújo.

Tesouraria: Maria Eunice Torres do Nascimento e Rebeca de Mendonça Lima.

Conselho Consultivo: Frank Augusto Lemos do Nascimento, Themis Catunda de Souza Lourenço, George Hamilton Lins Barroso, Celso Antunes da Silveira Filho, Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, Francisco Carlos Gonçalves Queiroz e Roberto Hermidas de Aragão Filho.

Suplentes: Jefferson Ouribes Flores, Lúcia Maria Corrêa Viana, Luiz Carlos de Valois Coelho, Deoclécio Ribeiro da Silva, Mauro Moraes Antony e Fábio Lopes Alfaia.

Conselho Fiscal: Andréa Jane Silva de Medeiros, Carlos Zamith de Oliveira Júnior e Francisco de Assis Almeida Leite.

Suplentes:Marcos Santos Maciel, Vanessa Leite Mota e Paulo Afonso da Costa Freire.

Desembargador Arnaldo Péres: o baluarte dos Direitos Humanos no Judiciário amazonense Responder

Desembargador Arnaldo Péres

Desembargador Arnaldo Péres

Desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres vai para a aposentadoria compulsória e vira uma das páginas mais importantes na história do Poder Judiciário do Amazonas

Depois de 36 anos prestados ao Poder Judiciário do Amazonas, o ex-presidente do TJAM desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres está saindo pela aposentadoria compulsória ao completar 70 anos. Além de corregedor-geral de Justiça, Péres também exerceu o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), no período de quatro anos. Péres é Bacharel em Direito formado pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, em 1967. Foi advogado militante no Fórum do Estado do Rio de Janeiro, de 1968 a 1970; Assessor Jurídico da Presidência do extinto Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), atual INCRA, de 1967 a 1970 no Rio de Janeiro.

Ele também exerceu o cargo de Oficial de Gabinete do Ministro da Agricultura, no Rio de Janeiro em 1971; tornou-se Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em concurso público realizado em janeiro de 1972, classificado em 1º. lugar, tendo passado pelas comarcas do Careiro, Manicoré, Fonte Boa e, de Direito da capital, promovido por merecimento em 1978. Foi titular da 9ª Vara Criminal; Execuções Criminais, 1º Tribunal do Júri, 6ª Vara Criminal, 7ª Vara Cível. Em março de 1991 foi promovido por merecimento ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Nome na história

Arnaldo Carpinteiro Péres deixou seu nome gravado na História do Judiciário, tendo conseguido avanços significativos em sua administração, como o Grupo de Monitoramento Carcerário, a realização de quatro concursos, a construção do moderno edifício-sede do TJAM, à avenida André Araújo, e de dois mini-fóruns. Péres também iniciou a virtualização da Justiça. “Foram ações que levaram o Judiciário para perto do povo”, comenta Péres.

O Grupo de Monitoramento Carcerário foi considerado várias vezes como a ferramenta que contribuiu para  acabar com a onda de rebeliões nos presídios de Manaus. Esse trabalho seria reconhecido pelo então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gilmar Mendes, que publicou Portaria elogiando o programa. Quando o Conselho decidiu lançar o Mutirão Carcerário, o Tribunal de Justiça do Amazonas já vinha desenvolvendo o programa há mais de três anos.

“A bem da verdade, também devemos muito o sucesso desse programa ao ex-presidente da OAB/AM, meu saudoso amigo Alberto Simonetti. Com ele, visitamos inúmeras vezes as penitenciárias para conversar com detentos, aplicar a progressão de penas, analisar processos caso por caso. Esse trabalho, sem dúvida, evitou muita rebelião nos presídios”, relembra o desembargador. Quando o magistrado deixou a presidência e as visitas deixaram de ser realizadas, explodiu um sangrento motim no IPAT, em setembro de 2007, que teve um saldo de dois mortos, entre eles o detento ‘Toni’.

Quando Arnaldo Carpinteiro Péres assumiu o cargo de presidente do TJAM, no dia 1º de junho de 2004, seu objetivo era acabar com um antigo rótulo que prejudicava a Justiça e comprometia a democracia – “a Justiça é cara, morosa e elitista”. No mesmo dia, ele anunciou o programa “Sentenças Rápidas” , com juízes atuando em regime de Mutirão, nas Varas Cíveis e Criminais da Capital para combater a morosidade da Justiça.

— Para isso, fizemos de saída uma ampla reforma administrativa acabando com o que era arcaico – disse ele, citando entre os muitos projetos a ampliação do número de desembargadores de 14 para 19; a criação da Ouvidoria de Justiça, Núcleo de Conciliação das Varas de Família, além da ampliação do Projeto de Registro Civil e Cidadania. Ele também antecipou a ampliação do número de Juizados Especiais; a criação de um juizado itinerante para levar a Justiça aos bairros mais distantes; a assinatura de convênio com as prefeituras do interior para levar, de barco, a Justiça ao interior e equipar as comarcas.

No dia 14 de fevereiro de 2005, o então presidente do TJAM cumpriu o que já havia anunciado: a resolução do CNJ de combate ao nepotismo, exonerando parentes de desembargadores e juízes, e funcionários não concursados.
Péres também implantou o projeto de controle de produtividade, racionalização de trabalho, informatização, cursos de gerência e parcerias com as comunidades, além de designar assessores jurídicos para auxiliar os juízes na instrução processual.

— Todos são programas que combateram a morosidade e democratizaram o acesso à cidadania – garante Arnaldo Péres.

Ao fazer um balanço de sua carreira no Judiciário, o desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres disse que está encerrando sua missão com “o sentimento do dever cumprido”. Para ele, a “Magistratura é uma carreira difícil” e, como disse o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, “não é profissão que se escolhe, mas sim por predestinação que se aceita”.

Acrescento à notícia (acima) divulgada no site do TJAM, algumas considerações consignadas no Relatório do II Mutirão Carcerário do Amazonas, realizado pelo Conselho nacional de Justiça (CNJ) (05/07/2010 a 06/08/2010):

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no Estado do Amazonas tem sua origem no dia 4 de agosto de 2004 quando o então Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, Desembargador Arnaldo Campelo Carpinteiro Péres, sensível ao problema da superlotação carcerária e de seus efeitos, em decisão pioneira na defesa da dignidade e dos direitos dos detentos, instalou no âmbito do Poder Judiciário amazonense a Comissão de Ações Penais, que durante quase 5 anos, realizou os chamados “mutirões” nas unidades penitenciárias, reanalisando a situação processual dos detentos provisórios e condenados, quanto a possível ocorrência de ilegalidades na manutenção da privação de liberdade ou de supressão de direitos devidos na esfera da execução penal. 

Como efeito da confiança depositada pelos detentos, o Desembargador passou a ser um dos principais interlocutores para a solução dos conflitos ocorridos na cadeia pública e nos presídios. Esta Comissão permeneu atuante, sob a presidência do Desembargador Arnaldo Péres, até a sua extinção em 28/05/2009 com a criação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. O Desembargador Arnaldo permanece a frente dos trabalhos e é o coordenador do Grupo de Monitoramento do TJAM.

Desembargador Arnaldo Péres,   agradeço a confiança depositada ao convidar-me para integrar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário do Amazonas, e registro o imensurável orgulho de ter trabalhado ao seu lado. Poucos são aqueles que  deixam seus (grandes) feitos registrados na história. Poucos são iguais à Vossa Excelência.

Deus o abençoe!


Fonte: www.tjam.jus.br

PROGRAMAS DO CNJ ESTÃO MUDANDO A FACE DO SISTEMA CARCERÁRIO NO BRASIL 1

Presidente em exercício do TJAM, desembargador Domingos Chalub, destaca “Mutirões Carcerários, o “Começar de Novo” e o “Reeducar”

O Mutirão Carcerário, o Começar de Novo, dois programas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o Reeducar, criado no Amazonas pela juíza Eulinete Tribuzzy, da 11ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), voltados para a área criminal, foram destacados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em exercício, Domingos Chalub. De acordo com o desembargador, se por um lado o Mutirão Carcerário trabalha para melhorar as condições de encarceramento e pelo cumprimento da Lei de Execuções Penais, pelo outro o Começar de Novo e o Reeducar possibilitam a inserção social de ex-detentos.
— O Amazonas foi um dos primeiros estados a receber o Mutirão Carcerário e, aqui, o CNJ pode comprovar que não somos os piores do Brasil, embora existam problemas de superlotação como é o caso da cadeia Feminina Vidal Pessoa. Em contrapartida, na Penitenciária Feminina do Complexo Anísio Jobim, o Mutirão revelou dados positivos como o fato de que 100% das detentas estão ocupadas com cursos de formação profissional e oficinas diversas – informou o presidente.

De acordo com o desembargador, o reflexo positivo do Mutirão Carcerário tem chegado a todo o interior do Amazonas, como por exemplo em Autazes onde o 2º Tenente PM, Jânio Stone, vem construindo o presídio com o apoio dos próprios detentos e a parceria do prefeito do município, Raimundo Wanderlan. “Estive visitando Autazes e pude comprovar a importância desse trabalho que vem melhorando as condições carcerárias do município”, disse o presidente.

 

No Amazonas, em 30 dias, 5.156 processos foram analisados, com um total de 624 liberdades concedidas e 1.053 benefícios, de acordo com o balanço do Mutirão Carcerário encerrado no dia 18 de agosto. De acordo com o juiz Douglas Melo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordenou o Mutirão no Amazonas, ao lado do juiz George Lins Barroso, o problema do sistema carcerário é complexo e, “consequentemente, o Amazonas não é o único a enfrentar problemas”.

Para Domingos Chalub, o Mutirão Carcerário é considerado o maior programa de Direitos Humanos do Brasil e cita o trabalho que vem sendo desempenhado pelo desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres, que coordena o Grupo de Monitorameto Carcerário, “reconhecido e elogiado pelo CNJ através de uma portaria do então presidente do STF-CNJ, Gilmar Mendes”. Só no ano passado foram realizados Mutirões no Amazonas, Acre, Minais Gerais, Distrito Federal Roraima, Pará, Maranhão, Piauí , Paraíba, Sergipe, Paraná, Distrito Federal e Tocantins.
— Além de levar à melhoria das condições de encarceramento e ao cumprimento da Lei de Execuções Penais, acho fundamental o combate à superlotação dos estabelecimentos penais, assim como a fiscalização do cumprimento dos programas de saúde, educação e capacitação profissional para os egressos do sistema carcerário – disse o presidente do TJAM em exercício.

Começar de Novo – Em relação ao Começar de Novo, Chalub fez questão de reconhecer o trabalho que vem sendo desempenhado pela juíza Thelma Roessing e sua equipe que levou “uma esperança àqueles que erraram e estão pagando sua dívida para com a sociedade”.

— Nessa luta pela reinserção social dos ex-detentos, o TJAM tem conseguido o apoio de importantes parcerias com entidades públicas e privadas por meio do programa contribuíram para ampliar a oferta de vagas aos ex-detentos no mercado de trabalho – disse Chalub, citando as parcerias com o CETAM, SEBRAE, SENAI, SENAC e Fundação Paulo Feitoza.
Reeducar – O desembargador Chalub reconheceu também a importância do programa Reeducar, de responsabilidade da juíza Eulinete Tribuzzy. “Ela criou e coordena o programa que vem oferecendo cursos de capacitação profissional a ex-presidiários beneficiados pela liberdade provisória, para que não cometam novos delitos enquanto aguardam julgamento”, explicou o presidente.

 

Fonte: TJAM

Texto: Mario Adolfo Arce

Natal solidário em Japurá/Am (Judiciário) 1

Pelo terceiro ano consecutivo a comarca de Japurá – a 746,5 Km de Manaus em linha reta – tornou o Natal mais solidário. No domingo passado, dia 19, a juíza Elza Vitória Sá Peixoto distribuiu 3 mil brinquedos para as crianças do município. A festa de Natal foi realizada na Escola Estadual Dorothéa de Souza Braga, teve início às 10hs e acabou no final da tarde. “A cada ano, o Natal das crianças cresce e se torna ainda melhor que o ano anterior. Este ano, fomos surpreendidos pela quantidade de brinquedos arrecadados e com o número de crianças que participaram do festejo”, disse a juíza, que participou pessoalmente da distribuição de brinquedos.
De acordo com a magistrada, além de 3 mil brinquedos também foram entregues à igreja católica de Japurá mil sacolinhas de bombons para serem distribuídos nas comunidades rurais do município.

― Todas as crianças do município ganharam presente e bombons. A satisfação é muito grande! O brilho no olhar das crianças, a animação delas durante a festa é uma coisa comovente – comenta Elza que, ao abrir a festa, falou sobre o significado do Natal, do espírito de solidariedade que todos devem ter. A magistrada também abordou a importância dos estudos, lembrando que o conhecimento é a mola propulsora do crescimento pessoal e profissional de cada um.
― Destaquei também a importância dos pais na educação e formação do caráter das crianças, a necessidade de proximidade e interação do magistrado com acomunidade local – disse a juíza. Durante a festa aconteceram gincanas educativas, concurso de dança e soletrando. O servidor Francisco do Rosário, Chefe do Cartório da 48ª Zona Eleitoral vestiu-se de Papai Noel para animar a criançada.
Também trabalharam para realizar o Natal Solidário de Japurá o escrivão da comarca, Luis Iamané e os colaboradores Altemar Abreu Fernades, Jaílson Eggas e Alcineide Almeida, além de membros do Conselho Tutelar do Município e professores, que mesmo de férias fizeram questão de ajudar e colaborar. O Mj. Sérgio, da assessoria militar do TJAM também ajudou na distribuição

Fonte: TJAM

Texto: Mário Adolfo Aryce

As portas continuarão abertas (Desdors. Chalub e Yedo) 5

Com grande satisfação tomei conhecimento da absolvição (14/12/2010) no Conselho Nacional de Justiça dos Desembargadores Domingos Chalub e Yedo Simões (PAD 0000787-44.2009.2.00.0000)

Por longos meses, foram apontados como corruptos por caluniadores sem escrúpulos. Vítimas de perseguições maquiavélicas.

Mas hoje, na última sessão anual do CNJ a resposta foi dada: INOCENTES!

Desembargador Yedo Simões

Desembargador Yedo Simões

Não estou tecendo estes comentários pelo fato de serem Desembargadores do Tribunal de Justiça da qual faço parte em Instância inferior, mas por medida de justiça (não defenderia desembargadores corruptos e soberbos).

Chalub e Yedo Simões são magistrados íntegros, honestos, laboriosos, éticos…

É bom saber que as portas dos gabinetes destes desembargadores não foram fechadas. Que continuarão abertas para receber a Sociedade e realizar a Justiça.

Agora, ficamos no aguardo do julgamento da minha AMIGA Ana Paula Braga, na certeza de sua absolvição, e da ratificação da decisão do STF em favor do Desdor. ARI MOUTINHO ( Meu paradigma como magistrado)