A ampla extensão da Lei da Ficha Limpa para os cargos de confiança Responder

Diante do alarmante quadro de corrupção no serviço público (lato sensu), o clamor social agora é pela extensão da Lei da Ficha Limpa para os cargos de confiança (direção, chefia e assessoramento).

Leis neste sentido estão sendo aprovadas por alguns parlamentos brasileiros. Entretanto, alguns destes ditos estatutos da “ficha limpa” são deverás restritos, vedando única e exclusivamente o ingresso dos “Fichas-suja” nos cargos de direção ou de chefia.

Os “cargos de confiança” não são de forma absoluta de livre nomeação do agente político (como alguns pensam).

Com base no princípio da proteção, expressamente previsto no §9 do artigo 14 da Constituição Federal, mutatis mutandi, deve-se proteger a moralidade e a probidade administrativa, sendo imprescindível considerar a vida pregressa do agente.

Com efeito, só os que preenchem os critérios de credibilidade social é que entram no espectro de discricionariedade da nomeação.

Não há lugar no serviço público para pessoas de idoneidade duvidosa. Seja ordenador de despesa ou não. Pois um assessor corrupto pode locupletar-se e muito com o dinheiro público.

Os desvios ocorrem em todos os níveis.

Desta forma, é inadmissível a leniência nesta questão e deixar brechas para as ratazanas da miséria social agirem.

Quem não é a favor do combate sem restrições da corrupção, apresenta sérias suspeitas de ser a favor dela!!!

“O Feitiço e o Feiticeiro” 1

Editorial – O Feitiço e o Feiticeiro

O móvel da mais recente pendenga intra muros do judiciário, que confronta o CNJ e o STF, é a explicação da quebra de sigilo bancário de mais de 200 mil pessoas no afã de encontrar irregularidades.

Os albores do noticiário recente davam conta de que as operações eram ilícitas e, por isso, poderiam ser objeto de investigações.

O Supremo Tribunal Federal entendeu que, sem fato certo, restaria insustentável essa bisbilhotice.

O momento agora é de metáforas; vale dizer: afirma-se que nem tudo que é atípico é ilegal!!!

O Brasil é um Estado Democrático de Direito e por isso somente o que é ilegal pode ser fruto de quebra de sigilo desde que autorizado “judicialmente”.

Tanto quanto nos é possível conhecer, nem o CNJ e nem o Coaf exercem funções judiciais, razão pela qual esse aleijão jurídico “atípico-legal” é eufemismo para encobrir ilegalidade e manifesta afronta à Constituição.

Mas, o que realmente chama a atenção é que essas supostas operações têm identidade, e que somente o CNJ e o Coaf sabem.

Seria lícito lançar uma nuvem de suspeita em toda a magistratura com esse inequívoco conhecimento de causa?

A fragilização de uma instituição tão cara à democracia como o é o Poder Judiciário e a sua Suprema Corte não se revela como uma faca de gumes perigosos para a nação?

Acresce a tudo isso um questionamento que resta irrespondível: se as supostas operações “atípicas” são tão antigas, onde andava o Coaf que não as noticiou?

A resposta “típica” parece conduzir-nos ao velho ditado: “Esse feitiço pode virar contra o feiticeiro…”

Editorial do Jornal do Brasil em 19/01/2012: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/01/19/editorial-o-feitico-e-o-feiticeiro/

CNJ não pode impor julgamento virtual contra juízes Responder

 

Por Kátia Rubinstein Tavares

“Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata…”.
“Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse.” (Pastor Martin Niemöler)

Muito vem sendo questionado a concessão da liminar do Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.638, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, contra a Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, já que ela afrontaria regras dispostas na Constituição Federal, da Emenda Constitucional 45, além de tratar sobre assuntos que somente a lei complementar pode dispor como a Lei Orgânica da Magistratura.

Na decisão ficou estabelecido que a competência do CNJ é subsidiária à atuação dos tribunais locais no julgamento de processos administrativos disciplinares, não podendo agir como órgão originário de questões relacionadas à atuação de juízes. Deve, assim, funcionar como órgão fiscalizador, e inclusive avocar para si processos disciplinares, “mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais”. Além disso, como ressalta: “não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar.”

Sem pretender examinar o cerne da questão quanto à inevitável tensão entre a autonomia dos tribunais, a atuação do CNJ (artigos 96, inciso I, alínea a, e 99, da Constituição Federal e 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Emenda Constitucional), sobretudo, a sua importância como órgão de controle do Poder Judiciário, ressalte-se, o texto da norma do artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, que preceitua: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.   Tal garantia que vale para todos deve ser interpretada em sua plenitude, de forma a proibir-se a criação de tribunais de exceção, em consonância com o inciso XXXVII do citado dispositivo constitucional.

O princípio do juiz natural que remonta desde a Constituição do Império, 1824, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de uma justiça, que visa resguardar a legalidade, a manutenção da imparcialidade e legitimidade do órgão julgador. Nesse contexto, o Estado Democrático de Direito, que foi adotado na Carta Cidadã de 1988, possibilita a todos os cidadãos, “os bandidos de toga e outros bandidos”, o acesso a uma Justiça focada na dignidade da pessoa humana, de responder a processo justo, sem o risco do linchamento moral ou da execração pública do caso. Ademais, na distribuição da justiça, o princípio do juiz natural integra a cláusula do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV), que se desenvolve mediante o contraditório (artigo 5°, inciso LV), com todos os recursos essenciais e inerentes à defesa plena (artigo 5°, inciso LV), para consagração de outra garantia que assegura a toda pessoa ser considerada inocente, e assim deve ser tratada, até que se tenha uma decisão irrecorrível declarando-a culpada (artigo 5º, inciso LIV).

No afã do combate à impunidade, os paladinos da ética que, no início da década de 1960, desfilavam nas ruas com vassouras numa cruzada moralizante da política do país, desencadeando uma crise institucional que levou o Brasil à ditadura militar por vinte um anos, podem ser, atualmente, os faxineiros na luta contra os corruptos a todo custo, impondo verdadeiro julgamento virtual na imprensa, para o delito cometido por magistrados. Por isso,  não se pode olvidar a recente reflexão do professor Nilo Batista: “O estado de direito está sendo assaltado pelo estado de polícia e as pessoas não se dão conta do perigo…”.

Kátia Rubinstein Tavares é advogada criminalista.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2012

10 perguntas e respostas para entender o CRACK – (Campanha “Crack nem Pensar”) 5

1 O que é crack ?

É uma substância psicoativa euforizante (estimulante), preparada à base da mistura da pasta de cocaína com bicarbonato de sódio. Para obtenção das pedras de crack também são misturadas à cocaína diversas substâncias tóxicas como gasolina, querosene e até água de bateria. A pedra de crack não é solúvel em água e não pode ser injetada. Ela é fumada em cachimbo, tubo de PVC ou aquecida numa lata. Após ser aquecida em temperatura média de 95ºC, passa do estado sólido ao de vapor. Quando queima, produz o ruído que lhe deu o nome. Pode ser misturada com maconha e fumada com ela.

A merla, também conhecida como mela, mel ou melado, preparada de forma diversa do crack, apresenta-se sob a forma de uma base e também é fumada. Utilizada predominantemente no Distrito Federal, a merla é extremamente tóxica e acarreta sérias complicações médicas.

2 Quais seus efeitos imediatos?

Ao ser fumado, é absorvido pelo pulmão e chega ao cérebro em 10 segundos. Após a “pipada” (ato de inalar a fumaça), o usuário sente grande prazer, intense euforia, sensação de poder, excitação, hiperatividade, insônia, perda de sensação de cansaço e falta de apetite. O uso passa a ser compulsivo, pois o efeito dura apenas de 5 a 10 minutos e a “fissura” (vontade) em usar novamente a droga torna-se incontrolável. Segue-se repentina e profunda depressão e surge desejo intenso de uso repetido imediato. Assim, serão usadas muitas pedras em seguida para manter o efeito estimulante.

3 Como causa dependência?

Por ser fumado, expande-se pela grande área da superfície do pulmão e é absorvido em grande quantidade pela circulação sanguínea. O efeito é rápido e potente, porém passa depressa, o que leva ao consumo desenfreado.

 

4 Quais as consequências do uso em médio e longo prazo?

Físicas: Danos ao pulmão, associado a fortes dores no peito, bronquite e asma; aumento da temperatura corporal com risco de causar acidente vascular cerebral; destruição de células cerebrais e degeneração muscular, o que confere aquela aparência esquelética do usuário frequente. Inibição da fome e insônia severa. Além disso, os materiais utilizados para a confecção dos cachimbos são muitas vezes coletados na rua ou no lixo e apresentam risco de contaminação  infecciosa, gerando potencial elevação dos níveis de alumínio no sangue, de modo a aumentar os danos no sistema nervoso central. São comuns queimaduras labiais, no nariz e nos dedos dos usuários.

Psicológicas: Fácil dependência após uso inicial. Grande desconforto durante abstinência gerando depressão, ansiedade e agressividade contra terceiros. Há diminuição marcante do interesse sexual. A necessidade do uso frequente acarreta delitos, para obtenção de dinheiro, venda de bens pessoais e familiares, e até prostituição, tudo para sustentar o vício. A promiscuidade leva a grave risco de se contrair AIDS e outras DSTs (doenças sexualmente transmissíveis). O usuário também apresenta com frequência atitudes bizarras devido ao aparecimento de paranóia (“nóia”), colocando em risco a própria vida e a dos outros.

Sociais: Abandono do trabalho, estudo ou qualquer outro interesse que não seja a droga. Deterioração das relações familiares, com violência doméstica e frequente abandono do lar. Grande possibilidade de envolvimento com criminalidade. A ruptura ou a fragilização das redes de relação social, familiar e de trabalho normalmente leva a aumento da estigmatização do usuário, agravando sua exclusão social. É comum que usuários de crack matem ou sejam mortos.\

5 Quem é o usuário de crack?

Por muito tempo a dependência química foi considerada uma doença masculina; aspectos sociais e culturais que propiciavam mais acesso masculino às drogas levavam a crer que eles seriam mais suscetíveis. No entanto, atualmente, o consume de substâncias ilícitas e álcool é indiscriminado entre mulheres e homens adultos e adolescentes. No caso do crack, implicam-se no uso até mesmo crianças de várias idades.

Também acreditava-se anteriormente que seu uso era mais intenso nas classes de baixa renda, porém, hoje, a utilização do crack já ocorre em todas as classes sociais. As populações mais vulneráveis, entre elas, moradores de rua, crianças e adolescentes constituem importante grupo de risco.

6 Quais são os sinais para reconhecimento do uso de crack?

• abandono de interesses sociais não ligados ao consumo e compra de drogas;

• mudança de companhias e de amigos não ligados ao consumo desta;

• visível mudança física, perda de pelos, pele ressecada, envelhecimento precoce;

• comportamento deprimido, cansaço, e descuido na aparência, irritação e agressividade com terceiros, por palavras e atitudes;

• dificuldades ou abandono escolar, perda de interesse pelo trabalho ou hábitos anteriores ao uso do crack;

• mudança de hábitos alimentares, falta de apetite, emagrecimento e insonia severa;

• atitudes suspeitas, como telefonar para pessoas desconhecidas dos familiars com freqüência e “sumir de casa” sem aviso constantemente;

• extorsão de dinheiro da família com ferocidade;

• mentiras frequentes, ou, recusa em explicar mudança de hábitos ou comportamentos inadequados

7 Pode ser associado ao uso de outras drogas?

É comum que usuários de crack precisem de outras substâncias psicoativas no período das chamadas “brisas”, ou seja, no period imediato após uso do crack. Nesse momento, acabando o efeito estimulante, há grande mal-estar, sendo usados álcool, maconha ou outras substâncias para redução desta péssima sensação.

O sofrimento psíquico decorrente do uso do crack induz o usuário a múltiplas dependências.

8 Que atitudes podem agravar a situação do usuário?

No início do uso da droga, o indivíduo ilude-se, imaginando que “com ele vai ser diferente”, que “não vai se tornar um viciado”. Mesmo quando progride para a dependência, continua acreditando que “para quando quiser” e não percebe que, na realidade, não quer parar nunca. Pelo contrário, quer sempre mais.

A atitude de negação da doença pela família também é muito nociva. Ela não deve sustentar mentiras para si mesma, amenizando a gravidade da situação e acreditando que o usuário deixará de usar o crack com o tempo ou sem ajuda de terceiros.

Pessoas que são dependentes de álcool ou tabaco, apesar de serem drogas lícitas, devem entender que, para criticar o outro por se tornar dependente do crack, precisam antes corrigir em si mesmas estes hábitos, pois, do contrário, não têm alcance, como exemplo a ser seguido ou ouvido.

9 Quais as atitudes que podem ajudar?

Se você é pai, mãe ou tem alguém que lhe é querido, sob suspeita de uso do crack, principalmente, em faixa de idade vulnerável, como crianças e adolescentes, procure manter bom relacionamento, com o suposto viciado, que garanta abertura para diálogo. O melhor é buscar saber de sua vida, com quem está, os lugares que frequenta, seu desempenho no trabalho ou na escola. Observe se ocorrem mudanças bruscas de comportamento. A manutenção do vincula afetivo é muito importante, tanto para a detecção do problema, quanto para solução no tratamento.

Necessário que haja atenção quanto ao ambiente escolar e à vizinhança.

Oriente seu filho ou ente querido a se afastar de pontos de venda de droga ou dos frequentadores desses locais. Adolescentes comumente apresentam comportamento destemido e sentem-se desafi ados a se aproximar do perigo para ter a ilusão de que estão acima do bem e do mal.

Como adulto, deixe claro que sua autoridade é fruto não apenas de amor, mas de capacidade de entender o mundo atual e saber diferenciar o que destrói e o que constrói, em oposição à sedução do traficante.

Os agentes do tráfico procuram ser simpáticos e amistosos para com sua população-alvo. Ensinam gíria própria e não destoam da imagem da moda seguida pelo público que eles visam.

O Disque-Denúncia no seu Estado ou Município pode ser utilizado para denunciar traficantes

10 Quais as possibilidades de tratamento?

Inicialmente é necessária uma avaliação do paciente, para saber sobre o efetivo consumo de crack. A partir deste perfi l, ele deverá ser encaminhado ao ambiente e ao modelo de atenção adequado. Deve ser verificado o grau de dependência e o uso nocivo, assim como a intenção voluntária de busca de ajuda para o tratamento.

É preciso entender qual o padrão do consumo, que pode oscilar muito, e indicar a gravidade do quadro em relação a cada usuário de crack.

Caracterizam-se três modos de consumo:

• baixo risco: com raros e leves problemas. Isto é excepcional entre usuários de crack, praticamente inexistente;

• uso nocivo ou abuso: que combina baixo consumo com problemas frequentes (observável em usuários recentes);

• dependência: alto consumo com graves problemas (é o perfi l do usuário que busca serviço especializado).

O usuário também deve ter avaliada a sua disposição para o tratamento. É o que se chama classificar o “estágio motivacional”, que irá definir as estratégias e atividades para promoção do tratamento individual.

Princípios para investigação motivacional:

Pré-contemplação: O usuário não tem consciência de que precisa mudar. É resistente à abordagem e à orientação.

Contemplação: Reconhece o problema, aceita abordagem sobre mudança, mas continua valorizando e usando a droga.

Preparação: Reconhece o problema, percebe que não consegue resolver sozinho e pede ajuda. Esta fase pode ser passageira, daí ser necessário pronto atendimento quando solicitada pelo indivíduo.

Ação: O usuário interrompe o consumo, inicia tratamento voluntariamente e precisa ser acompanhado por longo tempo, mesmo melhorando, pois ainda corre grande risco de recaída, mantendo-se ambivalente diante da droga.

Manutenção: Nesta fase, o usuário está em abstinência, com risco de recaída, ainda possível pela ambivalência de sua relação com a droga e fatores de risco próprios de cada caso. Pensa nela com frequência. Cuida-se preventivamente do risco de recaída.

Recaída: Retorno ao consumo, após período longo de abstinência, É importante notar que recair não é voltar ao zero. Necessária esta percepção, para retomar a recuperação, afim de que a culpa e a desesperança não destruam o novo empenho de melhora.

Quanto mais pronto e motivado o indivíduo, mais objetiva será a proposta terapêutica, enquanto a situação contrária implicará mais negociação e tempo. Devem ser tratados também problemas psiquiátricos paralelos ao uso do crack. O uso medicamentoso é indicado para auxiliar na redução da vontade do uso da substância (supressão da “fi ssura”), aliviar os sintomas da abstinência e diminuir, ou mesmo inibir, o comportamento de busca. O tratamento multidisciplinar é a melhor forma de intervenção nestes casos e permite resposta ampla às necessidades, principalmente, do usuário que precisará de abordagens terapêuticas por longo tempo.

A recuperação depende fundamentalmente do apoio familiar, da comunidade e da persistência da pessoa. Quanto mais precoce a busca de ajuda, mais provável o sucesso do tratamento. Este é penoso, com grande sofrimento físico e psicológico, além de, dependendo do caso, signifi cativa possibilidade de recaídas. Mesmo o indivíduo abstinente pensa com frequência na droga. É preciso tomar isso em consideração, para não desanimar e ter coragem de continuar.

A ajuda profissional é indispensável, porém, amor, compreensão e paciência não são apelos demagógicos; mas, sim, estratégias concretas de ajuda, que qualquer decisão pode proporcionar ao seu semelhante em risco. Manter-se bem informado e ter boa vontade são atitudes que podem contribuir muito para o tratamento dos dependentes químicos.

Não há tratamento único para o crack, mas é nos Municípios, local onde as pessoas vivem, que deve ocorrer a atenção integral ao usuário de drogas e às famílias. A detecção precoce e imediata intervenção são importantes aliados no enfrentamento da questão. Para atendimento, procure o CAPSad Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPSad) ou o Programa Saúde da Família no seu Município. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Saúde de sua cidade.

Referências Bibliográficas

BOUER, J. Álcool, cigarro e drogas. São Paulo: Panda Books, 2008.

BUCHER, Richard. Visão Histórica e Antropológica das Drogas. As Drogas e a Vida: uma Abordagem Biopsicossocial. São Paulo: EPU, 1988.

CEBRID – Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Unifesp). Disponível em < www.cebrid.epm.br>

Drogas um Guia Prático – Prefeitura Municipal de São Paulo – 2006

KESSLER, Félix Henrique Paim: Pechansky, F. Uma visão psiquiátrica sobre o fenômeno do crack na atualidade. Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, 2008.

LEITE, Marcos da Costa e col. Cocaína e crack: do fundamento ao tratamento. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

MINISTÉRIO DA SAÚDE – Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas – www.saude.gov.br

MACFARLENE, A. et al. Que droga é essa? São Paulo: ED. 34.2003

RIBEIRO, M. e Laranjeira, R.R. e col. O Tratamento do usuário de Crack. São Paulo: Leitura Médica, 2010

www.abead.com.br – Associação Brasileira de Estudos sobre Álcool e outras Drogas

Texto extraído da “Cartilha sobre o Crack”  (Conselho Nacional de Justica – Conselho Nacional do Ministério Público – Instituto Crack nem Pensar)

Disponível no endereço http://www.cnj.jus.br/campanhas-page/14856-crack-nem-pensar

Invasão do Tarumã e o Século XXI Responder

Juiz Luis Cláudio Chaves

Juiz Luis Cláudio Chaves

Lembro da cachoeira do Tarumã, com suas águas geladas e velozes, onde costumava mergulhar amparado pelos braços vigilantes e firmes de meus pais. A correnteza era forte e a água abundante, mas deixaram poluir e o que era lazer e alegria virou fedentina e tristeza. Até hoje não consigo passar por ali sem me lembrar daqueles tempos de menino, em que tudo era diferente.

A degradação do Centro da cidade e de seu patrimônio histórico, dos nossos igarapés e balneários, assim como a desconstrução da nossa identidade em geral, são faces da mesma moeda. Têm origem na letargia com a qual assistimos nos últimos 40 anos a mais absoluta ausência de políticas para o esporte, para a habitação e para o meio ambiente, entre outras. Precisamos modificar isso agora.

Os anos 70 e 80 já se foram. Chegamos ao século XXI e ainda nos resta parte do Tarumã, esse refúgio de área verde do lado oeste de Manaus; seu igarapé despoluído difere da generalidade das mais de 200 correntes na área urbana dessa cidade resistente que é nossa capital. Quiçá da demagogia não se origine a omissão, ou as más ações, afinal, todos esperamos não ver surgir – ou ressurgir – nenhum ser iluminado para “resolver o problema desse povo sofrido e carente” e doe terreno e madeira, com dinheiro público, diga-se de passagem, “para que os que não têm onde morar possam construir sua moradia”. O problema da moradia para as pessoas de baixa renda não se resolve com demagogia, nem com invasões, mas com política habitacional. O financiamento das construções constitui-se em dos exemplo disso. Existem outros. É preciso respeitar o plano diretor da cidade. O inverso nós já vimos como é: bairros sem infraestrutura, creches, escolas, posto de saúde etc. O resultado, idem, aumento da violência e da criminalidade em geral.

O ocorrido com o Centro da cidade é suficiente para nos ensinar: não dá mais pra aceitar a leniência com o crime, como parte de uma política do deixar fazer. É preciso romper com a lógica do cada um por si, onde todos podem tudo. Manaus tem problemas sérios em muitas áreas que precisam ser enfrentados. O saneamento básico, a habitação e a preservação do restante de sua cobertura verde estão entre suas prioridades e não vai ser afrontando o Estado de Direito e a razoabilidade que esses problemas serão resolvidos. Apesar de tudo, estamos avançando. A decisão de retirada dos invasores da área do Tarumã e a efetiva atuação dos órgãos ambientais, inclusive preventiva, parecem sinais de um novo momento

Autor: Luis Cláudio Chaves – (Juiz de Direito)

Poder, moral pública, Maquiavel e marketing. Responder



Na década de 1970, a música “Este é um País que vai pra frente” foi lançada para sustentar o golpe militar de 1964. Para recordá-la acesse o link http://www.youtube.com/watch?v=VITtfvWM-mg&feature=youtu.be

Na  época, apesar de vigorar o autoritarismo e uma crescente desigualdade social, a letra simples e a melodia harmoniosa da música causavam a impressão de que vivíamos no país das maravilhas.

A situação, hoje, não é diferente. No lugar da canção, convivemos com o lema “Brasil, um País de todos”, que embora não tenha nascido sob a sombra e proteção do fuzil revela tímida proposta política. Quem faz trabalhos filantrópicos, assistenciais e caritativos compreende bem a afirmativa.

Ao longo do tempo, o contrato formado pelo povo brasileiro com as culturas patrimonialista e clientelista (pactuado, principalmente, pelo egoísmo geral) cedeu espaço para que fossem alojados no poder agentes políticos irresponsáveis.

Porém, não podemos esquecer que chegaram ao poder pelo voto direto (caso do Executivo e do Legislativo) e se lá permanecem é porque culturalmente praticamos a condescendência (ato de ceder ou transigir em qualquer coisa por interesse, lisonja, complacência, bondade, temor ou fraqueza).

De regra, perderam a lembrança de que o poder lhes foi outorgado pelo povo, em nome de quem deveria ser exercido (ao menos é o que determina a Constituição brasileira).

Indagados sobre as cores da Bandeira Nacional, são capazes de recordar, unicamente, do amarelo (riqueza, ouro).

Esquecidos da expressão “Ordem e Progresso”, entendem que as leis e os demais deveres somente devem ter efetividade em relação aos outros, igual a forma que atuavam os fariseus.

Beneficiados por interpretações judiciais oportunistas, o direito sempre lhes pertence.

Acostumados a administrar recursos alheios sem o mínimo de planejamento, pensam que o dinheiro público é recurso inesgotável para cobrir seus inúmeros desacertos.

Familiarizados com o poder e submetidos a ofertas externas em razão dos cargos, geralmente cedem pela certeza da impunidade.

O fato de a verdadeira democracia não dispensar socorro às minorias é, para eles, algo imaterial, impensável.

Contudo, além de nossa condescendência se perpetuam na vida pública pela ausência propositada de mecanismos rápidos a afastá-los.

Generalizar, nunca! Contudo, a regra atual é pelo menosprezo da coisa pública, quase sempre misturada com interesses menores, pessoais e inconfessáveis dessa gente.

Referir-se assim aos portadores do poder não é despeito. Trata-se apenas de indignação porque de suas ações ou omissões resultam descrédito das instituições e, pior, desesperança.

Saber quem são e deixar de votar neles deveria ser tarefa de procura diária na vida nacional.

Ao comentar sobre as dificuldades de manter Estados herdados, cujos súditos estariam habituados a uma família reinante, Maquiavel aconselhava ao príncipe “evitar transgredir os costumes tradicionais e saber adaptar-se as circunstâncias imprevistas”.

Entretanto, é momento de mudar costumes e deixar de lado os conselhos de Maquiavel, para quem os fins justificavam os meios, o governante não precisava ter todas as boas qualidades (somente aparentar possuí-las) e deveria ser pródigo quando não tratasse com a própria posse (perdulário com os recursos alheios).

A oportunidade se aproxima, mas nada novo será obtido se a opção for por manter a cultura (hábito) de abençoar a prática eleitoreira de votar segundo conveniências.

Até o momento, as músicas, as letras, os lemas harmoniosos e Maquiavel tiveram conteúdos de marketing persuasivos apenas para fazer o patrocinador alcançar ou se manter no poder, feito somente para servi-los.

Temos a impressão de que a necessidade (ao menos a material) dos brasileiros não diminuirá enquanto sobrar na vida pública um único usurpador do poder.

Se decidir o destino de terceiros (o nosso) aproxima os príncipes (os políticos) dos deuses, na hora de votar lembre-se que isso também os une a Maquiavel, ao marketing político e os distancia do primeiro mandamento da moral pública, que segundo ensinado por Ulisses Guimarães é “não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube…” (sic)

Roberto Duarte da Paixão Jr.

AUTOR: ROBERTO DUARTE DA PAIXÃO JR (BACHAREL EM DIREITO)

CNJ apresenta, em prestigiada solenidade, o relatório final do Mutirão Carcerário no Acre 1

Escrito por Golby Pullig

(Foto: Luciano Pontes/Secom)Uma solenidade realizada na manhã desta terça-feira, 17, no Palácio da Justiça em Rio Branco, marcou o encerramento do Mutirão Carcerário realizado no Acre entre 8 de junho e 8 de julho de 2010. Ao todo, 3.096 processos foram revisados, resultando na concessão de 454 benefícios sendo que mais de 50% deles viabilizaram a libertação de presos. Durante este período, uma equipe do Conselho Nacional de Justiça fez vistorias nos presídios do Acre para a detecção de falhas e itens passíveis de correções. O relatório apontou 18 sugestões direcionadas ao poder executivo, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça.


A avaliação do CNJ no Acre viabilizou parcerias institucionais entre o TJ e prefeituras dos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard, Sena Madureira, Brasileia e Cruzeiro do Sul para a implantação do programa Começar de Novo, que visa promover a ressocialização de egressos do sistema penitenciário, bem como a criação de núcleos de apoio às famílias dos egressos e ao cumpridor de penas alternativas. Participaram do evento a diretoria do TJ, os secretários de Justiça e Direitos Humanos, Henrique Corinto; de Desenvolvimento para a Segurança Social, Laura Okamura; o diretor do Instituto de Administração Penitenciária, Leonardo Carvalho; o corregedor geral de Justiça, Samoel Evangelista, prefeitos dos municípios de Rio Branco, Senador Guiomard e Sena Madureira e o juiz de direito Márcio André Keppler, auxiliar da presidência do CNJ.



Resultado do Mutirão foi apresentado à imprensa durante encerramento das atividades realizadas no Acre

O secretário de Justiça e Direitos Humanos, Henrique Corinto, representou o governador Binho Marques na solenidade e fez a leitura da mensagem que será encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado como proposta de lei que beneficiem com amparo de assistência social, psicológica e pedagógica e com a implantação de patronatos para auxiliar apenados e egressos. “Essa administração tem consciência de que é imprescindível à segurança da população a busca de penas alternativas que proporcionem condições harmônicas(…)Ficou comprovado de que com a criação do Iapen o Governo do Estado reafirmou uma série de comprometimentos que melhoram as condições dos apenados e egressos”, diz o documento encaminhado em regime de urgência à Aleac.



O juiz de direito e representante do CNJ, Márcio André Keppler, avalia que o diagnóstico realizado no Acre tem o foco voltado para questões estruturais que deverão ser atendidas não só pelo poder executivo, mas também para a Defensoria Pública e Tribunal de Justiça. Como exemplo, ele cita a umidade e falta de luminosidade das celas da maioria dos presídios do sistema, condição inadequada para o clima acreano. Para o corregedor Samoel Evangelista, o mutirão foi bastante positivo. “Nós não notamos grandes desvios no sistema, nem presos com tempo longo de prisão provisória. Temos realmente um problema sério de vagas nos presídios, mas o poder executivo está trabalhando para sanar esta questão com a construção do presídio de Senador Guiomard e a reformas das penitenciárias de Cruzeiro do Sul e Sena Madureira”.

Termos de cooperação técnica foram assinados com 5 prefeituras para implantação do programa Começar de Novo no Estado

O programa Começar de Novo prevê a ressocialização e recolocação de presos e egressos do sistema penitenciário de volta às atividades profissionais. Além das prefeituras, o Sistema S composto por entidades vinculadas às federações da Indústria, Agricultura e Comércio, Rotary Clube, Universidade Federal do Acre, Uninorte, Firb FAAO firmaram parceria com o TJ para viabilizar o programa no Estado.

Fonte: http://www.agencia.ac.gov.br

Parabenizo às autoridades do Judiciário, Executivo e Legislativo do Estado do Acre, que prestigiaram e valorizaram o trabalho realizado pelo “Mutirão Carcerário” em seu Estado. Verdadeira demonstração de respeito e compromisso com os objetivos sociais do projeto.

O Princípio da Dignidade Humana agradece.

Só nos resta construir mais presídios 4

Segundo dados do DEPEN, a população carcerária de nosso país cresceu de dezembro de 2005 a dezembro de 2009 o percentual de 31,05%. Ou seja, 112.224 novos moradores nas “masmorras  mediévais” brasileiras.

Os números atuais apontam 473.626 detentos para 305.570 vagas (dez 2009). E pior, ainda existem centenas de milhares de mandados de prisão não cumpridos.

Uma caótica superlotação associada às precárias condições estruturais das unidades prisionais, de atendimento à saúde, de higiene, salubridade, de alimentação… tudo representando uma nefasta violação ao princípio basilar da Dignidade Humana.

Embora as origens deste crescente encarceramento  tenha como raiz primária a não efetivação dos direitos sociais assegurados pela constituição federal, as decisões dos agentes políticos que conduzem a política criminal buscam somente e de forma ineficaz atacar   um dos efeitos da injustiça social: o crime.

Parece que mais fácil “tentar” reprimir o efeito do que solucionar, ainda que parcialmente,  a causa.

A palavra de ordem é apertar as algemas: aumentar as penas, extinguir ou diminuir o acesso aos direitos penitenciários (progressão de regime, livramento condicional…), tipificar condutas que deveriam ser irrelevantes na seara penal. Tudo isso ideologicamente sustentado por teorias penais neocapitalistas: vidraça quebrada, tolerância zero, direito penal simbólico…

Daqui a 10 anos, qual será a população carcerária do Brasil? Quem é o público alvo desta caçada penal? Bem, em uma década serão milhões e o alvo são os pobres, os negros, os párias da sociedade de produção e consumo.

Aproveitando a dita palavra de ordem, por que não qualificam como hediondos os crimes de colarinho branco, corrupção, peculato, e todos os outros relacionados com a improbidade administrativa? Por que não elevam sobremaneira as penas destes delitos para que os sanguessugas da sociedade não continuem sendo agraciados com a impunidade advinda da prescrição penal?

Entretanto, do jeito que a “carroagem anda”, só restará construir mais presidios em progressão aritmética para uma população carcerária (advinda da classe menos abastarda) que cresce em progressão geométrica.

A quem serve o poder estatal? Responder

Roberto Duarte da Paixão Jr.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um documento que contém o ideal político almejado pelos povos e pelas Nações, mas por se submeter à vontade humana em muitas ocasiões não é respeitado.


Vejamos o exemplo do seu artigo 21, que encerra três regras: todo homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de seus representantes livremente escolhidos; todos têm o direito de acesso aos serviços públicos de seu país; e a vontade do povo será a base da autoridade do governo.

Será que o Brasil cumpre essas determinações?

A Constituição da República brasileira assevera no seu artigo 1º, parágrafo único, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

A doutrina entende que referido comando constitucional trata de um direito político, notadamente o do sufrágio universal, que é o direito do cidadão eleger (votar) e ser eleito (ser votado). Embora não tenha sido sempre dessa maneira (regime militar de 64/79), parece-nos que o País aprendeu a lição de casa ao permitir o cidadão escolher livremente seus representantes políticos. Atendida, assim, a primeira determinação.

Por outro lado, e apesar da existência de boas leis, estamos distante de cumprir o artigo 21 da citada declaração, especialmente quando se trata do acesso aos serviços públicos. Em face da notoriedade do fato, não há muito a comentar, cumprindo-nos apenas lembrar que é histórica a má prestação dos referidos serviços no Brasil.

Já quando se trata do ato de participar da organização e da atividade do poder estatal a coisa não fica diferente. É, inclusive, questão mais complicada. A Constituição diz que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido.

Nesse caminho, cabe-nos somente eleger alguém que nos representará no parlamento ou no Executivo. Logo, são esses que detêm o poder estatal.

Dada a quantidade dos conflitos criados pela sociedade, é certo que tal poder precisa impor regras para manter-se. Ocorre que, ultimamente, e malgrado os espasmos de desenvolvimento econômico, há expressivo desrespeito com a coisa pública.

É de impressionar o desacatamento de muitos agentes políticos com seus deveres. Abusam de prerrogativas, usam mal o dinheiro público, prevalecem-se dos cargos para enriquecer ilicitamente, desafiam a capacidade do Estado em coibir as práticas ilegais que cometem e suas atitudes criminosas fizeram a população brasileira acreditar que honestidade é coisa de otário. Praticam, enfim, todas as modalidades de excessos sem o mínimo incômodo, porque sabem que o atual modelo político os situa como intocáveis.

São para eles, pois, que serve o poder estatal e, por isso, geralmente escolhem seus apaniguados para cargos, empregos e funções públicas, tudo em detrimento, por exemplo, do concurso público, instituto essencialmente importante para minimizar a farra que se instalou. Registre-se que as circunstâncias não datam de agora.

Somos da opinião segundo a qual é preciso haver um basta nesse estado de coisas. Recorde-se que, atualmente, nosso poder se restringe a eleger quem assumirá o poder, e depois, ficamos enfraquecidos. Portanto, repensar em um novo sistema de distribuição política de dar, receber e fiscalizar o poder estatal, com a finalidade de restabelecer o povo, ou seja, o dono da propriedade no seu verdadeiro lugar, talvez seja a tarefa dos homens de bem nos próximos anos.

Afinal, conforme escrito explicitamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição da República Federativa do Brasil, a vontade do povo será a base da autoridade do governo.

Autor: ROBERTO DUARTE DA PAIXÃO JUNIOR. (Bacharel em Direito)