Eleições 2012: quanto vale o seu voto? Responder

Em outubro, os brasileiros escolherão pelo voto os prefeitos e vereadores que por  quatro  anos conduzirão no âmbito da competência constitucional o comando político-administrativo dos municípios.

No ano eleitoral, também ocorre a grande safra das obras, inaugurações, “promessas” e contos da carochinha.

Falando em contos da carochinha, um fato chama a atenção:  Papai Noel que só vai aos lares (nem todos) no dia do Natal, nos anos eleitorais aparece com antecedência e frequência,  distribuindo comida, dinheiro, presentes  e outras benesses nas comunidades do município (principalmente naquelas que não visita na época natalina). Só que desta vez,  ”o bom velhinho” surge de várias formas, alto, baixo, gordo, magro, branco, moreno ou negro, e não necessariamente idoso. Outra curiosidade que desperta,  é que após o dia da eleição este “papai-noel” pega   as suas “renas encantadas” e desaparece por longos quatro anos.

Metáforas a parte, o certo é que a compra de votos é uma triste realidade em nosso País.

Assim como se afirma que o tráfico de drogas só existe porque há quem compre as substâncias entorpecentes, no caso específico da captação ilícita de sufrágio (nome técnico para a compra de votos), esta  só se mantém porque há  eleitores que se “vendem”.

O que representa a troca do voto por um rancho, uma enxada, uma promessa de emprego, um consulta médico-odontológica, uma mísera quantia em dinheiro, ou qualquer outro objeto? Representa o preço da  cidadania e porque não dizer da própria dignidade humana. Para o candidato corruptor, o eleitor não vale mais do que isso, seu “compromisso social” já estaria cumprido, e caso eleito, nada mais deverá a sociedade.

Aquele que hoje compra o voto do cidadão, amanhã  venderá o seu diante de interesses espúrios.

E depois?

Bem, só restará  esperar os quatro  anos de mandato passarem para que se seja possível corrigir o erro.

Compensa “vender” o voto e ver o seu município passar por quatro anos de estagnação social com prejuízos para a educação, saúde, etc.

Por fim,  responda-me: QUANTO VALE O SEU VOTO?

Originalmente publicado em 2008

Com nova vênia do Chico Responder

Por todo que é do povo,

Do mangue e do cais do porto

Ele era respeitado.

A sua lida é dos errantes,

Dos cegos, dos retirantes.

É de quem não tem mais nada.

Dedica-se assim desde menino

Da escola a academia ,

Cumulando a vara e o juizado

É o juiz dos detentos,

Das loucas, dos lazarentos,

Dos moleques do internato.

E também cuida amiúde

Dos velhinhos sem saúde

E das viúvas sem porvir.

Ele é um poço de idoneidade

E mesmo assim

Passaram todos a repetir:

“Joga pedra no juiz!

Joga pedra na juiz!

Ele é feito pra apanhar!

Ele é bom de cuspir!

Ele julga qualquer um!

Maldito juiz!”

Um dia surgiu, brilhante

Entre as nuvens, flutuante,

Um enorme trio elétrico

Pairou sobre os edifícios,

Enviou dois mil ofícios

E baixou resoluções sem fim.

A magistratura apavorada

Se quedou paralisada

Chocada com tanta panacéia,

E do trio elétrico reluzente

Desceu sua comandanta

Dizendo: “Agora mudei de lado!

Já não aguento nesta idade

Tanto labor e sacrifício,

Resolvi o simbolismo destruir.

Vocês vão viver o drama

Eu vou jogar vocês na lama

Vou deixar os magistrados desunidos

Mal vistos pela opinião pública

Moldados para os donos do poder servir”

E todos saberão, então, que ele

Ele é feito pra apanhar;

Ele é bom de cuspir;

Ele julga qualquer um;

Maldito juiz!

Mas ao cabo, logo ele,

Tão dedicado e tão singelo

Era cativo da embusteira

Da irresponsável imprensa,

Com mentiras plantadas

Informações mal intencionadas

Nesta era neo-populista.

Acontece que a magistratura

(E isso não era segredo dela),

Resistia em seus valores,

Sem se dobrar a indevidas ingerências,

E sob a égide da toga,

Decidiu a todos enfrentar.

Ao ver tal resistência

Os nossos políticos de Brasíla

Amarraram-lhe a mão,

Dobraram-lhe os joelhos,

E com a alma destroçada e

A conta no vermelho,

Os juízes já não tinham mais tesão.

Vai na deles, vai juiz!

Vai na deles, vai juiz!

Você ainda pode se salvar!

Você não pode resistir!

Você já não julga qualquer um!

Tá dominado, juiz!

Foram tantas as maldades,

Sem direito a desmentidos,

Que ele perdeu o tino.

E entre metas e planilhas lancinantes

Soçobrou, ficou insano

A cabeça e o corpo extenuados de cansaço.

E a comandanta a falar besteira,

Dando entrevista o dia inteiro

Até ficar desgoelada

Talvez porque sabia que depois, logo em seguida

Na política entraria

Mas o Supremo com galhardia,

Pôs um freio na desatada sangria

A magistratura aliviada,

Pensou que o pesadelo chegara ao fim,

Mas estava muito enganada,

Pois o povo em romaria

Nunca mais deixou ela dormir:

“Joga pedra no juiz!

Joga bosta nojuiz!

Ele é feito pra apanhar!

Ele é bom de cuspir!

Ele julga qualquer um!

Maldito juiz!

Autoria: Bel. Pinguelas de Miranda

Extraído do Blog “JUDEZ QUO VADIS ( http://judexquovadis.blogspot.com/ )

CNJ não pode impor julgamento virtual contra juízes Responder

 

Por Kátia Rubinstein Tavares

“Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata…”.
“Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse.” (Pastor Martin Niemöler)

Muito vem sendo questionado a concessão da liminar do Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.638, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, contra a Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, já que ela afrontaria regras dispostas na Constituição Federal, da Emenda Constitucional 45, além de tratar sobre assuntos que somente a lei complementar pode dispor como a Lei Orgânica da Magistratura.

Na decisão ficou estabelecido que a competência do CNJ é subsidiária à atuação dos tribunais locais no julgamento de processos administrativos disciplinares, não podendo agir como órgão originário de questões relacionadas à atuação de juízes. Deve, assim, funcionar como órgão fiscalizador, e inclusive avocar para si processos disciplinares, “mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais”. Além disso, como ressalta: “não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar.”

Sem pretender examinar o cerne da questão quanto à inevitável tensão entre a autonomia dos tribunais, a atuação do CNJ (artigos 96, inciso I, alínea a, e 99, da Constituição Federal e 103-B, parágrafo 4º, inciso III, da Emenda Constitucional), sobretudo, a sua importância como órgão de controle do Poder Judiciário, ressalte-se, o texto da norma do artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, que preceitua: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.   Tal garantia que vale para todos deve ser interpretada em sua plenitude, de forma a proibir-se a criação de tribunais de exceção, em consonância com o inciso XXXVII do citado dispositivo constitucional.

O princípio do juiz natural que remonta desde a Constituição do Império, 1824, tem como conteúdo não apenas a prévia individualização do órgão investido de poder jurisdicional que decidirá a causa (vedação aos tribunais de exceção), mas, também, a garantia de uma justiça, que visa resguardar a legalidade, a manutenção da imparcialidade e legitimidade do órgão julgador. Nesse contexto, o Estado Democrático de Direito, que foi adotado na Carta Cidadã de 1988, possibilita a todos os cidadãos, “os bandidos de toga e outros bandidos”, o acesso a uma Justiça focada na dignidade da pessoa humana, de responder a processo justo, sem o risco do linchamento moral ou da execração pública do caso. Ademais, na distribuição da justiça, o princípio do juiz natural integra a cláusula do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV), que se desenvolve mediante o contraditório (artigo 5°, inciso LV), com todos os recursos essenciais e inerentes à defesa plena (artigo 5°, inciso LV), para consagração de outra garantia que assegura a toda pessoa ser considerada inocente, e assim deve ser tratada, até que se tenha uma decisão irrecorrível declarando-a culpada (artigo 5º, inciso LIV).

No afã do combate à impunidade, os paladinos da ética que, no início da década de 1960, desfilavam nas ruas com vassouras numa cruzada moralizante da política do país, desencadeando uma crise institucional que levou o Brasil à ditadura militar por vinte um anos, podem ser, atualmente, os faxineiros na luta contra os corruptos a todo custo, impondo verdadeiro julgamento virtual na imprensa, para o delito cometido por magistrados. Por isso,  não se pode olvidar a recente reflexão do professor Nilo Batista: “O estado de direito está sendo assaltado pelo estado de polícia e as pessoas não se dão conta do perigo…”.

Kátia Rubinstein Tavares é advogada criminalista.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2012

A Lei e o ora-a-lei (Ministro Marco Aurélio Mello) Responder

A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da sociedade em geral, personificada, certo ou errado, no Conselho Nacional de Justiça, de outro, a necessária preservação de valores constitucionais. Paixões condenáveis acabaram por reinar, vindo à balha as críticas mais exacerbadas. Ocorre que a vida organizada pressupõe a observância de balizas estabelecidas. É esse o preço, ao alcance de todos, a ser pago por viver em um Estado Democrático de Direito. Há de prevalecer não a vitrine, a potencialização de certos enfoques, a visão dos predestinados, mas a percepção da realidade, afastando o enfoque daqueles que não se mostram compromissados com o amanhã, com dias melhores. Mediante a Emenda Constitucional nº 45/04, foi criado o Conselho – e, em âmbito específico, o do Ministério Público -, ficando-lhe atribuída a competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

A atuação conferida ao órgão produziu inevitável tensão considerada a autonomia dos tribunais, não se verificando o mesmo no tocante ao Conselho do MP.

O Diploma Maior da República assegura aos tribunais a autodeterminação orgânico-administrativa, o que inclui a capacidade para resolver, de forma independente, a estruturação e o funcionamento dos próprios órgãos. Trata-se de garantia institucional voltada à preservação do autogoverno da magistratura, encerrando a competência privativa para elaborar regimentos internos, organizar secretarias e juízos e dispor sobre a competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos.

O aparente choque de normas fez surgir inúmeras controvérsias, sendo o Supremo convocado para dirimi-las. Em 2006, no julgamento da ADIn 3.367, veio a ser declarada a constitucionalidade do Conselho. Observem os parâmetros da Federação. A forma federativa é um mecanismo de proteção da autonomia privada e da pública dos cidadãos, servindo a descentralização política para conter o poder e aproximá-lo do respectivo titular, o povo. A importância da Federação está revelada, na Carta de 1988, desde o artigo 1º. Os Estados organizam-se conforme os ditames maiores, surgindo os Poderes – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário -, que, nos moldes do artigo 2º, são independentes e harmônicos entre si.

O artigo 60, § 4º, obstaculiza a deliberação sobre proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. A previsão apanha matéria que, de alguma maneira, coloque em risco a autonomia dos entes federados. Por força do princípio, afigura-se inafastável a autonomia dos Tribunais de Justiça, no que se mostram órgãos de cúpula do Poder Judiciário local. Se, em relação aos tribunais em geral, há de se considerar o predicado da autonomia, quanto aos Tribunais de Justiça cumpre atentar, em acréscimo, para o princípio federativo.

Em época de crise, é preciso cuidado redobrado, de modo a evitar que paixões momentâneas orientem os agentes, em detrimento da reflexão maior que deve anteceder a edição dos atos em geral.

Não incumbe ao Conselho criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras da Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar, mas tão somente fiscalizar a aplicação das normas existentes pelos tribunais. O texto constitucional ao definir-lhe as atribuições sinaliza, a mais não poder, a atuação subsidiária. Extrai-se do § 4º, inciso I, do artigo 103-B competir-lhe “zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito da sua competência, ou recomendar providências”. Sob o ângulo das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, prevê o inciso III que o recebimento e a apreciação hão de ocorrer “sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso…” cabendo-lhe “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano” – inciso V. Então, forçoso é concluir pela atuação subsidiária, sem atropelos indesejáveis. A legitimação não é concorrente, muito menos excludente.

No Brasil, há 90 tribunais, sendo 27 de Justiça, idêntico número de Regionais Eleitorais, 24 Regionais do Trabalho, 5 Regionais Federais, 3 Militares, além dos Superiores – STM, TSE, TST E STJ. Cada qual conta com uma corregedoria. É crível imaginar-se a do Conselho com atuação abrangente a ponto de relegá-las à inocuidade? A resposta é negativa. Conforme ressaltou o ministro decano do Supremo, o proficiente Celso de Mello, a atuação disciplinar do Conselho pressupõe situação anômala, sendo exemplos a inércia do tribunal, a simulação investigativa, a indevida procrastinação na prática de atos de fiscalização e controle, bem como a incapacidade de promover, com independência, procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados (MS 28799-DF).

A toda evidência, descabe a inversão de valores constitucionais, a centralização de poderes, sempre perniciosa, fragilizando-se a independência dos tribunais. Ninguém é contra a atuação do Conselho Nacional de Justiça, desde que se faça segundo a Constituição, a que todos, indistintamente, se submetem, afastados atos que, ao invés de implicarem avanço cultural, encerram retrocesso no que inerentes a regime totalitário. Que oxalá prevaleça aquela que precisa ser um pouco mais amada, em especial pelos homens públicos, a Constituição Federal. 

MARCO AURÉLIO MELLO É MINISTRO DO SUPREMO, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, PRESIDENTE DO INSTITUTO METROPOLITANO DE ALTOS ESTUDOS (IMAE). PRESIDIU O STF DE 2001 A 2003

Ranking do IDH (índice de Desenvolvimento Humano)-2010 (ONU) 3

Posição País Valor doIDH 2010
Desenvolvimento humano muito alto
1 Noruega 0.938
2 Austrália 0.937
3 Nova Zelândia 0.907
4 Estados Unidos 0.902
5 Irlanda 0.895
6 Liechtenstein 0.891
7 Holanda 0.890
8 Canadá 0.888
9 Suécia 0.885
10 Alemanha 0.885
11 Japão 0.884
12 Coreia do Sul 0.877
13 Suíça 0.874
14 França 0.872
15 Israel 0.872
16 Finlândia 0.871
17 Islândia 0.869
18 Bélgica 0.867
19 Dinamarca 0.866
20 Espanha 0.863
21 Hong Kong, China (RAE) 0.862
22 Grécia 0.855
23 Itália 0.854
24 Luxemburgo 0.852
25 Áustria 0.851
26 Reino Unido 0.849
27 Singapura 0.846
28 República Tcheca 0.841
29 Eslovênia 0.828
30 Andorra 0.824
31 Eslováquia 0.818
32 Emirados Árabes Unidos 0.815
33 Malta 0.815
34 Estônia 0.812
35 Chipre 0.810
36 Hungria 0.805
37 Brunei 0.805
38 Qatar 0.803
39 Bahrein 0.801
40 Portugal 0.795
41 Polônia 0.795
42 Barbados 0.788
Desenvolvimento humano alto
43 Bahamas 0.784
44 Lituânia 0.783
45 Chile 0.783
46 Argentina 0.775
47 Kuait 0.771
48 Letônia 0.769
49 Montenegro 0.769
50 Romênia 0.767
51 Croácia 0.767
52 Uruguai 0.765
53 Líbia 0.755
54 Panamá 0.755
55 Arábia Saudita 0.752
56 México 0.750
57 Malásia 0.744
58 Bulgária 0.743
59 Trinidad e Tobago 0.736
60 Sérvia 0.735
61 Belarus 0.732
62 Costa Rica 0.725
63 Peru 0.723
64 Albânia 0.719
65 Rússia 0.719
66 Cazaquistão 0.714
67 Azerbaijão 0.713
68 Bósnia-Herzegóvina 0.710
69 Ucrânia 0.710
70 Irã 0.702
71 Macedônia 0.701
72 Maurício 0.701
73 Brasil 0.699
74 Geórgia 0.698
75 Venezuela 0.696
76 Armênia 0.695
77 Equador 0.695
78 Belize 0.694
79 Colômbia 0.689
80 Jamaica 0.688
81 Tunísia 0.683
82 Jordânia 0.681
83 Turquia 0.679
84 Argélia 0.677
85 Tonga 0.677
Desenvolvimento humano médio
86 Fiji 0.669
87 Turcomenistão 0.669
88 República Domenicana 0.663
89 China 0.663
90 El Salvador 0.659
91 Sri Lanka 0.658
92 Tailândia 0.654
93 Gabão 0.648
94 Suriname 0.646
95 Bolívia 0.643
96 Paraguai 0.640
97 Filipinas 0.638
98 Botsuana 0.633
99 Moldova 0.623
100 Mongólia 0.622
101 Egito 0.620
102 Uzbequistão 0.617
103 Micronésia 0.614
104 Guiana 0.611
105 Namíbia 0.606
106 Honduras 0.604
107 Maldivas 0.602
108 Indonésia 0.600
109 Quirguistão 0.598
110 África do Sul 0.597
111 Síria 0.589
112 Tadjiquistão 0.580
113 Vietnã 0.572
114 Marrocos 0.567
115 Nicarágua 0.565
116 Guatemala 0.560
117 Guiné Equatorial 0.538
118 Cabo Verde 0.534
119 Índia 0.519
120 Timor-Leste 0.502
121 Suazilândia 0.498
122 Laos 0.497
123 Ilhas Salomão 0.494
124 Camboja 0.494
125 Paquistão 0.490
126 Congo 0.489
127 São Tomé e Príncipe 0.488
Desenvolvimento humano baixo
128 Quênia 0.470
129 Bangladesh 0.469
130 Gana 0.467
131 Camarões 0.460
132 Mianmar 0.451
133 Iêmen 0.439
134 Benin 0.435
135 Madagáscar 0.435
136 Mauritânia 0.433
137 Papua-Nova Guiné 0.431
138 Nepal 0.428
139 Togo 0.428
140 Ilhas Comores 0.428
141 Lesoto 0.427
142 Nigéria 0.423
143 Uganda 0.422
144 Senegal 0.411
145 Haiti 0.404
146 Angola 0.403
147 Djibuti 0.402
148 Tanzânia 0.398
149 Costa do Marfim 0.397
150 Zâmbia 0.395
151 Gâmbia 0.390
152 Ruanda 0.385
153 Maláui 0.385
154 Sudão 0.379
155 Afeganistão 0.349
156 Guiné 0.340
157 Etiópia 0.328
158 Serra Leoa 0.317
159 República Centro-Africana 0.315
160 Mali 0.309
161 Burkina Fasso 0.305
162 Libéria 0.300
163 Chade 0.295
164 Guiné-Bissau 0.289
165 Moçambique 0.284
166 Burundi 0.282
167 Níger 0.261
168 República Democrática do Congo 0.239
169 Zimbábue 0.140
Desenvolvidos
OCDE 0.879
Não-OCDE 0.844
Em desenvolvimento
Estados Árabes 0.588
Leste asiático e Pacífico 0.643
Europa e Ásia Central 0.702
América Latina e Caribe 0.704
Sul da Ásia 0.516
África Subsaariana 0.389
Desenvolvimento humano muito alto 0.878
Desenvolvimento humano alto 0.717
Desenvolvimento humano médio 0.592
Desenvolvimento humano baixo 0.393
Países menos desenvolvidos 0.386
Mundo 0.624

Brasil é o 73º no ranking de 169 nações e territórios da nova versão do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que passou por uma das maiores reformulações desde que foi criado, há 20 anos. O índice brasileiro, de 0,699, situa o país entre os de alto desenvolvimento humano e é maior que a média mundial (0,624). Segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano, o resultado é parecido com o do conjunto de países da América Latina e Caribe (0,704).

 

Em razão da mudança de metodologia,não se pode comparar o novo IDH com os índices divulgados em relatórios anteriores. Mas seguindo a nova metodologia, em comparação com os dados recalculados para 2009, o IDH do Brasil mostra uma evolução de quatro posições. O documento, intitulado A verdadeira riqueza das nações: caminhos para o desenvolvimento humano, foi divulgado nesta quinta-feira em Nova York.

 

A lista é encabeçada pela Noruega (0,938), seguida de Austrália, Nova Zelândia, Estados Unidos e Irlanda. A última posição é ocupada por Zimbábue (0,140), superado por República Democrática do Congo, Níger, Burundi e Moçambique. O Brasil está logo acima de Geórgia (74º), Venezuela (75º), Armênia (76º) e Equador (77º), e abaixo de Ilhas Maurício (72º), Macedônia (71º), Irã (70º), Ucrânia (69º) e Bósnia-Herzegóvina (68º).

 

O índice manteve suas características principais — varia de 0 a 1 (quanto mais próximo de 1, maior o nível de desenvolvimento humano) e engloba três aspectos essenciais do desenvolvimento humano: conhecimento (medido por indicadores de educação), saúde (medida pela longevidade) e padrão de vida digno (medido pela renda). Assim, conserva a premissa que norteou sua criação em 1990: o progresso deve ser mensurado não apenas pelo crescimento econômico, mas também por conquistas em saúde e educação.

 

Para o 20º aniversário da publicação, foram introduzidas mudanças nos indicadores de renda e educação e no cálculo final (leia mais abaixo o texto “As mudanças na metodologia do IDH”). A reformulação resultou em aprimoramento, mas implicou uma redução no número de países e territórios abrangidos: 15 (incluindo Cuba, Omã e Líbano) saíram da lista por não disporem de informações verificáveis para pelo menos um dos quatro indicadores usados no índice.

 

Dos três subíndices que compõem o IDH, apenas o de longevidade não passou por alterações: continua sendo medido pela expectativa de vida ao nascer. No subíndice de renda, o PIB (Produto Interno Bruto) per capita foi substituído pela Renda Nacional Bruta (RNB) per capita, que contabiliza a renda conquistada pelos residentes de um país, incluindo fluxos internacionais, como remessas vindas do exterior e ajuda internacional, e excluindo a renda gerada no país, mas repatriada ao exterior. Ou seja, a RNB traz um retrato mais preciso do bem-estar econômico das pessoas de um país. No subíndice de educação, houve mudanças nos dois indicadores. Sai a taxa de analfabetismo, entra a média de anos de estudo da população adulta; para averiguar as condições da população em idade escolar, em vez da taxa bruta de matrícula passa a ser usado o número esperado de anos de estudos.

Fonte: http://www.pnud.org.br

Deputados Estaduais eleitos no Amazonas (2011-2014) 6

Assembléia Legislativa do Amazonas

Assembléia Legislativa do Amazonas

Belarmino Lins PMDB 52092

Marcos Rotta PMDB 47090

Jose Ricardo PT 38380

Conceição Sampaio PP 35503

Ricardo Nicolau PRP 31748

Sidney Leite DEM 30399

Josue Neto PMN 28448

Adjuto Afonso PP 28313

Chico Preto PP 26153

David Almeida PMN 24479

Fausto Souza PRTB 24228

Vera Castelo Branco PTB 24207

Francisco Souza PSC 24090

Dr Vicente PMDB 23642

Wanderley Dallas PMDB 23529

Regis PMDB 23444

Artur Bisneto PSDB 21256

Luiz Castro PPS 18609

Tony Medeiros PSL 18602

Marcelo Ramos PSB 18595

Professor Sinesio PT 17597

Abdala PTN 17500

Cabo Maciel PR 16259

Orlando Cidade PTN 10961

A quem serve o poder estatal? Responder

Roberto Duarte da Paixão Jr.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um documento que contém o ideal político almejado pelos povos e pelas Nações, mas por se submeter à vontade humana em muitas ocasiões não é respeitado.


Vejamos o exemplo do seu artigo 21, que encerra três regras: todo homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de seus representantes livremente escolhidos; todos têm o direito de acesso aos serviços públicos de seu país; e a vontade do povo será a base da autoridade do governo.

Será que o Brasil cumpre essas determinações?

A Constituição da República brasileira assevera no seu artigo 1º, parágrafo único, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

A doutrina entende que referido comando constitucional trata de um direito político, notadamente o do sufrágio universal, que é o direito do cidadão eleger (votar) e ser eleito (ser votado). Embora não tenha sido sempre dessa maneira (regime militar de 64/79), parece-nos que o País aprendeu a lição de casa ao permitir o cidadão escolher livremente seus representantes políticos. Atendida, assim, a primeira determinação.

Por outro lado, e apesar da existência de boas leis, estamos distante de cumprir o artigo 21 da citada declaração, especialmente quando se trata do acesso aos serviços públicos. Em face da notoriedade do fato, não há muito a comentar, cumprindo-nos apenas lembrar que é histórica a má prestação dos referidos serviços no Brasil.

Já quando se trata do ato de participar da organização e da atividade do poder estatal a coisa não fica diferente. É, inclusive, questão mais complicada. A Constituição diz que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido.

Nesse caminho, cabe-nos somente eleger alguém que nos representará no parlamento ou no Executivo. Logo, são esses que detêm o poder estatal.

Dada a quantidade dos conflitos criados pela sociedade, é certo que tal poder precisa impor regras para manter-se. Ocorre que, ultimamente, e malgrado os espasmos de desenvolvimento econômico, há expressivo desrespeito com a coisa pública.

É de impressionar o desacatamento de muitos agentes políticos com seus deveres. Abusam de prerrogativas, usam mal o dinheiro público, prevalecem-se dos cargos para enriquecer ilicitamente, desafiam a capacidade do Estado em coibir as práticas ilegais que cometem e suas atitudes criminosas fizeram a população brasileira acreditar que honestidade é coisa de otário. Praticam, enfim, todas as modalidades de excessos sem o mínimo incômodo, porque sabem que o atual modelo político os situa como intocáveis.

São para eles, pois, que serve o poder estatal e, por isso, geralmente escolhem seus apaniguados para cargos, empregos e funções públicas, tudo em detrimento, por exemplo, do concurso público, instituto essencialmente importante para minimizar a farra que se instalou. Registre-se que as circunstâncias não datam de agora.

Somos da opinião segundo a qual é preciso haver um basta nesse estado de coisas. Recorde-se que, atualmente, nosso poder se restringe a eleger quem assumirá o poder, e depois, ficamos enfraquecidos. Portanto, repensar em um novo sistema de distribuição política de dar, receber e fiscalizar o poder estatal, com a finalidade de restabelecer o povo, ou seja, o dono da propriedade no seu verdadeiro lugar, talvez seja a tarefa dos homens de bem nos próximos anos.

Afinal, conforme escrito explicitamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição da República Federativa do Brasil, a vontade do povo será a base da autoridade do governo.

Autor: ROBERTO DUARTE DA PAIXÃO JUNIOR. (Bacharel em Direito)

Irã (muçulmanos) x Israel: quem é o vilão desta história? 15

Hoje tive acesso a um vídeo (abaixo) realizado por um programa humorístico israelense.

Nele (vídeo),  ironizam e subestimam o Brasil como “superpotência”; que não somos um país sério; que desconhecemos a questão do Oriente Médio (esqueceram Oswaldo Aranha); menoscabam o destaque de Lula no cenário internacional; que seriamos apenas o país  do futebol, música, praia e mulheres e que nosso presidente seria um exibicionista e fanfarão…

Não entrando na discussão quanto a  boa-fé dos Iranianos no  acordo (enriquecimento de urânio) mediado pelo Brasil e Turquia e a política de relações exteriores desenvolvida pelo nosso atual governo, fiquei indignado com a falta de respeito para com o Brasil e  nosso Presidente da República.

Se um humorístico brasileiro fizesse uma sátira ao Estado de Israel ou ao seu povo, seriam logo acusados de anti-semitismo.

Bem, aproveitando o momento e analisando o conflito diplomático causado pela suposta intenção do Irã em produzir armas nucleares (lembro-me da suposição de que o Iraque possuia armas de destruição em massa), vários questionamentos faço. Afinal, quem seria o vilão desta história?

Os Iranianos que querem ter a bomba atómica , ou os israelenses que já a tem (toda a comunidade internacional sabe) e não subscrevem o tratado de não proliferação nuclear?

Os terroristas muçulmanos que matam inocentes com seus homens/carros bomba, ou os israelenses que bombardeiam hospitais, escolas ou atacam barcos com auxílio humanitário?

Os palestinos que invadiram  Israel, ou foi Israel que expulsou os palestinos do seu território?

…?

Qual seria a resposta?

A) Israel;

B) Os Muçulmanos;

C) Todas as alternativas acima estão corretas;

D) Não quero responder.

Uma frase muito pertinente ao caso: “Não aponte os defeitos de ninguém quando os seus dedos estiverem sujos”

Em quem votar? 3

Roberto Duarte da Paixão Jr.

Aproximam-se as eleições e muitos não sabem em quem votar.

É certo que, para não perder o voto – dada a sua importância no regime das instituições democráticas -, é preciso votar conscientemente. Mas a escolha é difícil, porque não sabemos o que se passa no íntimo de cada candidato. Em razão disso, sugerimos ao leitor alguns modelos nos quais não devemos votar.

Apresentamos, primeiro, os maquiavelistas.

Seguidores de Maquiavel, vivem em função das ações concretas praticadas. Porém, para saber se uma ação é boa ou má, não observam sua essência, e sim sua eficácia, ou seja, a capacidade de alcançar os fins desejados. Para tais candidatos, os fins justificam os meios.

Afirmam que a pessoa prudente não pode empenhar a sua palavra quando prejudicial aos seus interesses, mesmo que isso seja nocivo aos outros.

Seus partidários também acham que a hipocrisia é importante instrumento do poder. Dizem que a ação hipócrita guarda muitas vantagens e deveria ser usada sempre pelos governantes de acordo com seus objetivos ou necessidades. Vale lembrar, aqui, que hipocrisia é a aptidão intencional de produzir, de modo simulado, atos e palavras em desconformidade com o que verdadeiramente se pensa ou faz.

Agora, submetemos a sua apreciação os sofistas.

Não têm um comandante definido. Conseguem dizer algo que não é, mas que parece verdade, sem criar contradição. Escondem seu aparente saber na forma manhosa de realizar a controvérsia, eis que procuram desarticular a lógica do raciocínio do adversário para conduzi-lo a erros e a paradoxos. São adeptos do mimetismo porque igualmente ao camaleão (que o bicho nos perdoe) produzem imitações do meio social no qual estão interessados, a fim de adquirir, com essa camuflagem, seus propósitos mais infelizes. Ah, dizem ter conhecimento das coisas quando, na verdade, só tem opinião.

Oferecemos, a seguir, a Escola Cínica (dos cínicos), capitaneada por Antístenes, discípulo de Sócrates. O nome da referida escola é porque seu diretório funcionava no ginásio Cinosarges, em Atenas. Reivindicam a liberdade absoluta em relação às paixões, às necessidades físicas e às obrigações sociais. Para se ter idéia, seu discípulo maior, Diógenes, reside em um tonel (vasilha grande). Cabe recordar ao eleitor que o cinismo é um típico fenômeno de contracultura, parecido com o movimento hippie.

Ainda sobre eles é preciso informar que, embora pensem que a virtude está mais nos atos do que nas palavras e que, antes de tudo, deve-se ter liberdade e independência, acreditam que a forma mais sabia de proceder é permanecer na indiferença.

Caro eleitor, é certo que a carapuça não serve a todos os candidatos. Entretanto, saber que a maioria deles se enquadra em algum desses modelos chega a ser, para nós, um desalento. Deveríamos indagá-los se já descobriram o verdadeiro sentido do poder estatal, que é o de não submeter alguns homens a outros, mas de que todos estejam submetidos às normas, porque assim recordar-se-iam que o homem é um ser social e aprenderiam a seguir uma ordem política baseada no respeito ao povo brasileiro.

Portanto, antes de votar indague, sinceramente, se o candidato que você escolheu quer se locupletar com os recursos públicos ou criar meios para, com o poder e a autoridade, realizar o bem-estar da sociedade

Autor: ROBERTO DUARTE DA PAIXÃO JUNIOR (Bacharel em Direito)