Eleição ou antiguidade nos Tribunais Responder

Eleição ou antiguidade nos Tribunais

Antonio Pessoa Cardoso*

Já dissemos que os presidentes dos tribunais de justiça dos estados, assim como o presidente do Supremo Tribunal Federal, ainda eleitos apenas pelos magistrados de segunda instância, são considerados chefes de poder e não apenas presidentes de Cortes. As decisões tomadas pelo presidente afetam toda a classe dos magistrados, além dos serventuários da justiça.

A quase unanimidade dos juizes reclama legitimidade para a direção do governo da instituição, concretizada somente pelo respeito à vontade de toda a classe, acabando com o governo oligárquico da antiguidade, responsável pela premiação de magistrados não vocacionados para a administração e causador de atraso na instituição.

A lei que rege a eleição nos tribunais, Lei Orgânica da Magistratura, foi aprovada faltando um dia para o término do governo ditatorial de Ernesto Geisel e não pode ser invocada para reger uma classe dirigida pela Constituição Cidadã.

A norma antidemocrática, e em descompasso com a Constituição, estabelece que só possam ser escolhidos para a mesa diretora do Judiciário os desembargadores mais antigos em número correspondente aos dos cargos, artigo n°. 102 da Lei Complementar n°. 035/1979. A polêmica inicia-se com as interpretações conferidas à Constituição e à Lei Orgânica da Magistratura.

A lei é morta, o juiz é vivo!

Os princípios democráticos conduzem ao entendimento de que o art. n°. 102 da LOMAN não foi recepcionado pela Constituição e eventual aceitação ficou superada diante do disposto no art. n°. 96 da lei maior que fala sobre eleição sem restrição alguma, seja de antiguidade ou outra qualquer. O debate não se sustenta nos tempos atuais, pois há de se impor o critério de eleição e abandonar o critério de antiguidade.

A Constituição democrática de 1988, art. n°. 93, que autoriza o STF a ter a iniciativa de propor lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura, indica os princípios a serem respeitados e não alude à direção específica do Judiciário. Adiante, alínea “a”, inc. I, art. n°. 96, a atual Constituição não repete a cláusula final do inc. I, art. n°. 115 da Carta de 1969 que determina seja observado o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. E mais: houve mudança substancial de regime de governo e a Constituição de 1967/1969  foi outorgada, portanto sem a legitimidade da participação popular, diferentemente da atual originada da vontade do povo.

A força do princípio democrático é tão gigantesca que entidades não estatais, como partidos políticos, sindicatos, ordens profissionais, escolas públicas, condomínios, etc., escolhem suas diretorias através de eleições diretas.

Como o juiz, agente público mais próximo da sociedade, incumbido de interpretar e aplicar a Constituição, presidir e declarar eleitos os membros dos poderes Executivo e Legislativo pode submeter-se ao autoritarismo de ser alijado do processo eleitoral para escolha dos dirigentes de sua própria organização?

A autocracia não pode prevalecer como forma de governo no Poder Judiciário, pois o regime democrático constitui princípio imutável entre nós e para sua respeitabilidade indispensável à prática, através da escolha dos dirigentes do poder pela eleição, onde deve participar todos os interessados e não somente uma pequena minoria. Se o princípio democrático estabelecido pelo art. 1º da Constituição é aplicável ao Legislativo, ao Executivo e até mesmo a entes não estatais, não se encontra explicação para desigual tratamento ao Judiciário.

Todas as instituições, inclusive e fundamentalmente os poderes Legislativo e Executivo foram sacudidos pelos ventos democratizantes dos novos tempos, mas o Judiciário insiste na manutenção de princípios antidemocráticos com ausência da ciência e prevalência de rígida hierarquia. Com efeito, mais de 90% da magistratura nacional já se manifestou pelo sufrágio universal, direto e secreto na escolha do presidente, do vice e do corregedor geral da justiça. Registre-se que a atividade do Presidente do Tribunal de Justiça é também de natureza política e, portanto deve ser respaldado por um colégio eleitoral que lhe dê legitimidade.

O governo dos juizes não pode permanecer sustentado no rodízio das cúpulas, no cálculo matemático e, portanto, desvestido da forma democrática, assinalada por cláusula pétrea da Constituição. É que o desembargador que assume o cargo hoje pode calcular o dia em que será empossado na chefia do poder, independentemente dos dotes pessoais, da capacidade laborativa e administrativa, do embate das idéias e das propostas ou da vontade dos que dependerão do seu governo.

Tentativas de sair das amarras da lei ditatorial foram promovidas por vários tribunais entre os quais o de São Paulo.

Em algumas oportunidades o STF foi chamado para solucionar corajosas posições de tribunais do país. E o pior é que, por maioria, o Supremo mantém a interpretação reacionária da lei fabricada pelo regime antidemocrático e totalmente alheio aos princípios estatuídos pela Constituição cidadã. O STF deferiu liminar, na Reclamação n°. 5.158 e suspendeu o desembargador Otávio Peixoto Júnior do exercício do cargo de corregedor-geral, para o biênio 2007/2009, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo; o fundamento invocado foi de que se violou decisão tomada na ADI n°. 3.566, de fevereiro/2007, que declarou inconstitucional os artigos 3º, caput 11, I, “a” do Regimento Interno do Tribunal, responsável pela ampliação do colégio de elegíveis, declarando que todos os desembargadores do órgão especial poderiam concorrer aos cargos de presidente, vice e corregedor-geral.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recentemente adotou, no Regimento Interno, a mesma sistemática da justiça federal, ou seja aumentando o número dos elegíveis, mas o caminho foi abortado por decisão do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Cézar Peluso, na condição de relator da Comissão do Estatuto da Magistratura do STF, recebeu do CNJ sugestões para elaboração de diretrizes gerais sobre as eleições nos tribunais. Enquanto não aparece o Estatuto da Magistratura, em consonância com a Constituição Federal, o STF mantém a rigidez da lei ditatorial e impõe eleição sem a transparência reclamada pela lei maior de 1988.

_________________

*Desembargador do TJ/BA

Extraído do sítio : http://www.migalhas.com.br/mostra_eventos.aspx?cod=46023

Eleições Diretas para os Tribunais (PEC 08/2012) Responder

Gab. Senador Eduardo Suplicy

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 08, DE 2012

Altera as alíneas a e b do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, para determinar a realização de eleições diretas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente dos Tribunais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais e assegurar a participação dos juízes vitalícios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1o

As alíneas a e b do inciso I do art. 96 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se as atuais alíneas b a f como c a g:
“Art. 96. ……………………………………………………………….
I-………………………………………………………………………….
a) eleger seus órgãos diretivos, assegurando-se a participação dos juízes vitalícios da respectiva jurisdição nas eleições do Presidente e do Vice-Presidente dos Tribunais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais;
b) elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos
órgãos jurisdicionais e administrativos;
…………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2o

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição altera a Constituição Federal para assegurar a participação dos juízes vitalícios da respectiva jurisdição nas eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente dos Tribunais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais.

A nosso ver, a medida contribuirá para democratizar os e criar oportunidade para que juízes de primeiro grau possam participar da discussão e definição dos rumos da magistratura e das prioridades necessárias à melhoria da prestação dos serviços judiciários à população, como vem sustentando a Associação dos Magistrados Brasileiros.

Ademais, a participação dos juízes na escolha do Presidente e do Vice-Presidente dos tribunais referidos conduzirá a uma ampla fiscalização da gestão administrativa, bem como ao compartilhamento da responsabilidade pela administração dos tribunais.

Embora proposição assemelhada já tenha sido arquivada nesta Casa em outra legislatura – PEC nº 62, de 1999, entendemos que já decorreu tempo razoável para se alterar o entendimento sobre o tema.

Acresce que a sociedade brasileira igualmente evoluiu seu entendimento, além da própria magistratura, o que nos autoriza a concluir pela aprovação da medida, que cremos ser altamente oportuna por valorizar a magistratura de primeiro grau e promover democracia interna e a
integração entre as instâncias do Judiciário.

A medida ora proposta, que chegou às nossas mãos por intermédio do Dr. Moisés Anderson Rodrigues da Silva, é defendida por inúmeros magistrados e juristas de expressão, entre eles Dalmo de Abreu Dallari, que, na obra O Poder dos Juízes, Ed. Saraiva, 1996, p. 147, argumenta nos seguintes termos:

“Não é democrática uma instituição cujos dirigentes, pelo modo como são escolhidos e por seu relacionamento com os níveis inferiores da hierarquia administrativa, comportam-se como aristocratas privilegiados. Isso tem aplicação ao Poder Judiciário, cujas cúpulas dirigentes são escolhidas apenas pelos membros dos órgãos de nível superior. Não é dada qualquer oportunidade para que os integrantes dos níveis inferiores, muito mais numerosos e igualmente integrantes do Judiciário, possam manifestar-se sobre a escolha dos dirigentes ou sobre outros assuntos que interessem a todos.”

Na Proposta que ora apresentamos, tivemos o cuidado de não prever a participação dos juízes vitalícios como eleitores dos corregedores dos referidos Tribunais, já que esses últimos são responsáveis pelo conhecimento de reclamações em face das atribuições jurisdicionais e administrativas dos juízes a eles vinculados, bem como pela aplicação das penalidades cabíveis, de forma que sua imparcialidade poderia ser fragilizada caso dependessem da votação de juízes de primeiro grau para serem eleitos.

Esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposta de emenda à Constituição.

Sala das Sessões,

Senador EDUARDO MATARAZZOSUPLICY

TJAM promove mais 02 (dois) Juízes para Manaus 2

Na sessão do Pleno realizada nesta manhã (07/02/2012), o Tribunal de Justiça do Amazonas deu continuidade aos processos administrativos de promoção, elevando para a última entrância de primeiro grau os Juízes Luiz Cláudio Chaves (antiguidade), que assumirá a 4a Vara de Família da Capital e Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro que fica à frente da Vara especializada de Crimes cntra o Idoso, Criança e Adolescente.

Um dos destaques, foi a equilibrada votação para o critério  merecimento. O Juíz Cássio Borges obteve 90,35 pontos, apenas 0,74 da eleita Patrícia Chacon.

Vale lembrar que o colega Cássio Borges entrou pela segunda vez seguida na lista tríplice, e caso entre na próxima lista  (merecimento), será automaticamente promovido.

Parabéns a todos!

Continuam vagas as seguintes Varas da capital:

5a Vara Civil e de Acidentes de Trânsito

9a Vara de Família

10a Vara de Família

2a Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes

3a Vara do Juizado Especial Civel

4a Vara do Juizado Especial Civil

9a Vara do Juizado Especial Civil

11 Vara do Juizado Especial Civil

TJAM promove duas Juízas para Manaus Responder

O Tribunal de Justiça do Amazonas na sessão do Pleno realizada na manhã desta terça-feira (31/01), promoveu as Juízas Lidia de Abreu Carvalho Frota (merecimento) e Kathleen dos Santos Gomes (antiguidade) para Manaus (Entrância Final).

Lídia Frota será a titular  da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute) e Kathleen Gomes reponderá pela 8a Vara Civil e de Acidentes de Trânsito da capital.

As seguintes Vara da Capital continuam vagas (e todas deverão ser preenchidas com a realização do concurso público anunciado este mês pelo Presidente do TJAM, Desdor João Simões:

5a Vara Civil e de Acidentes de Trânsito

4a Vara de Família

9a Vara de Família

10a Vara de Família

2a Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes

Vara especializada de Crimes contra o Idoso. Adolescentes e Crianças

3a Vara do Juizado Especial Civel

4a Vara do Juizado Especial Civil

9a Vara do Juizado Especial Civil

11 Vara do Juizado Especial Civil

Desembargador Arnaldo Péres: o baluarte dos Direitos Humanos no Judiciário amazonense Responder

Desembargador Arnaldo Péres

Desembargador Arnaldo Péres

Desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres vai para a aposentadoria compulsória e vira uma das páginas mais importantes na história do Poder Judiciário do Amazonas

Depois de 36 anos prestados ao Poder Judiciário do Amazonas, o ex-presidente do TJAM desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres está saindo pela aposentadoria compulsória ao completar 70 anos. Além de corregedor-geral de Justiça, Péres também exerceu o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), no período de quatro anos. Péres é Bacharel em Direito formado pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, em 1967. Foi advogado militante no Fórum do Estado do Rio de Janeiro, de 1968 a 1970; Assessor Jurídico da Presidência do extinto Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), atual INCRA, de 1967 a 1970 no Rio de Janeiro.

Ele também exerceu o cargo de Oficial de Gabinete do Ministro da Agricultura, no Rio de Janeiro em 1971; tornou-se Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em concurso público realizado em janeiro de 1972, classificado em 1º. lugar, tendo passado pelas comarcas do Careiro, Manicoré, Fonte Boa e, de Direito da capital, promovido por merecimento em 1978. Foi titular da 9ª Vara Criminal; Execuções Criminais, 1º Tribunal do Júri, 6ª Vara Criminal, 7ª Vara Cível. Em março de 1991 foi promovido por merecimento ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Nome na história

Arnaldo Carpinteiro Péres deixou seu nome gravado na História do Judiciário, tendo conseguido avanços significativos em sua administração, como o Grupo de Monitoramento Carcerário, a realização de quatro concursos, a construção do moderno edifício-sede do TJAM, à avenida André Araújo, e de dois mini-fóruns. Péres também iniciou a virtualização da Justiça. “Foram ações que levaram o Judiciário para perto do povo”, comenta Péres.

O Grupo de Monitoramento Carcerário foi considerado várias vezes como a ferramenta que contribuiu para  acabar com a onda de rebeliões nos presídios de Manaus. Esse trabalho seria reconhecido pelo então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gilmar Mendes, que publicou Portaria elogiando o programa. Quando o Conselho decidiu lançar o Mutirão Carcerário, o Tribunal de Justiça do Amazonas já vinha desenvolvendo o programa há mais de três anos.

“A bem da verdade, também devemos muito o sucesso desse programa ao ex-presidente da OAB/AM, meu saudoso amigo Alberto Simonetti. Com ele, visitamos inúmeras vezes as penitenciárias para conversar com detentos, aplicar a progressão de penas, analisar processos caso por caso. Esse trabalho, sem dúvida, evitou muita rebelião nos presídios”, relembra o desembargador. Quando o magistrado deixou a presidência e as visitas deixaram de ser realizadas, explodiu um sangrento motim no IPAT, em setembro de 2007, que teve um saldo de dois mortos, entre eles o detento ‘Toni’.

Quando Arnaldo Carpinteiro Péres assumiu o cargo de presidente do TJAM, no dia 1º de junho de 2004, seu objetivo era acabar com um antigo rótulo que prejudicava a Justiça e comprometia a democracia – “a Justiça é cara, morosa e elitista”. No mesmo dia, ele anunciou o programa “Sentenças Rápidas” , com juízes atuando em regime de Mutirão, nas Varas Cíveis e Criminais da Capital para combater a morosidade da Justiça.

— Para isso, fizemos de saída uma ampla reforma administrativa acabando com o que era arcaico – disse ele, citando entre os muitos projetos a ampliação do número de desembargadores de 14 para 19; a criação da Ouvidoria de Justiça, Núcleo de Conciliação das Varas de Família, além da ampliação do Projeto de Registro Civil e Cidadania. Ele também antecipou a ampliação do número de Juizados Especiais; a criação de um juizado itinerante para levar a Justiça aos bairros mais distantes; a assinatura de convênio com as prefeituras do interior para levar, de barco, a Justiça ao interior e equipar as comarcas.

No dia 14 de fevereiro de 2005, o então presidente do TJAM cumpriu o que já havia anunciado: a resolução do CNJ de combate ao nepotismo, exonerando parentes de desembargadores e juízes, e funcionários não concursados.
Péres também implantou o projeto de controle de produtividade, racionalização de trabalho, informatização, cursos de gerência e parcerias com as comunidades, além de designar assessores jurídicos para auxiliar os juízes na instrução processual.

— Todos são programas que combateram a morosidade e democratizaram o acesso à cidadania – garante Arnaldo Péres.

Ao fazer um balanço de sua carreira no Judiciário, o desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres disse que está encerrando sua missão com “o sentimento do dever cumprido”. Para ele, a “Magistratura é uma carreira difícil” e, como disse o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, “não é profissão que se escolhe, mas sim por predestinação que se aceita”.

Acrescento à notícia (acima) divulgada no site do TJAM, algumas considerações consignadas no Relatório do II Mutirão Carcerário do Amazonas, realizado pelo Conselho nacional de Justiça (CNJ) (05/07/2010 a 06/08/2010):

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no Estado do Amazonas tem sua origem no dia 4 de agosto de 2004 quando o então Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, Desembargador Arnaldo Campelo Carpinteiro Péres, sensível ao problema da superlotação carcerária e de seus efeitos, em decisão pioneira na defesa da dignidade e dos direitos dos detentos, instalou no âmbito do Poder Judiciário amazonense a Comissão de Ações Penais, que durante quase 5 anos, realizou os chamados “mutirões” nas unidades penitenciárias, reanalisando a situação processual dos detentos provisórios e condenados, quanto a possível ocorrência de ilegalidades na manutenção da privação de liberdade ou de supressão de direitos devidos na esfera da execução penal. 

Como efeito da confiança depositada pelos detentos, o Desembargador passou a ser um dos principais interlocutores para a solução dos conflitos ocorridos na cadeia pública e nos presídios. Esta Comissão permeneu atuante, sob a presidência do Desembargador Arnaldo Péres, até a sua extinção em 28/05/2009 com a criação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. O Desembargador Arnaldo permanece a frente dos trabalhos e é o coordenador do Grupo de Monitoramento do TJAM.

Desembargador Arnaldo Péres,   agradeço a confiança depositada ao convidar-me para integrar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário do Amazonas, e registro o imensurável orgulho de ter trabalhado ao seu lado. Poucos são aqueles que  deixam seus (grandes) feitos registrados na história. Poucos são iguais à Vossa Excelência.

Deus o abençoe!


Fonte: www.tjam.jus.br

Natal solidário em Japurá/Am (Judiciário) 1

Pelo terceiro ano consecutivo a comarca de Japurá – a 746,5 Km de Manaus em linha reta – tornou o Natal mais solidário. No domingo passado, dia 19, a juíza Elza Vitória Sá Peixoto distribuiu 3 mil brinquedos para as crianças do município. A festa de Natal foi realizada na Escola Estadual Dorothéa de Souza Braga, teve início às 10hs e acabou no final da tarde. “A cada ano, o Natal das crianças cresce e se torna ainda melhor que o ano anterior. Este ano, fomos surpreendidos pela quantidade de brinquedos arrecadados e com o número de crianças que participaram do festejo”, disse a juíza, que participou pessoalmente da distribuição de brinquedos.
De acordo com a magistrada, além de 3 mil brinquedos também foram entregues à igreja católica de Japurá mil sacolinhas de bombons para serem distribuídos nas comunidades rurais do município.

― Todas as crianças do município ganharam presente e bombons. A satisfação é muito grande! O brilho no olhar das crianças, a animação delas durante a festa é uma coisa comovente – comenta Elza que, ao abrir a festa, falou sobre o significado do Natal, do espírito de solidariedade que todos devem ter. A magistrada também abordou a importância dos estudos, lembrando que o conhecimento é a mola propulsora do crescimento pessoal e profissional de cada um.
― Destaquei também a importância dos pais na educação e formação do caráter das crianças, a necessidade de proximidade e interação do magistrado com acomunidade local – disse a juíza. Durante a festa aconteceram gincanas educativas, concurso de dança e soletrando. O servidor Francisco do Rosário, Chefe do Cartório da 48ª Zona Eleitoral vestiu-se de Papai Noel para animar a criançada.
Também trabalharam para realizar o Natal Solidário de Japurá o escrivão da comarca, Luis Iamané e os colaboradores Altemar Abreu Fernades, Jaílson Eggas e Alcineide Almeida, além de membros do Conselho Tutelar do Município e professores, que mesmo de férias fizeram questão de ajudar e colaborar. O Mj. Sérgio, da assessoria militar do TJAM também ajudou na distribuição

Fonte: TJAM

Texto: Mário Adolfo Aryce

As portas continuarão abertas (Desdors. Chalub e Yedo) 5

Com grande satisfação tomei conhecimento da absolvição (14/12/2010) no Conselho Nacional de Justiça dos Desembargadores Domingos Chalub e Yedo Simões (PAD 0000787-44.2009.2.00.0000)

Por longos meses, foram apontados como corruptos por caluniadores sem escrúpulos. Vítimas de perseguições maquiavélicas.

Mas hoje, na última sessão anual do CNJ a resposta foi dada: INOCENTES!

Desembargador Yedo Simões

Desembargador Yedo Simões

Não estou tecendo estes comentários pelo fato de serem Desembargadores do Tribunal de Justiça da qual faço parte em Instância inferior, mas por medida de justiça (não defenderia desembargadores corruptos e soberbos).

Chalub e Yedo Simões são magistrados íntegros, honestos, laboriosos, éticos…

É bom saber que as portas dos gabinetes destes desembargadores não foram fechadas. Que continuarão abertas para receber a Sociedade e realizar a Justiça.

Agora, ficamos no aguardo do julgamento da minha AMIGA Ana Paula Braga, na certeza de sua absolvição, e da ratificação da decisão do STF em favor do Desdor. ARI MOUTINHO ( Meu paradigma como magistrado)

Juíza Lídia Frota recebe justa homenagem dos Três Poderes em Iranduba/Am Responder

Na tarde do dia 11 de novembro os Três Poderes do Estado – Executivo, Legislativo e o Judiciário – reuniram-se em sessão solene para a entrega do Título de Cidadã Benemérito de Iranduba (Medalha Coronel Jorge Texeira) à juíza de Direito da Comarca daquele município, Lídia de Abreu Carvalho Frota.

A cerimônia que foi realizada no Plenário Francisco Maquiné de Souza, Câmara de Iranduba contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, João Simões; do vice-presidente do TJAM, Domingos Chalub; prefeito de Iranduba, Nonato Lopes;  presidente da OAB, Fábio Mendonça; além de parlamentares, familiares e amigos da juíza.

 A trajetória da magistrada Lídia Frota é marcada, no município, por seu profissionalismo, dedicação e competência na magistratura. Durante as homenagens feitas, a magistrada foi reconhecida como a cumpridora das missões que lhe são confiadas, não medindo esforços na execução de suas atividades, contribuindo, sobremaneira , para a elevação do conceito do Judiciário do Amazonas perante a sociedade.

Emocionada em seu discurso, Lídia fez questão de agradecer, pessoalmente, um por um, todos os familiares, amigos e à sua equipe que estavam presentes no plenário. “É com muito orgulho e satisfação que  recebo essa homenagem que representa a minha dedicação à Justiça”.

O presidente do TJAM, João Simões destacou que a entrega da medalha a Lídia Frota é uma satisfação para o judiciário  em ver um membro da magistratura sendo homenageado. “Fico muito feliz em estar presente nesta solenidade, porque na qualidade de presidente do TJAM me sinto honrado em ver a magistratura sendo homenageada, e isso é um sinal de que o judiciário está prestando um bom serviço no município. No mesmo momento em que um membro da magistratura é homenageado, todos nós  somos. Assim, como um membro da magistratura é atingido  todos nós também somos atingidos”, declarou João Simões.

“A senhora merece esta homenagem pelo trabalho que vem fazendo em prol da sociedade, sendo um exemplo de magistrada pela sua dedicação e competência. Quero parabenizar a senhora e toda sua equipe de trabalho”,  disse o presidente.

A carreira da homenageada

A juíza da Comarca de Iranduba, Lídia de Abreu Carvalho Frota, amazonense nascida em Manaus no dia 31 de janeiro de 1971 é filha do senhor Illydio Vieira de Carvalho e Izete de Abreu Carvalho, já falecida. A homenageada é casada com o empresário Geraldo Frota, com quem tem um filho de 3 anos.

A magistrada graduou-se pelas Faculdades Integradas Cândido Mendes no Rio de Janeiro, cursou pós-graduação em Direito Processual Civil na Universidade Federal do Amazonas.

Lídia Frota exerce a magistratura desde o dia 06 de maio de 1998. É titular da 1ª Vara de Iranduba desde 18/05/2008, portanto há dois anos e cinco meses. No total contabiliza 12 anos e 5 meses de carreira, durante esse tempo nunca sofreu qualquer sanção disciplinar no âmbito do Conselho da Magistratura, do tribunal Pleno e nem da Corregedoria Geral de Justiça. Nunca teve uma sentença anulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas.

Em 2002 a juíza respondeu cumulativamente pela comarca de Barcelos. Respondeu ainda pelo juízo da 30º Zona Eleitoral em Santa Izabel. No período de 09 de maio a 07 de setembro de 2001 a juíza respondeu cumulativamente pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral de Barcelos. Também respondeu cumulativamente pela comarca de São Gabriel da Cachoeira em 2004 e também pela 19ªZona Eleitoral do mesmo município. De 06/2008 à 08/2009 pela 2ª Vara da comarca de Iranduba. Em 1° de julho de 2010 foi designada para responder pela 25ª Zona Eleitoral de Urucurituba.

Parabenizo minha colega Lídia Frota. Sua conquista é festejada por todos nós, pois é merecida.

Desculpo-me pela minha ausência “física” na cerimônia.

Texto: Mario Adolfo

Foto: Renata Valério

Fonte: TJAM

O gabinete sem portas do Desembargador Chalub 4

Desembargador Domingos Chalub

Desembargador Domingos Chalub

Em  entrevista à “Revista Veja” (aqui), a Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, alertou:

“Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a ´juizite´.”

Que doença seria a juizite?

Em uma postagem antiga abordei o tema:

Em linguagem médica,  o sufixo “ite”,  (do grego itis, do latim ite) seria designativo de doenças inflamatórias: hepatite, amigdalite, bronquite, gengivite, etc.

Desta forma, podemos afirma que a Juizite seria uma doença. Mais precisamente uma inflamação no caráter do indivíduo que ora ocupa um cargo na magistratura.

Não se trata de uma doença inerente à função, pois a ela é preexistente.  Nesta revela-se encontrando as condições necessárias para desenvolver-se (assim como algumas bactérias, fungos, virus, necessitam de calor, humidade, frio, etc). Na espécie, o fator influenciador para a evolução patogênica seria o “poder” (real ou aparente) que o enfermo esta (ou pensa esta) investido.

Como sintomas, podemos elencar alguns:

PSICOLÓGICOS: Transtorno Afetivo Bipolar. O doente tem ilusões de grandeza, poder e superioridade (megalomania).

VISÃO: perda da capacidade de enxergar os mais humildes, subordinados, ou qualquer outra pessoa não considerada no mesmo “nível” ou “acima”.

FALA: dificuldade em pronunciar palavras simples como: bom dia, obrigado, olá, etc.

FACE: contração muscular da face causando uma impressão carranduda (raiva, irritação, etc).

AUDIÇÃO: incapacidade para ouvir o clamor da justiça e a voz do povo.

CONCENTRAÇÃO: só consegue prestar atenção nos próprios interesses (desprezando os demais).

RESPIRATÓRIOS: inchaço dos pulmões, com a ampliação do volume da caixa toráxica (peito de pombo).

TRABALHO: capacidade laboral reduzida. Quanto menor o conhecimento técnico-profissional maior o grau da inflamação (ite). Inversamente proporcional.

Durante os 10 meses (02/09/ 2009  a  28/06/2010) que antecederam a atual gestão,  o Tribunal de Justiça do Amazonas fora administrado por um Desembargador advindo do quinto contitucional (OAB) imune a está doença de caráter.

Um de seus primeiros atos na presidência foi a retirada da porta de seu gabinete: “TODOS ERAM ATENDIDOS”.

Além disso, na ante-sala afixaram um cartaz  divulgando o número de seu  celular particular.

Hoje, li um comentário em um  blogue  do meu Estado (AM), que criticava esta sua postura, considerando sua humildade  incompatível com a formalidade do cargo que na ocasião ocupava.

Ouso discordar do afamado jornalista.

Como disse a Ministra Eliana Calmon, precisamos de práticas de humildade no Judiciário. Os arrogantes, vaidosos e  soberbos não são dignos de respeito, mas de  temor, desprezo… (ainda que velados), e principalmente de compaixão.

A característica do Desdor. Chalub de tratar a todos (pobres ou ricos) com educação e cordialidade é qualidade incomum que deveria ser seguida, elogiada, estimulada  e não criticada.  A Sociedade quer Magistrados e não “Deuses e Semi-Deuses do Olimpo”.

Quem está “cheio de más intenções” iria sentir-se mais à vontade  numa sala fechada do que em um “gabinete sem portas”  (mais adequado para alguém que não tem nada a esconder).

O gabinete sem portas

O gabinete sem portas

DESEMBARGADOR DOMINGOS CHALUB, O SENHOR TEM TODO O MEU RESPEITO E ADMIRAÇÃO.


Resolução 106 do CNJ é aplicada na promoção da Juiza Carla Reis ao cargo de Desembargadora/TJAM 4

Desembargadora Carla Reis

Desembargadora Carla Reis

Em dia histórico para a Magistratura amazonense, os 18 (dezoito) desembargadores que compõe o Pleno do Tribunal de Justiça promoveram a Juíza Carla Maria  Santos dos Reis para o cargo de Desembargadora seguindo os critérios objetivos estabelecidos pela Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça.

Visando dar ampla publicidade e transparência ao processo de escolha, a sessão foi realizada no auditório Ataliba David Antônio onde foram instalados os equipamentos para o voto eletrônico.

Nos termos da Resolução do CNJ, os membros votantes do Tribunal analisaram e pontuaram com menção individualizada os seguintes critérios referentes a cada candidato:
I – desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional);
II – produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional);
III – presteza no exercício das funções;
IV – aperfeiçoamento técnico;
V – adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional

A utilização destes critérios objetivos pôs fim ao subjetivismo exacerbado (sem fundamentação) que nem sempre laureava o magistrado merecedor da promoção, o que gerava frustação àqueles que realmente “vestiam a toga” e produziam.

Está não foi uma vitória somente para a nova Desembargadora. Foi também uma grande conquista para a MERITOCRACIA no Poder Judiciário.

“Com 21 anos de carreira e passagens pela Vara de Família, Vara Maria da Penha e atualmente titular da Vara da Infância e Juventude, a juíza Carla  Reis é citada por seus colegas como uma magistrada dedicada, competente e ética. Isso pode ser demonstrado durante toda sua trajetória até chegar à Corte de Justiça. Mas ficou evidente durante sua passagem pela Vara Maria da Penha, onde desenvolveu um trabalho que até hoje é reconhecido pela sociedade.

Logo que seu nome foi confirmado pelo presidente, Carla passou a receber parabenizações e abraços daqueles que torciam por sua ascensão. Em seguida concedeu uma entrevista no saguão do auditório em que agradeceu a votação recebida e a confiança depositada em seu trabalho.

— Com esse resultado eu agradeço a confiança depositada pelos desembargadores que votaram em mim, seguindo a resolução número 106 do CNJ. Eu só tenho a agradecer e continuar honrando a minha instituição, à qual pertenço há 21 anos – disse a desembargadora eleita, garantindo que vai continuar fazendo seu trabalho, como vem fazendo há 21 anos.

A nova desembargadora também reforçou o trabalho que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem desenvolvendo para mudar os rumos da Justiça no País.

— Eu acho que o CNJ foi o marco. A gente pode dizer que existe uma Justiça antes e outra depois do CNJ. E acho que, sem dúvidas, existem pontos que precisam ser discutidos. Mas está claro para a sociedade e para a opinião pública que o CNJ veio para melhorar, ajudar e colaborar. Não temos dúvida disso – disse Carla.” (Fonte: TJAM)

Por expressa previsão constitucional, às remoções por merecimento, aplica-se o que couber às promoções (CF, art. 93 VIII-A).

Parabenizo o TJAM pelo pioneirismo na utilização do método objetivo, bem como, pela publicidade e transparência do processo

ABAIXO PAINEL COM RESULTADO FINAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS PELOS DESEMBARGADORES A TODOS OS CANDIDATOS

Painel Eletrônico

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