Nota Pública: AMB, Ajufe e Anamatra Resposta

logo amb ajufe anamatraMA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista a jornalistas estrangeiros, na qual Sua Excelência faz ilações sobre a mentalidade dos magistrados brasileiros, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. Causa perplexidade aos juízes brasileiros a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro.

2. Partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal.

3. A comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à “mentalidade”, é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura – que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa – tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo.

4. A garantia do processo penal justo, pressuposto da atuação do magistrado na seara penal, é fundamental para a democracia, estando intimamente ligada à independência judicial, que o ministro Joaquim Barbosa, como presidente do STF, deveria defender.

5. Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de “mentalidade” dos magistrados. As distorções – que precisam ser corrigidas – decorrem, dentre outras coisas, da ausência de estrutura adequada dos órgãos de investigação policial; de uma legislação processual penal desatualizada, que permite inúmeras possibilidades de recursos e impugnações, sem se falar no sistema prisional, que é inadequado para as necessidades do país.

6. As entidades de classe da magistratura, lamentavelmente, não têm sido ouvidas pelo presidente do STF. O seu isolacionismo, a parecer que parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade e do conhecimento, denota prescindir do auxílio e da experiência de quem vivencia as angústias e as vicissitudes dos aplicadores do direito no Brasil.

7. A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas. Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros.

8. A violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acende o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuírem a liberdade e a independência da magistratura brasileira. A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia.

9. As entidades de classe não compactuam com o desvio de finalidade na condução de processos judiciais e são favoráveis à punição dos comportamentos ilícitos, quando devidamente provados dentro do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não admitem que sejam lançadas dúvidas genéricas sobre a lisura e a integridade dos magistrados brasileiros.

10. A Ajufe, a AMB e a Anamatra esperam do ministro Joaquim Barbosa comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, bem como tratamento respeitoso aos magistrados brasileiros, qualquer que seja o grau de jurisdição.

Brasília, 2 de março de 2013.

NELSON CALANDRA   

Presidente da AMB         

NINO OLIVEIRA TOLDO 

Presidente da Ajufe                   

RENATO HENRY SANT’ANNA

Presidente da Anamatra

Fonte: http://www.amb.com.br/?secao=mostranoticia&mat_id=25070#

Wilson Barroso: Um homem como poucos!!! 1

O orgulho maior nessa foto foi esta ao lado de uma pessoa justa e honesta. Que por essa qualidade desagradou a muitos, mas agradou a DEUS.  O Tribunal de Justiça do Amazonas amanha despede-se de um Desembargador que jamais será esquecido por aqueles que buscaram a Justiça das Leis (Homem) e pelas suas mãos receberam. Minha eterna admiração. Abílio Barroso com certeza está nesse momento (ao lado de Deus)  feliz pelo filho que teve!!

Um abraço emocionado!!!!

George e Wilson Barroso

A SATISFAÇÃO DE PODER SERVIR

“Ao deixar o exercício diário da Magistratura, por ocasião da minha aposentadoria no próximo dia 07, faço um breve balanço desses 38 anos de trabalho na Justiça amazonense. Além de todas as experiências maravilhosas que vivenciei, a mensagem que elas me proporcionaram em todos esses anos e que compartilho com a sociedade foi a satisfação de poder servir ao meu semelhante, sobretudo, os mais humildes.

Lembro de uma situação quando trabalhava como juiz na região dos rios Purus e Madeira, quando fomos procurados por um grupo de hansenianos que queriam exercer a sua cidadania e se recadastrar na Justiça Eleitoral ou tirar o título de eleitor pela primeira vez. Pessoas que não tinham mais o nariz, os dedos, as mãos ou pés, e ninguém queria atendê-los. E eu, vi aquela fila imensa de pessoas, humildes, querendo participar das decisões de seu Estado e seu País ao escolherem seus representantes no Executivo e Legislativo. Atendi a todos, sem exceção, e isso me trouxe a satisfação do meu dever cumprido, o dever do bem servir seja quem for. É o que engrandece o servidor público e traz um sentimento de gratificação para quem o realiza.

Deixo meu gabinete com as minhas obrigações cumpridas, com todos os processos julgados, salvo os que estão em trâmite por força da lei. Venho me preparando para este momento e quero deixar claro que vivi a instituição profundamente. Amo o que faço e quando se gosta do que faz até as dificuldades são bem-vindas porque elas constroem. Não tenho a vaidade do cargo e nunca o usei para me beneficiar ou a minha família. O que tem de se fazer é cumprir a lei. Adoro a minha instituição e só tenho a agradecer a Deus por ter tido a felicidade de ter sido juiz e chegar ao topo da função sem dever nada a ninguém. ” (DESEMBARGADOR LUIS WILSON BARROSO)

Artigo publicado no Jornal “a Crítica” (05/02/2013)

Desembargador Arnaldo Péres: o baluarte dos Direitos Humanos no Judiciário amazonense Resposta

Desembargador Arnaldo Péres

Desembargador Arnaldo Péres

Desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres vai para a aposentadoria compulsória e vira uma das páginas mais importantes na história do Poder Judiciário do Amazonas

Depois de 36 anos prestados ao Poder Judiciário do Amazonas, o ex-presidente do TJAM desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres está saindo pela aposentadoria compulsória ao completar 70 anos. Além de corregedor-geral de Justiça, Péres também exerceu o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), no período de quatro anos. Péres é Bacharel em Direito formado pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, em 1967. Foi advogado militante no Fórum do Estado do Rio de Janeiro, de 1968 a 1970; Assessor Jurídico da Presidência do extinto Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA), atual INCRA, de 1967 a 1970 no Rio de Janeiro.

Ele também exerceu o cargo de Oficial de Gabinete do Ministro da Agricultura, no Rio de Janeiro em 1971; tornou-se Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em concurso público realizado em janeiro de 1972, classificado em 1º. lugar, tendo passado pelas comarcas do Careiro, Manicoré, Fonte Boa e, de Direito da capital, promovido por merecimento em 1978. Foi titular da 9ª Vara Criminal; Execuções Criminais, 1º Tribunal do Júri, 6ª Vara Criminal, 7ª Vara Cível. Em março de 1991 foi promovido por merecimento ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Nome na história

Arnaldo Carpinteiro Péres deixou seu nome gravado na História do Judiciário, tendo conseguido avanços significativos em sua administração, como o Grupo de Monitoramento Carcerário, a realização de quatro concursos, a construção do moderno edifício-sede do TJAM, à avenida André Araújo, e de dois mini-fóruns. Péres também iniciou a virtualização da Justiça. “Foram ações que levaram o Judiciário para perto do povo”, comenta Péres.

O Grupo de Monitoramento Carcerário foi considerado várias vezes como a ferramenta que contribuiu para  acabar com a onda de rebeliões nos presídios de Manaus. Esse trabalho seria reconhecido pelo então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gilmar Mendes, que publicou Portaria elogiando o programa. Quando o Conselho decidiu lançar o Mutirão Carcerário, o Tribunal de Justiça do Amazonas já vinha desenvolvendo o programa há mais de três anos.

“A bem da verdade, também devemos muito o sucesso desse programa ao ex-presidente da OAB/AM, meu saudoso amigo Alberto Simonetti. Com ele, visitamos inúmeras vezes as penitenciárias para conversar com detentos, aplicar a progressão de penas, analisar processos caso por caso. Esse trabalho, sem dúvida, evitou muita rebelião nos presídios”, relembra o desembargador. Quando o magistrado deixou a presidência e as visitas deixaram de ser realizadas, explodiu um sangrento motim no IPAT, em setembro de 2007, que teve um saldo de dois mortos, entre eles o detento ‘Toni’.

Quando Arnaldo Carpinteiro Péres assumiu o cargo de presidente do TJAM, no dia 1º de junho de 2004, seu objetivo era acabar com um antigo rótulo que prejudicava a Justiça e comprometia a democracia – “a Justiça é cara, morosa e elitista”. No mesmo dia, ele anunciou o programa “Sentenças Rápidas” , com juízes atuando em regime de Mutirão, nas Varas Cíveis e Criminais da Capital para combater a morosidade da Justiça.

— Para isso, fizemos de saída uma ampla reforma administrativa acabando com o que era arcaico – disse ele, citando entre os muitos projetos a ampliação do número de desembargadores de 14 para 19; a criação da Ouvidoria de Justiça, Núcleo de Conciliação das Varas de Família, além da ampliação do Projeto de Registro Civil e Cidadania. Ele também antecipou a ampliação do número de Juizados Especiais; a criação de um juizado itinerante para levar a Justiça aos bairros mais distantes; a assinatura de convênio com as prefeituras do interior para levar, de barco, a Justiça ao interior e equipar as comarcas.

No dia 14 de fevereiro de 2005, o então presidente do TJAM cumpriu o que já havia anunciado: a resolução do CNJ de combate ao nepotismo, exonerando parentes de desembargadores e juízes, e funcionários não concursados.
Péres também implantou o projeto de controle de produtividade, racionalização de trabalho, informatização, cursos de gerência e parcerias com as comunidades, além de designar assessores jurídicos para auxiliar os juízes na instrução processual.

— Todos são programas que combateram a morosidade e democratizaram o acesso à cidadania – garante Arnaldo Péres.

Ao fazer um balanço de sua carreira no Judiciário, o desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres disse que está encerrando sua missão com “o sentimento do dever cumprido”. Para ele, a “Magistratura é uma carreira difícil” e, como disse o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, “não é profissão que se escolhe, mas sim por predestinação que se aceita”.

Acrescento à notícia (acima) divulgada no site do TJAM, algumas considerações consignadas no Relatório do II Mutirão Carcerário do Amazonas, realizado pelo Conselho nacional de Justiça (CNJ) (05/07/2010 a 06/08/2010):

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no Estado do Amazonas tem sua origem no dia 4 de agosto de 2004 quando o então Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, Desembargador Arnaldo Campelo Carpinteiro Péres, sensível ao problema da superlotação carcerária e de seus efeitos, em decisão pioneira na defesa da dignidade e dos direitos dos detentos, instalou no âmbito do Poder Judiciário amazonense a Comissão de Ações Penais, que durante quase 5 anos, realizou os chamados “mutirões” nas unidades penitenciárias, reanalisando a situação processual dos detentos provisórios e condenados, quanto a possível ocorrência de ilegalidades na manutenção da privação de liberdade ou de supressão de direitos devidos na esfera da execução penal. 

Como efeito da confiança depositada pelos detentos, o Desembargador passou a ser um dos principais interlocutores para a solução dos conflitos ocorridos na cadeia pública e nos presídios. Esta Comissão permeneu atuante, sob a presidência do Desembargador Arnaldo Péres, até a sua extinção em 28/05/2009 com a criação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. O Desembargador Arnaldo permanece a frente dos trabalhos e é o coordenador do Grupo de Monitoramento do TJAM.

Desembargador Arnaldo Péres,   agradeço a confiança depositada ao convidar-me para integrar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário do Amazonas, e registro o imensurável orgulho de ter trabalhado ao seu lado. Poucos são aqueles que  deixam seus (grandes) feitos registrados na história. Poucos são iguais à Vossa Excelência.

Deus o abençoe!


Fonte: http://www.tjam.jus.br

O Salário dos Juízes 2

por:  Antonio Cesar Siqueira

Apartir deste mês, entra em vigor a lei, aprovada em cinco minutos no Congresso Nacional, no apagar das luzes de 2010, que reajusta os vencimentos de parlamentares, ministros de Estado, presidente da República e vice. Todos passam a ganhar R$26,7 mil. Para deputados e senadores, o novo salário significa acréscimo de 61%. No caso da Presidência, representa 133%, e, no tocante aos ministros, 150%.

Não se trata, aqui, de emitir qualquer juízo de valores sobre os ganhos dos ocupantes de cargos no Executivo e no Legislativo. Porém, é inevitável abordar a questão à luz de alguns conceitos equivocados difundidos à opinião pública, que acabam distorcendo fatos e informações e estabelecendo avaliação injusta sobre a situação de algumas carreiras. Entre estas, inclui-se a dos juízes de direito, cuja função pública é de extrema relevância para que a sociedade paute-se pelo estado de direito, a prevalência da ordem e a predominância da justiça nas interações entre todos os indivíduos e organizações.

Pois bem, criou-se a falsa ideia de que os magistrados ganham salários muito elevados. É preciso conceituar corretamente essa questão, entendendo-se as peculiaridades da carreira. Para ser juiz, o indivíduo tem de ser bacharel em Direito, cujo curso superior tem cinco anos de duração. Depois, é preciso prestar rigorosos concursos públicos para ingressar na Magistratura estadual ou na federal. Não há indicação política e não existem nomeações por indicação. É pura meritocracia! Ou passa no concurso ou não se ingressa na carreira!

Ademais, por força constitucional e por um princípio filosófico absolutamente correto, os juízes não podem ter funções paralelas, pois lhes são vedadas quaisquer atividades remuneradas além do exercício de sua própria profissão. Este limite, aliás, é imprescindível para a sua independência enquanto magistrados e para a soberania do Poder Judiciário, que não pode ser suscetível a influências alheias ao universo da lei e da lógica da Justiça. Esta característica é um dos alicerces basilares da democracia e do equânime exercício dos direitos individuais e coletivos.

Por outro lado, os juízes não legislam sobre os próprios ganhos, como fazem os parlamentares, pois dependem destes para a aprovação e do Poder Executivo para a sanção de projetos de lei referentes aos seus vencimentos. Também não ganham extras de qualquer natureza. Recebem simplesmente o seu salário mensal, ao longo de toda a carreira. Assim, não se deve comparar os seus proventos com os de ministros de Estado, que, entre outras fontes, têm jetons por integrarem conselhos de empresas de economia mista, que superam o próprio valor dos subsídios, chegando, em alguns casos, a R$60 mil, ou de parlamentares, que também ganham extras para participar de sessões extraordinárias e recebem substantiva verba de gabinete para viagens, moradia, combustível e outras despesas, no montante de R$100 mil.

Dada sua importância para a sociedade e o país, a Magistratura precisa oferecer salários com um mínimo de atratividade para os jovens bacharéis em Direito. Caso contrário, corre-se o risco de desestímulo crescente à carreira, o que seria danoso. Ao juiz cabem vencimentos compatíveis com a complexidade e a responsabilidade inerentes às suas funções, de modo que tenha independência, segurança de uma vida digna para sua família e muito foco na missão de fazer prevalecer o marco legal. Discutir a conveniência ou não da reposição inflacionária nesse quadro de absoluto desrespeito à regra constitucional do teto remuneratório parece cortina de fumaça para encobrir a real situação.

Que, em nome da verdade, os atuais ministros de Estado e os do governo anterior abram suas contas para mostrar ao povo o que receberam de jetons e outras verbas decorrentes, direta ou indiretamente, do cargo. Nessa hora, o reajuste pretendido pelos magistrados parecerá discussão sobre o mínimo.

ANTONIO CESAR SIQUEIRA é presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).

Luiz Fux: o Supremo Tribunal Federal merecia! 3

Ministro Luiz Fux

Ministro Luiz Fux

Formação Acadêmica

Professor Titular de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, aprovado em 1º Lugar em concurso, 1995.
Professor Livre-Docente em Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, aprovado em 1º Lugar em concurso, 1998.
Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio de Janeiro, Brasil, 1971/1976.
Funções Atuais

Ministro do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, a partir de 29/11/2001.
Membro da Corte Especial.
Membro da Primeira Seção.
Membro da Primeira Turma.
Membro da Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Membro Suplente do Conselho da Justiça Federal.

Principais Atividades Exercidas

Carreira na Advocacia Privada:
Advogado da Shell Brasil S.A. Petróleo, aprovado em 1° lugar em concurso, Rio de Janeiro, Brasil, 1976/1978.

Carreira no Ministério Público:
Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nas Comarcas de Trajano de Moraes, Santa Maria Madalena, Cordeiro, Cantagalo, Nova Iguaçu, Macaé e Petrópolis, aprovado em 1° lugar em concurso, Rio de Janeiro, Brasil, 1979/1982.
Curador de Fundações, Rio de Janeiro, Brasil, 1979/1982.

Carreira na Magistratura:
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 1997/2001.
Juiz Eleitoral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,1983/1997.
Exerceu atividades como Juiz na 13ª Zona Eleitoral e 25ª Zona Eleitoral Rio de Janeiro, Brasil.
Juiz doTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 1983/ 1997.
Aprovado em 1° lugar em concurso, exerceu atividades como Juiz nas comarcas: Niterói, Caxias, Petrópolis, Rio de Janeiro (capital) e Registro Civil das Pessoas Naturais. Promovido por merecimento para o Cargo de Juiz de Direito da Entrância Especial da 9ª Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro. Promovido por merecimento para o Cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro. Elogio Público do Desembargador Corregedor Geral da Justiça, publicado no D.O – Poder Judiciário – de 17/7/1997. Juiz corregedor dos Juizados Especiais Cíveis.
Presidente da 1ª Turma do STJ – Biênio 2/2004 – 2/2006.
Presidente da 1ª Seção do STJ – Biênio 8/2007 – 8/2009.
Magistério:
Chefe do Departamento de Direito Processual da – Atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, 2006.
Professor Convidado da atual Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC, 2005.
Diretor de Estudos e Ensino da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, 2001/2003.
Chefe do Departamento de Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ,  1998/2003.
Professor de Direito Judiciário Civil da  Pontifícia Universidade Católica – PUC/RJ. Nível Graduação, 1997/1982.  Professor de Processo Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, 1990/2001.
Professor Convidado da atual Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, 1990.
Professor Convidado da atual Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, 1990.
Professor Convidado do atual Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito – CEPAD,  1988
Professor Convidado da atual Universidade Católica de Petrópolis – UCP, 1988.
Professor de Processo Civil, Professor Livre Docente de Processo Civil e Professor Titular de Processo Civil da atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Nível: Graduação, Mestrado e Doutorado, 1977.

Publicações:
O Novo Processo de Execução – O Cumprimento da Sentença e a Execução Extrajudicial. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
A Reforma do Processo Civil. Niterói: Impetus, 2006.
Fux Luiz, Nery Jr., Nelson, WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Processo e Constituição – Estudos em homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006
Curso de Direito Processual Civil: Processos de Conhecimento, Processo de Execução, Processo Cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
Curso Processual de Direito Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004.
Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001.
Curso de Direito Processual Civil: Processo de Conhecimento, Processo de Execução, Processo Cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2001
Tutela de Urgência de Plano de Saúde. Rio de Janeiro: Editora Espaço Jurídico, 2000
Locações: Processo e Procedimentos. Doutrina, Prática e Jurisprudência. Rio de Janeiro: Destaque, 1999.
Manual dos Juizados Especiais Cíveis. Rio de Janeiro: Editora Destaque, 1998.
O que se espera do Direito no Terceiro Milênio, frente às crises das Leis, da Justiça e do Ensino. Rio de Janeiro: Editora da Universidade Gama Filho, 1998.
Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Suspensão Condicional do Processo Penal. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1996.
Tutela de Segurança e Tutela da Evidência. São Paulo: Editora Saraiva, 1996.
Tutela Antecipada e Locações. Rio de Janeiro: Editora Destaque, 1994.
Revisão Judicial do Aluguel. Rio de Janeiro: Editora Destaque, 1992.
Locações: Processos e Procedimentos. Rio de Janeiro: Editora Destaque, 1991.
Intervenção de Terceiros. São Paulo: Editora Saraiva, 1990.
O Direito – Tomo II. Brasília: Senado Federal Centro Gráfico, 1985.

Palestras, Seminários e Conferências Internacionais:
Palestrante no Seminário Precatórios Judiciais- Solução Já – OAB- RJ, 2008.
Conferencista no IV Congresso Internacional de Direito Tributário do Paraná – IETRE, Paraná, 2008.
Palestrante no Congresso Os 35 anos do Código de Processo Civil Brasileiro – USP, 2008.
Palestrante convidado – key note speaker – no Evento Pro Bono Declaration for de Américas (Pbda) And The Spanish Edition Of The As/Coaa Rule Law Report, 2008, Nova York, EUA.
Conferencista no I Ciclo de Palestras do Ministério Público do Rio de Janeiro – Ministério Público do Rio de Janeiro, 2007.
Conferencista no XXI Congresso Brasileiro de Direito Tributário – Instituto Geraldo Ataliba – IDEPE, 2007.
Conferencista no IV Seminário de Direito Público – Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, 2007.
Conferencista no IX Encontro Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais – Quinta Câmara da Procuradoria Geral da República do Distrito Federal – Comissão dos Povos e Comunidades Tradicionais, 2007.
Conferencista no Seminário A Reforma do Processo de Execução – Associação dos Magistrados do Maranhão – AMMA, 2007.
Conferencista no XI Congresso Internacional de Direito Tributário – ABRADT Associação Brasileira de Direito Tributário, 2007.
Conferencista no IV Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro -  GDF, UnB, STJ e UniCEUB, 2007.
Palestrante convidado da Conferência Internacional de Jerusalém Desafios do Século XXI – AMISRAEL, 2007. Jerusalém, Israel
Presidente de Honra e Conferencista no II Congresso Internacional de Direito Tributário, 2007. Rio de Janeiro, Brasil.
Conferencista no III Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, 2006. Brasília, Brasil.
Conferencista no II Seminário Internacional sobre Arbitragem, 2006. Buenos Aires, Argentina.
Conferencista na II Jornada CCI de Arbitragem: O Décimo Aniversário da Lei de Arbitragem no Brasil – Corte Internacional de Arbitragem, 2006. Bahia, Brasil.
Conferencista no I Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro – Instituto de Estudos Tributários do Rio de Janeiro – IET- RJ, 2005.
Conferencista no II Congresso Ibero-Americano de Direito Tributário – Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará, 2005.
Conferencista no II Seminário Internacional de Defensoria Pública e Proteção do Consumidor, 2005. Rio de Janeiro, Brasil
Conferencista no Seminário Internacional ISOCARP Associação Internacional de Urbanistas, 2004. Rio de Janeiro, Brasil
Conferencista no Seminário Internacional – Direito do Consumidor – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, 2004. Rio de Janeiro, Brasil
Conferencista no Seminário Internacional Planos de Saúde – Superior Tribunal de Justiça e Suprema Corte do Chile, 1999. Santiago do Chile, Chile
Simposiasta na Aula Magna da Universidade Nova de Lisboa, 1998. Lisboa, Portugal
Conferencista no V Fórum Internacional de Direito – FID 1995. Santana do Livramento, Uruguai.
Conferencista no VI Fórum Internacional de Direito – FID 1994. Santana do Livramento, Uruguai.
Conferencista no 2º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo – SP.
Conferencista no 1º Fórum Médico Jurídico do Brasil – ES.
Conferencista no Cinqüentenário da Associação dos Magistrados do Paraná- AMAPAR – PR.
Conferencista no XI Congresso Internacional de Direito Tributário- ABRADT – MG.
Conferencista no 3º Congresso Médico Unimed – RJ.
Conferencista no IV Seminário Internacional Ítalo- Ibero- Brasileiro – STJ – Brasília/DF.
Conferencista no 6º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional Aplicado – Salvador – BA.
Conferencista no Debates sobre o PAC  A Defesa da Indústria Nacional para o Crescimento do Brasil – São Paulo/SP.
Conferencista no Seminário da Associação Brasileira de Estudos Tributários em Telecomunicações – ABETEL – RJ.
Conferencista no Simpósio Penhora e Compensação de Créditos- Precatórios e Debêntures da Eletrobrás: O Equilíbrio Judicial nas Finanças em Debate – São Paulo/SP.
Conferencista no Seminário Patrimônio da União em Juízo – Brasília/DF.

Associações, Conselhos e Comissões:
Membro Palestrante Convidado na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Planos de Saúde – 1998.
Membro da Comissão Estadual dos Juizados Especiais do Estado do Rio de Janeiro – 1998.
Membro da Comissão Estadual Legislativa que instituiu os Juizados Especiais no Estado do Rio de Janeiro – 1990.
Atual Membro do Conselho Editorial da Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ.
Atual Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC.
Atual Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.
Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas -2008.

Condecorações, Títulos, Medalhas:
Colar do Mérito Ministro Victor Nunes Leal – Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Brasil, 2007.
Prêmio Jabuti de Literatura – Categoria Direito, 2007.
Prêmio de Destaque Nacional em Desenvolvimento Sustentável e Responsabilidade Social – BIOSFERA, 2007.
Moção de Reconhecimento pelos magnânimos serviços prestados em defesa dos direitos da população brasileira e em respeito à Carta Magna da Nação, 2007.
Comenda da Ordem do Mérito do Direito Público, 2006.
Medalha da Inconfidência, 2006.
Medalha da Ordem do Mérito Naval, 2006.
Medalha do Clube Israelita Brasileiro – “B’nai B’rith”, 2006.
Medalha do Mérito Cívico Afrobrasileiro, Afrobrás, 2006.
Medalha Marechal Mascarenhas de Moraes, 2006.
Medalha Mérito Segurança Pública – RJ, 2006.
Medalha Ordem do Mérito Ministério Público Militar, 2006.
Troféu Palácio da Justiça Desembargador Renato de Mattos, 2006.
Troféu Raça Negra, 2006.
Condecoração de Alta Distinção, na Ordem do Mérito Ministério Público Militar, 2005.
Medalha da Ordem do Mérito Militar, 2005.
Medalha do Mérito Cultural da Magistratura, 2005.
Medalha Ordem do Mérito Judiciário do TRT 1ª Região, no Grau Grã-Cruz, 2004.
Ordem do Mérito Ministério Público Militar, 2004.
Título de Sócio Honorário da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, 2004.
Medalha Albert Sabin, 2003.
Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, 2003.
Medalha Tiradentes, 2003.
Medalha Pedro Ernesto, 2001.
Colar do Mérito Judiciário, 1998.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Nota de Protesto (Antônio Sbano – Presidente eleito da ANAMAGES) 5

Conforme noticiado pela Agência de Notícias do CNJ, a Exma. Sra. Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, cassou, em processo administrativo, decisão judicial: “Corregedora nacional suspende bloqueio de R$ 2,3 bi no BB decretado por juíza no PA”.

Mais uma vez o CNJ ultrapassa os limites de suas atribuições, usurpando função reservada constitucionalmente aos Tribunais no exercício de sua competência jurisdicional ferindo o princípio do juiz natural, levando insegurança jurídica à sociedade e colocado nas entrelinhas suspeitas sobre a atuação de magistrado.

Por mais relevantes que sejam os argumentos da Sra. Ministra, tais como:

a) recesso dos tribunais com prestação jurisdicional mais lenta, EXISTE PLANTÃO EM TODOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO, o que põe por terra o argumento. Ao que parece, decisão confirmada pelo TJ-PA – POR QUE O BANCO DO BRASIL NÃO USOU O RECURSO PROCESSUAL CABÍVEL?;

b) Pode ter havido ingenuidade, inexperiência ou convencimento. Não se trata de juíza recém empossada, mas sim de titular em vara de Capital, logo já com experiência judicante e o decidir está atrelado ao poder do livre convencimento;

c) Ação de quadrilha, caberia ao Banco do Brasil, como pretenso prejudicado, acionar as Autoridades Policais para as devidas investigações e não o CNJ. O levantar suspeitas de que a magistratura esteja envolvida, tanto que S. Exa. acena com a abertura de procedimento disciplinar investigatório, tal fato viola a competência dos Tribunais e da própria Autoridade Policial máxime quanto aos não magistrados.

 

d) Afirmar que no futuro poderá se operar levantamento, total ou parcial, de valores é estender a decisão judicial ao campo, com todas as vênias, do “achismo”, eis que cabe ao Banco recorrer da decisão da antecipação da tutela e se insurgir quanto a pedidos de levantamento, se for o caso. E A JUÍZA APENAS DECRETOU O BLOQUEIO DE VALORES, ressalte-se na sua função jurisdicional.

Tenho elevado apreço pela Ministra a quem não conheço pessoalmente, mas não posso silenciar-me diante dos fatos que põem em risco o poder de julgar. Colhe-se em sua manifestação à Rádio Justiça que a magistrada deveria ouvir a outra parte – seria, quando muito uma cautela, jamais uma obrigação eis que a regra do art. 273 do CPC não condiciona a decisão a tal providência.

Ao longo da existência do CNJ vê-se a preocupação de buscar culpados, de colocar a magistratura sob suspeita, jamais se lhe assegurando o princípio constitucional da presunção de inocência.

O STF tem, reiteradamente, cassado decisões do CNJ por invadir a esfera jurisdicional, mas nem isto serve para por um basta a tal proceder.

Colhe-se na decisão proferida no MS 25879 e ADI 3367[i]:

“Ministro Celso de Mello: Quanto às alegações, a pretensão da União é incompatível com a natureza do CNJ, disse o ministro. Isto porque ela estaria reivindicando o direito do CNJ de reformar matéria de caráter jurisdicional, privativo das instâncias recursais do Poder Judiciário.”
Ministro Gilmar Mendes: “Está inequivocamente comprovada a impropriedade da decisão do CNJ, pois ele não pode interferir em decisões judiciais, embora estas possam refletir-se no campo administrativo”.

O Ministro Marco Aurélio também acompanhou o voto do relator e afirmou estranhar que o CNJ incida na mesma prática de interferir em decisões judiciais, quando já existem decisões do STF sobre os limites da competência do conselho.”

Não se defende impunidade, nem acobertamento de desvios de condutas, desde que se observe o devido processo legal, o sigilo e amplo direito de defesa.

Não se comunga, nem se aceita, estritamente dentro do direito constitucional de livre manifestação de opinião, a conduta arbitrária, ainda que motivada por sentimentos de moralidade funcional.

Dias passados, a Sra. Ministra, após audiência pública em Mato Grosso do Sul, tornou pública afirmativa de que apenas um desembargador daquela Corte escaparia ileso de sua inspeção, ensejando protestos da Associação de Magistrados daquele Estado.

Efetivamente, quem será o imaculado, assim eleito após uma inspeção? Todos os demais, sem culpa formada, sem direito de defesa, foram transmutados em culpados perante a opinião pública!

Tal proceder, ao invés de se colocar a serviço da transparência apenas concorre para aumentar o descrédito nas instituições e nos Poderes da República. Apurem-se as ilegalidades, dê-se o direito de defesa e, só então, se condene e ainda assim se as provas corroborar as acusações.

Espera-se que o estado de direito volte a reinar, máxime em se tratando de ações praticadas dentro de um órgão inserido no contexto do Poder Judiciário e praticadas por uma magistrada de carreira – e todos nós temos o dever sagrado de não pré-julgar e somente decidir à luz das provas e depois de cumpridos os cânones legais.

 

Em 20 de dezembro de 2010

Antonio Sbano, presidente eleito da Anamages

As portas continuarão abertas (Desdors. Chalub e Yedo) 5

Com grande satisfação tomei conhecimento da absolvição (14/12/2010) no Conselho Nacional de Justiça dos Desembargadores Domingos Chalub e Yedo Simões (PAD 0000787-44.2009.2.00.0000)

Por longos meses, foram apontados como corruptos por caluniadores sem escrúpulos. Vítimas de perseguições maquiavélicas.

Mas hoje, na última sessão anual do CNJ a resposta foi dada: INOCENTES!

Desembargador Yedo Simões

Desembargador Yedo Simões

Não estou tecendo estes comentários pelo fato de serem Desembargadores do Tribunal de Justiça da qual faço parte em Instância inferior, mas por medida de justiça (não defenderia desembargadores corruptos e soberbos).

Chalub e Yedo Simões são magistrados íntegros, honestos, laboriosos, éticos…

É bom saber que as portas dos gabinetes destes desembargadores não foram fechadas. Que continuarão abertas para receber a Sociedade e realizar a Justiça.

Agora, ficamos no aguardo do julgamento da minha AMIGA Ana Paula Braga, na certeza de sua absolvição, e da ratificação da decisão do STF em favor do Desdor. ARI MOUTINHO ( Meu paradigma como magistrado)

Não compete ao CNJ revisar atos jurisdicionais (STF) Resposta

TRIBUNAL PLENO

AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.598 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
-

E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – MEDIDA LIMINAR DEFERIDA – ATO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA QUE SUSPENDE A EFICÁCIA DE DECISÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA – INADMISSIBILIDADE - ATUAÇÃO ULTRA VIRES” DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, PORQUE EXCEDENTE DOS ESTRITOS LIMITES DAS ATRIBUIÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS POR ELE TITULARIZADAS  INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NÃO OBSTANTE ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO, PARA INTERVIR EM PROCESSOS DE NATUREZA JURISDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (QUE SE QUALIFICA COMO ÓRGÃO DE CARÁTER EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO) FISCALIZAR, REEXAMINAR E SUSPENDER OS EFEITOS DECORRENTES DE ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL, COMO AQUELE QUE CONCEDE MANDADO DE SEGURANÇA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – MAGISTÉRIO DA DOUTRINA – RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

- O Conselho Nacional de Justiça, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio Supremo Tribunal Federal e seus Ministros (ADI 3.367/DF) -, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus Conselheiros ou, ainda, do Corregedor Nacional de Justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e Tribunais em geral, razão pela qual mostra-se arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do Corregedor Nacional de Justiça que, agindo “ultra vires”, paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança. Doutrina. Precedentes (MS 28.611-MC- -AgR/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno, v.g.).

MS 28598 – Íntegra do voto

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juíza Lídia Frota recebe justa homenagem dos Três Poderes em Iranduba/Am Resposta

Na tarde do dia 11 de novembro os Três Poderes do Estado – Executivo, Legislativo e o Judiciário – reuniram-se em sessão solene para a entrega do Título de Cidadã Benemérito de Iranduba (Medalha Coronel Jorge Texeira) à juíza de Direito da Comarca daquele município, Lídia de Abreu Carvalho Frota.

A cerimônia que foi realizada no Plenário Francisco Maquiné de Souza, Câmara de Iranduba contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, João Simões; do vice-presidente do TJAM, Domingos Chalub; prefeito de Iranduba, Nonato Lopes;  presidente da OAB, Fábio Mendonça; além de parlamentares, familiares e amigos da juíza.

 A trajetória da magistrada Lídia Frota é marcada, no município, por seu profissionalismo, dedicação e competência na magistratura. Durante as homenagens feitas, a magistrada foi reconhecida como a cumpridora das missões que lhe são confiadas, não medindo esforços na execução de suas atividades, contribuindo, sobremaneira , para a elevação do conceito do Judiciário do Amazonas perante a sociedade.

Emocionada em seu discurso, Lídia fez questão de agradecer, pessoalmente, um por um, todos os familiares, amigos e à sua equipe que estavam presentes no plenário. “É com muito orgulho e satisfação que  recebo essa homenagem que representa a minha dedicação à Justiça”.

O presidente do TJAM, João Simões destacou que a entrega da medalha a Lídia Frota é uma satisfação para o judiciário  em ver um membro da magistratura sendo homenageado. “Fico muito feliz em estar presente nesta solenidade, porque na qualidade de presidente do TJAM me sinto honrado em ver a magistratura sendo homenageada, e isso é um sinal de que o judiciário está prestando um bom serviço no município. No mesmo momento em que um membro da magistratura é homenageado, todos nós  somos. Assim, como um membro da magistratura é atingido  todos nós também somos atingidos”, declarou João Simões.

“A senhora merece esta homenagem pelo trabalho que vem fazendo em prol da sociedade, sendo um exemplo de magistrada pela sua dedicação e competência. Quero parabenizar a senhora e toda sua equipe de trabalho”,  disse o presidente.

A carreira da homenageada

A juíza da Comarca de Iranduba, Lídia de Abreu Carvalho Frota, amazonense nascida em Manaus no dia 31 de janeiro de 1971 é filha do senhor Illydio Vieira de Carvalho e Izete de Abreu Carvalho, já falecida. A homenageada é casada com o empresário Geraldo Frota, com quem tem um filho de 3 anos.

A magistrada graduou-se pelas Faculdades Integradas Cândido Mendes no Rio de Janeiro, cursou pós-graduação em Direito Processual Civil na Universidade Federal do Amazonas.

Lídia Frota exerce a magistratura desde o dia 06 de maio de 1998. É titular da 1ª Vara de Iranduba desde 18/05/2008, portanto há dois anos e cinco meses. No total contabiliza 12 anos e 5 meses de carreira, durante esse tempo nunca sofreu qualquer sanção disciplinar no âmbito do Conselho da Magistratura, do tribunal Pleno e nem da Corregedoria Geral de Justiça. Nunca teve uma sentença anulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas.

Em 2002 a juíza respondeu cumulativamente pela comarca de Barcelos. Respondeu ainda pelo juízo da 30º Zona Eleitoral em Santa Izabel. No período de 09 de maio a 07 de setembro de 2001 a juíza respondeu cumulativamente pelo juízo da 18ª Zona Eleitoral de Barcelos. Também respondeu cumulativamente pela comarca de São Gabriel da Cachoeira em 2004 e também pela 19ªZona Eleitoral do mesmo município. De 06/2008 à 08/2009 pela 2ª Vara da comarca de Iranduba. Em 1° de julho de 2010 foi designada para responder pela 25ª Zona Eleitoral de Urucurituba.

Parabenizo minha colega Lídia Frota. Sua conquista é festejada por todos nós, pois é merecida.

Desculpo-me pela minha ausência “física” na cerimônia.

Texto: Mario Adolfo

Foto: Renata Valério

Fonte: TJAM

button_layout_1_

ELEIÇÕES DIRETAS E O APRIMORAMENTO DA GESTÃO JUDICIÁRIA Resposta

Um sistema político consolidado em bases democráticas produz melhores resultados. É certo que aquele que não seja assim constituído resulta no imobilismo típico de governos de elite. O Poder Judiciário brasileiro, por tudo aquilo que representa à sociedade, não deveria se furtar a esta regra. Mas a força de um viés elitista e minoritário insiste em manter afastados os juízes de primeiro grau da construção de um sistema Judiciário democrático, aberto e transparente.

Apesar da movimentação por eleições diretas para a Presidência dos Tribunais ter iniciado na década de 90, por força do associativismo, a elite do Judiciário tem conseguido até hoje, por meio de mecanismos poderosos, manter afastados das administrações dos Tribunais os pensamentos mais avançados da base da magistratura.

Muito embora a Constituição estabeleça que tanto os magistrados de primeiro quanto de segundo grau pertençam ao Judiciário, e que o número de juízes de primeiro grau supera de longe o dos de segundo grau, somente os desembargadores participam da eleição do presidente dos Tribunais. Um sistema forjado em bases tão antidemocráticas não tem como produzir os avanços reivindicados pela sociedade em nome do melhor funcionamento do Poder Judiciário.

A luta pela democratização do Poder Judiciário merece reflexões até mesmo sobre o seu contexto histórico. O ponto culminante em torno da discussão se deu nos anos em que a Emenda 45 (Reforma do Judiciário) – entre 1992 e 2004 – tramitou no Congresso, com a realização de dias de mobilização pela Eleição Direta nos Tribunais. Houve, também, registro de atos isolados em alguns estados, como em São Paulo, em 1999, por meio de uma Emenda Constitucional para instituir a eleição direta no Tribunal, alteração esta que foi declarada inconstitucional pelo Supremo

No Rio de Janeiro, em 2002, foi apresentada emenda para instituir lista tríplice, não apreciada pela Assembléia Legislativa. O ministro Marco Aurélio de Melo chegou a defender, em 15 de outubro de 2001, quando ocupava a Presidência do STF, em uma palestra na EMERJ, a idéia de eleição direta para a Presidência dos Tribunais, com a participação de todos os juízes. Também foram realizadas, pelas associações de magistrados em vários estados, eleições simuladas.

Foi, então, aprovada a Emenda 45, que não alterou o sistema de eleição dos dirigentes dos Tribunais.

Veio em seguida a segunda etapa da Reforma do Judiciário – representada pela PEC nº 358-A – cuja discussão em primeiro turno foi retirada de plenário em 17 de junho de 2006, recebendo duas emendas, uma do deputado Antônio Biscaia, que instituía uma lista tríplice formada por votação direta e a outra do deputado Dimas Ramalho, que instituía a eleição direta pura e simples, ambas rejeitadas pelo parecer do relator da PEC, deputado Paes Landim.

Do ponto de vista legislativo, a luta pela eleição direta não avançou. Pode-se dizer até  que houve um retrocesso com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 3.976-8 que, por 7 X 2, determinou que a eleição para os órgãos diretivos do Tribunal de São Paulo devam seguir a regra do art. 102 da LOMAN (delas participando apenas os juízes mais antigos em número correspondente aos de cargo de direção), afastando o regramento do Regulamento Interno e da Constituição Estadual, que permitia que todos integrantes do órgão especial concorrem à eleição.

Paralelas às batalhas legislativas e judiciais para que fosse alcançada a tão sonhada democratização do Judiciário brasileiro, ergueram-se muralhas de argumentos favoráveis e desfavoráveis. Os que defendem as eleições diretas assim o fazem por entender que não é democrática uma instituição cujos dirigentes são escolhidos apenas por parcela dos seus membros, sendo vedada aos demais a participação neste processo.

A mesma corrente atribui um papel fundamental ao Poder Judiciário na preservação do Estado de Direito como expressão da democracia, haja vista que sem a qual não será possível atender aos requisitos éticos, jurídicos e organizacionais indispensáveis para o cumprimento de uma tarefa democratizante.

Entendem, ainda, que o alijamento dos juízes do processo de escolha dos dirigentes do Judiciário depõe contra a democracia.

Um dos mais fortes argumentos daqueles que insistem em manter o acesso às administrações dos Tribunais nos moldes em que se encontra hoje é que a eleição criaria uma arena propícia para disputas de caráter pessoal. Entendem, ainda, que mantendo como está, evita-se que em nome de um aparente pluralismo, entrem nos tribunais  o partidarismo, o sectarismo e a politização dos tribunais, com a quebra da harmonia entre as entrâncias.

Não podemos deixar de reconhecer que os argumentos dos que defendem as eleições diretas são com base nos princípios do Estado de Direito e de natureza constitucional, além de conter um elevado componente corporativo.

Já os que se põem em situação oposta também firmam as suas bases em argumentos corporativos e têm como centro a idéia de que o Poder Judiciário deve ficar imune ao pensamento plural, como se isso fosse possível em uma sociedade democrática.

A grande questão é saber se a instituição das eleições diretas para os órgãos diretivos dos Tribunais será de interesse público. Em outras palavras, melhorará o serviço que é prestado à sociedade?.Temos diversos elementos que nos permitem apontar na direção de que a resposta a essa indagação é positiva.

Cresce no Poder Judiciário a percepção de que a solução de grande parte dos problemas está relacionada diretamente com a gestão. O Judiciário precisa planejar melhor, priorizar os gastos voltados à prestação jurisdicional, incorporar no seu cotidiano ferramentas que dinamizem as suas atividades, distribuindo os esforços entre as entrâncias.

Precisamos demonstrar que somos capazes de obter com os recursos disponíveis resultados melhores do que alcançamos hoje. O gargalo do Judiciário brasileiro está na sua gestão, resquícios legislativos e interação com os demais atores judiciais, mas, sobretudo, na administração.

Para alcançar uma administração profissional e comprometida com resultados é necessário termos à frente da administração dos tribunais magistrados com aptidão para gerir. Este é um componente que não é levado em conta pelo modelo atual, em que são escolhidos os mais antigos para administrarem, ainda que o mais antigo não tenha qualquer aptidão para a gestão.

Concordo que a eleição não é a panacéia e que poderá, eventualmente, ser escolhido alguém sem a visão de gestor, porém, o risco de que isto venha acontecer diminui sensivelmente, até porque os candidatos serão obrigados a se expor, a apresentar os seus planos e a dizer como pretendem gerir o Judiciário. É preciso dar o primeiro passo e romper com o elitismo, para que a democratização do Judiciário derive na maior transparência administrativa e na legítima aproximação do Poder com a sociedade.

Autor: Gervásio Protásio dos Santos Junior – Juiz de Direito no Estado do Maranhão e  candidato a Presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)