A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 262/08, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), muda as regras de preenchimento de vagas no Supremo Tribunal Federal (STF), nos tribunais superiores (STJ, STM, TST, TSE), nos tribunais regionais federais, nos tribunais regionais eleitorais e do trabalho, no Ministério Público, no Tribunal de Contas da União e nos tribunais de Justiça dos estados.
O objetivo da proposta é eliminar as nomeações políticas dos integrantes dos tribunais, para dar mais independência aos magistrados. Uma das principais alterações é a extinção do “quinto constitucional” (previsto no artigo 94), pelo qual um quinto (20%) das vagas na maioria dos tribunais é preenchido alternadamente a partir de indicações de advogados (feitas pela OAB) e integrantes doMinistério Público (feitas pelo Ministério Público).
Conforme o autor, a extinção do quinto constitucional evitará que advogados e procuradores possam exercer a função de juiz em tribunais, pois não estariam qualificados profissionalmente para isso.
Segundo o autor, o critério do quinto constitucional é anacrônico e não garante a independência do magistrado, tendo em vista que sua nomeação é submetida aos seus pares e ao presidente da República, “em uma verdadeira via crucis política, que se mostra no mínimo desconfortável, ante a necessária postura independente da futura função judicante”.
Neilton Mulim argumenta também que o exercício da magistratura em um tribunal não pode prescindir da especialização, ou seja, de experiência anterior na função de juiz. Para o deputado, a militância na advocacia ou no Ministério Público não habitua o profissional no ato de decidir e fazer justiça. “Não se vislumbra como, de uma hora para outra, pelo simples fato de vestir uma toga, ele vai se despir da postura de postulante e passar a compreender, com a profundidade necessária, a postura imparcial do magistrado”, alerta Neilton Mulim.
No caso do STF, cujos integrantes são hoje escolhidos livremente pelo presidente da República e submetidos ao Senado, a proposta determina que sejam escolhidos
entre os ministros integrantes do Superior Tribunal de Justiça pelo critério de
antigüidade e merecimento, alternadamente.
FONTE:Agência Câmara
CONTA COM O APOIO DE MAIS DE 70% DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA (INCLUSIVE O MEU).
Caro magistrado, sou advogado militante e totalmente contrário a participação de membros da minha classe ou do MP no chamado “Quinto Constitucional”.
Penso ser mais um instrumento para acomodar os apadrinhados. Protegidos do alto escalão da justiça e do Poderes Executivo e Legislativo.
Feitas as exceções necessárias, com frequência o que possui maior saber jurídico nem entra na lista e quando entra é preterido pelo “sistema”.
Quem quer ser magistrado que faça concurso. Se tiver saber jurídico passa.
Quer ser General sem ter seguido carreira militar?
E tem mais, o fraco argumento e de que o quinto areja o judiciário não me convence.
Quem precisa ser arrejada é casa sem janela.
Ponto final.
Da forma como é feita a escolha, sou totalmente contra.
Como disse o Samuel, que ser Juiz, faz concurso.
Qual a utilidade prática do quinto?
Já não existe o CNJ?
É um instituto arcaico, que só serve para beneficiar os grandes (no sentido de “poderosos” advogados.
Eu, que ralo todos os dias nos “foruns da vida” nunca chegaria lá.
Não serve para a minha classe. Mas para a elite da elite dos Advogados.