Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por uma de suas Turmas, acatou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal e determinou que a Justiça Federal em Santa Catarina voltasse a analisar uma denúncia do órgão contra o bispo Edir Macedo.
O Ministério Público denunciou o bispo e outras duas pessoas à Justiça em 2008 por falsidade ideológica e uso de documento falso. Na análise do processo, o juiz federal substituto Marcelo Adriano Micheloti negou o recebimento da denúncia entendendo que teria ocorrido a prescrição dos crimes imputados
Para o procurador da República Marcelo da Mota a pena para o crime de falsidade ideológica varia entre um a cinco anos de prisão e o juiz não poderia ter previsto a pena que seria imputada aos réus em caso de condenação para considerar o crime prescrito. “Se levar em conta a pena máxima, que é de cinco anos, você leva a prescrição para 12 anos”, disse.
Com a decisão, o processo deverá retornar à Justiça de 1o grau, para que seja decidido se a denúncia será recebida, não podendo mais ser alegada a prescrição para a recusa da ação. Na nova análise, o juiz levará em consideração os indícios de crimes presentes no processo.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, Edir Macedo teria utilizado em 2002 uma procuração assinada seis anos antes pelo ex-colaborador da Igreja Universal Marcelo Nascente Pires, para transferir sem a autorização dele a Televisão Vale do Itajaí para o nome de outro colaborador.
O documento assinado dava pleno poderes para o Bispo transferir as ações em 1996, mas o espaço relativo ao nome da empresa beneficiada teria sido deixado em branco. Segundo a investigação, a procuração fora completada em 2002, consignando o nome das empresasa Rede Fênix, TV Vale do Itajaí e Televisão Xanxerê. O documento teria sido também utilizado na transferência da TV Vale do Itajaí para Honorilton Gonçalves da Costa, também colaborador da Igreja Universal.
A procuração também fora apresentada para a alteração da composição societária da empresa junto ao Ministério das Comunicações. “A investigação demonstrou que esse tipo de documento era comum no grupo”, explicou o procurador.
Segundo ele, as empresas eram registradas em nome de terceiros, mas pertenciam de fato ao bispo Edir Macedo.
O procurador disse ainda que, de acordo com a investigação, para se proteger, o bispo mantinha em seu poder procurações em branco autorizando a transferência das empresas, para que ele pudesse, a qualquer momento, transferir a empresa para outro colaborador.
De acordo com Mota, a transferência da TV Itajaí foi um desses casos. “Marcelo Pires nega que tenha dado autorização para o preenchimento posterior da procuração e afirma que não autorizou a transferência. O preenchimento de dados sem autorização do outorgante configura falsidade ideológica”, disse.
Ainda de acordo com o procurador, um dos indícios que comprovam o preenchimento posterior da procuração seria a inclusão no documento da Televisão Xanxerê, que só foi criada em 1998. “Em 1996, a empresa não existia com esse nome, o que comprova que o documento foi preenchido depois”, disse.
O procurador afirma que a alteração posterior do texto foi comprovada também por uma perícia da Polícia Federal.
Fonte: Folha de São Paulo
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A bomba vai estourar.
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Faça-se justiça. Com a ampla defesa e o contraditório.