Para votar nas eleições gerais de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09. Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença.
Há anos tinhamos conhecimento de que a simples apresentação do título de eleitor era uma imensa porta aberta para a fraude eleitoral. Os mortos votam; Os títulos dos pobres são apropiados indevidamente e entregues no dia da eleição para um cabo eleitoral votar, 5, 10, 20 vezes.
E ai?
Nada se fazia. Havia uma omissão cumpliciante?
Como cidadão, renovo minhas esperanças. Creio que, pelo menos os mortos não votaram mais.
Agora aprovaram o FICHA LIMPA. Parece que as coisas estão realmente tendo uma melhora. Muito bom.