A especialização da execução penal, embora possam pensar que seria matéria sem muita importância, é causa de sérios transtornos para os que labutam na área e de injustiças para os apenados.
É fato, que em alguns Estados da Federação, realiza-se a prática não recomendável de nas comarcas do interior com duas ou mais varas atribuir competência comum para a área criminal (instrução da ação penal e execução da Pena).
Diferentemente do que ocorre na Ação Penal, onde um acusado pode responder a várias denúncias/queixas em processos distintos, havendo uma primeira condenação, o Juiz competente para a execução deverá ordenar a formação do Processo de Execução Penal (PEP), extraindo-se do processo criminal as peças necessárias (nos termos da Resolução 113 do CNJ). Para cada réu condenado, formar-se-á um Processo de Execução Penal, individual e indivisível, reunindo todas as condenações que lhe forem impostas, inclusive aquelas que vierem a ocorrer no curso da execução (art. 3o, §1o da Resolução 113).
Infelizmente, vem ocorrendo da execução ter seu curso nos autos da instrução criminal; de existir um auto de execução para cada condenação; um auto de execução para o condenado em cada vara da mesma comarca.
Com efeito, estariam criando um grande óbice para a unificação das penas, a concessão dos direitos penitenciários no prazo de lei (nem antes e nem depois), e o cumprimento dos ditames do inciso X do artigo 66 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), no que pertine a emissão anual do atestado de pena a cumprir.
Outro gravame decorrente da falta de especialização da execução penal, são as decisões oriundas de interpretações divergentes do mesmo texto de Lei, o que causaria perplexidade entres os reeducandos. Neste ponto, o fundamental não é o fato do juiz responsável pela execução possuir entendimentos mais ou menos rigosos, mas que todos recebam o mesmo tratamento.
A especialização é uma prática que deveria ser gradativamente adotada no Judiciário deste País, seja na área civel ou penal, contudo, fazendo uma ponderação de valores, e destacando o Princípio da Dignidade Humana, acredito que a especialização da execução é medida prioritária.