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E o Innovare vai para… 3

O Presidente do TJAM, Desdor Domingos Chalub e o Magistrado Roberto Taketomi ladeado por seu pai e pelo Juiz Mozart Valadares Presidente da AMB
Hoje (17/12) no “Salão dos Bustos” no Supremo Tribunal Federal ocorreu a entrega do Prêmio Innovare que esta na sua sexta edição e que este ano contou com mais de 500 inscrições.
Durante todo ano de 2009, o Instituto Innovare identificou práticas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia que garantam a ordem social, onde os direitos e liberdades das pessoas possam ser plenamente realizados a partir de uma justiça que solucione os conflitos de forma ágil e com qualidade.
O prêmio é uma realização do Instituto Innovare e conta com o apoio da AMB, do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e das Organizações Globo.
Parabenizo todos os agraciados, mas faço quatro destaques pessoais:
O Magistrado amazonense Roberto Santos Taketomi conquistou a categoria Juiz Individual pela prática “Celeridade processual e integração das funções essenciais à justiça: o processo eletrônico na 9a Vara de Família da Comarca de Manaus“
O Promotor de Justiça Haroldo Caetano Silva, que tive a honra de conhecer no Mutirão Carcerário” de Goiás, conquistou a categoria Ministério Público com a prática: PAILI – Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator.
O amigo Wilson da Silva Dias, Juiz Auxiliar do CNJ, companheiro de luta no “Mutirão Carcerário” de Pernanbuco, homenageado pela prática”Alternativas cartorárias para uma execução penal rápida e eficaz”.
E a premiação especial dada ao Conselho Nacional de Justiça pelo projeto “Mutirão Carcerário“. O prêmio foi entregue ao juiz auxiliar da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro, que é o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). Criado em agosto de 2009, o projeto do CNJ já percorreu 18 estados brasileiros, analisando mais de 91 mil processos de presos condenados e provisórios, além de inspecionar presídios brasileiros, no intuito de garantir o cumprimento dos direitos humanos. Como resultado do trabalho, mais de 30 mil benefícios já foram concedidos, como liberdades, progressões de pena, trabalho externo, entre outros. Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes; ao Coordenador Geral , Juiz Erivado Ribeiro dos Santos; aos assessores da Coordenação Geral: Fábio Costa Oliveira , Roberto Dalledone Filho, Fernando Verríssimo Neves, Noriko Tsudamoto; Os Juizes: Douglas Martins (MA), Paulo Sorci (SP), Marcelo Lobão (GO) , Roberto Lemos (SP), Wilson da Silva Dias (GO), Ricardo Schmmit (BA), Rony Ferreira (PR), Ezequiel Turibio (ES) e nesta lista me incluo.
Fonte: http://www.amb.com.br e http://www.cnj.jus.br
JUIZ INDIVIDUAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Assessores para os Magistrados das comarcas do Interior (TJAM) 3
RESOLUÇÃO n.o 14/2009 – DVEXPED/TJ-AM
Anteprojeto de Lei que altera a redação do § 2.o do artigo 8.o e do artigo 43 da Lei n.o 3.226, de 4 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
O EGRÉGIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS no uso da competência que lhe conferem a Constituição Estadual e a Lei Complementar n.o 17, de 23/01/1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos Magistrados Titulares de Varas de Juizados Especiais nesta Capital melhores condições ao desempenho de sua função precípua;
CONSIDERANDO que o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas restringiu às varas ordinárias comuns o direito de indicar seus Diretores de Secretaria, bem como o direito de gozar de Assessor Jurídico;
CONSIDERANDO a indispensabilidade de extensão de tais direitos aos Juízes Titulares de Varas de Juizados Especiais;
CONSIDERANDO o teor do ofício n.o 035/2009 – CGJECC, expedido pela Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Coordenadora Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em que, em razão do grande volume de processos distribuídos aos Juízes Titulares de Varas de Juizados Especiais, cíveis ou criminais, indica a necessidade de designação de 21 (vinte e um) assessores, um para cada juiz, com o intuito de auxiliá-los, a fim de evitar novo colapso no sistema de Juizados Especiais;
CONSIDERANDO o expediente encaminhado à Presidência desta Corte de Justiça (Proc. Adm. n.o 2009/015954) assinado por Juízes Titulares de Varas de Juizados Especiais em que expõem,
de maneira clara e objetiva, a imperiosidade de alteração no Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, contemplando, também, as referidas varas, de modo a manter, ou mesmo ampliar, o padrão de excelência alcançado pelos Juizados Especiais;
RESOLVE:
Art. 1.° – Alterar a redação do § 2.o do artigo 8.o e do artigo 43 da Lei n.o 3.226, de 4 de março de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2.o Nos casos dos cargos comissionados de Assessor de Juiz de Entrância Final (PJ-AJEF) e dos cargos comissionados de Diretor de Secretaria das Varas, ficam restritos sua ocupação exclusivamente a servidores efetivos, indicados pelo Juiz Titular da Vara ordinária comum e de Juizado Especial e submetidos à aprovação da Presidência do Tribunal, computando-se essa ocupação ao percentual definido no parágrafo 1.o deste artigo.
Art. 43 – Ficam criados no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado, 96 (noventa e seis) cargos de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Entrância Final (PJ-AJEF), com qualificação obrigatória de bacharel em direito, a serem ocupados exclusivamente por servidores do quadro efetivo, com representação definida na tabela Anexa II, computando-se essa ocupação ao percentual definido no parágrafo 1.o do art. 8.o desta Lei.
Parágrafo Único. Os assessores serão avaliados e indicados diretamente pelo Juiz da Vara Comum ou Juizado Especial respectivo, cabendo a designação à Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Art. 2.o – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se. Comunique-se. Publique-se.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de dezembro de 2009.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
PRESIDENTE
Esta decisão vai refletir na melhoria (celeridade) da prestação jurisdicional.
Era uma distinção entre os juízes das Varas Comuns e dos Juizados que não se justificava. Salvo, por questões orçamentárias.
Agora é aguardar um futuro que espero não seja tão distante, para que esta medida seja extendida para os Magistrados das comarcas do interior que possuem maior demanda processual: Itacoatiará, Parintins, Coari, Maués, Tabatinga, Tefé, Manacapuru…
Em que pese no Amazonas possuir apenas duas entrâncias (inicial e final) , nas “Comarcas Iniciais” não existe igualdade quanto à quantidade de trabalho exigido dos Magistrados. Umas possuem acervo inferior a 300 processos, outras possuem milhares (por vara).
Quando este tempo chegar, não estaremos apenas dando melhores condições para o Juiz, mas tratando com mais respeito o interior do Amazonas (que não se resume a Manaus).
A propósito, quando o Conselheiro do CNJ, Felipe Locke Cavalcanti, esteve em Manaus para a instrução do Procedimento Administrativo Disciplinar pertinente à “Operação Vorax”, questionou-me qual era o apoio que recebiamos no interior.: Bem, EU NÃO SEI MENTIR…
Força Nacional de Defensores Públicos reforça mutirão carcerário de Pernanbuco Resposta

Força Nacional de Defensores Públicos nas instalações de trabalho do "mutirão carcerário" de Pernanbuco
Com auditório totalmente lotado, ocorreu nessa segunda-feira (07 de dezembro) a Cerimônia de Instalação Oficial da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal em Pernambuco. O Estado é o segundo a contar com o auxílio da ação no Brasil. O primeiro foi o de Minas Gerais. O evento foi prestigiado por Defensores Públicos, magistrados, Ministério Público, Governo e demais autoridades.
Durante a cerimônia, a Defensora Pública-Geral, Tereza Joacy Gomes de Melo agradeceu a presença de todos, dizendo: “Neste momento solene, se inicia uma nova etapa em Pernambuco com os trabalhos da Força Nacional. Isso nos dá a conotação exata de um mundo que não tem fronteiras quando se trata da luta em defesa dos encarcerados e excluídos”.
Segundo Tereza Joacy, a ação está sendo possível graças ao acordo de cooperação firmado entre a Secretaria da Reforma do Judiciário, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça. “Bem como a garra e determinação da colega Tereza Cristina Almeida, Presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege e Defensora Pública-Geral da Bahia”, destacou, enfatizando a parceria do trabalho em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado. “O que facilitará sobremaneira a ação”.
Para a presidente do Condege, que enalteceu o trabalho da DPG de Pernambuco, Tereza Joacy, frente à Instituição, a Força representa um dos maiores movimentos já registrado na história das Defensorias Públicas. Significa solidez e compromisso social de levar para aqueles que não sabem que têm direito, a justiça. Esse é o nosso compromisso. “Além disso, reforça o notório trabalho da Instituição, principalmente em Pernambuco, servindo de exemplo na constante busca do fortalecimento e valorização profissional”, frisou Tereza Cristina Almeida.
O Coordenador Nacional da Força da Defensoria em Execução Penal e Subdefensor Público Geral do Rio de Janeiro, Líbero Antheniense, por sua vez, falou da grata satisfação em retorna ao Estado para instalar a ação. “É uma missão histórica. Pretendemos nesses onze dias analisar processos e visitar presídios. Com certeza, com o apoio dos Defensores, magistrados e promotores haverá uma maior agilidade dos processos”, destacou.
De acordo com o chefe de gabinete da Defensoria Pública de Minas Gerais, que representou o Defensor Público-Geral daquele Estado, Luis Ernesto da Silva Soares, Pernambuco vive um momento peculiar com a Força Nacional. “Verifiquei que a ação conta com o apoio desde o primeiro momento com a magistratura, Ministério Público e CNJ, o que reflete uma realidade mais efetiva. Que esse exemplo sirva para outros Estados que pretendem chamar a Força Nacional”, frisou, transmitindo votos do DPG de MG desejando o pleno êxito, a exemplo da atuação em Minas Gerais. Ele elogiou ainda a garra e determinação da Defensora Geral de Pernambuco.
Participantes – A mesa de honra foi composta pela Defensora Pública Geral, Tereza Joacy Gomes de Melo, a presidente do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais – Condege e Defensora Pública Geral da Bahia, Tereza Cristina Almeida Ferreira, o Coordenador Nacional da Força da Defensoria em Execução Penal e Subdefensor Público Geral do Rio de Janeiro, Líbero Antheniense, o representante do CNJ, George Lins, chefe de gabinete da Defensoria Pública de Minas Gerais, que representou o Defensor Público Geral daquele Estado, Luis Ernesto Soares, Corregedor e Juiz Auxiliar do Mutirão Carcerário Humberto Inojosa; Presidente da Câmara Setorial de Articulação Social do Pacto Pela Vida, Desembargador Fausto Valença de Freitas, o Promotor de Execuções Penais, Marcellus Ugiette, o Juiz da 2ª Vara de Execuções Penais. Prestigiaram também o evento a Subdefensora Pública Geral da DPPE, Marta Brito Alves Freire, o Corregedor Geral da DPPE, Braudecy Constantino da Silva, as Subdefensoras Públicas Fátima Meira (Interior), Cristina Sakaki (Causas Coletivas), Marconi Dourado (RMR), Fernanda Vieira da Cunha (Criminal da Capital), a Ouvidora Geral da Defensoria Pública da Bahia. Anhamona de Brito e demais autoridades.
Entenda o que é a Força Nacional
A Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal foi Criada em agosto de 2008, por meio de Acordo de Cooperação, firmado pelo Ministro da Justiça, Tarso Genro, por representantes da Secretaria de Reforma do Judiciário, do DEPEN e do Condege. Atuou primeiro no mês de outubro em Minas Gerais.
Pernambuco é o segundo Estado a receber a Força Nacional. A solicitação partiu por meio da Defensora Pública Geral de Pernambuco Tereza Joacy Gomes de Melo. Atuará a partir dessa segunda-feira (07/12) até o dia 18 de dezembro d 2009 (veja programação abaixo). Participam Defensores Públicos da DPU, dos Estados de Alagoas, Rio de Janeiro, Paraíba, Tocantis, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pará e Mato Grosso do Sul.
A Força Nacional é constituída de um núcleo especializado composto por Defensores Públicos de diversas regiões do País. O objetivo é fiscalizar o cumprimento de penas, prestarem assistência jurídica integral e gratuita a presos do sistema penitenciário brasileiro, além de verificar as condições carcerárias.
Extraído do sítio: http://www.defensoriapublica.mg.gov.


O nepotismo no Judiciário (porta aberta para a corrupção) 1
da Folha Online, em Brasília
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, disse nesta quarta-feira que o nepotismo no Poder Judiciário foi responsável por diversas ações de corrupção no país. Ao discursar na cerimônia do Dia Internacional de Combate à Corrupção, Mendes disse que resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que proibiu a prática do nepotismo nos Três Poderes foi essencial para a redução das ações de corrupção na administração pública.“No Poder Judiciário, o nepotismo muitas vezes era a porta aberta para a corrupção. A porta para o tráfico de influência, para o contato indevido”, disse.Mendes reconheceu que a resolução do CNJ com o fim do nepotismo foi criticada por uma série de integrantes do Judiciário, mas acabou aprovada. “Essa resolução foi atacada, provocou resistência. A AMB [Associação dos Magistrados do Brasil] pediu que se declarasse a sua constitucionalidade. Veio defender no STF a eficácia vinculante dessa decisão que proibia o nepotismo. Os tempos mudaram, sinalizam mudanças de cultura. hoje isto é objeto de súmula no STF”, afirmou.
Com otimismo, vejo mudanças no Judiciário brasileiro quanto a este câncer do merecimento: o nepotismo.
O CNJ editou uma Resolução proibindo esta prática (que já o era por violação ao princípio da moralidade) e estabeleceu limites mínimos para ocupação de cargos comissionados por servidores de carreira.
A Corregedoria Nacional de Justiça tem feito inspeções em todo o Brasil.
Os concursos públicos tem sido realizados por instituições especializadas e conceituadas de outros Estados, o que dificulta a ação imoral do conhecimento prévio do conteúdo das provas, bem como do subjetivismo fraudatório nas provas orais.
A Direção de vários Tribunais de Justiça (com Membros renovados) esta fazendo a sua parte.
…..
Contudo, muito ainda deve ser feito, pois infelizmente ainda sou forçado a afirmar: ACABAR, NÃO ACABOU!
Santos de cada dia (Religião) 1
Hoje (08/12) além de ser celebrado o chamado “Dia da Justiça” é uma data festejada pelos católicos em homenagem “A Nossa Senhora da Conceição”.
Abaixo um calendário com o dia comemorativo religioso e o respectivo Santo:
DIA COMEMORA-SE O DIA DE
01/01 Maria Santíssima Mãe de Deus
03/01 Santa Genoveva
06/01 Reis Magos
20/01 São Sebastião
21/01 Santa Inês
22/01 São Vicente; Santo Anastácio
27/01 Santa Ângela de Mérici
28/01 São Tomás de Aquino
31/01 São João Bosco
01/02 Santa Brígida
02/02 N. Sra. dos Navegantes, N. Sra. das Candeias
03/02 São Brás
09/02 Santa Apolônia
10/02 Santa Escolástica
11/02 N. Sra. de Lourdes
16/02 N. Sra. do Desterro
18/02 Santa Bernadete
25/02 São Sebastião de Aparício
26/02 São Porfírio
02/03 Santa Inês de Praga
10/03 São Domingos Sávio
11/03 São Constantino
19/03 São José
25/03 Anunciação de N. Senhora; Madre Paulina
26/03 São Dimas
27/03 São Lázaro
31/03 São Benedito
02/04 São Francisco de Paula
09/04 Santa Maria de Clopas
11/04 Santo Estanilau
19/04 Santo Expedito
23/04 São Jorge
25/04 São Marcos
27/04 Santa Zita
01/05 São José Operário
03/05 São Tiago; São Filipe
04/05 São Pelegrino
08/05 São Vitor
12/05 São Pancrácio
13/05 N. Sra. de Fátima
14/05 São Matias
22/05 Santa Rita de Cásssia
24/5 Santa Sara; N. Sra. Auxiliadora
26/05 N. Sra. do Caravágio
30/05 Santa Joana D’Arc
09/06 Padre Anchieta
11/06 São Barnabé
13/06 Santo Antônio
15/06 São Vito
22/06 Sagrado Coração de Jesus
23/06 Imaculado Coração de Maria
24/06 São João Batista
25/06 Menino Jesus de Praga
27/06 N. Sra. do Perpétuo Socorro
29/06 São Pedro e São Paulo
03/07 São Tomé
04/07 Santa Isabel
06/07 Santa Maria Goretti
09/07 N. Sra. Mediugórie ou N. Sra. Rainha da Paz
11/07 São Bento
12/07 N. Sra dos Campos
13/07 N. Sra. da Rosa Mística
14/07 São Camilo de Lélis
16/07 N. Sra. do Carmo
22/07 Santa Maria Madalena
25/07 São Cristóvão
26/07 Santa Ana; São Joaquim
29/07 Santa Marta
31/07 São Inácio de Loyola
04/08 São João Maria Vianei
05/08 N. Sra. das Neves
06/08 Bom Jesus
07/08 São Caetano
10/08 São Lourenço
11/08 Santa Clara
12/08 N. Sra. das Cabeças
15/08 N. Sra. da Glória
16/08 São Roque
18/08 Santa Helena
22/08 N. Sra. Rainha da Paz
23/08 Santa Rosa de Lima
24/08 São Bartolomeu
27/08 Santa Mônica
28/08 Santo Agostinho
31/08 São Raimundo Nonato
02/09 Santa Dorotéia
08/09 N. Sra. da Penha
08/09 Natividade de Nossa Senhora
15/09 N. Sra. das Dores
19/09 São Januário (S. Gennaro)
21/09 São Mateus
21/09 Santa Efigênia
27/09 São Cosme e Damião
27/09 São Vicente de Paulo
29/09 São Miguel
29/09 São Gabriel, São Miguel, São Rafael (Santos Arcanjos)
30/09 São Jerônimo
01/10 Santa Terezinha ( Tereza do menino Jesus )
04/10 São Francisco de Assis
05/10 São Benedito
07/10 N. Sra. do Rosário
10/10 N. Sra. de Nazareth
12/10 N. Sra. Aparecida
15/10 Santa Tereza
16/10 Santa Edwirges
18/10 São Lucas
21/10 Santa Úrsula
28/10 São Judas Tadeu
30/10 São Geraldo
01/11 Dia de Todos os Santos
02/11 São Lázaro
05/11 Santa Isabel ; Santo Zacarias
14/11 São Lourenço
16/11 Santa Gertrudes
19/11 Santos Roque Gonzalez e companheiros
22/11 Santa Cecília
23/11 São Clemente
25/11 Santa Catarina
27/11 N. Sra. das Graças
30/11 Santo André ( apóstolo )
03/12 São Francisco Xavier
04/12 Santa Bárbara
06/12 São Nicolau
08/12 Imaculada Conceição
12/12 N. Sra. de Guadalupe
13/12 Santa Luzia
17/12 São Lazaro
25/12 Natividade de Jesus
26/12 Santo Estevão
27/12 São João Evangelista
31/12 São Silvestre
Os Magistrados de carreira e o acesso aos Tribunais 2
Eliana Calmon desabafou sobre juízes de carreira
POR VLADIMIR PASSOS DE FREITAS
O jornal O Estado de São Paulo, de 22.11.2009, sob o título de ”Grupo elege pessoas amigas, com listas fechadas”, publicou entrevista da Ministra Eliana Calmon a respeito do preenchimento de vagas no STJ. Trata-se de assunto raramente tratado e que merece análise atenta. Vejamos, começando do ponto zero.
Os jovens estudantes nem sempre sabem o que desejam ser. Mas a magistratura, com certeza, não é a carreira preferida. Sob o olhar da maioria, ser juiz representa uma vida sacrificada. Muita responsabilidade, controle social e pouca adrenalina. Por isso, as opções são outras, figurando a Polícia Federal como a primeira.
Os juízes de carreira ingressam por concurso público. Para isto dedicam de 2 a 5 anos de suas vidas. As exigências são cada vez maiores. As matérias crescem em tamanho e complexidade. Os ramos tradicionais do Direito já não bastam. Devem conhecer mais. Por exemplo, Sociologia do Direito e Psicologia Judiciária. Provas escritas, psicológicas, exame oral, investigação social, uma infindável maratona de obstáculos a serem superados. Cada um dos que chegam ao glorioso dia da posse poderia escrever um livro a respeito.
E daí começam suas carreiras. Juízes de Direito percorrem as comarcas do interior. Às vezes, pouco mais do que um aglomerado de casas. Em alguns estados do norte elas se situam em locais distantes, em viagens de barco que podem demorar dias.
Na Justiça Federal as cidades são maiores e mais estruturadas. Porém, muitas vezes, em outro estado. Jovens mulheres casadas, são obrigados a distanciar-se das famílias por 1, 2 ou mais anos. Não é muito diferente na Justiça do Trabalho, ainda que dentro do mesmo estado. Só que alguns deles são maiores que muitos países da Europa (p. ex., Pará). Para chegar a uma capital, por vezes, levam10 ou mais anos.
Mas todos sabem que estas são as regras do jogo e a elas se submetem sem problemas. Só fazem questão de que se preserve a antiguidade, que no Judiciário tem caráter quase sagrado. Assim vão, sempre, ou quase sempre, com os olhos postos em uma vaga no Tribunal. Aspiração legítima, já que no Brasil a magistratura é organizada em carreira.
Nos TJs, TRFs e TRTs, um quinto das vagas é provido por advogados ou agentes do MP. Trata-se do chamado “quinto constitucional”, introduzido na Constituição de 1934, art. 104, § 6º. Aqui não se dirá uma palavra sobre este tema. O foco é outro.
Mas, acima dos Tribunais de Apelação encontram-se os chamados Tribunais Superiores da República, todos com sede em Brasília. O provimento de cargos nesses Tribunais tem regras próprias. O TSE tem composição mista, nele entram juízes de outras Cortes. O STM é um Tribunal de Apelação e dos 15 Ministros que o compõem só 1 é juiz de carreira. No TST, 1 quinto é de advogados e membros do MPT e os demais são magistrados trabalhistas, ou seja, dos TRTs mas oriundos da magistratura de carreira.
Nisto tudo não há maiores discussões, exceto o tratamento discriminatório dado aos juízes auditores militares, aos quais a carreira reserva uma única vaga no STM. O problema está no STJ e no STF. E aí entra a entrevista da Ministra Eliana Calmon, a falar, com coragem, o que muitos pensam, poucos falam e ninguém escreve.]
No STJ a composição é diferente do TST. Os 33 cargos repartem-se em 3 terços, 1 para magistrados federais, 1 para magistrados estaduais e 1 dentre advogados e agentes do MP. Busca-se uma composição eclética. Os que não são juízes de carreira têm1 terço das vagas, bem mais do que 1 quinto.
O problema é que desembargadores que ingressaram nos TJs ou TRFs pelo quinto constitucional, começaram a ocupar vagas da magistratura no STJ. O constituinte, sem demonstrar coerência, deu redação diversa da prevista para o TST, onde o art. 111-A, inc. II da CF, expressamente fala em acesso aos magistrados de carreira.
Desembargadores originários do quinto constitucional, por vezes com pouco tempo de atuação como magistrado, passaram a compor listas tríplices e a ascender ao STJ. E com mais facilidade que os oriundos da carreira. Habituados ao embate político, com os contatos feitos para chegar ao TJ ou TRF ainda vivos, é, para eles, mais fácil percorrer os caminhos do imprescindível apoio político.
Já aos desembargadores de carreira, depois de exercerem a magistratura por 20 ou mais anos, falta habilidade, relacionamento, “faro político”. E ainda bem que é assim, porque este é o pressuposto de uma carreira séria, de uma magistratura isenta, imparcial. Ao contrário, se estivessem irmanados com membros do Legislativo e do Executivo, distribuindo favores e afagos, aí as coisas certamente estariam indo muito mal.
Pois bem, fácil é ver que magistrados de carreira, nas disputas pelo STJ, entram em desvantagem. E não logram sucesso, tanto que, das 22 vagas que a Constituição lhes garante, 7 são providas por membros que ingressaram no Judiciário (TJs ou TRFs) pelo quinto constitucional. Nada, absolutamente nada, se tem contra os 7, alguns deles de brilho e dedicação inegáveis. A questão é outra, é institucional.
No STF a situação é mais grave. A Corte Suprema, na sua atual composição, contempla apenas 1 juiz de carreira, o Ministro Cesar Peluso, da magistratura paulista. O cargo é e sempre foi (Constituição de 1891, art. 48, n. 12 e 56) de indicação exclusiva do Presidente da República. Não é obrigatória a indicação de juiz de carreira. Pessoalmente, acho que a composição mista no STF é benéfica. Alarga a visão política (não partidária) que a Corte deve ter. Pedro Lessa e Aliomar Baleeiro são bons exemplos.
Mas, tradicionalmente, sempre o Supremo teve muitos e bons magistrados de carreira. Vindo lá dos tempos do início da República até os mais recentes. Vá o leitor à obra de Leda Boechat Rodrigues (História do Supremo Tribunal Federal, Civ. Brasileira, 2ª. Ed., 1991) e confira. De João E. N. S . Lobato, nomeado em 12.11.1890 a (op. cit., ps. 167) a Carlos Mário Velloso (13.6.1990). E isto é muito bom. Os juízes de carreira conhecem a magistratura, seus anseios, virtudes e defeitos. Decidem com desenvoltura, pois foi o que fizeram a vida inteira.
Pois bem, distantes cada vez mais da cúpula do Judiciário, ressentem-se os que fizeram da magistratura sua opção de vida, da identificação com os que se acham na cúpula e do reconhecimento que a classe merece. Isto leva a um silencioso descontentamento, com reflexos diretos e negativos nas atividades profissionais. Foi isto que, num desabafo legítimo e corajoso, a Ministra Eliana Calmon exteriorizou. É isto que as associações de classe, das grandes às menores, deveriam ter como uma das principais bandeiras e expor publicamente na abertura de vagas. É isto que se espera daqueles que se preocupam com o Poder Judiciário.
VLADIMIR PASSOS DE FREITAS desembargador Federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Extraido: CONJUR (www.conjur.com.br)
Estatuto de uma Orcrim (Crime Organizado): a “norma” por trás das grades 2
COMANDO REVOLUCIONÁRIO BRASILEIRO DA CRIMINALIDADE – CBRC
ESTATUTO
01 – Respeitar todas as regras do CRBC
02 – Respeitar todos os sentenciados do Presídio, onde o CRBC estiver liderando.
03 – Respeitar as normas do Presídio, sendo como maior exemplo, a DISCIPLINA DA UNIDADE PENAL.
04 – Lutar pelos sempre pelos humildes, pela liberdade do próprio CRBC e todos aqueles que estiveram prestes a obter a liberdade.
05 – Não podemos permitir que o Presídio fique em mãos de vermes.
06 – Onde o CRBC estiver não poderá haver rebeliões, extorsões e nem qualquer tipo de represália humilhante.
07 – Onde quer que o CRBC estiver NÃO PODERÃO EXISTIR INTEGRANTES DO PCC, pois os mesmos, através da ganância, extorsão, covardia, despreparo, incapacidade mental, desrespeito aos visitantes, estupros, de visitantes, guerra dentro de seus próprios domínios, vêm colaborando para a vergonhosa caotização do aparato Penal do Estado de São Paulo. Portanto, não podemos conviver com esses “lixos”, escórias, animais sem o menor senso de racionalidade. estes, definitivamente, não podem e não devem conviver com aqueles que têm suas famílias sacrificadas e igualmente condenadas, que lutam contra as dificuldades de nosso País, por nossas liberdades.
08 – O CRBC, tem por obrigação, arrecadar fundos para ajudar as crianças, crianças carentes, doentes, favelados, bem como, os familiares mais necessitados e seus próprios problemas dentro do CRBC.
09 – As pessoas convocadas para filiação ao CRBC, deverão ter os seguintes requisitos:
9.1 – Ter moral, ser guerreiro em todos os sentidos, apoiar todos aqueles que desejam fugir, sem prejudicar a população carcerária.
10 – O CRBC, deverá ser, constituído de homens dignos, inteligentes, com bom grau de intelectualidade, tais como médicos, enfermeiras, advogados, enfim profissionais liberais que possam dar-nos sempre a melhor contribuição possível, dentro d e fora da Prisão.
11 – Os fundos que forem arrecadados por cada membro do CRBC, em liberdade, têm por objetivo, RESGATAR OS SEUS COMANDADOS e, quando o membro do CRBC estiver com problemas, sejam estes quais forem, sendo o (CERTO) deverá ser apoiado.
12 – Se o membro do CRBC estiver ERRADO, ao bater no rosto de um humilde, extorquir, ou entrar em quaisquer movimentos ERRADOS, será SUMARIAMENTE EXCLUÍDO E PUNIDO, obrigado a sair do Presídio, devendo ir pata quaisquer outras Unidades Penais, onde o INIMIGO esteja liderando.
13 – Portanto fica MUITO CLARO que, ao entrar no CRBC, esta será a PUNIÇÃO SUMÁRIA.
14 – O CRBC, não dará oportunidades, para o caso de FALHAS ou TRAIÇÕES para com um membro do CRBC. A pena prevista para este caso será a EXECUÇÃO SUMÁRIA.
15 – Aquele que cometer o absurdo de uma única FALHA DE COMPORTAMENTO com os srs. visitantes ou manifestar um princípio mínimo de Rebelião, será PUNIDO COM AS SANÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO 09.
16 – O CRBC NÃO ACEITA EX-PCCs, SOLDADINHOS do INIMIGO, e, tampouco, SIMPATIZANTES DO MESMO.
17 – Os interessados na afiliação ao CRBC deverão participar do processo de “BATISMO”, cujas prerrogativas, deverão obedecer aos PARÁGRAFOS 04 e 05 deste ESTATUTO.
18 – Só será permitida a entrada no Presídio sentenciados filiados à qualquer outro COMANDO, que não seja o PCC, ou sentenciados sem afiliação com quem quer que seja.
19 – Quaisquer decisões que forem tomadas, no sentido de EXECUÇÃO SUMÁRIA, ou prejudicar terceiros, ou o nome do CRBC, deverão ser muito cuidadosamente analisadas, pois o ÚNICO IDEAL do CRBC é LIBERDADE, RESPEITO, SILÊNCIO, UNIÃO E AÇÃO…
20 – Aquele que for colocado em liberdade por méritos do CRBC, terá por obrigação, fortalecer o CRBC, dentro e fora dos Presídios e, aquele que for de liberdade do por seus próprios méritos e lutas, mas se for integrante do CRBC, deverá honrar o nome do CRBC, resgatando, através das melhores atitudes para com os companheiros de luta, para a obtenção das liberdades destes, sem poupar esforços, inclusive, dando o suporte material para as famílias dos que permanecem no cárcere, deixando assim, o nome do CRBC, com a moral elevada. REVOLUCIONANDO O SISTEMA CARCERÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DE TODOS PAÍS.
21 – O CRBC, esteja onde estiver, deverá fazer 02 (duas) reuniões mensais com seus líderes, registrando assim todas as decisões e atitudes tomadas ou a serem tomadas pelo CRBC
SEJA FIEL E ALCANCE A SEU PRECIOSA LIBERDADE COM DIGNIDADE E CARÁTER
CRBC/GUARULHOS/SP
DEZEMBRO/99
Este Estatuto fora encontrado em uma unidade prisional e pertence a uma organização rival do PCC